Pular para o conteúdo
Calculadora do Bem

Calculadora de limite de faturamento do MEI 2026

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 de receita bruta por ano em 2026, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade quando o CNPJ foi aberto no meio do ano. Passar até 20% do teto desenquadra você só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; passar de 20% retroage ao início do ano e faz todo o período ser reapurado como microempresa.

Exemplo já calculado: MEI de prestação de serviços que já era MEI em 1º de janeiro e faturou R$ 60.000,00 até agora

R$ 21.000,00

É quanto ainda cabe faturar até dezembro sem sair do MEI. O teto aplicável é R$ 81.000,00 e 74,07% dele já foram consumidos. O desenquadramento só entra em cena depois de R$ 81.000,00 — e muda de natureza depois de R$ 97.200,00.

Quanto do teto de R$ 81.000,00 já foi consumido
Quanto do teto de R$ 81.000,00 já foi consumidoTeto do ano de R$ 81.000,00, dividido em 2 partes: Já faturado, R$ 60.000,00 (74,1%); Ainda cabe faturar, R$ 21.000,00 (25,9%).R$ 81.000,00Teto do anoR$ 60.000,00R$ 21.000,00
  • Já faturadoR$ 60.000,00
  • Ainda cabe faturarR$ 21.000,00
Ver os dados em tabela
Quanto do teto de R$ 81.000,00 já foi consumido — composição de R$ 81.000,00
Teto do anoValor% do total
Já faturadoR$ 60.000,0074,1%
Ainda cabe faturarR$ 21.000,0025,9%
TotalR$ 81.000,00100%

Limites oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu limite e o que acontece se passar

Informe quanto já faturou no ano e, se o CNPJ nasceu neste ano, o mês da abertura. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta, a faixa em que você caiu e o que ela significa — e o endereço da página guarda o que você preencheu.

O resultado é recalculado enquanto você digita, e o endereço da página guarda o que foi preenchido — copie a URL para voltar depois ou mandar para o seu contador.

Receita bruta acumulada: tudo o que entrou de venda e de serviço, com nota ou sem, sem descontar custo, mercadoria nem taxa de maquininha.

Quanto você ainda pode faturar este ano

R$ 21.000,00

Teto aplicável de R$ 81.000,00 — ano-calendário inteiro. Você já usou 74,07% dele.

Dentro do limite: continua no SIMEI, com o DAS fixo mensal e a DASN-Simei anual de sempre.
Quanto do teto já foi consumido
Quanto do teto já foi consumidoTeto aplicável de R$ 81.000,00, dividido em 2 partes: Já faturado, R$ 60.000,00 (74,1%); Ainda cabe faturar, R$ 21.000,00 (25,9%).R$ 81.000,00Teto aplicávelR$ 60.000,00R$ 21.000,00
  • Já faturadoR$ 60.000,00
  • Ainda cabe faturarR$ 21.000,00
Ver os dados em tabela
Quanto do teto já foi consumido — composição de R$ 81.000,00
Teto aplicávelValor% do total
Já faturadoR$ 60.000,0074,1%
Ainda cabe faturarR$ 21.000,0025,9%
TotalR$ 81.000,00100%
Memória de cálculo do limite de faturamento, do teto aplicável até a parcela excedente
EtapaDe onde saiValor
Teto do ano-calendárioLC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2ºR$ 81.000,00
Receita bruta acumuladaO que você informouR$ 60.000,00
Fronteira das duas faixasTeto aplicável mais a tolerância de 20%R$ 97.200,00
Margem até o tetoTeto aplicável menos a receita acumuladaR$ 21.000,00
Ver o que muda na sua situação: prazo, multa e data de efeito
  • Desenquadramento: não há
  • Base do que se recolhe a mais: nenhuma — nada a recolher além do DAS fixo
  • DASN-Simei do ano: transmissível normalmente
  • Opção pelo SIMEI no ano seguinte: permitida
  • Base legal: LC 123/2006, art. 18-A

Como o limite do MEI é calculado

O limite compara a receita bruta acumulada no ano com o teto aplicável ao seu caso. Não entra custo, não entra lucro e não entra o que você retirou para si: é faturamento contra teto, e só.

A conta cabe em uma linha, e é ela que a calculadora executa: margem = teto aplicável − receita bruta acumulada. O que confunde não é a subtração — é descobrir qual teto é o seu, e o que exatamente entra na palavra “receita bruta”.

