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Calculadora do Bem

Calculadora do DAS do MEI 2026

O DAS do MEI é uma guia de valor fixo mensal, que em 2026 custa R$ 82,05 no comércio e na indústria, R$ 86,05 na prestação de serviços e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas. Ele não depende do quanto você fatura: quase tudo ali — 98,78% da guia do comércio — é a sua contribuição ao INSS, calculada como 5% do salário mínimo.

Exemplo já calculado: Comércio (contribuinte de ICMS), CNPJ aberto antes de 1º de janeiro

R$ 82,05

INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 = R$ 82,05. São doze guias iguais no ano, ou R$ 984,60, e 98,78% de cada uma é a sua contribuição ao INSS.

Para onde vai cada real do DAS de R$ 82,05
Para onde vai cada real do DAS de R$ 82,05DAS mensal de R$ 82,05, dividido em 2 partes: INSS, R$ 81,05 (98,8%); ICMS, R$ 1,00 (1,2%).R$ 82,05DAS mensalR$ 81,05
  • INSSR$ 81,05
  • ICMSR$ 1,00
Ver os dados em tabela
Para onde vai cada real do DAS de R$ 82,05 — composição de R$ 82,05
DAS mensalValor% do total
INSSR$ 81,0598,8%
ICMSR$ 1,001,2%
TotalR$ 82,05100%

Salário mínimo e normas de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu DAS

Escolha a atividade e, se for o caso, o mês em que o CNPJ foi aberto. O valor da guia, a composição por tributo, o total do ano e a data de vencimento de cada competência aparecem na hora.

O resultado muda na hora e o endereço da página guarda o que você escolheu. Não há campo de faturamento porque o DAS não depende dele.

É ela que decide se você é contribuinte de ICMS, de ISS ou dos dois.

O mês da abertura conta inteiro, mesmo que você tenha aberto no último dia.

DAS mensal — Comércio (contribuinte de ICMS)

R$ 82,05

INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 = R$ 82,05

O DAS do MEI é valor fixo: R$ 82,05 por mês, independentemente do quanto você faturar (LC 123/2006, art. 18-A). Faturar zero no mês não dispensa o pagamento.

Composição do DAS mensal por tributo, com a memória de cálculo de cada parcela e o destino do dinheiro
TributoComo saiPara onde vaiValor
INSS5% × R$ 1.621,00 = R$ 81,05Previdência Social, como sua contribuição de seguradoR$ 81,05
ICMSValor fixo de R$ 1,00Estado onde o CNPJ está registradoR$ 1,00
ISSNão incide: a atividade não é contribuinte de ISSR$ 0,00
DAS do mêsSoma das parcelas que incidem na sua atividadeR$ 82,05
Para onde vai cada real da sua guia
Para onde vai cada real da sua guiaDAS mensal de R$ 82,05, dividido em 2 partes: INSS, R$ 81,05 (98,8%); ICMS, R$ 1,00 (1,2%).R$ 82,05DAS mensalR$ 81,05
  • INSSR$ 81,05
  • ICMSR$ 1,00
Ver os dados em tabela
Para onde vai cada real da sua guia — composição de R$ 82,05
DAS mensalValor% do total
INSSR$ 81,0598,8%
ICMSR$ 1,001,2%
TotalR$ 82,05100%

No ano de 2026 você deve 12 guias, somando R$ 984,60. A primeira é a competência de janeiro, que vence em 20/02/2026; a última vence em 20/01/2027. O INSS responde por 98,78% de cada guia.

Ver competência por competência, com o vencimento de cada uma
  • janeiro de 2026R$ 82,05, vence em 20/02/2026
  • fevereiro de 2026R$ 82,05, vence em 20/03/2026
  • março de 2026R$ 82,05, vence em 20/04/2026
  • abril de 2026R$ 82,05, vence em 20/05/2026
  • maio de 2026R$ 82,05, vence em 20/06/2026
  • junho de 2026R$ 82,05, vence em 20/07/2026
  • julho de 2026R$ 82,05, vence em 20/08/2026
  • agosto de 2026R$ 82,05, vence em 20/09/2026
  • setembro de 2026R$ 82,05, vence em 20/10/2026
  • outubro de 2026R$ 82,05, vence em 20/11/2026
  • novembro de 2026R$ 82,05, vence em 20/12/2026
  • dezembro de 2026R$ 82,05, vence em 20/01/2027

Cada DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência (Res. CGSN 140/2018, art. 40). Sem expediente bancário no dia 20, o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte — esta calculadora não consulta calendário bancário e mostra sempre o dia 20.

