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Calculadora do Bem

Calculadora do Simples Nacional 2026

No Simples Nacional você não paga a alíquota que está na tabela. A alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir da faixa: no cenário padrão desta página ela cai de 13,5% para 9,09%, o que dá R$ 1.322,99 a menos no DAS de um mês de R$ 30.000,00 de receita.

Exemplo já calculado: prestadora de serviços, receita de R$ 30.000,00 no mês, RBT12 de R$ 400.000,00 e folha de R$ 120.000,00

R$ 2.727,01

O fator R de 30,0% mantém a atividade no Anexo III, e a faixa entrega alíquota nominal de 13,5% com parcela a deduzir de R$ 17.640,00. A alíquota que realmente incide é 9,09%. Quem multiplicasse a receita pela alíquota da tabela pagaria R$ 4.050,00R$ 1.322,99 a mais.

Para onde vão os R$ 2.727,01 do DAS deste mês
Para onde vão os R$ 2.727,01 do DAS deste mêsDAS do mês de R$ 2.727,01, dividido em 6 partes: IRPJ, R$ 109,08 (4%); CSLL, R$ 95,45 (3,5%); COFINS, R$ 371,96 (13,6%); PIS/Pasep, R$ 80,72 (3%); CPP (INSS patronal), R$ 1.183,52 (43,4%); ISS, R$ 886,28 (32,5%).R$ 2.727,01DAS do mêsR$ 372R$ 1.183,52R$ 886,28
  • IRPJR$ 109,08
  • CSLLR$ 95,45
  • COFINSR$ 371,96
  • PIS/PasepR$ 80,72
  • CPP (INSS patronal)R$ 1.183,52
  • ISSR$ 886,28
Ver os dados em tabela
Para onde vão os R$ 2.727,01 do DAS deste mês — composição de R$ 2.727,01
DAS do mêsValor% do total
IRPJR$ 109,084%
CSLLR$ 95,453,5%
COFINSR$ 371,9613,6%
PIS/PasepR$ 80,723%
CPP (INSS patronal)R$ 1.183,5243,4%
ISSR$ 886,2832,5%
TotalR$ 2.727,01100%

Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o DAS da sua empresa

Informe a receita do mês, a RBT12 e a folha dos últimos 12 meses. O resultado aparece na hora, com a partilha por tributo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.

O faturamento do período de apuração. É sobre ele que a alíquota efetiva incide.

Nos serviços do inciso V, escolha III ou V: o fator R decide qual vale neste mês.

Menos de 12 meses usa RBT12 proporcional, que é uma conta diferente.

O rol fixo do Anexo III e o Anexo IV nunca migram — marque anexo fixo.

Sem o mês corrente. É ela que escolhe a faixa e alimenta a fórmula.

Salários, pró-labore declarado, 13º, autônomos, mais CPP e FGTS recolhidos.

Deixe em branco se você não exporta: a calculadora usa a própria RBT12.

O gatilho do impedimento é a receita acumulada no ano, não a RBT12 — por isso é campo.

Apuração anterior abaixo de R$ 10,00 que ficou acumulada.

DAS a recolher neste mês

R$ 2.727,01

Alíquota nominal da faixa: 13,5%. Alíquota efetiva: 9,09%. O DAS deste mês consome 9,09% da receita.

Composição do DAS por tributo
Composição do DAS por tributoDAS do mês de R$ 2.727,01, dividido em 6 partes: IRPJ, R$ 109,08 (4%); CSLL, R$ 95,45 (3,5%); COFINS, R$ 371,96 (13,6%); PIS/Pasep, R$ 80,72 (3%); CPP (INSS patronal), R$ 1.183,52 (43,4%); ISS, R$ 886,28 (32,5%).R$ 2.727,01DAS do mêsR$ 372R$ 1.183,52R$ 886,28
  • IRPJR$ 109,08
  • CSLLR$ 95,45
  • COFINSR$ 371,96
  • PIS/PasepR$ 80,72
  • CPP (INSS patronal)R$ 1.183,52
  • ISSR$ 886,28
Ver os dados em tabela
Composição do DAS por tributo — composição de R$ 2.727,01
DAS do mêsValor% do total
IRPJR$ 109,084%
CSLLR$ 95,453,5%
COFINSR$ 371,9613,6%
PIS/PasepR$ 80,723%
CPP (INSS patronal)R$ 1.183,5243,4%
ISSR$ 886,2832,5%
TotalR$ 2.727,01100%
Partilha do DAS por tributo, com o percentual da faixa aplicado a cada um
Tributo% da receitaValor
IRPJ4,0% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa0,36%R$ 109,08
CSLL3,5% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa0,32%R$ 95,45
COFINS13,64% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa1,24%R$ 371,96
PIS/Pasep2,96% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa0,27%R$ 80,72
CPP (INSS patronal)43,4% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa3,95%R$ 1.183,52
ISS32,5% da alíquota efetiva, pela partilha da faixa2,95%R$ 886,28
DAS do mês9,09%R$ 2.727,01
Anexo aplicado
III
Faixa da RBT12
3ª faixa
RBT12 usada
R$ 400.000,00
Fator R
30,0% (corte 28,0%)
Parcela a deduzir
R$ 17.640,00
Saldo diferido
R$ 0,00

Como o DAS do Simples Nacional é calculado

A conta tem duas etapas que quase todo mundo funde numa só: primeiro a RBT12 escolhe a faixa e produz a alíquota EFETIVA pela fórmula do art. 18, § 1º-A; só então essa alíquota incide sobre a receita do mês. Pular a primeira etapa e usar a alíquota da tabela infla o DAS em R$ 1.322,99 no cenário padrão desta página.

A fórmula da lei cabe numa linha, e é ela que a calculadora executa: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O DAS do mês é essa alíquota aplicada à receita do período e repartida entre os tributos. O que confunde não é a aritmética — é que a alíquota da tabela e a alíquota paga são coisas diferentes, e as tabelas publicam só a primeira.

