Pular para o conteúdo
Calculadora do Bem

Calculadora de lucro isento do MEI 2026

O MEI pode passar para o bolso, sem pagar imposto de renda como pessoa física, o resultado do percentual de presunção da sua atividade sobre a receita bruta do ano: 32% em serviços, 8% em comércio, indústria e transporte de cargas, 16% em transporte de passageiros. Quem faturou R$ 81.000,00 prestando serviços tem R$ 25.920,00 isentos no ano. O que passar disso é rendimento tributável — e a escrituração contábil regular pode elevar o limite, nunca reduzi-lo.

Exemplo já calculado: MEI de serviços com receita bruta de R$ 81.000,00 no ano e R$ 30.000,00 de despesas comprovadas, sem escrituração contábil

R$ 25.920,00

É o limite de lucro que sai isento no ano — R$ 2.160,00 por mês. Retirando os R$ 49.967,40 que sobraram no caixa, R$ 25.920,00 são isentos (51,87% da retirada) e R$ 24.047,40 viram rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Com escrituração contábil regular, o limite subiria para R$ 49.967,40.

Como se dividem os R$ 49.967,40 retirados no exemplo
Como se dividem os R$ 49.967,40 retirados no exemploLucro retirado no ano de R$ 49.967,40, dividido em 2 partes: Isento pela presunção, R$ 25.920,00 (51,9%); Tributável na declaração, R$ 24.047,40 (48,1%).R$ 49.967,40Lucro retirado no anoR$ 25.920,00R$ 24.047,40
  • Isento pela presunçãoR$ 25.920,00
  • Tributável na declaraçãoR$ 24.047,40
Ver os dados em tabela
Como se dividem os R$ 49.967,40 retirados no exemplo — composição de R$ 49.967,40
Lucro retirado no anoValor% do total
Isento pela presunçãoR$ 25.920,0051,9%
Tributável na declaraçãoR$ 24.047,4048,1%
TotalR$ 49.967,40100%

Cálculo com as regras e as tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu lucro isento

Informe a receita bruta do ano separada por atividade, as despesas comprovadas e quanto você retirou. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.

Informe a receita bruta do ano separada por atividade — é assim que a lei manda calcular, e é assim que a DASN-SIMEI já pede. O resultado é recalculado enquanto você digita e o endereço da página guarda o que foi preenchido.

Define o percentual de presunção e os tributos que entram no DAS.

Tudo o que o CNPJ faturou no ano-calendário, sem descontar nada.

MEI misto: cada parcela de receita recebe o seu próprio percentual.

Deixe em branco se você exerce uma atividade só.

Custos do negócio com documento, sem incluir o DAS nem o que foi pago a você.

Em branco, o cálculo assume que você retirou todo o lucro que sobrou.

Livro Diário e Livro Razão por profissional habilitado. Muda o limite isento.

Só quando a abertura foi neste ano-calendário. O mês de abertura conta inteiro.

Opções avançadas: pró-labore, aluguéis, DAS e as duas controvérsias

Sempre tributável — o caput do art. 14 o exclui da isenção.

Também fora da isenção, pela mesma ressalva.

Rendimento do trabalho, nunca lucro isento.

Em branco, o valor sai do salário mínimo do ano e do seu enquadramento.

O padrão segue a Res. CGSN 140/2018, art. 145, § 1º: no Simei, zero.

Sem posição oficial da Receita Federal. O padrão é a presunção cheia.

Limite de lucro isento no ano-calendário

R$ 25.920,00

Da retirada de R$ 49.967,40 (todo o lucro apurado, porque você não informou), R$ 25.920,00 saem isentos e R$ 24.047,40 são rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Como a retirada do titular se divide
Como a retirada do titular se divideLucro retirado no ano de R$ 49.967,40, dividido em 2 partes: Lucro isento, R$ 25.920,00 (51,9%); Lucro tributável, R$ 24.047,40 (48,1%).R$ 49.967,40Lucro retirado no anoR$ 25.920,00R$ 24.047,40
  • Lucro isentoR$ 25.920,00
  • Lucro tributávelR$ 24.047,40
Ver os dados em tabela
Como a retirada do titular se divide — composição de R$ 49.967,40
Lucro retirado no anoValor% do total
Lucro isentoR$ 25.920,0051,9%
Lucro tributávelR$ 24.047,4048,1%
TotalR$ 49.967,40100%
Memória de cálculo do limite de lucro isento, da receita bruta à parcela tributável
EtapaValor
Prestação de serviços em geralR$ 81.000,00 × 32% · Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"R$ 25.920,00
Presunção total32,0% da receita bruta de R$ 81.000,00R$ 25.920,00
Subtração do Simples NacionalRes. CGSN nº 140/2018, art. 145, §§ 1º e 3º — subtrai-se o valor devido no Simples Nacional RELATIVO AO IRPJ, que no Simei é zero; confirmado pela SC COSIT nº 244/2025R$ 0,00
DAS do anoR$ 86,05 × 12 · INSS de 5% do salário mínimo, mais ICMS e ISS fixosR$ 1.032,60
Lucro apurado no caixaReceita menos R$ 31.032,60 de custos do negócioR$ 49.967,40
Limite isentoA presunção, porque não há escrituração contábil regularR$ 25.920,00
Ver o efeito da escrituração contábil neste cenário
  • Limite sem escrituração: R$ 25.920,00
  • Limite com escrituração: R$ 49.967,40
  • Diferença de limite: R$ 24.047,40
  • Rendimento tributável que a escrituração retiraria da declaração: R$ 24.047,40

O que este número pressupõe

  • Sem escrituração contábil regular, o limite isento é o percentual de presunção sobre a receita bruta, independentemente do lucro real do negócio.
  • O valor retirado não foi informado — o cálculo assume que o titular retirou todo o lucro apurado no ano.
  • A parcela que passou do limite é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica: entra na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e soma-se aos demais rendimentos do ano.
  • A DASN-SIMEI é obrigação do CNPJ e vence em 31 de maio, mesmo sem faturamento. Ela não substitui a declaração da pessoa física, e ser MEI, por si só, não obriga nem desobriga ninguém a declarar o imposto de renda.

