Calculadora do DAS do MEI 2026
O DAS do MEI é uma guia de valor fixo mensal, que em 2026 custa R$ 82,05 no comércio e na indústria, R$ 86,05 na prestação de serviços e R$ 87,05 para quem faz as duas coisas. Ele não depende do quanto você fatura: quase tudo ali — 98,78% da guia do comércio — é a sua contribuição ao INSS, calculada como 5% do salário mínimo.
Exemplo já calculado: Comércio (contribuinte de ICMS), CNPJ aberto antes de 1º de janeiro
R$ 82,05
INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 = R$ 82,05. São doze guias iguais no ano, ou R$ 984,60, e 98,78% de cada uma é a sua contribuição ao INSS.
- INSSR$ 81,05
- ICMSR$ 1,00
Ver os dados em tabela
| DAS mensal | Valor | % do total |
|---|---|---|
| INSS | R$ 81,05 | 98,8% |
| ICMS | R$ 1,00 | 1,2% |
| Total | R$ 82,05 | 100% |
Salário mínimo e normas de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o seu DAS
Escolha a atividade e, se for o caso, o mês em que o CNPJ foi aberto. O valor da guia, a composição por tributo, o total do ano e a data de vencimento de cada competência aparecem na hora.
DAS mensal — Comércio (contribuinte de ICMS)
R$ 82,05
INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 = R$ 82,05
O DAS do MEI é valor fixo: R$ 82,05 por mês, independentemente do quanto você faturar (LC 123/2006, art. 18-A). Faturar zero no mês não dispensa o pagamento.
| Tributo | Como sai | Para onde vai | Valor |
|---|---|---|---|
| INSS | 5% × R$ 1.621,00 = R$ 81,05 | Previdência Social, como sua contribuição de segurado | R$ 81,05 |
| ICMS | Valor fixo de R$ 1,00 | Estado onde o CNPJ está registrado | R$ 1,00 |
| ISS | Não incide: a atividade não é contribuinte de ISS | — | R$ 0,00 |
| DAS do mês | Soma das parcelas que incidem na sua atividade | R$ 82,05 | |
- INSSR$ 81,05
- ICMSR$ 1,00
Ver os dados em tabela
| DAS mensal | Valor | % do total |
|---|---|---|
| INSS | R$ 81,05 | 98,8% |
| ICMS | R$ 1,00 | 1,2% |
| Total | R$ 82,05 | 100% |
No ano de 2026 você deve 12 guias, somando R$ 984,60. A primeira é a competência de janeiro, que vence em 20/02/2026; a última vence em 20/01/2027. O INSS responde por 98,78% de cada guia.
Ver competência por competência, com o vencimento de cada uma
- janeiro de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/02/2026
- fevereiro de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/03/2026
- março de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/04/2026
- abril de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/05/2026
- maio de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/06/2026
- junho de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/07/2026
- julho de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/08/2026
- agosto de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/09/2026
- setembro de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/10/2026
- outubro de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/11/2026
- novembro de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/12/2026
- dezembro de 2026 — R$ 82,05, vence em 20/01/2027
Cada DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência (Res. CGSN 140/2018, art. 40). Sem expediente bancário no dia 20, o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte — esta calculadora não consulta calendário bancário e mostra sempre o dia 20.
A incidência de ICMS e/ou ISS e o município e o estado destinatários ficam travados na geração do PRIMEIRO DAS do ano-calendário e valem até 31/12; alteração cadastral posterior só produz efeito no DAS do ano seguinte (Res. CGSN 140/2018, art. 101, § 1º, I e II).
DAS pago fora do prazo sai com multa e juros de mora que dependem da taxa Selic acumulada até a data do pagamento. Esta calculadora não estima esse acréscimo: gere a guia em atraso no PGMEI, que aplica os valores oficiais do dia.
Como o valor do DAS é calculado
O DAS é a soma de até três parcelas: 5% do salário mínimo de INSS, R$ 1,00 de ICMS quando a atividade é contribuinte de ICMS e R$ 5,00 de ISS quando é contribuinte de ISS. Nenhuma delas olha para o seu faturamento.
A fórmula cabe em uma linha: DAS = 5% do salário mínimo + ICMS fixo + ISS fixo. O que confunde não é a soma, e sim quais parcelas incidem em cada atividade — e o fato de a maior delas ser um percentual, o que faz o valor mudar todo mês de janeiro.