A incidência de ICMS e/ou ISS e o município e o estado destinatários ficam travados na geração do PRIMEIRO DAS do ano-calendário e valem até 31/12; alteração cadastral posterior só produz efeito no DAS do ano seguinte (Res. CGSN 140/2018, art. 101, § 1º, I e II).

DAS pago fora do prazo sai com multa e juros de mora que dependem da taxa Selic acumulada até a data do pagamento. Esta calculadora não estima esse acréscimo: gere a guia em atraso no PGMEI, que aplica os valores oficiais do dia.

Como o valor do DAS é calculado

O DAS é a soma de até três parcelas: 5% do salário mínimo de INSS, R$ 1,00 de ICMS quando a atividade é contribuinte de ICMS e R$ 5,00 de ISS quando é contribuinte de ISS. Nenhuma delas olha para o seu faturamento.

A fórmula cabe em uma linha: DAS = 5% do salário mínimo + ICMS fixo + ISS fixo. O que confunde não é a soma, e sim quais parcelas incidem em cada atividade — e o fato de a maior delas ser um percentual, o que faz o valor mudar todo mês de janeiro.

  1. Aplique a alíquota do INSS sobre o salário mínimo. O INSS do MEI é 5% do salário mínimo vigente, que em 2026 vale R$ 1.621,00. A conta dá R$ 81,05, e essa é a maior parte da guia em qualquer atividade. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe 12% do mesmo mínimo, ou seja R$ 194,52.
  2. Some o ICMS, se a atividade for contribuinte de ICMS. Comércio, indústria e transporte de cargas entre municípios ou entre estados somam R$ 1,00 de ICMS. É valor nominal, fixado na própria Lei Complementar nº 123/2006: não é percentual, não acompanha o salário mínimo e não muda com o faturamento.
  3. Some o ISS, se a atividade for contribuinte de ISS. Prestação de serviços e transporte de cargas dentro do município somam R$ 5,00 de ISS, também nominal. Quem faz comércio e serviço ao mesmo tempo paga as duas parcelas, e chega a R$ 87,05 por mês.
  4. Conte quantas competências são devidas no ano. Quem já era MEI em 1º de janeiro deve doze guias no ano. Quem abriu o CNPJ durante o ano deve a guia cheia já no mês da abertura, sem proporcionalidade por dias — a conta é treze menos o mês da abertura, e não doze menos o mês.
  5. Marque o vencimento de cada competência. Cada DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. O DAS de janeiro vence em 20/02/2026 e o de dezembro só vence em 20/01/2027, já no ano seguinte.

A memória de cálculo do caso padrão

Com a atividade de comércio e o salário mínimo de R$ 1.621,00, a conta anda assim: 5% do mínimo dão R$ 81,05 de INSS; a atividade é contribuinte de ICMS, então entram R$ 1,00; não há ISS, porque não há prestação de serviço. Total de R$ 82,05 por mês.

Composição do DAS de R$ 82,05 — Comércio (contribuinte de ICMS), 2026
TributoDe onde saiPara onde vaiValor% da guia
INSS5% × R$ 1.621,00 = R$ 81,05Previdência Social, como sua contribuição de seguradoR$ 81,0598,78%
ICMSValor fixo de R$ 1,00Estado onde o CNPJ está registradoR$ 1,001,22%
ISSNão incide: a atividade não é contribuinte de ISSNão incide nesta atividadeR$ 0,00
A ordem das parcelas e a memória de cálculo saem do motor desta página, com o salário mínimo de 2026.