Como o lucro isento do MEI é calculado

O limite isento é o percentual de presunção da atividade aplicado sobre a receita bruta do ano, sem subtrair o DAS. A parcela isenta é o menor entre esse limite e o que o titular efetivamente retirou; o que passar é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

A conta cabe em uma linha, e é ela que a calculadora executa: limite isento = percentual de presunção da atividade × receita bruta do ano. O que confunde não é a multiplicação: são os cinco passos abaixo, que decidem quais números entram nela.

  1. Separe a receita bruta do ano por atividade. Some tudo o que o CNPJ faturou no ano-calendário, mas separado por tipo de atividade — comércio de um lado, serviço do outro. O art. 15, § 2º da Lei nº 9.249/1995 manda aplicar "o percentual correspondente a cada atividade", e a própria DASN-SIMEI já pede essa separação. Não existe percentual único da atividade preponderante.
  2. Aplique o percentual de presunção de cada parcela. Comércio, indústria e transporte de cargas presumem 8% da receita; transporte de passageiros, 16%; prestação de serviços em geral, 32%. No caso padrão desta página, 32% de R$ 81.000,00 dão R$ 25.920,00.
  3. Não subtraia o DAS do resultado. Este é o passo em que a lei complementar e o seu regulamento parecem dizer coisas diferentes. A Res. CGSN nº 140/2018, art. 145, § 1º manda subtrair o valor devido no Simples Nacional "relativo ao IRPJ", e o § 3º diz que o artigo se aplica ao MEI. O Simei não recolhe IRPJ, então a parcela a subtrair é zero — subtrair o DAS inteiro tiraria R$ 1.032,60 do limite.
  4. Verifique se existe escrituração contábil regular. Sem escrituração, o limite isento é a presunção e ponto. Com Livro Diário e Livro Razão assinados por profissional habilitado, o art. 14, § 2º da LC nº 123/2006 afasta esse teto quando o lucro contábil for MAIOR — no caso padrão, o limite sobe de R$ 25.920,00 para R$ 49.967,40.
  5. Compare o limite com o que o titular retirou de fato. A parcela isenta é o MENOR entre a retirada do ano e o limite. O que passar do limite é rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e entra na declaração somado aos demais rendimentos. Pró-labore, aluguéis e serviços prestados pelo titular à própria empresa ficam fora dessa conta: são sempre tributáveis, por ressalva do caput do art. 14.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com R$ 81.000,00 de receita bruta em prestação de serviços, R$ 30.000,00 de despesas comprovadas e doze guias de DAS de R$ 86,05, a conta anda assim: a presunção de 32% devolve R$ 25.920,00; nada é subtraído dela, porque o Simei não recolhe imposto de renda de pessoa jurídica; os custos do negócio somam R$ 31.032,60 e deixam R$ 49.967,40 de lucro no caixa. Desses, R$ 25.920,00 podem sair isentos e R$ 24.047,40 vão para a declaração como rendimento tributável.

Memória de cálculo do lucro isento de um MEI de serviços com receita bruta de R$ 81.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
Receita bruta do anoO que você informou, por atividadeR$ 81.000,00
Presunção de lucro32% da receita — Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"R$ 25.920,00
Subtração do Simples NacionalParcela relativa ao IRPJ, que no Simei não existe− R$ 0,00
Limite isento pela presunçãoPresunção menos a subtração, nunca negativoR$ 25.920,00
DAS pago no anoR$ 86,05 × doze guias — custo do negócio, não redutor do limite− R$ 1.032,60
Despesas comprovadasCustos do negócio com documento− R$ 30.000,00
Lucro apurado no caixaReceita bruta menos os custos do negócioR$ 49.967,40
Parcela isentaO menor entre a retirada e o limiteR$ 25.920,00
Rendimento tributável recebido de PJO que passou do limiteR$ 24.047,40
Valores calculados com as regras de 2026 no momento do build desta página. O DAS aparece como custo do negócio porque ele reduz o lucro que existe no caixa — e não porque seja subtraído do limite de presunção.

A subtração que não existe para o MEI

A leitura isolada do art. 14, § 1º da LC nº 123/2006 manda descontar do limite o "valor devido na forma do Simples Nacional no período" — e, aplicada ao MEI, ela vira "subtraia o DAS do ano". O regulamento é específico: a Res. CGSN nº 140/2018, art. 145, § 1º manda subtrair o valor devido no Simples Nacional relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, e o § 3º do mesmo artigo declara que ele se aplica ao MEI. O Simei não recolhe esse imposto — ele está na lista de tributos de que o MEI é isento —, logo a parcela a subtrair é zero. Boa parte dos guias de contabilidade, aliás, também não subtrai nada e chega ao mesmo número desta página; a divergência publicada, que rotulava a subtração como "a leitura que resiste à fiscalização", estava invertida.

