Calculadora do Simples Nacional 2026
No Simples Nacional você não paga a alíquota que está na tabela. A alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir da faixa: no cenário padrão desta página ela cai de 13,5% para 9,09%, o que dá R$ 1.322,99 a menos no DAS de um mês de R$ 30.000,00 de receita.
Exemplo já calculado: prestadora de serviços, receita de R$ 30.000,00 no mês, RBT12 de R$ 400.000,00 e folha de R$ 120.000,00
R$ 2.727,01
O fator R de 30,0% mantém a atividade no Anexo III, e a 3ª faixa entrega alíquota nominal de 13,5% com parcela a deduzir de R$ 17.640,00. A alíquota que realmente incide é 9,09%. Quem multiplicasse a receita pela alíquota da tabela pagaria R$ 4.050,00 — R$ 1.322,99 a mais.
- IRPJR$ 109,08
- CSLLR$ 95,45
- COFINSR$ 371,96
- PIS/PasepR$ 80,72
- CPP (INSS patronal)R$ 1.183,52
- ISSR$ 886,28
Ver os dados em tabela
| DAS do mês | Valor | % do total |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 109,08 | 4% |
| CSLL | R$ 95,45 | 3,5% |
| COFINS | R$ 371,96 | 13,6% |
| PIS/Pasep | R$ 80,72 | 3% |
| CPP (INSS patronal) | R$ 1.183,52 | 43,4% |
| ISS | R$ 886,28 | 32,5% |
| Total | R$ 2.727,01 | 100% |
Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o DAS da sua empresa
Informe a receita do mês, a RBT12 e a folha dos últimos 12 meses. O resultado aparece na hora, com a partilha por tributo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.
DAS a recolher neste mês
R$ 2.727,01
Alíquota nominal da faixa: 13,5%. Alíquota efetiva: 9,09%. O DAS deste mês consome 9,09% da receita.
- IRPJR$ 109,08
- CSLLR$ 95,45
- COFINSR$ 371,96
- PIS/PasepR$ 80,72
- CPP (INSS patronal)R$ 1.183,52
- ISSR$ 886,28
Ver os dados em tabela
| DAS do mês | Valor | % do total |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 109,08 | 4% |
| CSLL | R$ 95,45 | 3,5% |
| COFINS | R$ 371,96 | 13,6% |
| PIS/Pasep | R$ 80,72 | 3% |
| CPP (INSS patronal) | R$ 1.183,52 | 43,4% |
| ISS | R$ 886,28 | 32,5% |
| Total | R$ 2.727,01 | 100% |
| Tributo | % da receita | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ4,0% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa | 0,36% | R$ 109,08 |
| CSLL3,5% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa | 0,32% | R$ 95,45 |
| COFINS13,64% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa | 1,24% | R$ 371,96 |
| PIS/Pasep2,96% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa | 0,27% | R$ 80,72 |
| CPP (INSS patronal)43,4% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa | 3,95% | R$ 1.183,52 |
| ISS32,5% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa | 2,95% | R$ 886,28 |
| DAS do mês | 9,09% | R$ 2.727,01 |
- Anexo aplicado
- III
- Faixa da RBT12
- 3ª faixa
- RBT12 usada
- R$ 400.000,00
- Fator R
- 30,0% (corte 28,0%)
- Parcela a deduzir
- R$ 17.640,00
- Saldo diferido
- R$ 0,00
Como o DAS do Simples Nacional é calculado
A conta tem duas etapas que quase todo mundo funde numa só: primeiro a RBT12 escolhe a faixa e produz a alíquota EFETIVA pela fórmula do art. 18, § 1º-A; só então essa alíquota incide sobre a receita do mês. Pular a primeira etapa e usar a alíquota da tabela infla o DAS em R$ 1.322,99 no cenário padrão desta página.
A fórmula da lei cabe numa linha, e é ela que a calculadora executa: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O DAS do mês é essa alíquota aplicada à receita do período e repartida entre os tributos. O que confunde não é a aritmética — é que a alíquota da tabela e a alíquota paga são coisas diferentes, e as tabelas publicam só a primeira.
- Some a receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12). A RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses ANTERIORES ao mês que você está apurando — não inclui o mês corrente e, em 2026, não tem defasagem. É ela, e só ela, que escolhe a faixa e alimenta a fórmula. Empresa com menos de 12 meses de atividade usa a RBT12 proporcional, que é outra conta.
- Descubra o seu anexo — e, nos serviços, o fator R. São cinco anexos: comércio, indústria e três de serviços. Nas atividades do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018 o anexo não é fixo: o fator R (folha dos 12 meses dividida pela receita dos 12 meses) decide mês a mês. A partir de 28,0% a empresa fica no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V.