  1. Descubra qual teto vale para você. Quem já era MEI em 1º de janeiro tem o teto anual cheio de R$ 81.000,00. Quem abriu o CNPJ no próprio ano tem teto proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura inteiro, qualquer que tenha sido o dia. O MEI transportador autônomo de cargas tem teto próprio de R$ 251.600,00.
  2. Some a receita bruta do ano, sem descontar nada. Receita bruta é tudo o que entrou pela venda de produtos e pela prestação de serviços no ano-calendário, com ou sem nota fiscal. Não se abate custo, mercadoria, taxa de maquininha, frete nem devolução de imposto — o limite do MEI olha o faturamento, nunca o lucro.
  3. Compare com o teto e veja quanto ainda cabe. A margem é o teto menos o acumulado. Faturar exatamente o teto ainda está DENTRO do limite: a lei fala em exceder, e exceder é passar. Um centavo acima já é excesso.
  4. Se passou, descubra em qual das duas faixas caiu. Até 20% acima do teto — o que dá R$ 97.200,00 para quem tem o teto cheio — o excesso é da primeira faixa. Acima disso é da segunda. As duas não diferem em grau: diferem em natureza, e é essa a conta que muda a vida de quem estourou.
  5. Faixa de até 20%: recolha sobre a parcela excedente. O desenquadramento só produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte. Você segue no SIMEI até 31 de dezembro, pagando o DAS fixo, e recolhe INSS, ICMS e/ou ISS sobre a parcela que passou do teto — 1,66% sem ICMS nem ISS, 3,02% com ICMS, 4,61% com ISS. A DASN-Simei calcula sozinha.
  6. Faixa de mais de 20%: o ano inteiro é reapurado. Aqui o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso — ou à data de abertura do CNPJ, se for o ano de início de atividade. Todo o período vira microempresa no Simples Nacional, apurada pelo PGDAS-D sobre a receita bruta inteira, e não só sobre o excedente, com os DAS fixos já pagos aproveitados e a diferença cobrada com multa e juros.
  7. Comunique o desenquadramento no prazo. A comunicação é obrigatória nas duas faixas, no portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. Não comunicar custa R$ 50,00, valor que o art. 117 declara insuscetível de redução.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com R$ 60.000,00 faturados por quem já era MEI em 1º de janeiro, a conta anda assim: o teto do ano é R$ 81.000,00; a receita acumulada consome 74,07% dele; sobram R$ 21.000,00 até dezembro. A fronteira que separa as duas faixas de excesso — o número que quase ninguém conhece — fica em R$ 97.200,00.

Memória de cálculo de um MEI que faturou R$ 60.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
Teto do ano-calendárioLC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2ºR$ 81.000,00
Receita bruta já auferidaO que você informou, sem descontar custo nenhum− R$ 60.000,00
Quanto ainda cabe faturarTeto aplicável menos a receita acumuladaR$ 21.000,00
Percentual do teto consumidoReceita acumulada dividida pelo teto aplicável74,07%
Fronteira das duas faixas de excessoTeto aplicável mais 20%R$ 97.200,00
Valores calculados com os limites de 2026 no momento do build desta página.

O que conta como receita bruta

Receita bruta é o produto da venda de bens e da prestação de serviços, sem dedução de nada. Entram as vendas com nota fiscal e as sem nota, o que caiu na maquininha e o que foi pago em dinheiro ou em Pix, o que o cliente pagou parcelado e o que veio de pessoa física. Não entram — porque não são receita — os empréstimos tomados, o dinheiro que você mesmo aportou e as vendas canceladas com devolução.

O que NÃO se abate é a lista que derruba a maioria das contas caseiras: custo da mercadoria, frete, taxa da maquininha, comissão de plataforma, aluguel, combustível e o próprio DAS. O limite do MEI mede o quanto passou pela empresa, não o quanto sobrou para você. É por isso que um MEI de revenda, com margem estreita, chega ao teto sem nunca ter tido um mês confortável.

Estourar é passar, não alcançar

A norma fala em exceder o limite. Faturar exatamente R$ 81.000,00 mantém você dentro, com margem de zero — e o primeiro excesso possível é R$ 0,01. A distinção parece filigrana até você lembrar que a consequência de estar do lado errado dessa linha é comunicar um desenquadramento e recolher um DAS a mais. Calculadora que compara com maior-ou-igual manda para o portal do Simples Nacional gente que não tem nada a comunicar.

Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem teto proporcional

No ano-calendário de início de atividade o teto é R$ 6.750,00 por mês de atividade, e o mês da abertura conta INTEIRO, tenha o CNPJ nascido no dia 1º ou no dia 31.