  1. Some a receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12). A RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses ANTERIORES ao mês que você está apurando — não inclui o mês corrente e, em 2026, não tem defasagem. É ela, e só ela, que escolhe a faixa e alimenta a fórmula. Empresa com menos de 12 meses de atividade usa a RBT12 proporcional, que é outra conta.
  2. Descubra o seu anexo — e, nos serviços, o fator R. São cinco anexos: comércio, indústria e três de serviços. Nas atividades do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018 o anexo não é fixo: o fator R (folha dos 12 meses dividida pela receita dos 12 meses) decide mês a mês. A partir de 28,0% a empresa fica no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V.
  3. Encontre a faixa da RBT12 dentro do anexo. Cada anexo tem seis faixas, e o topo de cada uma PERTENCE a ela: uma RBT12 de exatamente R$ 180.000,00 ainda é primeira faixa. A faixa entrega dois números — a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
  4. Aplique a fórmula da alíquota efetiva. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É o art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006, escrito assim mesmo. No caso padrão desta página a nominal é 13,5% e a parcela a deduzir é R$ 17.640,00, o que derruba a alíquota para 9,09%. É este passo, e só ele, que separa a alíquota anunciada da alíquota paga.
  5. Reparta a alíquota efetiva entre os tributos. O DAS é um documento só, mas por dentro são até oito tributos. Cada um recebe uma fração fixa da faixa (art. 18, § 1º-B): percentual efetivo do tributo = alíquota efetiva × partilha da faixa. No exemplo de comércio desta página, a CPP sozinha leva R$ 3.549,00 dos R$ 8.450,00 do mês.
  6. Multiplique pela receita do mês e some. Cada tributo é calculado sobre a receita do mês e arredondado uma única vez; o DAS é a soma deles. Se o total apurado ficar abaixo de R$ 10,00, o DAS não é emitido — o valor é diferido para os meses seguintes até alcançar esse mínimo, e não se perde.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com RBT12 de R$ 400.000,00 e receita de R$ 30.000,00 no mês, a conta anda assim. Repare no passo da parcela a deduzir: é ele, sozinho, que separa 13,5% de 9,09%.

Memória de cálculo do DAS de uma prestadora de serviços com RBT12 de R$ 400.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
RBT12Receita bruta dos 12 meses anterioresR$ 400.000,00
Faixa e anexoAnexo III, faixa em que a RBT12 caiu3ª faixa
Alíquota nominalO número que a tabela publica13,5%
Parcela a deduzirValor fixo da faixa, subtraído do imposto nominal− R$ 17.640,00
Alíquota efetiva(RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT129,09%
Receita do mêsA base sobre a qual a efetiva incideR$ 30.000,00
DAS do mêsSoma dos seis tributos da partilhaR$ 2.727,01
Valores calculados com as tabelas de 2026 no momento do build desta página.

O erro que infla o DAS no papel

O erro mais comum do assunto é ler a alíquota nominal da faixa e multiplicá-la pela receita. Ele anda sempre contra o contribuinte, e cresce conforme a RBT12 se afasta do piso da faixa. A tabela abaixo roda o motor desta página para cinco RBT12 diferentes no comércio, com a receita do mês fixa em R$ 100.000,00.

Alíquota nominal, alíquota efetiva e DAS no Anexo I para uma receita mensal de R$ 100.000,00 em 2026
RBT12FaixaNominalEfetivaDAS do mêsQuanto a nominal inflaria
R$ 150.000,004,0%4,0%R$ 4.000,00R$ 0,00
R$ 300.000,007,3%5,32%R$ 5.320,00R$ 1.980,00
R$ 600.000,009,5%7,19%R$ 7.190,00R$ 2.310,00
R$ 1.200.000,0010,7%8,83%R$ 8.825,01R$ 1.874,99
R$ 3.000.000,0014,3%11,39%R$ 11.390,00R$ 2.910,00
A última coluna é a diferença entre aplicar a alíquota da tabela e aplicar a alíquota efetiva sobre a mesma receita.
O DAS pela alíquota da tabela e o DAS de verdade
O DAS pela alíquota da tabela e o DAS de verdade5 cenários comparados em 2 séries. R$ 150 mil: DAS pela alíquota nominal, R$ 4.000,00; DAS pela alíquota efetiva, R$ 4.000,00. R$ 300 mil: DAS pela alíquota nominal, R$ 7.300,00; DAS pela alíquota efetiva, R$ 5.320,00. R$ 600 mil: DAS pela alíquota nominal, R$ 9.500,00; DAS pela alíquota efetiva, R$ 7.190,00. R$ 1,2 mi: DAS pela alíquota nominal, R$ 10.700,00; DAS pela alíquota efetiva, R$ 8.825,01. R$ 3 mi: DAS pela alíquota nominal, R$ 14.300,00; DAS pela alíquota efetiva, R$ 11.390,00.R$ 150 milR$ 300 milR$ 600 milR$ 1,2 miR$ 3 mi
  • DAS pela alíquota nominal
  • DAS pela alíquota efetiva
Ver os dados em tabela
O DAS pela alíquota da tabela e o DAS de verdade — valores por cenário
RBT12DAS pela alíquota nominalDAS pela alíquota efetiva
R$ 150 milR$ 4.000,00R$ 4.000,00
R$ 300 milR$ 7.300,00R$ 5.320,00
R$ 600 milR$ 9.500,00R$ 7.190,00
R$ 1,2 miR$ 10.700,00R$ 8.825,01
R$ 3 miR$ 14.300,00R$ 11.390,00

Por que a parcela a deduzir existe

Sem ela, atravessar uma faixa produziria um degrau absurdo: no Anexo I a alíquota nominal salta de 4,0% para 7,3% de um centavo para o outro. A parcela a deduzir alisa esse salto: uma RBT12 de exatamente R$ 180.000,00 no Anexo I dá 4,0% pela 1ª faixa e 4,0% pela 2ª — o mesmo número. As 25 viradas de faixa dos cinco anexos são conferidas a cada build desta página, e 20 delas são contínuas assim.

Tabelas dos anexos em 2026

São cinco anexos, cada um com seis faixas de RBT12. As faixas são idênticas nos cinco; o que muda é a alíquota nominal, a parcela a deduzir e a partilha entre os tributos. Em 2026 elas continuam as da redação da LC 155/2016, sem alteração.