- Aplique a alíquota do INSS sobre o salário mínimo. O INSS do MEI é 5% do salário mínimo vigente, que em 2026 vale R$ 1.621,00. A conta dá R$ 81,05, e essa é a maior parte da guia em qualquer atividade. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe 12% do mesmo mínimo, ou seja R$ 194,52.
- Some o ICMS, se a atividade for contribuinte de ICMS. Comércio, indústria e transporte de cargas entre municípios ou entre estados somam R$ 1,00 de ICMS. É valor nominal, fixado na própria Lei Complementar nº 123/2006: não é percentual, não acompanha o salário mínimo e não muda com o faturamento.
- Some o ISS, se a atividade for contribuinte de ISS. Prestação de serviços e transporte de cargas dentro do município somam R$ 5,00 de ISS, também nominal. Quem faz comércio e serviço ao mesmo tempo paga as duas parcelas, e chega a R$ 87,05 por mês.
- Conte quantas competências são devidas no ano. Quem já era MEI em 1º de janeiro deve doze guias no ano. Quem abriu o CNPJ durante o ano deve a guia cheia já no mês da abertura, sem proporcionalidade por dias — a conta é treze menos o mês da abertura, e não doze menos o mês.
- Marque o vencimento de cada competência. Cada DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. O DAS de janeiro vence em 20/02/2026 e o de dezembro só vence em 20/01/2027, já no ano seguinte.
A memória de cálculo do caso padrão
Com a atividade de comércio e o salário mínimo de R$ 1.621,00, a conta anda assim: 5% do mínimo dão R$ 81,05 de INSS; a atividade é contribuinte de ICMS, então entram R$ 1,00; não há ISS, porque não há prestação de serviço. Total de R$ 82,05 por mês.
| Tributo | De onde sai | Para onde vai | Valor | % da guia |
|---|---|---|---|---|
| INSS | 5% × R$ 1.621,00 = R$ 81,05 | Previdência Social, como sua contribuição de segurado | R$ 81,05 | 98,78% |
| ICMS | Valor fixo de R$ 1,00 | Estado onde o CNPJ está registrado | R$ 1,00 | 1,22% |
| ISS | Não incide: a atividade não é contribuinte de ISS | Não incide nesta atividade | R$ 0,00 | — |
Para onde vai cada real
A guia é uma só, mas o dinheiro tem três destinos diferentes, e é isso que o total único do boleto esconde. O INSS — R$ 81,05, ou 98,78% do DAS do comércio — não é imposto: é a sua contribuição como segurado, aquela que conta carência para auxílio por incapacidade, salário-maternidade e aposentadoria por idade. O ICMS de R$ 1,00 vai para o estado e responde por 1,22% da guia. O ISS de R$ 5,00 vai para o município e responde por 5,81% da guia de quem presta serviço.
Na guia do transportador autônomo de cargas a concentração é ainda maior: 99,49% de R$ 195,52 são INSS, porque a alíquota previdenciária dele é 12% do mínimo, e não 5%. Em outras palavras: o DAS do MEI é, na prática, um carnê de previdência com um imposto simbólico grudado nele.
Por que o valor sobe todo ano
Porque a parcela grande é percentual do salário mínimo, e o mínimo é reajustado por decreto todo mês de janeiro. As outras duas — R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS — são valores nominais escritos na Lei Complementar nº 123/2006 e não se mexem: estão nos mesmos números desde que a lei os fixou.
Dá para medir o efeito. Rodando o mesmo motor com um mínimo hipotético de R$ 1.821,00, ou seja R$ 200,00 a mais que o de 2026, o DAS do comércio passaria de R$ 82,05 para R$ 92,05 — R$ 10,00 a mais por mês. Para o transportador autônomo de cargas o mesmo reajuste custaria R$ 24,00 mensais, porque a alíquota dele é maior. Isto é simulação para mostrar a mecânica, e não previsão: o valor de 2027 só existe quando o decreto do mínimo daquele ano for publicado.