O § 2º do art. 18-A da LC 123/2006 manda multiplicar R$ 6.750,00 pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, “consideradas as frações de meses como um mês inteiro”. Na prática, a contagem é 13 menos o número do mês: quem abriu em maio tem oito meses e teto de R$ 54.000,00. É o exemplo literal do item 4.2.1 do Manual do Desenquadramento do SIMEI, com CNPJ aberto em 11 de maio.

A tabela abaixo é a régua completa. Ela vale para o ano em que o CNPJ foi aberto; a partir de 1º de janeiro seguinte, o teto volta a ser o anual cheio, mesmo que a empresa tenha nascido em dezembro.

Teto proporcional do MEI em 2026 conforme o mês de abertura do CNPJ
Mês de aberturaMeses de atividadeTeto do anoTeto + 20%
Abertura em janeiro12R$ 81.000,00R$ 97.200,00
Abertura em fevereiro11R$ 74.250,00R$ 89.100,00
Abertura em março10R$ 67.500,00R$ 81.000,00
Abertura em abril9R$ 60.750,00R$ 72.900,00
Abertura em maio8R$ 54.000,00R$ 64.800,00
Abertura em junho7R$ 47.250,00R$ 56.700,00
Abertura em julho6R$ 40.500,00R$ 48.600,00
Abertura em agosto5R$ 33.750,00R$ 40.500,00
Abertura em setembro4R$ 27.000,00R$ 32.400,00
Abertura em outubro3R$ 20.250,00R$ 24.300,00
Abertura em novembro2R$ 13.500,00R$ 16.200,00
Abertura em dezembro1R$ 6.750,00R$ 8.100,00
Cada linha é uma chamada ao mesmo motor da calculadora. A última coluna é a fronteira entre as duas faixas de excesso: até ela o desenquadramento é prospectivo, acima dela retroage.
O teto proporcional cai um degrau a cada mês de abertura
O teto proporcional cai um degrau a cada mês de aberturaEvolução por mês de abertura do cnpj, 12 pontos. Teto do ano de abertura: começa em R$ 81.000,00 (jan), vai de R$ 6.750,00 (dez) a R$ 81.000,00 (jan) e termina em R$ 6.750,00 (dez).R$ 6,8 miljanmarmaijulsetdez

Repare no fim da escada. Quem abre em dezembro tem R$ 6.750,00 de teto, e quem abre em novembro, R$ 13.500,00. Comparar esses casos com o teto anual cheio esconde um desenquadramento inteiro: o CNPJ aberto em dezembro que faturar R$ 13.500,00 já passou dos 20% de tolerância e está na faixa retroativa, apesar de ter faturado uma fração do teto anual.

As duas faixas de excesso têm consequências opostas

Até 20% acima do teto, o desenquadramento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você recolhe apenas sobre a parcela excedente. Acima de 20%, ele retroage ao início do ano e a base do recolhimento passa a ser a receita bruta inteira.

Esta é a parte que muita fonte erra, e erra sempre do mesmo jeito: dizendo que, acima de 20%, o MEI “recolhe os tributos do Simples sobre o valor que excedeu o limite”. Não é isso. As duas faixas não diferem em grau — diferem em natureza, e é justamente aí que mora a diferença econômica entre um susto e um problema.

Faixa 1 — excesso de até 20% do teto

O desenquadramento existe, mas produz efeito só em 1º de janeiro do ano seguinte. Você permanece no SIMEI até 31 de dezembro, continua pagando o DAS fixo mensal e, na declaração anual, recolhe INSS e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS sobre a parcela que passou do teto — e só sobre ela. O cálculo é automático na DASN-Simei, e a guia é o chamado DAS de excesso.

Faixa 2 — excesso de mais de 20% do teto

Aqui o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso — ou à data de abertura do CNPJ, quando é o ano de início de atividade. Todo o período passa a ser apurado como microempresa no Simples Nacional, pelo PGDAS-D, com as alíquotas dos Anexos I a V incidindo sobre toda a receita bruta do período, e não apenas sobre o excedente. Os DAS fixos já pagos são aproveitados na apuração, e a diferença é cobrada com multa e juros. A DASN-Simei nem aceita a transmissão nessa faixa.