A diferença não é acadêmica: no caso padrão desta página, subtrair o DAS derrubaria o limite de R$ 25.920,00 para R$ 24.887,40 e criaria R$ 1.032,60 de rendimento tributável que não existe. Repare também no artigo: é o 145, e não o 105, que trata da contratação de um único empregado e aparece citado por engano em boa parte dos guias — herança de uma numeração da Resolução CGSN nº 94/2011, já revogada.

A presunção por atividade, e por que ela decide tudo

Sobre a mesma receita de R$ 81.000,00, o limite isento vai de R$ 6.480,00 no comércio a R$ 25.920,00 em serviços. Não é o faturamento que manda no limite: é o percentual do art. 15 da Lei nº 9.249/1995.

A presunção de lucro é uma ficção legal útil: em vez de exigir contabilidade de todo mundo, a lei assume que uma fatia fixa da receita é lucro. A fatia depende da atividade, e a lógica por trás dela é o custo típico de cada uma: quem revende mercadoria já pagou o fornecedor antes de vender, quem presta serviço vende sobretudo o próprio tempo.

Percentual de presunção por atividade e o limite isento resultante sobre uma receita bruta de R$ 81.000,00 em 2026
AtividadePresunçãoLimite isento no anoBase legal
Comércio (revenda de mercadorias)8%R$ 6.480,00Lei nº 9.249/1995, art. 15, caput
Indústria8%R$ 6.480,00Lei nº 9.249/1995, art. 15, caput
Transporte de cargas8%R$ 6.480,00Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, II, "a", parte final
Transporte de passageiros16%R$ 12.960,00Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, II, "a"
Prestação de serviços em geral32%R$ 25.920,00Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"
A receita usada na coluna do limite é R$ 81.000,00, o teto de faturamento do MEI geral. O transportador autônomo de cargas pode faturar até R$ 251.600,00, e no teto dele o limite isento é R$ 20.128,00.
Limite isento por atividade, sobre a mesma receita de R$ 81.000,00
Limite isento por atividade, sobre a mesma receita de R$ 81.000,005 cenários comparados em 1 série. Comércio (revenda de mercadorias): Limite isento no ano, R$ 6.480,00. Indústria: Limite isento no ano, R$ 6.480,00. Transporte de cargas: Limite isento no ano, R$ 6.480,00. Transporte de passageiros: Limite isento no ano, R$ 12.960,00. Prestação de serviços em geral: Limite isento no ano, R$ 25.920,00.Comércio(revendademercadorias)IndústriaTransportede cargasTransportedepassageirosPrestaçãodeserviçosem geral
  • Limite isento no ano
Ver os dados em tabela
Limite isento por atividade, sobre a mesma receita de R$ 81.000,00 — valores por cenário
AtividadeLimite isento no ano
Comércio (revenda de mercadorias)R$ 6.480,00
IndústriaR$ 6.480,00
Transporte de cargasR$ 6.480,00
Transporte de passageirosR$ 12.960,00
Prestação de serviços em geralR$ 25.920,00

MEI misto: dois percentuais, nunca um só

Quando o mesmo CNPJ vende e presta serviço, o art. 15, § 2º manda aplicar "o percentual correspondente a cada atividade". A receita é segregada e cada parcela recebe o seu percentual — não existe percentual único da atividade preponderante, e a própria DASN-SIMEI já exige essa separação. É por isso que o formulário acima tem dois campos de atividade em vez de um campo de faturamento.

Aplicar 32% sobre tudo, num MEI que fatura R$ 40.000,00 em comércio e R$ 41.000,00 em serviços, daria R$ 25.920,00 de limite. Segregando como a lei manda, o limite é R$ 16.320,00 — e a diferença entre os dois seria renda declarada como isenta sem base legal.

O que muda com escrituração contábil regular

A escrituração contábil regular afasta o teto de presunção quando o lucro contábil é MAIOR que ele — e só nessa direção. No caso padrão desta página, o limite isento sobe de R$ 25.920,00 para R$ 49.967,40, e a parcela tributável cai de R$ 24.047,40 para R$ 0,00.

O art. 14, § 2º da LC nº 123/2006 é curto e decisivo: o limite do § 1º "não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite". Duas palavras carregam a regra inteira — lucro superior. A escrituração empurra o limite para cima; ela não o substitui.

A consequência prática é a que mais gera dúvida, e ela é boa para o contribuinte: quem escritura e apura lucro MENOR que a presunção continua com o teto presumido. O percentual do art. 15 funciona como piso de garantia, não como resultado a ser provado. Um MEI que faturou R$ 20.000,00, gastou R$ 15.000,00 e lucrou R$ 3.967,40 tem limite de R$ 6.400,00 com ou sem contabilidade — o ganho de limite ali é de R$ 0,00.