Tabela do DAS do MEI em 2026, por atividade
São sete combinações possíveis, de R$ 82,05 a R$ 200,52 por mês. A diferença entre elas está inteira em duas parcelas de valor fixo e na alíquota previdenciária do transportador de cargas.
| Atividade | INSS | ICMS | ISS | DAS mensal | Ano cheio |
|---|---|---|---|---|---|
| Comércio | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 | R$ 984,60 |
| Indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 | R$ 984,60 |
| Serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 | R$ 1.044,60 |
| Cargas entre municípios | R$ 194,52 | R$ 1,00 | — | R$ 195,52 | R$ 2.346,24 |
| Cargas no município | R$ 194,52 | — | R$ 5,00 | R$ 199,52 | R$ 2.394,24 |
| Cargas nos dois casos | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 200,52 | R$ 2.406,24 |
- DAS mensal
Ver os dados em tabela
| Atividade | DAS mensal |
|---|---|
| Comércio | R$ 82,05 |
| Indústria | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 |
| Cargas entre municípios | R$ 195,52 |
| Cargas no município | R$ 199,52 |
| Cargas nos dois casos | R$ 200,52 |
O calendário de vencimentos
Cada DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. É a origem de dois enganos comuns: achar que a guia de janeiro vence em janeiro, e achar que o ano acaba em dezembro. O DAS de janeiro vence em 20/02/2026, e o de dezembro só vence em 20/01/2027, já no ano seguinte.
| Competência | Valor da guia | Vence em |
|---|---|---|
| janeiro de 2026 | R$ 82,05 | 20/02/2026 |
| fevereiro de 2026 | R$ 82,05 | 20/03/2026 |
| março de 2026 | R$ 82,05 | 20/04/2026 |
| abril de 2026 | R$ 82,05 | 20/05/2026 |
| maio de 2026 | R$ 82,05 | 20/06/2026 |
| junho de 2026 | R$ 82,05 | 20/07/2026 |
| julho de 2026 | R$ 82,05 | 20/08/2026 |
| agosto de 2026 | R$ 82,05 | 20/09/2026 |
| setembro de 2026 | R$ 82,05 | 20/10/2026 |
| outubro de 2026 | R$ 82,05 | 20/11/2026 |
| novembro de 2026 | R$ 82,05 | 20/12/2026 |
| dezembro de 2026 | R$ 82,05 | 20/01/2027 |
Exemplo prático: CNPJ aberto em maio
Um MEI de serviços que abriu o CNPJ em maio deve oito guias de R$ 86,05 neste ano, somando R$ 688,40. A primeira vence em 20/06/2026 e a última em 20/01/2027.
Este exemplo junta os dois pontos que mais geram erro de cálculo no ano de abertura: a contagem das competências e a data do primeiro vencimento. A atividade é Prestação de serviços (contribuinte de ISS), então a guia é R$ 86,05 — R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS.
- O mês da abertura conta inteiro. Abrir em maio gera guia de maio, cheia, com ou sem faturamento e independentemente do dia.
- A conta é treze menos o mês, não doze menos o mês. São oito guias até dezembro. A subtração errada, comum em planilhas caseiras, entregaria uma guia a menos e um débito em aberto.
- O primeiro vencimento é no mês seguinte. 20/06/2026, e não no mês da abertura.
- O total do ano não é o mensal vezes doze. São R$ 688,40 — R$ 344,20 a menos que quem já era MEI em 1º de janeiro, o equivalente a quatro guias.
| Competência | Valor da guia | Vence em |
|---|---|---|
| maio de 2026 | R$ 86,05 | 20/06/2026 |
| junho de 2026 | R$ 86,05 | 20/07/2026 |
| julho de 2026 | R$ 86,05 | 20/08/2026 |
| agosto de 2026 | R$ 86,05 | 20/09/2026 |
| setembro de 2026 | R$ 86,05 | 20/10/2026 |
| outubro de 2026 | R$ 86,05 | 20/11/2026 |
| novembro de 2026 | R$ 86,05 | 20/12/2026 |
| dezembro de 2026 | R$ 86,05 | 20/01/2027 |
Ver os dados em tabela
| Competência | Total acumulado no ano |
|---|---|
| maio | R$ 86,05 |
| junho | R$ 172,10 |
| julho | R$ 258,15 |
| agosto | R$ 344,20 |
| setembro | R$ 430,25 |
| outubro | R$ 516,30 |
| novembro | R$ 602,35 |
| dezembro | R$ 688,40 |
Repare que a curva é uma reta: todas as guias do ano têm o mesmo valor, porque o DAS não acompanha o faturamento nem cresce com o tempo de CNPJ. Se este mesmo MEI faturasse zero em três dos oito meses, a linha seria idêntica — e é exatamente aí que mora a dívida mais comum do microempreendedor.
Quem abre o CNPJ no meio do ano paga desde o mês da abertura
Os valores fixos são devidos desde o mês em que o CNPJ foi aberto, integralmente, sem proporcionalidade por dias. Abrir no dia 1º ou no dia 31 dá exatamente a mesma guia.