Alíquota nominal e parcela a deduzir

Cada célula traz os dois números da faixa naquele anexo: a alíquota nominal e, depois do sinal de menos, a parcela a deduzir. Na primeira faixa a parcela é zero em todos os anexos — é o único ponto da tabela em que a alíquota anunciada é a que se paga.

Alíquota nominal e parcela a deduzir dos Anexos I a V do Simples Nacional em 2026
Faixa e RBT12Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
1ª — Até R$ 180.000,004,0%4,5%6,0%4,5%15,5%
2ª — Acima de R$ 180.000,00 até R$ 360.000,007,3% − R$ 5.940,007,8% − R$ 5.940,0011,2% − R$ 9.360,009,0% − R$ 8.100,0018,0% − R$ 4.500,00
3ª — Acima de R$ 360.000,00 até R$ 720.000,009,5% − R$ 13.860,0010,0% − R$ 13.860,0013,5% − R$ 17.640,0010,2% − R$ 12.420,0019,5% − R$ 9.900,00
4ª — Acima de R$ 720.000,00 até R$ 1.800.000,0010,7% − R$ 22.500,0011,2% − R$ 22.500,0016,0% − R$ 35.640,0014,0% − R$ 39.780,0020,5% − R$ 17.100,00
5ª — Acima de R$ 1.800.000,00 até R$ 3.600.000,0014,3% − R$ 87.300,0014,7% − R$ 85.500,0021,0% − R$ 125.640,0022,0% − R$ 183.780,0023,0% − R$ 62.100,00
6ª — Acima de R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,0019,0% − R$ 378.000,0030,0% − R$ 720.000,0033,0% − R$ 648.000,0033,0% − R$ 828.000,0030,5% − R$ 540.000,00
Teto de receita bruta do regime: R$ 4.800.000,00. Sublimite de ICMS e ISS em 2026: R$ 3.600.000,00.

A tabela que ninguém publica: a alíquota efetiva

Esta é a conversão que as tabelas oficiais não publicam. Para cada faixa, a alíquota efetiva calculada no seu topo — o pior caso da faixa, e o número que se aproxima da nominal. Compare linha a linha com a tabela anterior: a distância entre as duas é o tamanho do erro de quem usa a nominal.

Alíquota efetiva no topo de cada faixa, por anexo, em 2026
Faixa e RBT12Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
1ª — RBT12 de R$ 180.000,004,0%4,5%6,0%4,5%15,5%
2ª — RBT12 de R$ 360.000,005,65%6,15%8,6%6,75%16,75%
3ª — RBT12 de R$ 720.000,007,58%8,08%11,05%8,47%18,13%
4ª — RBT12 de R$ 1.800.000,009,45%9,95%14,02%11,79%19,55%
5ª — RBT12 de R$ 3.600.000,0011,87%12,33%17,51%16,9%21,28%
6ª — RBT12 de R$ 4.800.000,0011,13%15,0%19,5%15,75%19,25%
Repare na última linha: a efetiva CAI da 5ª para a 6ª faixa em três dos cinco anexos — Anexo I, Anexo IV e Anexo V — e SOBE em duas, Anexo II e Anexo III. A queda não vem da partilha: a partilha não entra na fórmula da alíquota efetiva. Ela vem do par alíquota nominal e parcela a deduzir que a LC 155/2016 fixou para a 6ª faixa — a única em que ICMS e ISS não recebem fatia — e esse par foi calibrado anexo a anexo, o que explica a direção mudar de um para outro. Em nenhum dos dois casos ICMS e ISS deixam de ser devidos enquanto o sublimite de R$ 3.600.000,00 não for excedido: pelo art. 21, III, "b", eles passam a ser calculados com os parâmetros da 5ª faixa.
DAS mensal sobre R$ 30.000,00 de receita, conforme a RBT12 sobe
DAS mensal sobre R$ 30.000,00 de receita, conforme a RBT12 sobeEvolução por rbt12, 4 pontos. Anexo III (fator R alcançado): R$ 150 mil, R$ 1.800,00; R$ 400 mil, R$ 2.727,01; R$ 900 mil, R$ 3.612,01; R$ 2 mi, R$ 4.415,40. Anexo V (fator R abaixo do corte): R$ 150 mil, R$ 4.650,00; R$ 400 mil, R$ 5.107,51; R$ 900 mil, R$ 5.580,00; R$ 2 mi, R$ 5.968,51.R$ 4,4 milR$ 6 milR$ 150 milR$ 400 milR$ 900 milR$ 2 mi
  • Anexo III (fator R alcançado)
  • Anexo V (fator R abaixo do corte)
Ver os dados em tabela
DAS mensal sobre R$ 30.000,00 de receita, conforme a RBT12 sobe — valores por rbt12
RBT12Anexo III (fator R alcançado)Anexo V (fator R abaixo do corte)
R$ 150 milR$ 1.800,00R$ 4.650,00
R$ 400 milR$ 2.727,01R$ 5.107,51
R$ 900 milR$ 3.612,01R$ 5.580,00
R$ 2 miR$ 4.415,40R$ 5.968,51

Fator R: quando o Anexo III vira Anexo V

O fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita do mesmo período. A partir de 28,0% a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. No cenário padrão desta página a diferença entre os dois é R$ 2.380,50 num único mês.

O fator R não é um regime nem um anexo: é um teste que a lei manda fazer mês a mês para as atividades do art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018 — desenvolvimento de software, medicina, odontologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, consultoria, publicidade, representação comercial e outras de natureza intelectual. A mesma empresa pode estar no Anexo III em março e no Anexo V em abril.

Vale a pena ver o tamanho disso. A empresa do exemplo padrão tem RBT12 de R$ 400.000,00, o que exige folha de R$ 112.000,00 para alcançar o corte. Com R$ 120.000,00 de folha ela fica no Anexo III; com R$ 80.000,00, cai para o Anexo V.