Limite isento com e sem escrituração contábil regular, por faixa de receita bruta anual de um MEI de serviços em 2026
Receita bruta do anoLucro apuradoLimite sem escrituraçãoLimite com escrituraçãoDiferença
R$ 20.000,00R$ 3.967,40R$ 6.400,00R$ 6.400,00R$ 0,00
R$ 40.000,00R$ 23.967,40R$ 12.800,00R$ 23.967,40R$ 11.167,40
R$ 60.000,00R$ 43.967,40R$ 19.200,00R$ 43.967,40R$ 24.767,40
R$ 81.000,00R$ 64.967,40R$ 25.920,00R$ 64.967,40R$ 39.047,40
Todos os degraus usam a mesma despesa comprovada de R$ 15.000,00 e doze guias de DAS. No degrau mais baixo a escrituração não acrescenta nada, porque o lucro real não chega à presunção.
Limite isento com e sem escrituração contábil, conforme a receita sobe
Limite isento com e sem escrituração contábil, conforme a receita sobe4 cenários comparados em 2 séries. R$ 20 mil: Sem escrituração, R$ 6.400,00; Com escrituração, R$ 6.400,00. R$ 40 mil: Sem escrituração, R$ 12.800,00; Com escrituração, R$ 23.967,40. R$ 60 mil: Sem escrituração, R$ 19.200,00; Com escrituração, R$ 43.967,40. R$ 81 mil: Sem escrituração, R$ 25.920,00; Com escrituração, R$ 64.967,40.R$ 20 milR$ 40 milR$ 60 milR$ 81 mil
  • Sem escrituração
  • Com escrituração
Ver os dados em tabela
Limite isento com e sem escrituração contábil, conforme a receita sobe — valores por cenário
Receita bruta do anoSem escrituraçãoCom escrituração
R$ 20 milR$ 6.400,00R$ 6.400,00
R$ 40 milR$ 12.800,00R$ 23.967,40
R$ 60 milR$ 19.200,00R$ 43.967,40
R$ 81 milR$ 25.920,00R$ 64.967,40

O que conta como escrituração contábil regular

Não é planilha, não é extrato bancário e não é o relatório mensal de receitas que o MEI já é obrigado a manter. É contabilidade formal: Livro Diário e Livro Razão escriturados por profissional habilitado, com demonstração de resultado que evidencie o lucro do período. O MEI é dispensado dela pela própria LC nº 123/2006 — mas nada o impede de mantê-la, e é essa escolha que decide se o limite é o presumido ou o real.

Vale a pena? A conta é direta: compare o custo anual do serviço contábil com o imposto que incidiria sobre a parcela tributável. No caso padrão desta página, a escrituração leva a parcela tributável de R$ 24.047,40 para R$ 0,00. Quanto isso economiza depende dos demais rendimentos do titular no ano, porque o imposto sai da tabela progressiva anual — esta calculadora entrega o valor que entra nessa soma, não o imposto final.

Tabelas oficiais de 2026

O DAS de 2026 parte do salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 82,05 no comércio ou indústria, R$ 86,05 em serviços, R$ 87,05 na atividade mista e R$ 195,52 no transporte de cargas. O teto de faturamento continua em R$ 81.000,00.

Composição do DAS do MEI

O DAS entra nesta página como custo do negócio — ele reduz o lucro que existe no caixa, e não o limite de presunção. O valor é fixo, independe do faturamento do mês e é a soma de até três parcelas: o INSS, que é percentual do salário mínimo, mais ICMS e ISS em valores nominais fixados na própria lei complementar.

Composição do DAS mensal do MEI em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00
EnquadramentoINSSICMSISSDAS por mês
Comércio ou indústria (ICMS)R$ 81,05 (5%)R$ 1,00R$ 0,00R$ 82,05
Prestação de serviços (ISS)R$ 81,05 (5%)R$ 0,00R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviços (ICMS e ISS)R$ 81,05 (5%)R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05
Transportador autônomo de cargasR$ 194,52 (12%)R$ 1,00R$ 0,00R$ 195,52
O INSS é 5% do salário mínimo no MEI em geral e 12% no transportador autônomo de cargas. Os 5% vêm do art. 18-A, § 3º, IV da LC nº 123/2006 c/c art. 21, § 2º, II, "a" da Lei nº 8.212/1991 — e não do caput do art. 18-A, que não fixa percentual algum.

Teto de faturamento e teto de isenção não são a mesma coisa

São duas perguntas diferentes que a mesma pessoa faz na mesma semana. O teto de R$ 81.000,00 responde "até quanto posso faturar sem sair do MEI". O limite desta página responde "quanto do que sobrou posso passar para o meu bolso sem pagar imposto". Faturar dentro do teto não torna isenta a retirada inteira, e estourar o teto não torna tributável o lucro que já era isento — as regras não se conversam.

A confusão é agravada por uma armadilha de proporcionalidade. No ano de abertura do CNPJ, o teto de faturamento é proporcional aos meses de atividade e o número de guias de DAS é menor — abrindo em maio são oito guias, R$ 688,40 no ano. Já o limite isento não é proporcional a nada: ele é sempre o percentual sobre a receita efetivamente faturada. R$ 30.000,00 de receita produzem R$ 9.600,00 de limite, tenha o CNPJ nascido em janeiro ou em maio.

Exemplo prático: o MEI que vende e presta serviço

Uma loja que também presta serviço, faturando R$ 40.000,00 em comércio e R$ 41.000,00 em serviços, tem limite isento de R$ 16.320,00 e leva R$ 38.635,40 para a ficha de rendimentos tributáveis.

É no MEI de atividade mista que a segregação da receita deixa de ser detalhe de formulário. A pessoa vende produtos no balcão e presta serviço de instalação, o que a coloca em duas linhas diferentes do art. 15 e também a torna contribuinte de ICMS e de ISS ao mesmo tempo — por isso o DAS dela é R$ 87,05, e não R$ 82,05 nem R$ 86,05.