Para onde vai cada real

A guia é uma só, mas o dinheiro tem três destinos diferentes, e é isso que o total único do boleto esconde. O INSS — R$ 81,05, ou 98,78% do DAS do comércio — não é imposto: é a sua contribuição como segurado, aquela que conta carência para auxílio por incapacidade, salário-maternidade e aposentadoria por idade. O ICMS de R$ 1,00 vai para o estado e responde por 1,22% da guia. O ISS de R$ 5,00 vai para o município e responde por 5,81% da guia de quem presta serviço.

Na guia do transportador autônomo de cargas a concentração é ainda maior: 99,49% de R$ 195,52 são INSS, porque a alíquota previdenciária dele é 12% do mínimo, e não 5%. Em outras palavras: o DAS do MEI é, na prática, um carnê de previdência com um imposto simbólico grudado nele.

Por que o valor sobe todo ano

Porque a parcela grande é percentual do salário mínimo, e o mínimo é reajustado por decreto todo mês de janeiro. As outras duas — R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS — são valores nominais escritos na Lei Complementar nº 123/2006 e não se mexem: estão nos mesmos números desde que a lei os fixou.

Dá para medir o efeito. Rodando o mesmo motor com um mínimo hipotético de R$ 1.821,00, ou seja R$ 200,00 a mais que o de 2026, o DAS do comércio passaria de R$ 82,05 para R$ 92,05R$ 10,00 a mais por mês. Para o transportador autônomo de cargas o mesmo reajuste custaria R$ 24,00 mensais, porque a alíquota dele é maior. Isto é simulação para mostrar a mecânica, e não previsão: o valor de 2027 só existe quando o decreto do mínimo daquele ano for publicado.

Tabela do DAS do MEI em 2026, por atividade

São sete combinações possíveis, de R$ 82,05 a R$ 200,52 por mês. A diferença entre elas está inteira em duas parcelas de valor fixo e na alíquota previdenciária do transportador de cargas.

Valor do DAS do MEI por tipo de atividade em 2026
AtividadeINSSICMSISSDAS mensalAno cheio
ComércioR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05R$ 984,60
IndústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05R$ 984,60
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05R$ 1.032,60
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05R$ 1.044,60
Cargas entre municípiosR$ 194,52R$ 1,00R$ 195,52R$ 2.346,24
Cargas no municípioR$ 194,52R$ 5,00R$ 199,52R$ 2.394,24
Cargas nos dois casosR$ 194,52R$ 1,00R$ 5,00R$ 200,52R$ 2.406,24
A coluna do ano cheio considera as doze competências de quem já estava aberto em 1º de janeiro. Quem abriu o CNPJ durante o ano deve menos guias — use a calculadora acima.
Quanto custa a guia mensal em cada atividade do MEI em 2026
Quanto custa a guia mensal em cada atividade do MEI em 20267 cenários comparados em 1 série. Comércio: DAS mensal, R$ 82,05. Indústria: DAS mensal, R$ 82,05. Serviços: DAS mensal, R$ 86,05. Comércio e serviços: DAS mensal, R$ 87,05. Cargas entre municípios: DAS mensal, R$ 195,52. Cargas no município: DAS mensal, R$ 199,52. Cargas nos dois casos: DAS mensal, R$ 200,52.ComércioIndústriaServiçosComércioeserviçosCargasentremunicípiosCargasnomunicípioCargasnosdoiscasos
  • DAS mensal
Ver os dados em tabela
Quanto custa a guia mensal em cada atividade do MEI em 2026 — valores por cenário
AtividadeDAS mensal
ComércioR$ 82,05
IndústriaR$ 82,05
ServiçosR$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 87,05
Cargas entre municípiosR$ 195,52
Cargas no municípioR$ 199,52
Cargas nos dois casosR$ 200,52

O calendário de vencimentos

Cada DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. É a origem de dois enganos comuns: achar que a guia de janeiro vence em janeiro, e achar que o ano acaba em dezembro. O DAS de janeiro vence em 20/02/2026, e o de dezembro só vence em 20/01/2027, já no ano seguinte.