Efeito do fator R sobre o DAS de um mês de R$ 30.000,00 com RBT12 de R$ 400.000,00 em 2026
CenárioFolha de 12 mesesFator RAnexo aplicadoNominalEfetivaDAS do mês
Folha insuficienteR$ 80.000,0020,0%Anexo V19,5%17,03%R$ 5.107,51
Folha exatamente no corteR$ 112.000,0028,0%Anexo III13,5%9,09%R$ 2.727,01
Folha confortávelR$ 120.000,0030,0%Anexo III13,5%9,09%R$ 2.727,01
A linha do meio é a fronteira: a lei diz "igual ou superior a 28,0%", então o valor exato fica no Anexo III. Um centavo a menos de folha custa R$ 2.380,50 neste mês.

O que entra na folha de salários

Esta é a parte que decide o resultado, e a que mais gera divergência com o contador. Entram as remunerações de empregados e trabalhadores avulsos, o pró-labore dos sócios, os pagamentos a autônomos, o 13º salário, a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida — inclusive a que já está dentro do próprio DAS — e o FGTS efetivamente depositado.

Não entram aluguéis pagos, distribuição de lucros, bolsa de estagiário da Lei 11.788/2008 nem valores pagos a MEI contratado. E há duas condições que a lei impõe e que costumam passar batido: só contam as remunerações informadas em GFIP, eSocial ou DCTFWeb (LC 123/2006, art. 18, § 25), e os encargos precisam ter sido recolhidos, não apenas provisionados. Pró-labore pago por fora não move o fator R.

Duas bases parecidas que não são a mesma

A receita que entra no fator R (a RBT12r) soma mercado interno e exportação conjuntamente, enquanto a RBT12 do cálculo da alíquota apura os dois separadamente. E a RBT12r é sempre por competência, mesmo para quem optou pelo regime de caixa. Por isso a calculadora acima tem um campo próprio para ela, que você deixa em branco quando não exporta.

Empresa com menos de 12 meses: a RBT12 proporcional

Nos 12 primeiros meses de atividade a RBT12 não é a soma do que a empresa faturou: é uma projeção anual. No 1º mês, a receita do próprio mês × 12; do 2º ao 12º, a média das receitas dos meses ANTERIORES × 12. Somar as receitas existentes joga a empresa na faixa errada — no exemplo oficial da Receita, isso mudaria o DAS de R$ 1.600,00 para R$ 2.645,01.

A regra está no art. 18, § 2º, da LC 123/2006 e no art. 22, §§ 2º e 3º, da Resolução CGSN 140/2018, e o "Perguntas e Respostas" oficial a ilustra com exemplos numéricos. São eles que a tabela abaixo reproduz — se algum deles divergir aqui, a fórmula está errada, não o exemplo.

RBT12 proporcional nos primeiros meses de atividade, com os exemplos oficiais da Receita Federal, em 2026
Mês de atividadeO que entra na contaRBT12 proporcionalAlíquota efetivaDAS do mês
1º mêsReceita do PRÓPRIO mês × 12R$ 120.000,006,0%R$ 600,00
2º mêsReceita do mês anterior × 12 (Exemplo 2 da RFB)R$ 108.000,004,0%R$ 1.600,00
4º mêsMédia de três meses, dois deles zerados, × 12 (Exemplo 4 da RFB)R$ 240.000,004,83%R$ 2.895,01
A folha do fator R de uma empresa nova é anualizada pelos mesmos critérios da receita (Resolução CGSN 140/2018, art. 26, § 4º).

Os dois erros que derrubam quem implementa de memória

Primeiro: no 2º mês não entra a receita do próprio mês. No exemplo oficial, a empresa fatura R$ 40.000,00 no mês de apuração e havia faturado R$ 9.000,00 no mês anterior. A RBT12 proporcional é R$ 108.000,00 — doze vezes a receita do mês anterior, não do corrente. Quem soma as receitas existentes chega a R$ 480.000,00, sobe de faixa e paga R$ 2.645,01 no lugar de R$ 1.600,00: R$ 1.045,01 a mais.

Segundo: mês sem faturamento entra no denominador. No 4º mês do exemplo oficial, os três meses anteriores somam R$ 60.000,00, mas dois deles foram zerados. A média é R$ 20.000,00 e a RBT12 fica em R$ 240.000,00. Dividir só pelos meses com receita triplicaria a base.

No 1º mês a regra é outra e mais simples: a RBT12 é a receita do próprio mês multiplicada por doze. Faturando R$ 10.000,00 logo na abertura, a projeção anual vira R$ 120.000,00 e o DAS sai por R$ 600,00.

Exemplo prático: comércio com RBT12 de R$ 1.000.000,00

Uma loja no Anexo I com RBT12 de R$ 1.000.000,00 está na 4ª faixa, de alíquota nominal 10,7%. A parcela a deduzir de R$ 22.500,00 derruba a efetiva para 8,45%, e o DAS de um mês de R$ 100.000,00 sai por R$ 8.450,00 — R$ 2.250,00 a menos do que a alíquota da tabela sugeriria.

Escolhemos o comércio porque nele o ICMS ainda está dentro do DAS, o que deixa a partilha completa, e escolhemos esta RBT12 porque a parcela a deduzir da faixa chega a R$ 22.500,00 — o que abre uma distância de R$ 2.250,00 entre pagar pela alíquota da tabela e pagar pela alíquota real.

Memória de cálculo do DAS de um comércio com RBT12 de R$ 1.000.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
RBT12Receita bruta dos 12 meses anterioresR$ 1.000.000,00
Faixa e anexoAnexo I, faixa em que a RBT12 caiu4ª faixa
Alíquota nominalO número que a tabela publica10,7%
Parcela a deduzirValor fixo da faixa, subtraído do imposto nominal− R$ 22.500,00
Alíquota efetiva(RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT128,45%
Receita do mêsA base sobre a qual a efetiva incideR$ 100.000,00
DAS do mêsSoma dos seis tributos da partilhaR$ 8.450,00

Para onde vai cada real do DAS

O DAS é uma guia só, mas por dentro são seis tributos com destinos diferentes. A coluna do meio é a fração da faixa que a lei atribui a cada um; a da direita é o que sai do caixa. Repare no peso da CPP: R$ 3.549,00 dos R$ 8.450,00 do mês são contribuição previdenciária patronal — o mesmo INSS patronal que uma empresa fora do Simples recolheria à parte, sobre a folha, e que aqui já vem embutido na guia.