- Encontre a faixa da RBT12 dentro do anexo. Cada anexo tem seis faixas, e o topo de cada uma PERTENCE a ela: uma RBT12 de exatamente R$ 180.000,00 ainda é primeira faixa. A faixa entrega dois números — a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- Aplique a fórmula da alíquota efetiva. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É o art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006, escrito assim mesmo. No caso padrão desta página a nominal é 13,5% e a parcela a deduzir é R$ 17.640,00, o que derruba a alíquota para 9,09%. É este passo, e só ele, que separa a alíquota anunciada da alíquota paga.
- Reparta a alíquota efetiva entre os tributos. O DAS é um documento só, mas por dentro são até oito tributos. Cada um recebe uma fração fixa da faixa (art. 18, § 1º-B): percentual efetivo do tributo = alíquota efetiva × partilha da faixa. No exemplo de comércio desta página, a CPP sozinha leva R$ 3.549,00 dos R$ 8.450,00 do mês.
- Multiplique pela receita do mês e some. Cada tributo é calculado sobre a receita do mês e arredondado uma única vez; o DAS é a soma deles. Se o total apurado ficar abaixo de R$ 10,00, o DAS não é emitido — o valor é diferido para os meses seguintes até alcançar esse mínimo, e não se perde.
A memória de cálculo do exemplo padrão
Com RBT12 de R$ 400.000,00 e receita de R$ 30.000,00 no mês, a conta anda assim. Repare no passo da parcela a deduzir: é ele, sozinho, que separa 13,5% de 9,09%.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| RBT12 | Receita bruta dos 12 meses anteriores | R$ 400.000,00 |
| Faixa e anexo | Anexo III, faixa em que a RBT12 caiu | 3ª faixa |
| Alíquota nominal | O número que a tabela publica | 13,5% |
| Parcela a deduzir | Valor fixo da faixa, subtraído do imposto nominal | − R$ 17.640,00 |
| Alíquota efetiva | (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 | 9,09% |
| Receita do mês | A base sobre a qual a efetiva incide | R$ 30.000,00 |
| DAS do mês | Soma dos seis tributos da partilha | R$ 2.727,01 |
O erro que infla o DAS no papel
O erro mais comum do assunto é ler a alíquota nominal da faixa e multiplicá-la pela receita. Ele anda sempre contra o contribuinte, e cresce conforme a RBT12 se afasta do piso da faixa. A tabela abaixo roda o motor desta página para cinco RBT12 diferentes no comércio, com a receita do mês fixa em R$ 100.000,00.
| RBT12 | Faixa | Nominal | Efetiva | DAS do mês | Quanto a nominal inflaria |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 150.000,00 | 1ª | 4,0% | 4,0% | R$ 4.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 300.000,00 | 2ª | 7,3% | 5,32% | R$ 5.320,00 | R$ 1.980,00 |
| R$ 600.000,00 | 3ª | 9,5% | 7,19% | R$ 7.190,00 | R$ 2.310,00 |
| R$ 1.200.000,00 | 4ª | 10,7% | 8,83% | R$ 8.825,01 | R$ 1.874,99 |
| R$ 3.000.000,00 | 5ª | 14,3% | 11,39% | R$ 11.390,00 | R$ 2.910,00 |
- DAS pela alíquota nominal
- DAS pela alíquota efetiva
Ver os dados em tabela
| RBT12 | DAS pela alíquota nominal | DAS pela alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 150 mil | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 300 mil | R$ 7.300,00 | R$ 5.320,00 |
| R$ 600 mil | R$ 9.500,00 | R$ 7.190,00 |
| R$ 1,2 mi | R$ 10.700,00 | R$ 8.825,01 |
| R$ 3 mi | R$ 14.300,00 | R$ 11.390,00 |
Por que a parcela a deduzir existe
Sem ela, atravessar uma faixa produziria um degrau absurdo: no Anexo I a alíquota nominal salta de 4,0% para 7,3% de um centavo para o outro. A parcela a deduzir alisa esse salto: uma RBT12 de exatamente R$ 180.000,00 no Anexo I dá 4,0% pela 1ª faixa e 4,0% pela 2ª — o mesmo número. As 25 viradas de faixa dos cinco anexos são conferidas a cada build desta página, e 20 delas são contínuas assim.
Tabelas dos anexos em 2026
São cinco anexos, cada um com seis faixas de RBT12. As faixas são idênticas nos cinco; o que muda é a alíquota nominal, a parcela a deduzir e a partilha entre os tributos. Em 2026 elas continuam as da redação da LC 155/2016, sem alteração.