O que muda em cada faixa de excesso, para quem tem o teto anual de R$ 81.000,00
CenárioReceita do anoFaixaQuando o desenquadramento valeBase do que se recolhe a mais
Passou poucoR$ 90.000,00Excesso de até 20%Vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinteR$ 9.000,00
No limite dos 20%R$ 97.200,00Excesso de até 20%Vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinteR$ 16.200,00
Um centavo depoisR$ 97.200,01Excesso de mais de 20%Retroage ao início do anoR$ 97.200,01
Entre a segunda e a terceira linha há um centavo de diferença de faturamento. A base do recolhimento salta de R$ 16.200,00 para R$ 97.200,01, porque deixa de ser a parcela excedente e passa a ser a receita bruta do ano inteiro.
Um centavo separa recolher sobre o excedente de reapurar o ano inteiro
Um centavo separa recolher sobre o excedente de reapurar o ano inteiro3 cenários comparados em 2 séries. Passou pouco: Receita bruta do ano, R$ 90.000,00; Base do recolhimento adicional, R$ 9.000,00. No limite dos 20%: Receita bruta do ano, R$ 97.200,00; Base do recolhimento adicional, R$ 16.200,00. Um centavo depois: Receita bruta do ano, R$ 97.200,01; Base do recolhimento adicional, R$ 97.200,01.Passou poucoNo limite dos 20%Um centavo depois
  • Receita bruta do ano
  • Base do recolhimento adicional
Ver os dados em tabela
Um centavo separa recolher sobre o excedente de reapurar o ano inteiro — valores por cenário
CenárioReceita bruta do anoBase do recolhimento adicional
Passou poucoR$ 90.000,00R$ 9.000,00
No limite dos 20%R$ 97.200,00R$ 16.200,00
Um centavo depoisR$ 97.200,01R$ 97.200,01

Quanto sai o DAS de excesso na primeira faixa

Os percentuais não são “alíquotas efetivas calculadas a partir das nominais”: são percentuais concretos e invariáveis, publicados no item 4.7.1 do Manual da DASN-Simei, que repartem a primeira faixa dos Anexos I a V da Resolução CGSN 140/2018. Na atividade mista, metade do excesso vai por um percentual e a outra metade pelo outro. A tabela abaixo aplica os quatro casos à MESMA parcela excedente de R$ 9.000,00, que é o que sobra de uma receita de R$ 90.000,00.

DAS de excesso sobre uma parcela excedente de R$ 9.000,00, por atividade
AtividadePercentualBaseDAS de excesso
Prestação de serviços (contribuinte de ISS)4,61%R$ 9.000,00R$ 414,90
Comércio ou indústria (contribuinte de ICMS)3,02%R$ 9.000,00R$ 271,80
Comércio e serviços (contribuinte de ICMS e de ISS)3,02% e 4,61%R$ 4.500,00 + R$ 4.500,00R$ 343,35
Nem ICMS nem ISS1,66%R$ 9.000,00R$ 149,40
Na atividade mista a base é rateada meio a meio: R$ 4.500,00 de cada lado. O MEI transportador autônomo de cargas tem bloco próprio de percentuais, mais altos — selecione o perfil na calculadora para vê-los.

A comunicação é sua, e o prazo é curto

Nas duas faixas o desenquadramento tem que ser comunicado no portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. A falta da comunicação sujeita à multa de R$ 50,00 do art. 117 da Resolução CGSN 140/2018, que a própria norma declara insuscetível de redução — não cai à metade por espontaneidade, como acontece com outras multas do Simples. E há um caso duplo: quem comunicou o excesso de até 20% e depois, no mesmo ano, passou também dos 20%, precisa comunicar um novo desenquadramento, até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem. O segundo prevalece, porque retroage.

Limites oficiais do MEI em 2026

São dois regimes de limite: o MEI em geral, com teto anual de R$ 81.000,00 e parcela mensal de R$ 6.750,00; e o MEI transportador autônomo de cargas, com R$ 251.600,00 por ano e R$ 20.966,67 por mês.

Tetos de receita bruta do MEI em 2026, por perfil
PerfilTeto anualParcela mensalTeto + 20%Base legal
MEI em geralR$ 81.000,00R$ 6.750,00R$ 97.200,00LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º
MEI transportador autônomo de cargasR$ 251.600,00R$ 20.966,67R$ 301.920,00LC 123/2006, art. 18-F, I e II
A parcela mensal só é usada no ano-calendário de início de atividade. Com os doze meses completos vale o teto anual da lei — ver a nota sobre os quatro centavos do transportador em "o que esta página escolheu".

O teto do MEI em geral está inalterado desde 1º de janeiro de 2018 e continua sendo R$ 81.000,00 em 2026. O regime do transportador autônomo de cargas é mais recente e tem números próprios, fixados em incisos separados do art. 18-F: não é a ocupação do CNAE que muda o teto, é o regime de limite a que o MEI está sujeito.