Competências e vencimentos do DAS em 2026 — Comércio (contribuinte de ICMS)
CompetênciaValor da guiaVence em
janeiro de 2026R$ 82,0520/02/2026
fevereiro de 2026R$ 82,0520/03/2026
março de 2026R$ 82,0520/04/2026
abril de 2026R$ 82,0520/05/2026
maio de 2026R$ 82,0520/06/2026
junho de 2026R$ 82,0520/07/2026
julho de 2026R$ 82,0520/08/2026
agosto de 2026R$ 82,0520/09/2026
setembro de 2026R$ 82,0520/10/2026
outubro de 2026R$ 82,0520/11/2026
novembro de 2026R$ 82,0520/12/2026
dezembro de 2026R$ 82,0520/01/2027
Cada DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência (Res. CGSN 140/2018, art. 40). Sem expediente bancário no dia 20, o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte — esta calculadora não consulta calendário bancário e mostra sempre o dia 20.

Exemplo prático: CNPJ aberto em maio

Um MEI de serviços que abriu o CNPJ em maio deve oito guias de R$ 86,05 neste ano, somando R$ 688,40. A primeira vence em 20/06/2026 e a última em 20/01/2027.

Este exemplo junta os dois pontos que mais geram erro de cálculo no ano de abertura: a contagem das competências e a data do primeiro vencimento. A atividade é Prestação de serviços (contribuinte de ISS), então a guia é R$ 86,05 R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS.

  1. O mês da abertura conta inteiro. Abrir em maio gera guia de maio, cheia, com ou sem faturamento e independentemente do dia.
  2. A conta é treze menos o mês, não doze menos o mês. São oito guias até dezembro. A subtração errada, comum em planilhas caseiras, entregaria uma guia a menos e um débito em aberto.
  3. O primeiro vencimento é no mês seguinte. 20/06/2026, e não no mês da abertura.
  4. O total do ano não é o mensal vezes doze. São R$ 688,40R$ 344,20 a menos que quem já era MEI em 1º de janeiro, o equivalente a quatro guias.
Guias devidas por um MEI de serviços aberto em maio de 2026
CompetênciaValor da guiaVence em
maio de 2026R$ 86,0520/06/2026
junho de 2026R$ 86,0520/07/2026
julho de 2026R$ 86,0520/08/2026
agosto de 2026R$ 86,0520/09/2026
setembro de 2026R$ 86,0520/10/2026
outubro de 2026R$ 86,0520/11/2026
novembro de 2026R$ 86,0520/12/2026
dezembro de 2026R$ 86,0520/01/2027
CNPJ aberto em maio de 2026: o DAS é devido integralmente já nessa competência, sem proporcionalidade por dias — mesmo que a abertura tenha ocorrido no último dia do mês (Manual do PGMEI, item 1.4). São 8 guias até dezembro.
Quanto o MEI do exemplo terá recolhido, competência a competência
Quanto o MEI do exemplo terá recolhido, competência a competênciaEvolução por competência, 8 pontos. Total acumulado no ano: começa em R$ 86,05 (maio), vai de R$ 86,05 (maio) a R$ 688,40 (dezembro) e termina em R$ 688,40 (dezembro).R$ 688,4maiojulhosetembrodezembro
Ver os dados em tabela
Quanto o MEI do exemplo terá recolhido, competência a competência — valores por competência
CompetênciaTotal acumulado no ano
maioR$ 86,05
junhoR$ 172,10
julhoR$ 258,15
agostoR$ 344,20
setembroR$ 430,25
outubroR$ 516,30
novembroR$ 602,35
dezembroR$ 688,40

Repare que a curva é uma reta: todas as guias do ano têm o mesmo valor, porque o DAS não acompanha o faturamento nem cresce com o tempo de CNPJ. Se este mesmo MEI faturasse zero em três dos oito meses, a linha seria idêntica — e é exatamente aí que mora a dívida mais comum do microempreendedor.

Quem abre o CNPJ no meio do ano paga desde o mês da abertura

Os valores fixos são devidos desde o mês em que o CNPJ foi aberto, integralmente, sem proporcionalidade por dias. Abrir no dia 1º ou no dia 31 dá exatamente a mesma guia.