O Manual do PGMEI é literal: os valores são devidos desde o mês da abertura até o mês da baixa, "mesmo que esta tenha ocorrido no 1º dia do mês". Não existe proporcional por dias no SIMEI, e é por isso que a calculadora acima pergunta o mês, e não a data completa — aceitar o dia e ignorá-lo faria você duvidar do resultado; não aceitar afirma que ele não altera nada.
A mesma contagem vale para o limite proporcional de faturamento do ano de abertura, que a legislação descreve com a expressão "consideradas as frações de meses como um mês inteiro". Duas contagens diferentes do mesmo mês de abertura divergiriam em silêncio — por isso, neste site, ela existe uma vez só e é compartilhada entre as calculadoras que precisam dela.
Casos de borda: o que muda (e o que não muda) a sua guia
São oito situações que geram dúvida depois do primeiro boleto. Faturamento zero, abertura no fim do mês, mudança de atividade, contratação de empregado e faturamento acima do teto não mexem no valor da guia; só o reajuste do salário mínimo e o pagamento em atraso mexem. Cada uma está detalhada abaixo.
Faturamento zero no mês
O DAS continua devido, no mesmo valor. A guia é fixa por definição legal (LC 123/2006, art. 18-A): mês sem uma única venda custa os mesmos R$ 82,05 do comércio ou R$ 86,05 dos serviços. Deixar de pagar por não ter faturado é o caminho mais comum para a dívida ativa e para a perda da qualidade de segurado.
CNPJ aberto no último dia do mês
O mês da abertura conta inteiro. Abrir dia 1º ou dia 31 dá exatamente a mesma guia, porque os valores fixos são devidos desde o mês da abertura "mesmo que esta tenha ocorrido no 1º dia do mês", nos termos do Manual do PGMEI. Por isso esta calculadora pergunta o mês da abertura e não o dia: aceitar o dia e ignorá-lo faria você duvidar do resultado.
Mudança de atividade no meio do ano
A incidência de ICMS e de ISS fica travada na geração do primeiro DAS do ano-calendário e vale até 31 de dezembro. Quem era só comércio e passou a prestar serviço em agosto continua pagando R$ 82,05 até o fim do ano; a alteração cadastral só produz efeito no DAS do ano seguinte (Res. CGSN nº 140/2018, art. 101, § 1º, I e II).
Vencimento em sábado, domingo ou feriado bancário
A regra oficial é prorrogar para o primeiro dia útil seguinte. Esta página não aplica a prorrogação e mostra sempre o dia 20, porque isso exigiria calendário bancário, que o projeto não tem. Informar a regra é honesto; fingir que a aplicamos, não.
DAS pago fora do prazo
Esta calculadora não estima multa nem juros de mora. Os juros dependem da taxa Selic acumulada até a data do pagamento, série que não está em nossos dados, e um número inventado com cara de exato seria pior que número nenhum. Gere a guia em atraso no PGMEI: ele aplica os acréscimos oficiais do dia.
Reajuste do salário mínimo no meio do ano
Se o mínimo mudar, o INSS do DAS muda junto, porque é percentual dele. As parcelas de ICMS (R$ 1,00) e de ISS (R$ 5,00) não se mexem: são valores nominais escritos na LC 123/2006 e não acompanham reajuste nenhum.
MEI que contrata um empregado
O DAS não muda — continua nos mesmos R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 da atividade. O que surge são obrigações fora dele: a folha do empregado, o FGTS e a contribuição previdenciária patronal, recolhidos por guias próprias. A isenção de contribuição patronal do SIMEI vale enquanto não há empregado.
Faturamento acima do limite do MEI
Passar do teto anual não altera o DAS do ano em curso: as guias fixas continuam as mesmas até 31 de dezembro. O que muda é o desenquadramento e o recolhimento sobre o excesso, apurados na DASN-SIMEI — outra pergunta, com regras próprias e duas faixas de consequência bem diferentes.
O que esta página escolhe, e por quê
São cinco pontos em que as fontes divergem ou em que dados públicos circulam errados. Em vez de escondê-los atrás de um número único, esta seção mostra o que circula, o que adotamos e o motivo.
O DAS do MEI caminhoneiro em 2026
O que circula: Portais de notícia e blogs de contabilidade publicaram que o DAS do transportador autônomo de cargas ficou entre R$ 196,24 e R$ 200,24 neste ano. Os números foram republicados uns dos outros até virarem consenso aparente.