A projeção até dezembro

A calculadora também responde a pergunta seguinte, que é a que interessa a quem ainda não estourou: mantendo este ritmo, eu passo? No cenário de projeção desta página, um MEI com R$ 40.000,00 acumulados até junho e R$ 8.000,00 por mês nos seis meses restantes fecha o ano em R$ 88.000,00 acima do teto de R$ 81.000,00. E o número que mais serve na hora de decidir se aceita um pedido grande: R$ 6.833,33 por mês é o máximo que cabe em cada mês restante sem passar.

Esse máximo é sempre arredondado para baixo. Arredondar para o mais próximo, como faria a divisão comum, devolveria um valor que, multiplicado pelos meses que faltam, estouraria justamente o teto que a calculadora acabou de anunciar como seguro.

Exemplo prático: abriu em maio e passou do teto

Um MEI de prestação de serviços que abriu o CNPJ em maio tem teto de R$ 54.000,00. Faturando R$ 60.000,00, o excesso é R$ 6.000,00, ou 11,11% do teto — dentro da primeira faixa, com DAS de excesso de R$ 276,60.

Este caso reúne de uma vez os três pontos que mais confundem: o teto proporcional, a fronteira das faixas e o cálculo do DAS de excesso. O CNPJ nasceu em maio, o que dá oito meses de atividade e teto de R$ 54.000,00. O faturamento de R$ 60.000,00 consumiria 74,07% do teto anual cheio de R$ 81.000,00, e ainda assim passa do teto proporcional.

  1. Teto aplicável. R$ 6.750,00 × oito meses = R$ 54.000,00. O mês da abertura conta inteiro.
  2. Excesso. R$ 60.000,00 R$ 54.000,00 = R$ 6.000,00, o que representa 11,11% do teto.
  3. Faixa. A fronteira está em R$ 64.800,00, e o faturamento ficou abaixo dela. Logo, primeira faixa: desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com permanência no SIMEI até 31 de dezembro.
  4. DAS de excesso. 4,61% sobre R$ 6.000,00 = R$ 276,60, vencendo no prazo do período de apuração janeiro do ano seguinte e calculado automaticamente na DASN-Simei.

Agora mude uma coisa só. O mesmo CNPJ, o mesmo teto de R$ 54.000,00, mas com R$ 70.000,00 faturados: o excesso vira R$ 16.000,00, ou 29,63% do teto, e a faixa muda. Não existe DAS de excesso nesse caso — existe reapuração do período inteiro como microempresa, e o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ, não a 1º de janeiro. É a diferença mais cara desta página, e ela cabe em R$ 10.000,00 de faturamento.

Casos de borda: onde as contas divergem

São oito situações em que a conta simples erra — entre elas o valor exato do teto, a fronteira dos 20%, a fração de mês na abertura, a retroação no ano de início de atividade e a vedação de voltar ao SIMEI no ano seguinte.

Faturar exatamente R$ 81.000,00 não estoura o limite

A lei manda comparar por "exceder", e exceder é passar. R$ 81.000,00 redondos ficam DENTRO, com margem de zero. O primeiro centavo de excesso é R$ 0,01, e o DAS de excesso sobre ele sai por R$ 0,00 — o arredondamento não inventa imposto. A calculadora que usa maior-ou-igual manda comunicar desenquadramento a quem não tem nenhum.

A fronteira dos 20% também é inclusiva

R$ 97.200,00 exatos ainda são excesso de até 20%: parcela excedente de R$ 16.200,00 e DAS de R$ 746,82 para quem recolhe ISS. Com R$ 97.200,01 — um centavo a mais — o caso muda de natureza: nada de DAS de excesso, e a base do recolhimento passa a ser R$ 97.200,01, a receita bruta inteira do ano.

Abrir o CNPJ no dia 31 vale o mesmo que abrir no dia 1º

O § 2º do art. 18-A manda considerar "as frações de meses como um mês inteiro". Quem abriu em maio tem oito meses de atividade e teto de R$ 54.000,00, tenha aberto no primeiro ou no último dia. Ratear por dias — o erro que várias calculadoras cometem — corta o teto de quem abriu no fim do mês e empurra para o desenquadramento quem está dentro.

Quem abre em dezembro tem teto de R$ 6.750,00

Um mês de atividade, uma parcela mensal de R$ 6.750,00. Em novembro são dois meses e R$ 13.500,00. É o caso em que comparar o faturamento com os R$ 81.000,00 cheios esconde um desenquadramento inteiro: quem abriu em dezembro e faturou R$ 13.500,00 já passou dos 20% de tolerância.