Alíquota nominal e parcela a deduzir
Cada célula traz os dois números da faixa naquele anexo: a alíquota nominal e, depois do sinal de menos, a parcela a deduzir. Na primeira faixa a parcela é zero em todos os anexos — é o único ponto da tabela em que a alíquota anunciada é a que se paga.
| Faixa e RBT12 | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª — Até R$ 180.000,00 | 4,0% | 4,5% | 6,0% | 4,5% | 15,5% |
| 2ª — Acima de R$ 180.000,00 até R$ 360.000,00 | 7,3% − R$ 5.940,00 | 7,8% − R$ 5.940,00 | 11,2% − R$ 9.360,00 | 9,0% − R$ 8.100,00 | 18,0% − R$ 4.500,00 |
| 3ª — Acima de R$ 360.000,00 até R$ 720.000,00 | 9,5% − R$ 13.860,00 | 10,0% − R$ 13.860,00 | 13,5% − R$ 17.640,00 | 10,2% − R$ 12.420,00 | 19,5% − R$ 9.900,00 |
| 4ª — Acima de R$ 720.000,00 até R$ 1.800.000,00 | 10,7% − R$ 22.500,00 | 11,2% − R$ 22.500,00 | 16,0% − R$ 35.640,00 | 14,0% − R$ 39.780,00 | 20,5% − R$ 17.100,00 |
| 5ª — Acima de R$ 1.800.000,00 até R$ 3.600.000,00 | 14,3% − R$ 87.300,00 | 14,7% − R$ 85.500,00 | 21,0% − R$ 125.640,00 | 22,0% − R$ 183.780,00 | 23,0% − R$ 62.100,00 |
| 6ª — Acima de R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00 | 19,0% − R$ 378.000,00 | 30,0% − R$ 720.000,00 | 33,0% − R$ 648.000,00 | 33,0% − R$ 828.000,00 | 30,5% − R$ 540.000,00 |
A tabela que ninguém publica: a alíquota efetiva
Esta é a conversão que as tabelas oficiais não publicam. Para cada faixa, a alíquota efetiva calculada no seu topo — o pior caso da faixa, e o número que se aproxima da nominal. Compare linha a linha com a tabela anterior: a distância entre as duas é o tamanho do erro de quem usa a nominal.
| Faixa e RBT12 | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª — RBT12 de R$ 180.000,00 | 4,0% | 4,5% | 6,0% | 4,5% | 15,5% |
| 2ª — RBT12 de R$ 360.000,00 | 5,65% | 6,15% | 8,6% | 6,75% | 16,75% |
| 3ª — RBT12 de R$ 720.000,00 | 7,58% | 8,08% | 11,05% | 8,47% | 18,13% |
| 4ª — RBT12 de R$ 1.800.000,00 | 9,45% | 9,95% | 14,02% | 11,79% | 19,55% |
| 5ª — RBT12 de R$ 3.600.000,00 | 11,87% | 12,33% | 17,51% | 16,9% | 21,28% |
| 6ª — RBT12 de R$ 4.800.000,00 | 11,13% | 15,0% | 19,5% | 15,75% | 19,25% |
- Anexo III (fator R alcançado)
- Anexo V (fator R abaixo do corte)
Ver os dados em tabela
| RBT12 | Anexo III (fator R alcançado) | Anexo V (fator R abaixo do corte) |
|---|---|---|
| R$ 150 mil | R$ 1.800,00 | R$ 4.650,00 |
| R$ 400 mil | R$ 2.727,01 | R$ 5.107,51 |
| R$ 900 mil | R$ 3.612,01 | R$ 5.580,00 |
| R$ 2 mi | R$ 4.415,40 | R$ 5.968,51 |
Fator R: quando o Anexo III vira Anexo V
O fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. A partir de 28,0% a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. No cenário padrão desta página a diferença entre os dois é R$ 2.380,50 num único mês.
O fator R não é um regime nem um anexo: é um teste que a lei manda fazer mês a mês para as atividades do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018 — desenvolvimento de software, medicina, odontologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, consultoria, publicidade, representação comercial e outras de natureza intelectual. A mesma empresa pode estar no Anexo III em março e no Anexo V em abril.
Vale a pena ver o tamanho disso. A empresa do exemplo padrão tem RBT12 de R$ 400.000,00, o que exige folha de R$ 112.000,00 para alcançar o corte. Com R$ 120.000,00 de folha ela fica no Anexo III; com R$ 80.000,00, cai para o Anexo V.
| Cenário | Folha de 12 meses | Fator R | Anexo aplicado | Nominal | Efetiva | DAS do mês |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Folha insuficiente | R$ 80.000,00 | 20,0% | Anexo V | 19,5% | 17,03% | R$ 5.107,51 |
| Folha exatamente no corte | R$ 112.000,00 | 28,0% | Anexo III | 13,5% | 9,09% | R$ 2.727,01 |
| Folha confortável | R$ 120.000,00 | 30,0% | Anexo III | 13,5% | 9,09% | R$ 2.727,01 |
O que entra na folha de salários
Esta é a parte que decide o resultado, e a que mais gera divergência com o contador. Entram as remunerações de empregados e trabalhadores avulsos, o pró-labore dos sócios, os pagamentos a autônomos, o 13º salário, a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida — inclusive a que já está dentro do próprio DAS — e o FGTS efetivamente depositado.