Partilha do DAS por tributo no Anexo I, 4ª faixa, sobre receita de R$ 100.000,00
TributoFração da faixa% da receitaValor no mês
IRPJ5,5%0,46%R$ 464,75
CSLL3,5%0,3%R$ 295,75
COFINS12,74%1,08%R$ 1.076,53
PIS/Pasep2,76%0,23%R$ 233,22
CPP (INSS patronal)42,0%3,55%R$ 3.549,00
ICMS33,5%2,83%R$ 2.830,75
ICMS: R$ 2.830,75. Somados, os percentuais da coluna "% da receita" reconstroem a alíquota da faixa: 8,45%, contra 8,45% calculados pela fórmula.
Composição do DAS de R$ 8.450,00 no Anexo I
Composição do DAS de R$ 8.450,00 no Anexo IDAS do mês de R$ 8.450,00, repartido em 6 partes: IRPJ, R$ 464,75 (5,5%); CSLL, R$ 295,75 (3,5%); COFINS, R$ 1.076,53 (12,7%); PIS/Pasep, R$ 233,22 (2,8%); CPP (INSS patronal), R$ 3.549,00 (42%); ICMS, R$ 2.830,75 (33,5%).R$ 8.450,00DAS do mês5,5%12,7%42%33,5%
  • IRPJR$ 464,75
  • CSLLR$ 295,75
  • COFINSR$ 1.076,53
  • PIS/PasepR$ 233,22
  • CPP (INSS patronal)R$ 3.549,00
  • ICMSR$ 2.830,75
Ver os dados em tabela
Composição do DAS de R$ 8.450,00 no Anexo I — proporção de R$ 8.450,00
DAS do mêsValor% do total
IRPJR$ 464,755,5%
CSLLR$ 295,753,5%
COFINSR$ 1.076,5312,7%
PIS/PasepR$ 233,222,8%
CPP (INSS patronal)R$ 3.549,0042%
ICMSR$ 2.830,7533,5%
TotalR$ 8.450,00100%

Vale registrar o que este número não inclui. O DAS do Anexo I não traz IPI — o imposto aparece só no Anexo II, e em mais nenhum. A CPP está embutida aqui, mas não no Anexo IV: ali a contribuição patronal é recolhida à parte, pelas regras gerais, e por isso a guia parece menor sem que o custo total seja.

Casos de borda: o que muda o resultado

RBT12 zerada, DAS abaixo de R$ 10,00, fator R no corte exato, teto de ISS na 5ª faixa, 6ª faixa sem impedimento e impedimento por sublimite são as situações que mais fazem o DAS real divergir da conta simples. Cada uma tem regra própria, e todas estão implementadas na calculadora acima.

RBT12 zerada: a regra do valor substituto de R$ 1,00

Empresa optante sem nenhuma receita nos 12 meses anteriores tem RBT12 zero, e a fórmula da alíquota efetiva dividiria por zero. A Resolução CGSN 140/2018, art. 21, parágrafo único, resolve mandando usar R$ 1,00 — e SÓ para achar a alíquota. Como a parcela a deduzir da primeira faixa é zero em todos os anexos, o resultado é a própria nominal: 4,0% no Anexo I. Calculadora que não trata este caso devolve "0%" e diz ao contribuinte que ele não deve nada.

DAS apurado abaixo de R$ 10,00

Não é piso e não é dispensa: é diferimento. Com R$ 200,00 de receita na primeira faixa do Anexo I o DAS sai por R$ 8,00, e a Resolução CGSN 140/2018, art. 44, parágrafo único, veda emitir a guia. O valor não some — ele acumula. No mês seguinte, com a mesma receita, o apurado vira R$ 16,00 e aí sim é recolhido. Quem implementa como piso cobra a mais; quem implementa como descarte faz o tributo evaporar.

Fator R exatamente no corte de 28,0%

A lei diz "igual ou superior", então o valor exato fica no Anexo III. Não é detalhe: no caso padrão desta página, a folha mínima para alcançar o corte é R$ 112.000,00, e um centavo a menos leva a mesma empresa do Anexo III (nominal 13,5%) para o Anexo V (nominal 19,5%). A diferença no DAS do mês é R$ 2.380,50.

Teto de 5% do ISS na 5ª faixa

Nos Anexos III e IV existe uma nota que trava o ISS em 5% da receita — pontos ABSOLUTOS da alíquota efetiva, e não uma fração dela. No topo da 5ª faixa do Anexo III, com RBT12 de R$ 3.600.000,00, a efetiva é 17,51% e o ISS pela partilha normal seria 5,87%; ele trava em 5,0% e TODO o excedente é redistribuído aos tributos federais por uma tabela própria. O DAS não muda por causa da trava — muda quem recebe. Sobre R$ 10.000,00 de receita ele fica em R$ 1.750,99.

RBT12 na 6ª faixa sem estourar o sublimite

Este é o caso que a tabela esconde. Na 6ª faixa a partilha de ICMS e ISS é ZERO por desenho da tabela, mas isso não significa que eles saíram do DAS: enquanto o sublimite não for excedido, o art. 21, III, "b", da Resolução 140 manda calculá-los com a alíquota nominal e a parcela a deduzir da 5ª FAIXA. Com RBT12 de R$ 4.000.000,00 no Anexo I, a efetiva da faixa é 9,55%, mas o ICMS entra por 4,06% e o DAS acaba consumindo 13,61% da receita do mês — mais do que a alíquota efetiva da faixa sugere.

Impedimento por sublimite: ICMS e ISS saem do DAS

Ultrapassado o sublimite de R$ 3.600.000,00, a empresa passa a apurar ICMS e ISS pelas regras comuns, por fora do Simples, e continua no regime para os tributos federais. No mesmo cenário do item anterior, o DAS cai de R$ 13.609,37 para R$ 9.550,01 — R$ 4.059,36 a menos na guia, que não é economia: é imposto que passou a ser pago em outro lugar, com obrigação acessória estadual ou municipal própria.