No ano de abertura, o excesso acima de 20% retroage à data do CNPJ

Não a 1º de janeiro — em janeiro o MEI não existia. Quem abriu no meio do ano e faturou R$ 70.000,00 sobre um teto de R$ 54.000,00 tem excesso de R$ 16.000,00, ou 29,63% do teto, e é reapurado como microempresa desde o dia em que abriu.

Estourar o limite ainda impede a opção pelo SIMEI no ano seguinte

É o efeito colateral que quase ninguém conta. Além do desenquadramento, ultrapassar a receita bruta anual veda a nova opção pelo SIMEI no ano seguinte, por excesso de receita bruta do ano anterior. Na prática, quem estourou não volta a ser MEI já em janeiro: fica pelo menos um ano como microempresa.

Comunicar duas vezes no mesmo ano

Quem comunicou o desenquadramento por excesso de até 20% e depois, no mesmo ano, ultrapassou também os 20% precisa comunicar um NOVO desenquadramento — e este prevalece, porque retroage. O prazo dessa segunda comunicação vai até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem.

Em dezembro não sobra mês para projetar

A projeção desta calculadora conta os meses a partir do mês de referência do acumulado, e não do mês de abertura. Com o acumulado fechado em dezembro, não há mês seguinte: o projetado é o próprio acumulado e não existe faturamento mensal máximo a autorizar.

O que esta página escolheu, e por quê

São quatro pontos deste tema com versões conflitantes circulando. Em vez de escolher em silêncio, esta página diz qual posição adota e o motivo — porque esconder a divergência é o que faz o leitor descobrir o problema depois, e sozinho.

1. O teto é R$ 81.000,00, e não os R$ 130 mil que circulam

Há anos se lê que o limite do MEI "vai subir". Existem projetos: o PLP 108/2021 foi aprovado no Senado e alterado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara; o PLP 186/2026 propõe um cronograma progressivo. Nenhum foi sancionado. Esta calculadora usa o teto VIGENTE e, para um ano sem limite publicado, falha alto em vez de projetar um número. Enquadrar ou desenquadrar alguém com base num teto que não é lei seria pior do que não responder: a pessoa tomaria uma decisão de faturamento apoiada em ficção.

2. "Sem acréscimos" é a letra da lei, não o resultado normal

O art. 115, § 8º diz literalmente que o recolhimento sobre a parcela excedente é feito sem acréscimos, e muita fonte para por aí. O item 4.7 do Manual da DASN-Simei diz que o valor é atualizado por multa e juros até a data da transmissão — e, como o vencimento é 20 de fevereiro e a declaração vence em 31 de maio, o caso comum é o do MEI que transmite depois e paga com acréscimo. A página publica a expressão da norma e a ressalva operacional lado a lado, porque quem lê só a primeira se planeja com o número errado.

3. Doze meses usam o teto anual, não a parcela mensal vezes doze

No MEI em geral os dois caminhos coincidem, e é isso que esconde o problema. No transportador autônomo de cargas, não: R$ 20.966,67 multiplicados por doze dão R$ 251.600,04, enquanto o art. 18-F, I fixa R$ 251.600,00. São quatro centavos, e são quatro centavos que a lei não concede. Os dois valores estão em incisos separados e não são derivação um do outro, então a calculadora usa o teto anual sempre que os doze meses estão completos.

4. A base legal das faixas é o art. 115, não o art. 105

Uma quantidade grande de material — inclusive material recente — cita o art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 como fundamento das faixas de excesso. O art. 105 vigente trata de outra coisa: a contratação de um único empregado pelo MEI. O número 105 era o correto na Resolução CGSN 94/2011, revogada. As regras de excesso estão no art. 115, § 2º, II, "a", e nos §§ 8º e 9º do mesmo artigo, e é isso que esta página cita.

O que esta calculadora não faz

Ela não calcula o DAS mensal fixo, que sai do salário mínimo e não do faturamento. Não calcula o lucro isento distribuível, que depende dos percentuais de presunção. E não estima quanto você pagaria como microempresa se caísse na faixa retroativa: isso exige o anexo da atividade, a receita bruta dos últimos doze meses e, nos serviços, o Fator R — informações que esta página não pede e que, chutadas, produziriam um número pior que nenhum.