Não entram aluguéis pagos, distribuição de lucros, bolsa de estagiário da Lei 11.788/2008 nem valores pagos a MEI contratado. E há duas condições que a lei impõe e que costumam passar batido: só contam as remunerações informadas em GFIP, eSocial ou DCTFWeb (LC 123/2006, art. 18, § 25), e os encargos precisam ter sido recolhidos, não apenas provisionados. Pró-labore pago por fora não move o fator R.
Duas bases parecidas que não são a mesma
A receita que entra no fator R (a RBT12r) soma mercado interno e exportação conjuntamente, enquanto a RBT12 do cálculo da alíquota apura os dois separadamente. E a RBT12r é sempre por competência, mesmo para quem optou pelo regime de caixa. Por isso a calculadora acima tem um campo próprio para ela, que você deixa em branco quando não exporta.
Empresa com menos de 12 meses: a RBT12 proporcional
Nos 12 primeiros meses de atividade a RBT12 não é a soma do que a empresa faturou: é uma projeção anual. No 1º mês, a receita do próprio mês × 12; do 2º ao 12º, a média das receitas dos meses ANTERIORES × 12. Somar as receitas existentes joga a empresa na faixa errada — no exemplo oficial da Receita, isso mudaria o DAS de R$ 1.600,00 para R$ 2.645,01.
A regra está no art. 18, § 2º, da LC 123/2006 e no art. 22, §§ 2º e 3º, da Resolução CGSN 140/2018, e o "Perguntas e Respostas" oficial a ilustra com exemplos numéricos. São eles que a tabela abaixo reproduz — se algum deles divergir aqui, a fórmula está errada, não o exemplo.
| Mês de atividade | O que entra na conta | RBT12 proporcional | Alíquota efetiva | DAS do mês |
|---|---|---|---|---|
| 1º mês | Receita do PRÓPRIO mês × 12 | R$ 120.000,00 | 6,0% | R$ 600,00 |
| 2º mês | Receita do mês anterior × 12 (Exemplo 2 da RFB) | R$ 108.000,00 | 4,0% | R$ 1.600,00 |
| 4º mês | Média de três meses, dois deles zerados, × 12 (Exemplo 4 da RFB) | R$ 240.000,00 | 4,83% | R$ 2.895,01 |
Os dois erros que derrubam quem implementa de memória
Primeiro: no 2º mês não entra a receita do próprio mês. No exemplo oficial, a empresa fatura R$ 40.000,00 no mês de apuração e havia faturado R$ 9.000,00 no mês anterior. A RBT12 proporcional é R$ 108.000,00 — doze vezes a receita do mês anterior, não do corrente. Quem soma as receitas existentes chega a R$ 480.000,00, sobe de faixa e paga R$ 2.645,01 no lugar de R$ 1.600,00: R$ 1.045,01 a mais.
Segundo: mês sem faturamento entra no denominador. No 4º mês do exemplo oficial, os três meses anteriores somam R$ 60.000,00, mas dois deles foram zerados. A média é R$ 20.000,00 e a RBT12 fica em R$ 240.000,00. Dividir só pelos meses com receita triplicaria a base.
No 1º mês a regra é outra e mais simples: a RBT12 é a receita do próprio mês multiplicada por doze. Faturando R$ 10.000,00 logo na abertura, a projeção anual vira R$ 120.000,00 e o DAS sai por R$ 600,00.
Exemplo prático: comércio com RBT12 de R$ 1.000.000,00
Uma loja no Anexo I com RBT12 de R$ 1.000.000,00 está na 4ª faixa, de alíquota nominal 10,7%. A parcela a deduzir de R$ 22.500,00 derruba a efetiva para 8,45%, e o DAS de um mês de R$ 100.000,00 sai por R$ 8.450,00 — R$ 2.250,00 a menos do que a alíquota da tabela sugeriria.
Escolhemos o comércio porque nele o ICMS ainda está dentro do DAS, o que deixa a partilha completa, e escolhemos esta RBT12 porque a parcela a deduzir da 4ª faixa chega a R$ 22.500,00 — o que abre uma distância de R$ 2.250,00 entre pagar pela alíquota da tabela e pagar pela alíquota real.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| RBT12 | Receita bruta dos 12 meses anteriores | R$ 1.000.000,00 |
| Faixa e anexo | Anexo I, faixa em que a RBT12 caiu | 4ª faixa |
| Alíquota nominal | O número que a tabela publica | 10,7% |
| Parcela a deduzir | Valor fixo da faixa, subtraído do imposto nominal | − R$ 22.500,00 |
| Alíquota efetiva | (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 | 8,45% |
| Receita do mês | A base sobre a qual a efetiva incide | R$ 100.000,00 |
| DAS do mês | Soma dos seis tributos da partilha | R$ 8.450,00 |
Para onde vai cada real do DAS
O DAS é uma guia só, mas por dentro são seis tributos com destinos diferentes. A coluna do meio é a fração da faixa que a lei atribui a cada um; a da direita é o que sai do caixa. Repare no peso da CPP: R$ 3.549,00 dos R$ 8.450,00 do mês são contribuição previdenciária patronal — o mesmo INSS patronal que uma empresa fora do Simples recolheria à parte, sobre a folha, e que aqui já vem embutido na guia.