  1. Segregação da receita. R$ 40.000,00 de comércio a 8% dão R$ 3.200,00; R$ 41.000,00 de serviços a 32% dão R$ 13.120,00.
  2. Presunção total. R$ 16.320,00, que equivale a 20,15% da receita do ano — um percentual que não existe na lei e que só aparece depois da conta.
  3. Subtração. Nenhuma, porque a parcela do Simples Nacional relativa ao imposto de renda da pessoa jurídica não existe no Simei.
  4. Custos do negócio. R$ 25.000,00 de despesas comprovadas mais R$ 1.044,60 de DAS no ano deixam R$ 54.955,40 de lucro no caixa.
  5. Divisão final. Sem escrituração contábil, R$ 16.320,00 saem isentos e R$ 38.635,40 entram na declaração como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
Memória de cálculo de um MEI misto com receita bruta de R$ 81.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
Comércio (revenda de mercadorias) — receita de R$ 40.000,008% · Lei nº 9.249/1995, art. 15, caputR$ 3.200,00
Prestação de serviços em geral — receita de R$ 41.000,0032% · Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"R$ 13.120,00
Presunção totalSoma das parcelas — 20,15% da receita do anoR$ 16.320,00
Subtração do Simples NacionalRes. CGSN nº 140/2018, art. 145, §§ 1º e 3º — subtrai-se o valor devido no Simples Nacional RELATIVO AO IRPJ, que no Simei é zero; confirmado pela SC COSIT nº 244/2025− R$ 0,00
DAS do ano, como custo do negócioR$ 87,05 × doze guias− R$ 1.044,60
Lucro apurado no caixaReceita menos R$ 26.044,60 de custosR$ 54.955,40
Parcela isentaO menor entre a retirada do ano e o limite de presunçãoR$ 16.320,00
Rendimento tributável recebido de pessoa jurídicaO que passou do limite, somado aos demais rendimentos do anoR$ 38.635,40
O cálculo assume que o titular retirou todo o lucro apurado, R$ 54.955,40. Informando uma retirada menor, a parcela tributável cai na mesma medida.

Repare no que a segregação fez: o limite de R$ 16.320,00 é maior do que os R$ 6.480,00 de quem só vende e menor do que os R$ 25.920,00 de quem só presta serviço, sobre exatamente a mesma receita total. Não há escolha a fazer aqui — é a composição do faturamento que decide, e ela já está declarada na DASN-SIMEI.

Onde a literatura diverge, e o que esta calculadora faz

São três os pontos deste cálculo sem resposta unânime: o que se subtrai da presunção, se a presunção de serviços cai pela metade em receitas pequenas e se a retenção de 10% sobre dividendos alcança o MEI. Em cada um, a página diz qual posição adotou, por quê, e quanto a outra mudaria no resultado.

Calculadora que apresenta um número controverso como se fosse pacífico está mentindo por omissão. Se você chegou aqui depois de ver outro valor em outro site, um dos três blocos abaixo explica a diferença — e o formulário permite reproduzir a leitura contrária, para você comparar em vez de acreditar.

Subtrai-se o DAS pago no ano do limite de presunção?

A lei complementar e o seu regulamento descrevem a mesma subtração com palavras diferentes, e a diferença muda o número na tela.

  • Leitura literal da lei complementar. O art. 14, § 1º da LC nº 123/2006 fala genericamente em "valor devido na forma do Simples Nacional no período". Lido isoladamente, manda descontar o DAS inteiro do ano. É a leitura que a pesquisa que originou esta página tinha adotado, e a que aparece em parte dos materiais técnicos.
  • Leitura do regulamento e da Receita Federal. A Res. CGSN nº 140/2018, art. 145, § 1º é específica: subtrai-se o valor devido no Simples Nacional "relativo ao IRPJ", e o § 3º diz que o artigo se aplica ao MEI. O Simei é isento de IRPJ, logo a parcela a subtrair é zero. A Solução de Consulta COSIT nº 244/2025 repete a expressão literal.

O que esta página faz. Esta calculadora NÃO subtrai o DAS. Segue o regulamento e a solução de consulta, que são a norma específica sobre o MEI e a manifestação mais recente do Fisco. Vale registrar que a prática de mercado chega ao mesmo resultado — a divergência publicada, que rotulava a subtração como "a que resiste à fiscalização", estava invertida.

Quanto muda. No caso padrão, subtrair o DAS derrubaria o limite de R$ 25.920,00 para R$ 24.887,40 e inventaria R$ 1.032,60 de rendimento tributável que não existe. A calculadora aceita a outra leitura como opção explícita, e avisa na tela quando ela é aplicada.

A prestação de serviços de pequeno porte presume a alíquota cheia ou a metade dela?

Existe regra que reduz a presunção de serviços pela metade para a pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços de receita pequena, e não há posição oficial da Receita Federal sobre aplicá-la ao art. 14 da LC nº 123/2006.

  • Presunção cheia. Prestação de serviços em geral presume 32%, pelo art. 15, § 1º, III, "a" da Lei nº 9.249/1995. É a posição dominante nos guias, nas consultorias e na própria pesquisa que originou esta página.
  • Presunção reduzida. A redução a 16% alcança a pessoa jurídica EXCLUSIVAMENTE prestadora de serviços em geral com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, excetuadas as profissões regulamentadas. As fontes divergem até sobre qual dispositivo a institui, e a verificação adversarial não localizou manifestação da Receita Federal sobre a sua aplicação ao cálculo do lucro isento.

O que esta página faz. Esta calculadora aplica 32% por padrão. A opção de 16% existe no formulário para quem tiver parecer nesse sentido, e a página confere as duas condições objetivas da regra: receita exclusivamente de serviços e receita anual dentro do teto. Aplicada fora delas, a opção é respeitada porque é explícita — mas nunca em silêncio.