O que esta página adota: Os totais desta página são R$ 195,52, R$ 199,52 e R$ 200,52, conforme o frete seja entre municípios, dentro do município ou dos dois tipos.
Por quê: Eles não são digitados: saem de 12% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, que dá R$ 194,52 de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Os valores que circulam não fecham com essa aritmética nem com a nota oficial da Receita Federal sobre os valores do ano.
De onde vêm os 5% do INSS
O que circula: A citação mais copiada atribui a alíquota ao caput do art. 18-A da LC 123/2006. Outra aponta o art. 18-A, § 3º, V, "a", que ainda traz o valor histórico de R$ 45,65.
O que esta página adota: A base é o art. 18-A, § 3º, IV, da LC 123/2006, combinado com o art. 21, § 2º, II, "a", da Lei nº 8.212/1991, e regulamentado no art. 101, I, "b", da Res. CGSN nº 140/2018.
Por quê: O caput do art. 18-A não fixa percentual nenhum, e a alínea "a" carrega um valor que a legislação posterior substituiu. Citar qualquer um dos dois faz a página parecer fundamentada e leva quem for conferir a um texto que diz outra coisa.
A abrangência do frete quando ela não é informada
O que circula: É comum ver "MEI caminhoneiro" tratado como um valor único, sem perguntar onde o frete circula.
O que esta página adota: Quando a abrangência não é escolhida, adotamos o transporte entre municípios ou entre estados, que resulta em R$ 195,52. A calculadora acima diz qual abrangência aplicou e permite trocar.
Por quê: O frete intermunicipal e o interestadual são fato gerador de ICMS; o frete dentro do município é de ISS. São guias de valores diferentes, e a hipótese intermunicipal é a típica do transportador autônomo — mas escolha silenciosa vira erro invisível, então ela fica declarada na tela.
O que esta página se recusa a calcular
O que circula: Várias calculadoras exibem "DAS em atraso" com multa e juros já somados, e algumas ajustam sozinhas o vencimento para o dia útil seguinte.
O que esta página adota: Aqui não há cálculo de atraso, e o vencimento aparece sempre no dia 20 do mês seguinte.
Por quê: Os juros de mora dependem da taxa Selic acumulada até o dia do pagamento, e a prorrogação do vencimento depende do calendário bancário. Nenhuma das duas séries está nos dados deste site. Estimar seria publicar um número errado com aparência de exato, e é justamente em cima dele que a pessoa decidiria quanto pagar.
A reforma tributária e o DAS de 2026
O que circula: Circulam avisos de que a CBS e o IBS já mudaram o valor da guia do MEI, e desmentidos da própria Receita Federal sobre boatos do gênero.
O que esta página adota: Em 2026 o DAS do MEI continua sendo valor fixo, com a mesma composição de INSS, ICMS e ISS que esta página calcula.
Por quê: CBS e IBS estão em fase de teste em documento fiscal e não entram na composição do DAS neste ano. O que existe no horizonte é a escolha do regime de IBS e CBS para o ano seguinte, feita em setembro de 2026 (Res. CGSN nº 186/2026), e a remissão "Vide LC 214/2025" que já aparece sobre as alíneas do ICMS e do ISS no texto consolidado da LC 123/2006 — sinal de mudança futura na composição, sem desenho final publicado.
Base legal
O cálculo desta página se apoia em nove referências oficiais, listadas abaixo com link para o texto original: a LC 123/2006 para a natureza e a composição do DAS, a Lei 8.212/1991 para a alíquota previdenciária, a Resolução CGSN nº 140/2018 para vencimento e travamento anual, o Manual do PGMEI e as Perguntas e Respostas oficiais para a regra do mês de abertura e a composição da guia, e o decreto do salário mínimo para a base do INSS.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A
- Institui o SIMEI e determina que o microempreendedor individual recolhe valores FIXOS mensais, independentemente da receita bruta do mês. É o dispositivo que responde por que faturar zero não dispensa a guia.
- LC nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV, c/c Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, "a"
- Fixa a contribuição previdenciária do MEI em 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição — o salário mínimo. É de onde saem os R$ 81,05 da guia, e não do caput do art. 18-A, que não traz percentual.
- LC nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, "b" e "c"
- Fixa o ICMS em R$ 1,00 e o ISS em R$ 5,00 mensais, em valores nominais. Por serem nominais e não percentuais, essas duas parcelas não acompanham o salário mínimo e são as únicas partes do DAS que não mudam de um ano para o outro.