O Manual do PGMEI é literal: os valores são devidos desde o mês da abertura até o mês da baixa, "mesmo que esta tenha ocorrido no 1º dia do mês". Não existe proporcional por dias no SIMEI, e é por isso que a calculadora acima pergunta o mês, e não a data completa — aceitar o dia e ignorá-lo faria você duvidar do resultado; não aceitar afirma que ele não altera nada.

A mesma contagem vale para o limite proporcional de faturamento do ano de abertura, que a legislação descreve com a expressão "consideradas as frações de meses como um mês inteiro". Duas contagens diferentes do mesmo mês de abertura divergiriam em silêncio — por isso, neste site, ela existe uma vez só e é compartilhada entre as calculadoras que precisam dela.

Casos de borda: o que muda (e o que não muda) a sua guia

São oito situações que geram dúvida depois do primeiro boleto. Faturamento zero, abertura no fim do mês, mudança de atividade, contratação de empregado e faturamento acima do teto não mexem no valor da guia; só o reajuste do salário mínimo e o pagamento em atraso mexem. Cada uma está detalhada abaixo.

Faturamento zero no mês

O DAS continua devido, no mesmo valor. A guia é fixa por definição legal (LC 123/2006, art. 18-A): mês sem uma única venda custa os mesmos R$ 82,05 do comércio ou R$ 86,05 dos serviços. Deixar de pagar por não ter faturado é o caminho mais comum para a dívida ativa e para a perda da qualidade de segurado.

CNPJ aberto no último dia do mês

O mês da abertura conta inteiro. Abrir dia 1º ou dia 31 dá exatamente a mesma guia, porque os valores fixos são devidos desde o mês da abertura "mesmo que esta tenha ocorrido no 1º dia do mês", nos termos do Manual do PGMEI. Por isso esta calculadora pergunta o mês da abertura e não o dia: aceitar o dia e ignorá-lo faria você duvidar do resultado.

Mudança de atividade no meio do ano

A incidência de ICMS e de ISS fica travada na geração do primeiro DAS do ano-calendário e vale até 31 de dezembro. Quem era só comércio e passou a prestar serviço em agosto continua pagando R$ 82,05 até o fim do ano; a alteração cadastral só produz efeito no DAS do ano seguinte (Res. CGSN nº 140/2018, art. 101, § 1º, I e II).

Vencimento em sábado, domingo ou feriado bancário

A regra oficial é prorrogar para o primeiro dia útil seguinte. Esta página não aplica a prorrogação e mostra sempre o dia 20, porque isso exigiria calendário bancário, que o projeto não tem. Informar a regra é honesto; fingir que a aplicamos, não.

DAS pago fora do prazo

Esta calculadora não estima multa nem juros de mora. Os juros dependem da taxa Selic acumulada até a data do pagamento, série que não está em nossos dados, e um número inventado com cara de exato seria pior que número nenhum. Gere a guia em atraso no PGMEI: ele aplica os acréscimos oficiais do dia.

Reajuste do salário mínimo no meio do ano

Se o mínimo mudar, o INSS do DAS muda junto, porque é percentual dele. As parcelas de ICMS (R$ 1,00) e de ISS (R$ 5,00) não se mexem: são valores nominais escritos na LC 123/2006 e não acompanham reajuste nenhum.

MEI que contrata um empregado

O DAS não muda — continua nos mesmos R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 da atividade. O que surge são obrigações fora dele: a folha do empregado, o FGTS e a contribuição previdenciária patronal, recolhidos por guias próprias. A isenção de contribuição patronal do SIMEI vale enquanto não há empregado.

Faturamento acima do limite do MEI

Passar do teto anual não altera o DAS do ano em curso: as guias fixas continuam as mesmas até 31 de dezembro. O que muda é o desenquadramento e o recolhimento sobre o excesso, apurados na DASN-SIMEI — outra pergunta, com regras próprias e duas faixas de consequência bem diferentes.

O que esta página escolhe, e por quê

São cinco pontos em que as fontes divergem ou em que dados públicos circulam errados. Em vez de escondê-los atrás de um número único, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.