Quanto muda. No caso padrão, a redução levaria o limite de R$ 25.920,00 para R$ 12.960,00: R$ 12.960,00 a menos de renda isenta. Repare que a opção joga CONTRA o contribuinte, e é por isso que o padrão é a presunção cheia.

A retenção de 10% sobre dividendos alcança o MEI?

A Lei nº 15.270/2025 criou retenção na fonte sobre lucros a partir de 1º de janeiro de 2026, e o texto não menciona o Simples Nacional.

  • Receita Federal. A retenção alcança todas as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e o MEI — entendimento da IN RFB nº 2.299/2025 e do manual de perguntas e respostas divulgado em dezembro de 2025. Na prática, as fontes pagadoras estão retendo.
  • Doutrina majoritária. A lei fala em pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, omitindo o Simples Nacional; lei ordinária posterior não revoga, sem menção expressa, isenção prevista em lei complementar sobre matéria reservada pelo art. 146, III, "d" da Constituição. A definição final virá do CARF ou do Judiciário.

O que esta página faz. Esta calculadora AVISA em vez de reter. O motor não sabe em quantos meses a retirada foi feita, e o gatilho é mensal — calcular retenção sobre um total anual seria inventar um imposto. Quando a retirada informada passa do gatilho, a página diz o que aconteceria se ela ocorresse num único mês.

Quanto muda. O gatilho é mensal, e a distância até ele é menor do que se costuma dizer. No caso padrão desta página a retirada do ano inteiro é R$ 49.967,40, que fica R$ 32,60 abaixo de R$ 50.000,00: concentrada num único mês, ela ainda não retém nada. Já o MEI misto do exemplo prático retira R$ 54.955,40 e cruza o gatilho — e a alíquota de 10% incidiria sobre o total pago no mês, não sobre o excesso. Não é preciso lucro acumulado de anos anteriores nem escrituração contábil para chegar lá: aquele exemplo fatura dentro do teto de R$ 81.000,00, declara R$ 25.000,00 de despesas comprovadas e mesmo assim ultrapassa. Parcelar a distribuição ao longo do ano afasta o gatilho.

Casos de borda: o que muda o resultado

Prejuízo no ano, presunção acima do lucro real, abertura no meio do ano, pró-labore, atividade mista, transporte de cargas e retirada concentrada em um mês são as situações em que a conta simples deixa de valer. Todas estão implementadas na calculadora acima.

O teto de presunção existe, mas não há lucro para distribuir

Com R$ 30.000,00 de receita e R$ 40.000,00 de despesas, a presunção continua devolvendo um limite de R$ 9.600,00 — e ele não serve para nada, porque o ano fechou no vermelho. O limite isento autoriza a saída de um lucro que exista; ele não cria lucro. Distribuir dinheiro que o negócio não ganhou é retirada sem lastro, e a calculadora avisa em vez de fingir que está tudo certo.

Quando a presunção é maior que o lucro que sobrou no caixa

Um MEI que faturou R$ 20.000,00 e gastou R$ 15.000,00 tem presunção de R$ 6.400,00 e lucro de R$ 3.967,40. Aqui a escrituração contábil não acrescenta nada — o ganho de limite seria de R$ 0,00 —, porque ela só afasta o teto para CIMA. Quem escritura e apura lucro menor continua protegido pelo piso da presunção, e é por isso que a lei fala em "lucro superior àquele limite".

Quem abriu o CNPJ no meio do ano

A abertura muda o DAS, não a presunção. Abrindo em maio, são oito guias no ano, R$ 688,40 ao todo — o mês da abertura conta inteiro, mesmo que o CNPJ tenha nascido no último dia dele (Manual do PGMEI, item 1.4). Já o limite isento continua sendo o percentual sobre a receita EFETIVA do período: R$ 30.000,00 faturados dão R$ 9.600,00 de limite, sem proporcionalidade nenhuma. Quem proporcionaliza o limite isento está misturando esta regra com a do teto de faturamento, que é outra conta.

Pró-labore não disputa o limite — ele sai antes dele

Com R$ 18.000,00 de pró-labore no ano, o lucro apurado cai para R$ 41.967,40, porque o pró-labore é custo da empresa. Ele não consome o limite isento e não é isento: soma-se ao que passou do limite na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, que fecha em R$ 34.047,40 — R$ 16.047,40 de excesso de lucro mais o próprio pró-labore. A mesma regra vale para aluguel pago ao titular e para serviço que ele prestou à própria empresa.

Atividade mista: o percentual médio só aparece no fim da conta

Faturando R$ 40.000,00 em comércio e R$ 41.000,00 em serviços, o limite não sai de um percentual médio chutado: sai de R$ 3.200,00 mais R$ 13.120,00, ou R$ 16.320,00. Isso equivale a 20,15% da receita total — um número que não existe na lei e que só aparece depois da conta. Aplicar 32% sobre tudo daria R$ 25.920,00 e inflaria o limite indevidamente.

O MEI transportador de cargas tem outro teto e outro DAS

O caminhoneiro fatura até R$ 251.600,00 por ano (LC nº 123/2006, art. 18-F, I) e recolhe R$ 195,52 por mês, porque o INSS dele é 12% do salário mínimo, e não 5% (art. 18-F, III). A presunção, porém, é a de transporte de cargas: 8%. No teto, isso dá R$ 20.128,00 de limite isento — menos do que os R$ 25.920,00 de um prestador de serviços que faturou R$ 81.000,00, sobre uma receita de R$ 251.600,00. Quem manda no limite é o percentual da atividade, não o tamanho do faturamento.