- LC nº 123/2006, art. 18-F, III
- Fixa em 12% do salário mínimo a contribuição previdenciária do MEI transportador autônomo de cargas, o que leva o INSS dele a R$ 194,52 e a guia a R$ 195,52, R$ 199,52 ou R$ 200,52.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40
- Fixa o vencimento do DAS no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. É a âncora correta do prazo — o art. 101, § 2º, citado por muitos guias, trata das tabelas do Anexo XI e não de vencimento.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 101, § 1º, I e II
- Determina que a incidência de ICMS e de ISS e os entes destinatários ficam definidos na geração do primeiro DAS do ano-calendário e permanecem inalterados até 31 de dezembro. Alteração cadastral no meio do ano só produz efeito no DAS do ano seguinte.
- Manual do PGMEI (Receita Federal), item 1.4
- Diz que os valores fixos são devidos desde o mês da abertura da empresa até o mês da baixa, "mesmo que esta tenha ocorrido no 1º dia do mês". É o texto que sustenta a conta de treze menos o mês de abertura e a ausência de campo para o dia.
- Perguntas e Respostas MEI e Simei (Receita Federal)
- Consolida a composição do DAS e as obrigações do MEI em linguagem oficial, incluindo a independência entre a DASN-SIMEI, entregue pelo CNPJ, e a declaração de imposto de renda da pessoa física do titular.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026
- Fixa o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00. É a base sobre a qual incidem os 5% do INSS do MEI e os 12% do transportador autônomo de cargas — o único número do DAS que muda de um ano para o outro.
Fontes dos números desta página
As tabelas usadas no cálculo foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano — e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026 — obrigatoriedade da declaração do exercício 2026 — Receita Federal
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN (21/11/2025) — Receita Federal do Brasil
- Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 — sublimite de ICMS/ISS de 2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional
Perguntas frequentes sobre o DAS do MEI
São 25 dúvidas, das mais buscadas às que costumam aparecer só depois do primeiro boleto. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
O valor do DAS muda se eu faturar mais?
Faturei zero neste mês. Preciso pagar o DAS mesmo assim?
Por que o DAS aumenta todo ano?
Para onde vai cada real do DAS?
Quanto do DAS é INSS?
Qual é a diferença entre o DAS do comércio e o de serviços?
Trabalho com comércio e serviço ao mesmo tempo. Pago os dois?
Quanto paga o MEI caminhoneiro?
Vi que o DAS do caminhoneiro em 2026 é R$ 196,24. Está certo?
Quando vence o DAS de cada mês?
O dia 20 caiu num domingo. O que acontece?
Paguei o DAS em atraso. Quanto vou pagar de multa e juros?
Abri o CNPJ no meio do ano. Quantas guias eu pago?
Abri o CNPJ no último dia do mês. Pago o mês inteiro?
Mudei de atividade no meio do ano. O DAS muda na hora?
O DAS substitui quais impostos?
Contratei um empregado. O DAS aumenta?
Pagar o DAS conta para a aposentadoria?
Sou MEI e também tenho carteira assinada. Pago o DAS?
Quanto o MEI paga por ano?
A reforma tributária muda o DAS do MEI?
Onde eu gero e pago a guia?
O DAS é a única obrigação do MEI?
Por que esta calculadora não pede o meu faturamento?
Calculadoras relacionadas
O DAS responde a uma pergunta só: quanto custa a guia do mês. Quem paga essa guia costuma ter outras três contas para fazer — umas no CNPJ, outras no CPF do titular —, e cada uma tem regras e página próprias, com a resposta direta logo abaixo.
- Limite do MEIO teto do MEI é anual, e quem abriu o CNPJ no meio do ano tem teto proporcional aos meses de atividade, com o mês da abertura contando inteiro. Passar até 20% do teto desenquadra só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento sobre a parcela excedente; passar de 20% retroage ao início do ano e reapura todo o período como microempresa.
- INSS autônomoO autônomo escolhe entre o plano completo e o simplificado, que custa menos e dá menos direitos. Quem presta serviço a empresa tem a contribuição retida na fonte, e só recolhe a diferença quando presta a pessoa física.
- Preciso declarar?Ficar isento de PAGAR Imposto de Renda não dispensa de DECLARAR: são regras diferentes. Basta cumprir um dos critérios da Instrução Normativa do exercício para a entrega ser obrigatória.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui aconselhamento contábil, jurídico ou fiscal.