O DAS do MEI caminhoneiro em 2026

O que circula: Portais de notícia e blogs de contabilidade publicaram que o DAS do transportador autônomo de cargas ficou entre R$ 196,24 e R$ 200,24 neste ano. Os números foram republicados uns dos outros até virarem consenso aparente.

O que esta página adota: Os totais desta página são R$ 195,52, R$ 199,52 e R$ 200,52, conforme o frete seja entre municípios, dentro do município ou dos dois tipos.

Por quê: Eles não são digitados: saem de 12% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, que dá R$ 194,52 de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Os valores que circulam não fecham com essa aritmética nem com a nota oficial da Receita Federal sobre os valores do ano.

De onde vêm os 5% do INSS

O que circula: A citação mais copiada atribui a alíquota ao caput do art. 18-A da LC 123/2006. Outra aponta o art. 18-A, § 3º, V, "a", que ainda traz o valor histórico de R$ 45,65.

O que esta página adota: A base é o art. 18-A, § 3º, IV, da LC 123/2006, combinado com o art. 21, § 2º, II, "a", da Lei nº 8.212/1991, e regulamentado no art. 101, I, "b", da Res. CGSN nº 140/2018.

Por quê: O caput do art. 18-A não fixa percentual nenhum, e a alínea "a" carrega um valor que a legislação posterior substituiu. Citar qualquer um dos dois faz a página parecer fundamentada e leva quem for conferir a um texto que diz outra coisa.

A abrangência do frete quando ela não é informada

O que circula: É comum ver "MEI caminhoneiro" tratado como um valor único, sem perguntar onde o frete circula.

O que esta página adota: Quando a abrangência não é escolhida, adotamos o transporte entre municípios ou entre estados, que resulta em R$ 195,52. A calculadora acima diz qual abrangência aplicou e permite trocar.

Por quê: O frete intermunicipal e o interestadual são fato gerador de ICMS; o frete dentro do município é de ISS. São guias de valores diferentes, e a hipótese intermunicipal é a típica do transportador autônomo — mas escolha silenciosa vira erro invisível, então ela fica declarada na tela.

O que esta página se recusa a calcular

O que circula: Várias calculadoras exibem "DAS em atraso" com multa e juros já somados, e algumas ajustam sozinhas o vencimento para o dia útil seguinte.

O que esta página adota: Aqui não há cálculo de atraso, e o vencimento aparece sempre no dia 20 do mês seguinte.

Por quê: Os juros de mora dependem da taxa Selic acumulada até o dia do pagamento, e a prorrogação do vencimento depende do calendário bancário. Nenhuma das duas séries está nos dados deste site. Estimar seria publicar um número errado com aparência de exato, e é justamente em cima dele que a pessoa decidiria quanto pagar.

A reforma tributária e o DAS de 2026

O que circula: Circulam avisos de que a CBS e o IBS já mudaram o valor da guia do MEI, e desmentidos da própria Receita Federal sobre boatos do gênero.

O que esta página adota: Em 2026 o DAS do MEI continua sendo valor fixo, com a mesma composição de INSS, ICMS e ISS que esta página calcula.

Por quê: CBS e IBS estão em fase de teste em documento fiscal e não entram na composição do DAS neste ano. O que existe no horizonte é a escolha do regime de IBS e CBS para o ano seguinte, feita em setembro de 2026 (Res. CGSN nº 186/2026), e a remissão "Vide LC 214/2025" que já aparece sobre as alíneas do ICMS e do ISS no texto consolidado da LC 123/2006 — sinal de mudança futura na composição, sem desenho final publicado.