RBT12 acima de R$ 4.800.000,00

Passar do teto do regime não é uma sétima faixa: é hipótese de exclusão. Com RBT12 de R$ 5.000.000,00, a calculadora segue mostrando o cálculo pela 6ª faixa — R$ 15.645,59 sobre uma receita de R$ 100.000,00 — para você ter um número, e avisa na tela que a RBT12 informada supera o limite. O gatilho da exclusão, porém, não é a RBT12: é a receita acumulada no ano-calendário, que é outro acumulador.

O que acontece com o ICMS quando a RBT12 chega à 6ª faixa, em 2026
SituaçãoEfetiva da faixaICMS (% da receita)O DAS consomeDAS do mês
RBT12 na 6ª faixa, sublimite não excedido9,55%4,06%13,61%R$ 13.609,37
Mesma RBT12, empresa impedida por sublimite9,55%0,0%9,55%R$ 9.550,01
Anexo I, RBT12 de R$ 4.000.000,00 e receita mensal de R$ 100.000,00. No impedimento o ICMS não desaparece: ele passa a ser apurado pelo regime normal, fora do DAS.

Onde a norma não é clara, e o que esta calculadora escolheu

O Simples tem pontos em que duas leituras oficiais convivem, e uma calculadora precisa decidir por uma delas para devolver um número. São oito decisões, listadas abaixo com a escolha e o motivo. Número certo com premissa escondida continua sendo desinformação.

Qualquer ferramenta que devolva um número toma exatamente estas decisões — a diferença está em publicá-las ou não. Aqui elas estão publicadas, uma a uma. Quando o cálculo depende de uma leitura discutível, você tem direito de saber qual foi adotada — inclusive para conferir com o seu contador antes de transmitir o PGDAS-D.

A RBT12 de 2026 não tem defasagem de um mês

A dúvida: Duas redações oficiais convivem. A vigente define a RBT12 como a receita dos doze meses ANTERIORES ao período de apuração (LC 123/2006, art. 18, § 1º). A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, troca por "doze meses antecedentes ao MÊS ANTERIOR" — uma defasagem de um mês que muda a faixa de muita empresa.

O que esta página faz: Esta calculadora aplica a redação SEM defasagem em todos os meses de 2026.

Por quê: A Resolução 190/2026 só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Implementá-la agora erraria todos os meses do ano corrente; ignorá-la na virada erraria todos os meses do ano seguinte. As duas são oficiais — o que decide é a data de vigência, não a de publicação.

O que é o "2º mês" da empresa em início de atividade

A dúvida: O art. 22, § 2º, da Resolução 140 fala do "primeiro mês" e o § 3º dos "11 meses posteriores". Lendo só a norma, dá para entender que o 2º mês também usaria a receita do PRÓPRIO mês multiplicada por 12.

O que esta página faz: Do 2º mês em diante a calculadora usa a média das receitas dos meses ANTERIORES × 12, nunca a receita do próprio mês.

Por quê: O Exemplo 2 do item 5.4 do "Perguntas e Respostas" oficial desfaz a dúvida com números: no mês de apuração a empresa faturou R$ 40.000,00 e no mês anterior R$ 9.000,00; a RBT12 proporcional é R$ 108.000,00, e não doze vezes a receita corrente. A leitura alternativa mudaria a faixa e o DAS.

O mínimo de R$ 10,00 é diferimento, não piso

A dúvida: É comum ver o valor mínimo do DAS tratado como piso — quem apurou menos pagaria o mínimo — ou como dispensa, com o valor simplesmente descartado.

O que esta página faz: A calculadora acumula: nada é emitido no mês, o valor vira saldo e entra na apuração seguinte até o total alcançar o mínimo.

Por quê: O parágrafo único do art. 44 da Resolução CGSN 140/2018 diz que o pagamento "deverá ser diferido para os períodos subsequentes". Tratar como piso cobra tributo indevido; tratar como dispensa faz o tributo desaparecer. Nenhum dos dois é o que a norma manda.

O impedimento por sublimite atinge a empresa inteira

A dúvida: Boa parte do material publicado afirma que o impedimento de recolher ICMS/ISS no Simples vale apenas para o estabelecimento situado na unidade da federação que estourou o sublimite.

O que esta página faz: Aqui o impedimento é da EMPRESA, atingindo todos os estabelecimentos, qualquer que seja a localização.

Por quê: O art. 12, § 8º, da Resolução 140 separa os dois casos: o sublimite OPCIONAL reduzido, que os Estados de menor participação no PIB podem adotar por decreto, atinge só os estabelecimentos das UFs que o adotaram (inciso I); o sublimite OBRIGATÓRIO atinge todos os estabelecimentos da empresa (inciso II). Em 2026 nenhum ente adotou o opcional, então o único vigente é o de R$ 3.600.000,00 — e vale a regra ampla.

ISS travado na 6ª faixa, sem excedente para redistribuir

A dúvida: A combinação é rara e a norma não a resolve. Quando a RBT12 está na 6ª faixa e o sublimite não foi excedido, o ISS é calculado com os parâmetros da 5ª faixa e pode passar de 5% da receita. A nota do teto é da 5ª faixa; os tributos federais, porém, saem da 6ª. Não há norma nem exemplo oficial para o encontro dos dois.

O que esta página faz: A calculadora aplica o teto e NÃO redistribui o excedente. Quando isso acontece, a tela avisa que a soma da partilha não fecha com a alíquota efetiva.

Por quê: É o efeito literal da nota sobre o ISS, sem inventar aumento de tributo federal. O caso é visível: no Anexo III, com RBT12 de R$ 4.800.000,00, a alíquota efetiva da faixa é 19,5%, o ISS trava em 5,0% e o DAS acaba consumindo 24,5% da receita. Publicamos o número e a premissa juntos.