Retirar o ano inteiro de uma vez pode disparar retenção na fonte

Desde 1º de janeiro de 2026, lucro pago pela mesma empresa à mesma pessoa física que ULTRAPASSE R$ 50.000,00 em UM ÚNICO MÊS sofre retenção de 10% na fonte, no entendimento da Receita Federal. O valor é gatilho, não franquia: passou, a alíquota incide sobre o total pago no mês, porque o art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 veda dedução da base. Parcelar a retirada ao longo do ano afasta o gatilho, que é mensal.

Perguntas frequentes sobre o lucro isento do MEI

As dúvidas mais comuns giram em torno de três coisas: quanto dá para retirar sem imposto, se o MEI precisa declarar imposto de renda e o que a escrituração contábil muda. As 28 respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto o MEI pode retirar de lucro sem pagar imposto de renda?
Depende da atividade e da receita do ano, não de um valor fixo. Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 81.000,00 tem R$ 25.920,00 isentos no ano, ou R$ 2.160,00 por mês. No comércio, a mesma receita rende R$ 6.480,00, porque a presunção é 8% em vez de 32%.
O MEI precisa declarar imposto de renda?
Ser MEI não obriga nem desobriga ninguém — a frase é da própria Receita Federal, no "Perguntas e Respostas MEI e Simei". Quem decide são os critérios gerais da pessoa física, e a parcela de lucro que passou do limite conta como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica para esse teste. A DASN-SIMEI é obrigação do CNPJ e não substitui a declaração da pessoa física.
Como se calcula o lucro isento do MEI, passo a passo?
Aplica-se o percentual de presunção da atividade sobre a receita bruta do ano; o resultado é o limite isento. A parcela isenta é o menor entre esse limite e o que o titular efetivamente retirou. No caso padrão desta página, 32% de R$ 81.000,00 dão R$ 25.920,00 de limite, e de uma retirada de R$ 49.967,40 saem R$ 25.920,00 isentos e R$ 24.047,40 tributáveis.
Subtrai-se o DAS pago no ano do limite de presunção?
Não, no caso do MEI. A Res. CGSN nº 140/2018, art. 145, § 1º manda subtrair apenas a parcela do Simples Nacional relativa ao IRPJ, e o § 3º confirma que isso vale para o MEI; como o Simei não recolhe IRPJ, a subtração é zero. Descontar o DAS inteiro tiraria R$ 1.032,60 do limite do caso padrão, criando rendimento tributável que não existe.
O que é escrituração contábil regular?
É a contabilidade formal da empresa: Livro Diário e Livro Razão escriturados por profissional habilitado, com demonstração de resultado que evidencie o lucro do período. O MEI é dispensado dela pela LC nº 123/2006, mas nada o impede de mantê-la — e é justamente essa escolha que muda o limite isento.
A escrituração contábil aumenta o quanto posso retirar isento?
Aumenta quando o lucro contábil supera a presunção. No caso padrão desta página, o limite passa de R$ 25.920,00 para R$ 49.967,40 — R$ 24.047,40 a mais de renda isenta — e a parcela tributável cai de R$ 24.047,40 para R$ 0,00.
A escrituração contábil pode REDUZIR o meu limite isento?
Não. O art. 14, § 2º da LC nº 123/2006 só afasta o teto na hipótese de a empresa "evidenciar lucro superior àquele limite" — a escrituração empurra o limite para cima, nunca para baixo. Um MEI que faturou R$ 20.000,00, gastou R$ 15.000,00 e lucrou R$ 3.967,40 continua com o limite presumido de R$ 6.400,00, que é maior que o lucro real.
Qual é o percentual de presunção de cada atividade?
8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para prestação de serviços em geral. São os percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, e sobre a mesma receita de R$ 81.000,00 eles produzem limites de R$ 6.480,00, R$ 12.960,00 e R$ 25.920,00.
E se o MEI vende produtos e presta serviços ao mesmo tempo?
A receita é separada e cada parcela recebe o seu próprio percentual, por determinação do art. 15, § 2º. Com R$ 40.000,00 de comércio e R$ 41.000,00 de serviços, o limite é R$ 3.200,00 mais R$ 13.120,00, ou R$ 16.320,00 — e não um percentual único da atividade principal.
O lucro que passa do limite paga quanto de imposto?
Não existe alíquota própria: o excedente vira rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, soma-se aos demais rendimentos do ano e o imposto sai da tabela progressiva anual do ajuste. Pode dar zero, se a soma ficar na faixa isenta. Esta calculadora devolve o valor que entra nessa soma, não o imposto final.
Onde declaro a parcela isenta na declaração?
Na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha de lucros e dividendos recebidos pelo titular ou sócio de empresa optante pelo Simples Nacional, informando o CNPJ do próprio MEI como fonte pagadora. Ela também conta para o critério de obrigatoriedade que olha o total de rendimentos isentos do ano.
Onde declaro a parcela que passou do limite?
Na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o CNPJ do MEI como fonte pagadora. É a mesma ficha em que entram pró-labore, aluguéis pagos pela empresa ao titular e serviços que ele tenha prestado a ela.
Pró-labore do MEI é isento?
Nunca. O caput do art. 14 da LC nº 123/2006 ressalva expressamente pró-labore, aluguéis e serviços prestados: são rendimento do trabalho, tributáveis pela tabela progressiva. Com R$ 18.000,00 de pró-labore, a ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica fecha em R$ 34.047,40 no exemplo desta página.
O aluguel que a empresa paga ao titular entra no limite isento?