Perguntas frequentes sobre o DAS do MEI

São 25 dúvidas, das mais buscadas às que costumam aparecer só depois do primeiro boleto. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto o MEI paga por mês em 2026?
Depende da atividade: R$ 82,05 no comércio e na indústria, R$ 86,05 na prestação de serviços e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas. O MEI transportador autônomo de cargas paga R$ 195,52, R$ 199,52 ou R$ 200,52, conforme a abrangência do frete.
O valor do DAS muda se eu faturar mais?
Não. O DAS do MEI é valor fixo mensal, independente da receita do mês (LC 123/2006, art. 18-A). Um mês de vendas fracas e um mês recorde geram a mesma guia de R$ 82,05 no comércio. É por isso que esta calculadora não pergunta o seu faturamento.
Faturei zero neste mês. Preciso pagar o DAS mesmo assim?
Sim. Enquanto o CNPJ estiver ativo no SIMEI, a guia é devida integralmente, mesmo sem nenhuma venda e mesmo com a atividade parada. Quem não pretende mais usar o CNPJ precisa dar baixa: só a baixa encerra a obrigação, e os valores são devidos até o mês dela.
Por que o DAS aumenta todo ano?
Porque a maior parte dele é percentual do salário mínimo. O INSS do MEI é 5% do mínimo, que em 2026 está em R$ 1.621,00, e isso dá R$ 81,05. Reajustado o mínimo, o INSS sobe junto; as parcelas de ICMS (R$ 1,00) e de ISS (R$ 5,00) ficam paradas, porque são valores nominais da LC 123/2006.
Para onde vai cada real do DAS?
No comércio, R$ 81,05 vão para a Previdência Social como sua contribuição de segurado — 98,78% da guia — e R$ 1,00 vão para o estado, a título de ICMS. Na prestação de serviços, R$ 5,00 vão para o município, a título de ISS. Não há parcela de imposto de renda, de PIS, de Cofins nem de contribuição patronal dentro do DAS.
Quanto do DAS é INSS?
Quase tudo. No comércio o INSS responde por 98,78% da guia, contra 1,22% do ICMS. Na prestação de serviços o ISS fica com 5,81%, e na guia do transportador autônomo de cargas o INSS chega a 99,49%.
Qual é a diferença entre o DAS do comércio e o de serviços?
A parcela do imposto sobre consumo. Comércio e indústria são contribuintes de ICMS e somam R$ 1,00, chegando a R$ 82,05. Prestação de serviços é contribuinte de ISS e soma R$ 5,00, chegando a R$ 86,05. O INSS é o mesmo nos dois casos: R$ 81,05.
Trabalho com comércio e serviço ao mesmo tempo. Pago os dois?
Sim. O MEI misto é contribuinte de ICMS e de ISS, então a guia soma as duas parcelas fixas e fecha em R$ 87,05 por mês, ou R$ 1.044,60 no ano cheio. As duas incidências são independentes: uma não substitui a outra.
Quanto paga o MEI caminhoneiro?
R$ 195,52 para frete entre municípios ou entre estados, R$ 199,52 para frete dentro do município e R$ 200,52 para quem faz os dois. A diferença para o MEI comum está no INSS: são 12% do salário mínimo, ou R$ 194,52, em vez de 5%.
Vi que o DAS do caminhoneiro em 2026 é R$ 196,24. Está certo?
Não fecha com a base oficial. O INSS do transportador autônomo é 12% de R$ 1.621,00, o que dá R$ 194,52; somados R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, os totais corretos são R$ 195,52, R$ 199,52 e R$ 200,52. Os valores entre R$ 196,24 e R$ 200,24 circulam republicados entre portais e não vêm da aritmética oficial.
Quando vence o DAS de cada mês?
No dia 20 do mês seguinte ao da competência (Res. CGSN nº 140/2018, art. 40). O DAS de janeiro vence em 20/02/2026, e o de dezembro vence apenas em 20/01/2027, já no ano seguinte.
O dia 20 caiu num domingo. O que acontece?
Não havendo expediente bancário, o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte. Esta página não aplica essa prorrogação e mostra sempre o dia 20, porque depende de calendário bancário, que não temos. Na dúvida, pague antes: antecipar nunca gera acréscimo.
Paguei o DAS em atraso. Quanto vou pagar de multa e juros?
Esta calculadora não faz esse cálculo, e o motivo é explícito: os juros de mora seguem a taxa Selic acumulada até a data do pagamento, série que não está nos dados deste site. Gere a guia atrasada no PGMEI — ele soma multa e juros oficiais do dia. Qualquer estimativa nossa seria um número errado com aparência de exato.