O Anexo V não tem teto de ISS — e isso não é esquecimento

A dúvida: A LC 123/2006 traz a nota de redistribuição do excedente do ISS só nos Anexos III e IV. Como o Anexo V também é de serviços, é tentador aplicar a mesma trava por analogia.

O que esta página faz: A calculadora não trava o ISS no Anexo V em nenhuma hipótese.

Por quê: Dentro da 5ª faixa o teto foi calibrado para nunca operar. Com a alíquota efetiva máxima da faixa, o ISS do Anexo V chega a 5,0% e o teto dos Anexos III e IV travaria em 5,0%: os dois arredondam para o mesmo percentual, e sobre R$ 10.000,00 de receita a distância entre eles é de R$ 0,04. Foi calibrado para não ser alcançado, e não esquecido. Fora da faixa, porém, ele é alcançável — pelo art. 21, III, "b", o ISS do Anexo V sobe a 5,1% na 6ª faixa. Como não existe nota que o trave ali, ele não é travado. Aplicar a analogia mudaria o valor devido sem norma que a sustente.

O sublimite não é aferido pela RBT12

A dúvida: Como a RBT12 é o acumulador que a calculadora já pede, é natural deduzir dela se a empresa passou do sublimite. Muita ferramenta faz exatamente isso.

O que esta página faz: Aqui o impedimento de ICMS/ISS é um CAMPO que você marca, nunca algo deduzido da RBT12.

Por quê: A Nota 1 do item 4.3 do "Perguntas e Respostas" da Receita alerta expressamente: o parâmetro do limite e do sublimite não é a RBT12, e sim a receita acumulada no ano corrente (RBA) ou no ano anterior (RBAA). São acumuladores diferentes, e deduzir um do outro erra justamente na virada — inclusive no caso em que a empresa começa o ano já impedida porque o ano anterior fechou acima do sublimite.

A reforma tributária não muda o DAS em 2026

A dúvida: O ano-teste do IBS e da CBS começou, e é comum encontrar a informação de que os optantes pelo Simples já teriam as alíquotas de teste somadas à guia.

O que esta página faz: O DAS de 2026 calculado aqui segue com PIS e Cofins, sem IBS e sem CBS.

Por quê: A LC 214/2025, art. 348, III, "c", diz que as alíquotas de teste de IBS e CBS não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional. Isso vale para o CÁLCULO — a mesma LC 214/2025 já alterou outros pontos da LC 123/2006 desde 1º de janeiro de 2025, entre eles a vedação do art. 17, XV, hoje mais ampla para locação de imóveis próprios. Vedação se confere no texto vigente, não na redação antiga.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