| Tributo | Fração da faixa | % da receita | Valor no mês |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 5,5% | 0,46% | R$ 464,75 |
| CSLL | 3,5% | 0,3% | R$ 295,75 |
| COFINS | 12,74% | 1,08% | R$ 1.076,53 |
| PIS/Pasep | 2,76% | 0,23% | R$ 233,22 |
| CPP (INSS patronal) | 42,0% | 3,55% | R$ 3.549,00 |
| ICMS | 33,5% | 2,83% | R$ 2.830,75 |
- IRPJR$ 464,75
- CSLLR$ 295,75
- COFINSR$ 1.076,53
- PIS/PasepR$ 233,22
- CPP (INSS patronal)R$ 3.549,00
- ICMSR$ 2.830,75
Ver os dados em tabela
| DAS do mês | Valor | % do total |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 464,75 | 5,5% |
| CSLL | R$ 295,75 | 3,5% |
| COFINS | R$ 1.076,53 | 12,7% |
| PIS/Pasep | R$ 233,22 | 2,8% |
| CPP (INSS patronal) | R$ 3.549,00 | 42% |
| ICMS | R$ 2.830,75 | 33,5% |
| Total | R$ 8.450,00 | 100% |
Vale registrar o que este número não inclui. O DAS do Anexo I não traz IPI — o imposto aparece só no Anexo II, e em mais nenhum. A CPP está embutida aqui, mas não no Anexo IV: ali a contribuição patronal é recolhida à parte, pelas regras gerais, e por isso a guia parece menor sem que o custo total seja.
Casos de borda: o que muda o resultado
RBT12 zerada, DAS abaixo de R$ 10,00, fator R no corte exato, teto de ISS na 5ª faixa, 6ª faixa sem impedimento e impedimento por sublimite são as situações que mais fazem o DAS real divergir da conta simples. Cada uma tem regra própria, e todas estão implementadas na calculadora acima.
RBT12 zerada: a regra do valor substituto de R$ 1,00
Empresa optante sem nenhuma receita nos 12 meses anteriores tem RBT12 zero, e a fórmula da alíquota efetiva dividiria por zero. A Resolução CGSN 140/2018, art. 21, parágrafo único, resolve mandando usar R$ 1,00 — e SÓ para achar a alíquota. Como a parcela a deduzir da primeira faixa é zero em todos os anexos, o resultado é a própria nominal: 4,0% no Anexo I. Calculadora que não trata este caso devolve "0%" e diz ao contribuinte que ele não deve nada.
DAS apurado abaixo de R$ 10,00
Não é piso e não é dispensa: é diferimento. Com R$ 200,00 de receita na primeira faixa do Anexo I o DAS sai por R$ 8,00, e a Resolução CGSN 140/2018, art. 44, parágrafo único, veda emitir a guia. O valor não some — ele acumula. No mês seguinte, com a mesma receita, o apurado vira R$ 16,00 e aí sim é recolhido. Quem implementa como piso cobra a mais; quem implementa como descarte faz o tributo evaporar.
Fator R exatamente no corte de 28,0%
A lei diz "igual ou superior", então o valor exato fica no Anexo III. Não é detalhe: no caso padrão desta página, a folha mínima para alcançar o corte é R$ 112.000,00, e um centavo a menos leva a mesma empresa do Anexo III (nominal 13,5%) para o Anexo V (nominal 19,5%). A diferença no DAS do mês é R$ 2.380,50.
Teto de 5% do ISS na 5ª faixa
Nos Anexos III e IV existe uma nota que trava o ISS em 5% da receita — pontos ABSOLUTOS da alíquota efetiva, e não uma fração dela. No topo da 5ª faixa do Anexo III, com RBT12 de R$ 3.600.000,00, a efetiva é 17,51% e o ISS pela partilha normal seria 5,87%; ele trava em 5,0% e TODO o excedente é redistribuído aos tributos federais por uma tabela própria. O DAS não muda por causa da trava — muda quem recebe. Sobre R$ 10.000,00 de receita ele fica em R$ 1.750,99.