Abri o CNPJ no meio do ano. Quantas guias eu pago?
Uma para cada mês entre a abertura e dezembro, contando o mês da abertura inteiro. Quem abriu em maio deve oito guias no ano: a conta é treze menos o número do mês, e não doze menos o número do mês. A primeira vence em 20/06/2026.
Abri o CNPJ no último dia do mês. Pago o mês inteiro?
Sim, e sem proporcionalidade por dias. O Manual do PGMEI é literal: os valores são devidos desde o mês da abertura, "mesmo que esta tenha ocorrido no 1º dia do mês". Por isso a calculadora acima pergunta apenas o mês, e não a data completa.
Mudei de atividade no meio do ano. O DAS muda na hora?
Não. A incidência de ICMS e de ISS fica travada na geração do primeiro DAS do ano-calendário e vale até 31 de dezembro (Res. CGSN nº 140/2018, art. 101, § 1º). A alteração cadastral feita agora só aparece no DAS do ano que vem.
O DAS substitui quais impostos?
Pagando o DAS, o MEI fica dispensado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e da contribuição previdenciária patronal — esta última enquanto não contrata empregado. As exceções são as incidências na importação, que não estão no DAS.
Contratei um empregado. O DAS aumenta?
A guia continua a mesma: R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade. O que passa a existir são obrigações fora do DAS — a folha do empregado, o FGTS e a contribuição previdenciária patronal, recolhidos em guias próprias e com prazos próprios.
Pagar o DAS conta para a aposentadoria?
Sim. A parcela de R$ 81,05 é a sua contribuição como segurado e garante os benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, respeitadas as carências. A alíquota reduzida não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação prevista no art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991, recolhida em guia separada.
Sou MEI e também tenho carteira assinada. Pago o DAS?
Sim. O DAS é obrigação do CNPJ e não muda por existir um contrato CLT em paralelo: são R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês do mesmo jeito. O que se soma são as contribuições, cada uma na sua condição — o desconto do INSS no holerite continua normal.
Quanto o MEI paga por ano?
Quem ficou o ano inteiro aberto paga R$ 984,60 no comércio, R$ 1.032,60 em serviços e R$ 1.044,60 na atividade mista. O transportador autônomo de cargas com frete entre municípios paga R$ 2.346,24. São doze guias, uma por competência.
A reforma tributária muda o DAS do MEI?
Em 2026, não. CBS e IBS estão em fase de teste em documento fiscal e o MEI segue recolhendo valores fixos, com a mesma composição de INSS, ICMS e ISS. A decisão que vale a pena acompanhar é a escolha do regime de IBS e CBS para o ano seguinte, feita em setembro de 2026 nos termos da Res. CGSN nº 186/2026.
Onde eu gero e pago a guia?
No PGMEI, o Programa Gerador do DAS do MEI, dentro do Portal do Simples Nacional, com acesso pelo CNPJ e código de acesso ou pela conta gov.br. É lá que se emite a guia do mês, a de meses anteriores e o extrato do que já foi pago.
O DAS é a única obrigação do MEI?
Não. Além das doze guias do ano, o MEI entrega a DASN-SIMEI todo ano, até 31 de maio, declarando a receita bruta do ano anterior — obrigatória inclusive com faturamento zero. Ela é do CNPJ e não substitui a declaração de imposto de renda da pessoa física, que segue os critérios gerais.
Por que esta calculadora não pede o meu faturamento?
Porque o faturamento não altera o valor da guia, e um campo pedindo esse dado sugeriria o contrário. O DAS é fixo por definição legal. O faturamento importa para outra pergunta — o limite anual do MEI e o que acontece ao ultrapassá-lo —, que tem regras e consequências próprias.

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O DAS responde a uma pergunta só: quanto custa a guia do mês. Quem paga essa guia costuma ter outras três contas para fazer — umas no CNPJ, outras no CPF do titular —, e cada uma tem regras e página próprias, com a resposta direta logo abaixo.