As 25 dúvidas mais comuns giram em torno da diferença entre alíquota nominal e efetiva, do fator R e da RBT12 de quem tem menos de 12 meses de empresa. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Qual é a alíquota do Simples Nacional?
Não existe uma. Existe a alíquota NOMINAL da faixa, que é o que a tabela mostra, e a alíquota EFETIVA, que é o que você paga de verdade. No cenário padrão desta página a nominal é 13,5% e a efetiva é 9,09%, porque a fórmula desconta a parcela a deduzir de R$ 17.640,00. Sobre R$ 30.000,00 de receita, a diferença entre uma e outra é R$ 1.322,99 no mês.
Por que eu pago menos que a alíquota da tabela?
Por causa da parcela a deduzir. A fórmula do art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006 é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12: a parcela existe para que atravessar uma faixa não produza um salto de imposto. Quanto mais perto do piso da faixa está a sua RBT12, maior é o desconto que ela provoca.
O que é a parcela a deduzir?
É um valor fixo em reais, próprio de cada faixa de cada anexo, subtraído do imposto nominal antes de dividir pela RBT12. Na primeira faixa ela é zero em todos os anexos — por isso ali a efetiva é igual à nominal. Da segunda faixa em diante ela é o que separa a alíquota anunciada da alíquota real.
O que é RBT12?
É a receita bruta total acumulada nos doze meses ANTERIORES ao mês que você está apurando. Ela não inclui o mês corrente, e em 2026 não tem defasagem: os doze meses terminam no mês imediatamente anterior. É a RBT12 que escolhe a faixa; a receita do mês só entra depois, como base sobre a qual a alíquota efetiva incide.
Minha empresa tem menos de 12 meses. Qual RBT12 eu uso?
A RBT12 proporcional. No primeiro mês, é a receita do próprio mês multiplicada por 12. Do segundo ao décimo segundo mês, é a média das receitas dos meses ANTERIORES multiplicada por 12. Do décimo terceiro em diante vale a regra normal. A calculadora desta página tem esse modo. A Receita dedica quatro exemplos numéricos a ele no item 5.4 do "Perguntas e Respostas", que é onde o cálculo costuma sair errado.
No segundo mês eu uso a receita do próprio mês?
Não. Usa a receita do mês anterior multiplicada por 12. O exemplo oficial da Receita é direto: faturando R$ 40.000,00 no mês de apuração e R$ 9.000,00 no mês anterior, a RBT12 é R$ 108.000,00. Somar as receitas existentes daria R$ 480.000,00 e mudaria o DAS de R$ 1.600,00 para R$ 2.645,01.
Mês sem faturamento entra na média da RBT12 proporcional?
Entra, no denominador. É o segundo erro clássico do início de atividade. No exemplo oficial da Receita, dois meses zerados seguidos de um mês de R$ 60.000,00 dão média de R$ 20.000,00 e RBT12 de R$ 240.000,00 — dividir só pelos meses com receita triplicaria a base e jogaria a empresa numa faixa mais alta.
O que é o fator R?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. A partir de 28,0% a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Ele é avaliado MÊS A MÊS, então a mesma empresa pode oscilar entre os dois anexos ao longo do ano.
Quanto o fator R muda no meu DAS?
R$ 2.380,50 num único mês, no cenário padrão desta página. Com folha de R$ 120.000,00 o fator R é 30,0% e o DAS sai por R$ 2.727,01 pelo Anexo III. Com folha de R$ 80.000,00, o fator cai para 20,0%, a empresa vai para o Anexo V e o mesmo mês custa R$ 5.107,51 — R$ 2.380,50 de diferença.
Pró-labore entra na folha do fator R?
Entra, desde que declarado. A LC 123/2006, art. 18, § 24, manda incluir as retiradas de pró-labore, mas o § 25 do mesmo artigo restringe às remunerações informadas em GFIP, eSocial ou DCTFWeb. Pró-labore pago e não declarado não compõe a folha, e aumentar o pró-labore só para cruzar o corte sem informá-lo não produz efeito nenhum.
FGTS e INSS patronal contam na folha do fator R?
Contam, se efetivamente recolhidos. Entram a contribuição patronal previdenciária — inclusive a que já está dentro do próprio DAS — e o FGTS depositado. Provisionado e não pago não vale. Também entram 13º salário e pagamentos a autônomos.
O que NÃO entra na folha do fator R?
Aluguéis pagos, distribuição de lucros, bolsa de estagiário da Lei 11.788/2008 e valores pagos a MEI contratado. São despesas com pessoas, mas não são remuneração de trabalho informada na forma que a lei exige.
Fator R de exatamente 28,0% cai em qual anexo?
No Anexo III. A lei diz "igual ou superior", e o valor exato satisfaz a condição. É uma fronteira cara: no cenário padrão desta página, a folha que alcança o corte é R$ 112.000,00, e ficar um centavo abaixo troca a alíquota nominal de 13,5% por 19,5%.
Toda empresa do Anexo III pode migrar para o Anexo V?
Não. Só as atividades listadas no art. 25, § 1º, V, da Resolução CGSN 140/2018 oscilam entre os dois anexos. O rol fixo do Anexo III — creche, escola, agência de viagem, escritório contábil, corretagem de seguros, autoescola, entre outros — é Anexo III sempre, e o Anexo IV nunca migra. Por isso o formulário tem a opção "não se aplica".
A receita de exportação entra na mesma conta?
Depende de qual conta. Para a alíquota efetiva, mercado interno e exportação são apurados SEPARADAMENTE e geram duas alíquotas. Para o fator R, os dois somam CONJUNTAMENTE na RBT12r. São bases diferentes de propósito, e por isso o formulário tem um campo próprio para a RBT12 do fator R.
Optei pelo regime de caixa. O fator R muda?
A receita do fator R não muda: a RBT12r é sempre apurada por COMPETÊNCIA, mesmo para quem optou pelo regime de caixa. Já a folha é a efetivamente paga no período. Confundir os dois regimes dentro do mesmo cálculo é fonte comum de divergência com o PGDAS-D.
Meu DAS deu menos de R$ 10,00. Eu pago?
Não paga neste mês, e não perde o valor. A Resolução CGSN 140/2018, art. 44, veda emitir DAS abaixo de R$ 10,00 e manda diferir o pagamento para os períodos seguintes, até o total alcançar esse mínimo. A calculadora tem campo para o saldo diferido que vem dos meses anteriores.
O que acontece quando a empresa passa do sublimite de R$ 3.600.000,00?
Ela fica impedida de recolher ICMS e ISS dentro do DAS e passa a apurá-los pelas regras comuns, continuando no Simples para os tributos federais até o teto de R$ 4.800.000,00. Desde 2026 o impedimento pelo sublimite obrigatório atinge TODOS os estabelecimentos da empresa, e não apenas os da unidade da federação que estourou.
O sublimite é aferido pela RBT12?
Não, e a Receita alerta para isso em nota expressa. O parâmetro é a receita acumulada no ano-calendário corrente ou no anterior, não a RBT12 dos doze meses anteriores ao mês de apuração. Por isso a calculadora pergunta se a empresa está impedida em vez de deduzir a resposta da RBT12 informada.
Minha RBT12 chegou à 6ª faixa. O ICMS sumiu do DAS?
Não necessariamente. Na 6ª faixa a partilha de ICMS e ISS é zero por desenho da tabela, mas enquanto o sublimite não for excedido eles continuam devidos, calculados com a alíquota nominal e a parcela a deduzir da 5ª faixa. Com RBT12 de R$ 4.000.000,00 no Anexo I o ICMS entra por 4,06% da receita do mês.
Por que o ISS trava em 5% na quinta faixa?
Porque os Anexos III e IV da LC 123/2006 trazem uma nota que trava o ISS em 5% da receita, em pontos absolutos da alíquota efetiva — o mesmo teto de alíquota que o ISS tem fora do Simples. O excedente não some: é redistribuído aos tributos federais por uma tabela própria, então o DAS total continua o mesmo — muda apenas quem recebe cada parte.
Por que o Anexo IV não tem INSS patronal no DAS?
Porque nele a contribuição patronal previdenciária é recolhida à parte, pelas regras gerais, como faria uma empresa fora do Simples. Entre os cinco anexos, a exceção é o Anexo IV: nos demais a CPP está embutida no DAS. Por isso essa guia parece menor sem que o custo total seja.
O IBS e a CBS entram no meu DAS em 2026?
Não. A LC 214/2025, art. 348, III, "c", afasta expressamente as alíquotas de teste de IBS e CBS das operações dos optantes pelo Simples Nacional em 2026. O DAS deste ano continua com PIS e Cofins e com as tabelas dos Anexos I a V na redação da LC 155/2016.
Esta calculadora serve para MEI?
Não. O MEI recolhe DAS de valor FIXO pelo SIMEI, com outra regra inteira, e não usa alíquota efetiva nem anexo. Esta página é para a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que apuram no PGDAS-D.
Por que o meu DAS real pode divergir do resultado desta página?
Porque o PGDAS-D aplica regras de segregação de receita que esta calculadora não cobre: substituição tributária, antecipação com encerramento, monofásicos de PIS e Cofins, ICMS-ST e retenção de ISS na fonte. Todas reduzem o DAS real. A página também não decide se a empresa PODE optar pelo Simples nem apura excesso de receita.

Calculadoras relacionadas

As três abaixo calculam exatamente as parcelas que compõem a folha de salários do fator R: a contribuição do sócio como contribuinte individual, o 13º e o FGTS. Quem precisa cruzar o corte de 28,0% mexe nelas.