RBT12 na 6ª faixa sem estourar o sublimite
Este é o caso que a tabela esconde. Na 6ª faixa a partilha de ICMS e ISS é ZERO por desenho da tabela, mas isso não significa que eles saíram do DAS: enquanto o sublimite não for excedido, o art. 21, III, "b", da Resolução 140 manda calculá-los com a alíquota nominal e a parcela a deduzir da 5ª FAIXA. Com RBT12 de R$ 4.000.000,00 no Anexo I, a efetiva da faixa é 9,55%, mas o ICMS entra por 4,06% e o DAS acaba consumindo 13,61% da receita do mês — mais do que a alíquota efetiva da faixa sugere.
Impedimento por sublimite: ICMS e ISS saem do DAS
Ultrapassado o sublimite de R$ 3.600.000,00, a empresa passa a apurar ICMS e ISS pelas regras comuns, por fora do Simples, e continua no regime para os tributos federais. No mesmo cenário do item anterior, o DAS cai de R$ 13.609,37 para R$ 9.550,01 — R$ 4.059,36 a menos na guia, que não é economia: é imposto que passou a ser pago em outro lugar, com obrigação acessória estadual ou municipal própria.
RBT12 acima de R$ 4.800.000,00
Passar do teto do regime não é uma sétima faixa: é hipótese de exclusão. Com RBT12 de R$ 5.000.000,00, a calculadora segue mostrando o cálculo pela 6ª faixa — R$ 15.645,59 sobre uma receita de R$ 100.000,00 — para você ter um número, e avisa na tela que a RBT12 informada supera o limite. O gatilho da exclusão, porém, não é a RBT12: é a receita acumulada no ano-calendário, que é outro acumulador.
| Situação | Efetiva da faixa | ICMS (% da receita) | O DAS consome | DAS do mês |
|---|---|---|---|---|
| RBT12 na 6ª faixa, sublimite não excedido | 9,55% | 4,06% | 13,61% | R$ 13.609,37 |
| Mesma RBT12, empresa impedida por sublimite | 9,55% | 0,0% | 9,55% | R$ 9.550,01 |
Onde a norma não é clara, e o que esta calculadora escolheu
O Simples tem pontos em que duas leituras oficiais convivem, e uma calculadora precisa decidir por uma delas para devolver um número. São oito decisões, listadas abaixo com a escolha e o motivo. Número certo com premissa escondida continua sendo desinformação.
Qualquer ferramenta que devolva um número toma exatamente estas decisões — a diferença está em publicá-las ou não. Aqui elas estão publicadas, uma a uma. Quando o cálculo depende de uma leitura discutível, você tem direito de saber qual foi adotada — inclusive para conferir com o seu contador antes de transmitir o PGDAS-D.
A RBT12 de 2026 não tem defasagem de um mês
A dúvida: Duas redações oficiais convivem. A vigente define a RBT12 como a receita dos doze meses ANTERIORES ao período de apuração (LC 123/2006, art. 18, § 1º). A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, troca por "doze meses antecedentes ao MÊS ANTERIOR" — uma defasagem de um mês que muda a faixa de muita empresa.
O que esta página faz: Esta calculadora aplica a redação SEM defasagem em todos os meses de 2026.
Por quê: A Resolução 190/2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Implementá-la agora erraria todos os meses do ano corrente; ignorá-la na virada erraria todos os meses do ano seguinte. As duas são oficiais — o que decide é a data de vigência, não a de publicação.
O que é o "2º mês" da empresa em início de atividade
A dúvida: O art. 22, § 2º, da Resolução 140 fala do "primeiro mês" e o § 3º dos "11 meses posteriores". Lendo só a norma, dá para entender que o 2º mês também usaria a receita do PRÓPRIO mês multiplicada por 12.
O que esta página faz: Do 2º mês em diante a calculadora usa a média das receitas dos meses ANTERIORES × 12, nunca a receita do próprio mês.
Por quê: O Exemplo 2 do item 5.4 do "Perguntas e Respostas" oficial desfaz a dúvida com números: no mês de apuração a empresa faturou R$ 40.000,00 e no mês anterior R$ 9.000,00; a RBT12 proporcional é R$ 108.000,00, e não doze vezes a receita corrente. A leitura alternativa mudaria a faixa e o DAS.
O mínimo de R$ 10,00 é diferimento, não piso
A dúvida: É comum ver o valor mínimo do DAS tratado como piso — quem apurou menos pagaria o mínimo — ou como dispensa, com o valor simplesmente descartado.
O que esta página faz: A calculadora acumula: nada é emitido no mês, o valor vira saldo e entra na apuração seguinte até o total alcançar o mínimo.
Por quê: O parágrafo único do art. 44 da Resolução CGSN 140/2018 diz que o pagamento "deverá ser diferido para os períodos subsequentes". Tratar como piso cobra tributo indevido; tratar como dispensa faz o tributo desaparecer. Nenhum dos dois é o que a norma manda.
O impedimento por sublimite atinge a empresa inteira
A dúvida: Boa parte do material publicado afirma que o impedimento de recolher ICMS/ISS no Simples vale apenas para o estabelecimento situado na unidade da federação que estourou o sublimite.