Perguntas frequentes sobre o limite do MEI

São 25 dúvidas, e a maioria gira em torno de três coisas: quanto é o teto, o que acontece se passar e como fica quem abriu o CNPJ no meio do ano. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário. O valor está no art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 e não muda desde 1º de janeiro de 2018. O MEI transportador autônomo de cargas tem teto próprio de R$ 251.600,00 (art. 18-F, I).
O limite do MEI vai subir para R$ 130 mil?
Nenhum projeto foi sancionado. Tramitam propostas de elevar o teto (o PLP 108/2021, aprovado no Senado e alterado na Câmara, e o PLP 186/2026, com cronograma progressivo), mas até a data de atualização desta página o limite vigente continua sendo R$ 81.000,00. Esta calculadora usa o teto que está em vigor e se recusa a projetar um que não foi aprovado — enquadrar ou desenquadrar alguém com número inventado seria pior que não responder.
Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem o limite cheio?
Não. No ano-calendário de início de atividade o teto é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade. Quem abriu em maio tem oito meses e teto de R$ 54.000,00. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte vale o teto anual cheio.
O mês em que abri o CNPJ conta no teto proporcional?
Conta inteiro, qualquer que tenha sido o dia da abertura. A conta é 13 menos o número do mês. Descontar o mês da abertura tiraria R$ 6.750,00 de teto de quem tem direito a ele: em maio, o teto correto é R$ 54.000,00, e a conta errada devolveria R$ 47.250,00.
Abri o CNPJ no dia 28. Perco parte do mês?
Não. A lei manda considerar as frações de mês como mês inteiro, então dia 1º e dia 28 produzem exatamente o mesmo teto. Calculadora que rateia por dias entrega um limite menor que o legal e pode acusar desenquadramento em quem está dentro.
O que conta como receita bruta do MEI?
Tudo o que entrou pela venda de produtos e pela prestação de serviços no ano, com nota fiscal ou sem. Não se desconta custo de mercadoria, taxa de maquininha, frete, aluguel nem o próprio DAS. O limite olha o faturamento, não o lucro — é por isso que um MEI com margem apertada pode estourar o teto sem ter ganhado quase nada.
Faturei exatamente R$ 81.000,00. Estourei?
Não. A norma fala em exceder o limite, e exceder é passar, não alcançar. O valor exato deixa você dentro, com margem de zero. O excesso começa em R$ 0,01.
Ultrapassei o limite do MEI. O que acontece agora?
Depende de quanto você passou, e as duas respostas são opostas. Até 20% acima do teto (ou seja, até R$ 97.200,00 para quem tem o teto cheio), o desenquadramento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você recolhe apenas sobre a parcela excedente. Acima disso, o desenquadramento retroage ao início do ano e o ano inteiro é reapurado como microempresa.
Qual é a diferença prática entre passar pouco e passar muito?
É a base do que se recolhe. Na faixa de até 20% a base é só o que passou do teto: sobre R$ 9.000,00 de excesso, o DAS sai por R$ 414,90 para quem recolhe ISS. Na faixa de mais de 20% a base passa a ser toda a receita bruta do ano, apurada pelas tabelas do Simples Nacional, com os DAS fixos já pagos abatidos e a diferença cobrada com multa e juros.
Como se calcula o DAS de excesso na faixa de até 20%?
Por percentuais fixos sobre a parcela excedente, publicados no item 4.7.1 do Manual da DASN-Simei: 1,66% sem ICMS nem ISS, 3,02% para quem recolhe ICMS e 4,61% para quem recolhe ISS. Na atividade mista, metade do excesso vai a 3,02% e a outra metade a 4,61%. O cálculo é automático na DASN-Simei — você não precisa preencher guia nenhuma à mão.
O DAS de excesso é mesmo sem multa e juros?
A lei diz "sem acréscimos" no art. 115, § 8º, mas o item 4.7 do Manual da DASN-Simei avisa que o valor é atualizado por multa e juros até a data da transmissão. Como o vencimento é o do período de apuração janeiro (20 de fevereiro) e a declaração só vence em 31 de maio, na prática quase sempre há acréscimos. Esta página mostra as duas coisas em vez de repetir só a expressão da norma.
Quando vence o DAS de excesso?
No vencimento dos tributos do período de apuração janeiro do ano-calendário seguinte ao do excesso. Ele não entra no DAS mensal comum: é uma guia própria, gerada pela DASN-Simei depois que você informa a receita bruta do ano.
Preciso comunicar o desenquadramento ou a Receita faz sozinha?
A comunicação é sua, é obrigatória nas duas faixas e vai no portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. Não comunicar sujeita à multa de R$ 50,00 do art. 117 da Resolução CGSN 140/2018, que a própria norma declara insuscetível de redução.