Não entra nem como isento nem como consumo do limite: é rendimento tributável desde o primeiro real, pela mesma ressalva do caput do art. 14. Vale para o caso comum de o MEI funcionar no imóvel do próprio titular e a empresa pagar aluguel por isso.
O MEI é obrigado a retirar pró-labore?
O MEI não tem obrigação de pró-labore como o sócio administrador de uma ME comum, porque a contribuição previdenciária dele já vai embutida no DAS mensal. Retirar pró-labore é opção — e, quando existe, ele é tributável e reduz o lucro disponível para distribuição isenta.
Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem limite isento proporcional?
Não. O que é proporcional no ano de abertura é o TETO DE FATURAMENTO e a quantidade de guias de DAS — abrindo em maio são oito guias, R$ 688,40 no total. O limite isento continua sendo o percentual sobre a receita efetiva: R$ 30.000,00 faturados dão R$ 9.600,00.
O lucro isento conta para a obrigatoriedade de declarar?
Conta. Um dos critérios da declaração olha o total de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte recebidos no ano. Isenção de PAGAR imposto nunca foi dispensa de DECLARAR — são regras distintas, e confundi-las é o erro que a imprensa repete a cada temporada de declaração.
A DASN-SIMEI substitui a declaração de imposto de renda?
Não. A DASN-SIMEI é declaração do CNPJ, vence em 31 de maio e é devida mesmo sem faturamento; a declaração de imposto de renda é da pessoa física e segue calendário e critérios próprios. Quem precisa entregar as duas entrega as duas.
A retenção de 10% sobre dividendos atinge o MEI?
A Receita Federal entende que sim, pela IN RFB nº 2.299/2025; a doutrina majoritária entende que não alcança o Simples Nacional. O gatilho é mensal e estritamente maior que R$ 50.000,00 pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física; ultrapassado, a alíquota de 10% incide sobre o TOTAL do mês, e não só sobre o excesso.
Distribuir o lucro parcelado ao longo do ano muda alguma coisa?
Para o limite isento, não: ele é anual e não olha o calendário das retiradas. Para a retenção de 10%, muda tudo — o gatilho de R$ 50.000,00 é medido MÊS A MÊS, então doze retiradas menores não disparam o que uma retirada única dispararia.
Existe versão do cálculo que corta pela metade a presunção dos serviços?
Existe, e é controversa. Há regra que reduz a presunção de serviços à metade para a pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços com receita anual de até R$ 120.000,00, mas não há posição oficial da Receita Federal sobre aplicá-la ao lucro isento do Simples. No caso padrão, adotá-la derrubaria o limite de R$ 25.920,00 para R$ 12.960,00.
Posso distribuir mais lucro do que o negócio efetivamente lucrou?
Não deveria. O limite de presunção autoriza a saída isenta de um lucro que exista — ele não cria lucro. Com R$ 30.000,00 de receita e R$ 40.000,00 de despesas, o teto de R$ 9.600,00 continua existindo no papel e não há nada para distribuir. Sem escrituração contábil, retirada acima do lucro real é risco de glosa.
O que acontece se eu retirar acima do limite e não declarar?
O valor vira omissão de rendimento tributável. A DASN-SIMEI informa a receita bruta do CNPJ ao Fisco e, desde 1º de janeiro de 2026, tem natureza de confissão de dívida, então o cruzamento entre o que a empresa faturou e o que a pessoa física declarou é direto. A correção espontânea, por declaração retificadora, custa muito menos que a malha.
Ter empregado muda o limite isento?
Não muda o cálculo do limite, que continua sendo o percentual sobre a receita bruta. Muda o lucro real: o salário, o FGTS e a parte patronal do empregado são despesas do negócio e reduzem o que sobra para distribuir. Sem escrituração contábil, essa redução não aparece no limite, só no caixa.
O MEI caminhoneiro tem limite isento maior?
Tem teto de faturamento maior, não limite isento proporcionalmente maior. Ele fatura até R$ 251.600,00 por ano, mas a presunção do transporte de cargas é 8%: no teto, o limite isento é R$ 20.128,00. O DAS dele também é maior, R$ 195,52 por mês, porque o INSS é 12% do salário mínimo.
Como comprovo o lucro distribuído se a Receita perguntar?
Sem escrituração, a comprovação é a própria presunção: receita bruta declarada na DASN-SIMEI mais o percentual da atividade. Acima disso, só a contabilidade regular sustenta o valor — é exatamente esse o desenho do art. 14, que oferece um limite automático a quem não escritura e um limite maior a quem escritura.
O limite isento é anual ou mensal?
É anual, calculado sobre a receita bruta do ano-calendário. A leitura mensal é só uma divisão para efeito de planejamento: R$ 25.920,00 no ano equivalem a R$ 2.160,00 por mês no caso padrão desta página. Nada impede retirar tudo em um mês só, mas aí entra a regra da retenção na fonte.
Esta calculadora serve para ME e EPP no Simples Nacional?
A regra do art. 14 é a mesma, mas a subtração não: no Simples comum a empresa recolhe IRPJ dentro do DAS, então existe parcela relativa ao IRPJ a subtrair da presunção. Aqui a subtração é zero porque o Simei é isento de IRPJ. Para ME e EPP, use o cálculo com a repartição do anexo aplicável.

Calculadoras relacionadas

Quem calcula o lucro isento normalmente precisa também saber quanto ainda pode faturar sem sair do MEI, quanto paga de guia por mês e se o resultado desta página o obriga a entregar a declaração de imposto de renda.