O que esta página faz: Aqui o impedimento é da EMPRESA, atingindo todos os estabelecimentos, qualquer que seja a localização.
Por quê: O art. 12, § 8º, da Resolução 140 separa os dois casos: o sublimite OPCIONAL reduzido, que os Estados de menor participação no PIB podem adotar por decreto, atinge só os estabelecimentos das UFs que o adotaram (inciso I); o sublimite OBRIGATÓRIO atinge todos os estabelecimentos da empresa (inciso II). Em 2026 nenhum ente adotou o opcional, então o único vigente é o de R$ 3.600.000,00 — e vale a regra ampla.
ISS travado na 6ª faixa, sem excedente para redistribuir
A dúvida: A combinação é rara e a norma não a resolve. Quando a RBT12 está na 6ª faixa e o sublimite não foi excedido, o ISS é calculado com os parâmetros da 5ª faixa e pode passar de 5% da receita. A nota do teto é da 5ª faixa; os tributos federais, porém, saem da 6ª. Não há norma nem exemplo oficial para o encontro dos dois.
O que esta página faz: A calculadora aplica o teto e NÃO redistribui o excedente. Quando isso acontece, a tela avisa que a soma da partilha não fecha com a alíquota efetiva.
Por quê: É o efeito literal da nota sobre o ISS, sem inventar aumento de tributo federal. O caso é visível: no Anexo III, com RBT12 de R$ 4.800.000,00, a alíquota efetiva da faixa é 19,5%, o ISS trava em 5,0% e o DAS acaba consumindo 24,5% da receita. Publicamos o número e a premissa juntos.
O Anexo V não tem teto de ISS — e isso não é esquecimento
A dúvida: A LC 123/2006 traz a nota de redistribuição do excedente do ISS só nos Anexos III e IV. Como o Anexo V também é de serviços, é tentador aplicar a mesma trava por analogia.
O que esta página faz: A calculadora não trava o ISS no Anexo V em nenhuma hipótese.
Por quê: Dentro da 5ª faixa o teto foi calibrado para nunca operar. Com a alíquota efetiva máxima da faixa, o ISS do Anexo V chega a 5,0% e o teto dos Anexos III e IV travaria em 5,0%: os dois arredondam para o mesmo percentual, e sobre R$ 10.000,00 de receita a distância entre eles é de R$ 0,04. Foi calibrado para não ser alcançado, e não esquecido. Fora da faixa, porém, ele é alcançável — pelo art. 21, III, "b", o ISS do Anexo V sobe a 5,1% na 6ª faixa. Como não existe nota que o trave ali, ele não é travado. Aplicar a analogia mudaria o valor devido sem norma que a sustente.
O sublimite não é aferido pela RBT12
A dúvida: Como a RBT12 é o acumulador que a calculadora já pede, é natural deduzir dela se a empresa passou do sublimite. Muita ferramenta faz exatamente isso.
O que esta página faz: Aqui o impedimento de ICMS/ISS é um CAMPO que você marca, nunca algo deduzido da RBT12.
Por quê: A Nota 1 do item 4.3 do "Perguntas e Respostas" da Receita alerta expressamente: o parâmetro do limite e do sublimite não é a RBT12, e sim a receita acumulada no ano corrente (RBA) ou no ano anterior (RBAA). São acumuladores diferentes, e deduzir um do outro erra justamente na virada — inclusive no caso em que a empresa começa o ano já impedida porque o ano anterior fechou acima do sublimite.
A reforma tributária não muda o DAS em 2026
A dúvida: O ano-teste do IBS e da CBS começou, e é comum encontrar a informação de que os optantes pelo Simples já teriam as alíquotas de teste somadas à guia.
O que esta página faz: O DAS de 2026 calculado aqui segue com PIS e Cofins, sem IBS e sem CBS.
Por quê: A LC 214/2025, art. 348, III, "c", diz que as alíquotas de teste de IBS e CBS não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. Isso vale para o CÁLCULO — a mesma LC 214/2025 já alterou outros pontos da LC 123/2006 desde 1º de janeiro de 2025, entre eles a vedação do art. 17, XV, hoje mais ampla para locação de imóveis próprios. Vedação se confere no texto vigente, não na redação antiga.
Base legal
O cálculo desta página se apoia em oito referências oficiais, listadas abaixo com link para o texto original: a LC 123/2006 dispositivo a dispositivo, a Resolução CGSN 140/2018, o "Perguntas e Respostas" do Comitê Gestor, a portaria anual do sublimite e a LC 214/2025.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016)
- Institui o regime e traz os cinco anexos, cada um com seis faixas de alíquota nominal e parcela a deduzir. As tabelas usadas nesta página são as da redação da LC 155/2016, em vigor desde 1º de janeiro de 2018 e inalteradas em 2026.