Passei dos 20%. Consigo transmitir a DASN-Simei?
Não. O aplicativo da DASN-Simei bloqueia a transmissão de receita que ultrapasse o limite em mais de 20%. É um sinal prático de que aquele ano deixou de ser ano de MEI: ele será declarado como microempresa, pelo PGDAS-D.
Estourei em 2026. Posso voltar a ser MEI em 2027?
Não no ano imediatamente seguinte. Além do desenquadramento, ultrapassar a receita bruta anual veda a opção pelo SIMEI no ano seguinte, por excesso de receita bruta do ano anterior. É o efeito colateral menos divulgado do estouro do limite.
Abri o CNPJ este ano e estourei o teto proporcional em mais de 20%. Desde quando estou desenquadrado?
Desde a data de abertura do CNPJ, e não desde 1º de janeiro — em janeiro a empresa não existia. Quem abriu em maio e faturou R$ 70.000,00 sobre um teto de R$ 54.000,00 tem R$ 16.000,00 de excesso, 29,63% acima do teto, e reapura como microempresa todo o período de atividade.
Quanto o MEI transportador autônomo de cargas pode faturar?
R$ 251.600,00 por ano, teto próprio do art. 18-F, I, e R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura, pelo inciso II. Repare que os dois não fecham entre si: multiplicar a parcela mensal por doze daria R$ 251.600,04, que é mais do que a lei concede. Esta calculadora usa o valor anual quando os doze meses estão completos.
As alíquotas do DAS de excesso do caminhoneiro são as mesmas?
Não. O transportador autônomo de cargas tem bloco próprio de percentuais, porque a repartição parte de outra faixa dos anexos. A diferença tem tamanho: sobre a MESMA parcela excedente de R$ 9.000,00, quem recolhe ISS paga R$ 414,90 no MEI geral e R$ 760,03 no transportador. Selecione o perfil na calculadora acima para ver os valores dele.
Se eu estourar o limite, quanto vou pagar como microempresa?
Esta página não estima esse valor, e isso é uma escolha. A apuração como ME depende do anexo da atividade, da receita bruta dos últimos doze meses e, nos serviços, do Fator R — informações que esta calculadora não pede. Ela responde onde você está e o que muda; para a conta do Simples, use a calculadora do Simples Nacional.
O DAS mensal aumenta quando eu me aproximo do limite?
Não. O DAS do MEI é valor fixo, calculado sobre o salário mínimo e não sobre o faturamento: quem está começando e quem já encostou no teto pagam exatamente a mesma guia. O faturamento só entra na conta no DAS de excesso, se houver, e na declaração anual.
Emiti nota fiscal para pessoa física. Conta no limite?
Conta. O limite olha a receita bruta, independentemente de haver nota, de o cliente ser pessoa física ou jurídica e de o pagamento ter caído em conta pessoal ou empresarial. Faturamento não declarado não deixa de existir — só deixa de ser declarado.
A projeção desta calculadora vale como previsão?
Ela é uma regra de três, não uma previsão: multiplica o faturamento mensal que você informou pelos meses que faltam e soma ao acumulado. Serve para responder duas coisas concretas — se manter este ritmo estoura o teto e quanto cabe faturar por mês até dezembro sem passar.
Quanto posso faturar por mês sem estourar o limite?
Depende de quanto você já faturou e de quantos meses faltam. No cenário de projeção desta página — R$ 40.000,00 acumulados até junho — cabem R$ 6.833,33 por mês nos meses restantes. A calculadora sempre arredonda esse valor para baixo: um centavo a mais, multiplicado pelos meses que faltam, estouraria justamente o teto que ela acabou de anunciar.
Preciso entregar a DASN-Simei mesmo tendo faturado zero?
Sim. A declaração anual do MEI é obrigatória todo ano, até 31 de maio, mesmo com faturamento zero ou empresa inativa. Ela é independente da declaração do imposto de renda da pessoa física: uma não substitui a outra.
Meu contador diz que passar do limite é sempre catastrófico. É verdade?
Depende da faixa, e é exatamente essa a pergunta que esta página responde com número. Passar até 20% custa o DAS de excesso sobre a parcela excedente e a troca de regime a partir de janeiro: no pior caso de quem tem o teto cheio e recolhe ISS, são R$ 746,82 sobre R$ 16.200,00 de excesso. Passar de 20% joga o ano inteiro para a apuração como microempresa, com diferença, multa e juros sobre toda a receita. São eventos de ordens de grandeza diferentes.

Calculadoras relacionadas

Quem calcula o limite do MEI normalmente precisa também da guia mensal, do quanto pode retirar como lucro isento e da conta do Simples Nacional, que é o regime para onde vai quem estoura o teto.