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN (21/11/2025)
- Manual oficial da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor. O item 5.4 traz os exemplos numéricos da RBT12 proporcional que esta página reproduz, o item 5.11 detalha o fator R e o item 4.3 alerta que o sublimite não se afere pela RBT12.
- Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 — sublimite de ICMS/ISS de 2026
- Fixa em R$ 3.600.000,00 o sublimite de ICMS e ISS para todos os Estados e o Distrito Federal em 2026. Nenhum ente aderiu ao sublimite opcional reduzido neste ano, o que muda o alcance do impedimento.
- LC 123/2006, art. 18, § 1º-A e § 1º-B
- Define a alíquota efetiva como (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 e manda repartir essa alíquota entre os tributos pelos percentuais da faixa. São os dois parágrafos que fazem a alíquota real desta página ser 9,09% onde a tabela anuncia 13,5%.
- LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24 e 25
- Cria o fator R, fixa o corte em 28,0% e define o que entra na folha de salários — inclusive o pró-labore, desde que informado em GFIP, eSocial ou DCTFWeb, e os encargos efetivamente recolhidos.
- LC 123/2006, art. 18, § 2º
- Manda proporcionalizar a receita bruta total nos 12 primeiros meses de atividade. É a base legal da RBT12 proporcional, detalhada na Resolução CGSN 140/2018.
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 21, 22, 24, 25, 26 e 44
- Reproduz a fórmula da alíquota efetiva (art. 21, II), traz a regra do valor substituto de R$ 1,00 para RBT12 zerada e o cálculo de ICMS/ISS pela 5ª faixa na 6ª faixa (art. 21, III, "b"), detalha a RBT12 proporcional (art. 22), o enquadramento por atividade e o fator R (arts. 25 e 26) e veda a emissão de DAS abaixo de R$ 10,00, com diferimento (art. 44).
- LC 214/2025, arts. 348, III, "c", 516 e 544
- Afasta as alíquotas de teste de IBS e CBS das operações dos optantes pelo Simples em 2026 e, ao mesmo tempo, altera vários artigos da LC 123/2006 com efeitos desde 1º de janeiro de 2025 — entre eles o art. 17, XV, que hoje veda a opção a quem realiza locação de imóveis próprios.
Fontes dos números desta página
As tabelas usadas no cálculo foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano — e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026 — obrigatoriedade da declaração do exercício 2026 — Receita Federal
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN (21/11/2025) — Receita Federal do Brasil
- Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 — sublimite de ICMS/ISS de 2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
As 25 dúvidas mais comuns giram em torno da diferença entre alíquota nominal e efetiva, do fator R e da RBT12 de quem tem menos de 12 meses de empresa. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Qual é a alíquota do Simples Nacional?
Por que eu pago menos que a alíquota da tabela?
O que é a parcela a deduzir?
O que é RBT12?
Minha empresa tem menos de 12 meses. Qual RBT12 eu uso?
No segundo mês eu uso a receita do próprio mês?
Mês sem faturamento entra na média da RBT12 proporcional?
O que é o fator R?
Quanto o fator R muda no meu DAS?
Pró-labore entra na folha do fator R?
FGTS e INSS patronal contam na folha do fator R?
O que NÃO entra na folha do fator R?
Fator R de exatamente 28,0% cai em qual anexo?
Toda empresa do Anexo III pode migrar para o Anexo V?
A receita de exportação entra na mesma conta?
Optei pelo regime de caixa. O fator R muda?
Meu DAS deu menos de R$ 10,00. Eu pago?
O que acontece quando a empresa passa do sublimite de R$ 3.600.000,00?
O sublimite é aferido pela RBT12?
Minha RBT12 chegou à 6ª faixa. O ICMS sumiu do DAS?
Por que o ISS trava em 5% na quinta faixa?
Por que o Anexo IV não tem INSS patronal no DAS?
O IBS e a CBS entram no meu DAS em 2026?
Esta calculadora serve para MEI?
Por que o meu DAS real pode divergir do resultado desta página?
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As três abaixo calculam exatamente as parcelas que compõem a folha de salários do fator R: a contribuição do sócio como contribuinte individual, o 13º e o FGTS. Quem precisa cruzar o corte de 28,0% mexe nelas.
- INSS autônomoO autônomo escolhe entre o plano completo e o simplificado, que custa menos e dá menos direitos. Quem presta serviço a empresa tem a contribuição retida na fonte, e só recolhe a diferença quando presta a pessoa física.
- 13º salárioO 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer fração de 15 dias ou mais. A primeira parcela sai sem desconto; INSS e IRRF incidem todos na segunda.
- FGTSO empregador deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa você saca o saldo e ainda recebe uma multa de 40% sobre tudo que foi depositado no contrato, mesmo o que você já sacou antes.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui aconselhamento contábil, jurídico ou tributário.