Calculadora de imposto de importação
O imposto de uma compra internacional tem duas partes: o imposto de importação federal, que incide sobre produto mais frete mais seguro, e o ICMS do seu estado, que é calculado POR DENTRO sobre uma base que já inclui o imposto federal. Uma compra de US$ 66,00 a R$ 5,00 chega a R$ 455,42: R$ 48,00 de imposto de importação e R$ 77,42 de ICMS.
Exemplo já calculado: US$ 66,00 de produto, sem frete e sem seguro, em site certificado no Remessa Conforme, entrega em São Paulo (SP), cotação de R$ 5,00
R$ 455,42
R$ 330,00 de valor aduaneiro, R$ 48,00 de imposto de importação e R$ 77,42 de ICMS. Os tributos somam R$ 125,42 e encarecem a compra em 38,01%.
- Valor da compraR$ 330,00
- Imposto de importaçãoR$ 48,00
- ICMSR$ 77,42
Ver os dados em tabela
| Custo final | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Valor da compra | R$ 330,00 | 72,5% |
| Imposto de importação | R$ 48,00 | 10,5% |
| ICMS | R$ 77,42 | 17% |
| Total | R$ 455,42 | 100% |
Faixas em vigor: Portaria MF nº 1.342/2026 c/c MP nº 1.357/2026, aplicáveis às declarações de importação de remessa registradas desde 12 de maio de 2026. Última revisão dos dados desta página: .
Calcule o imposto da sua compra
Informe produto, frete e seguro em dólares, escolha o estado de entrega e a cotação que quiser usar. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.
Custo final estimado da compra
R$ 455,42
R$ 330,00 de valor aduaneiro mais R$ 125,42 de tributos — a compra encarece 38,01%.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Produtos | O que você informou | US$ 66,00 |
| Frete | O que você informou | US$ 0,00 |
| Seguro | O que você informou | US$ 0,00 |
| Valor aduaneiro | Produtos + frete + seguro, em dólares | US$ 66,00 |
| Valor aduaneiro em reais | Convertido uma vez, a R$ 5,00 | R$ 330,00 |
| Faixa aplicada | Aferida em dólares, limite inclusivo | De US$ 50,01 a US$ 3.000,00 — Remessa Conforme |
| Imposto de importação apurado | Base × 60% da faixa | R$ 198,00 |
| Dedução da faixa | US$ 30,00 abatidos do IMPOSTO, nunca da base | − R$ 150,00 |
| Imposto de importação devido | Imposto apurado menos a dedução | R$ 48,00 |
| Base do ICMS antes de si mesmo | Valor aduaneiro + imposto de importação | R$ 378,00 |
| ICMS por dentro | [base ÷ (1 − 17%)] × 17%, tabela de SP | R$ 77,42 |
| Base cheia do ICMS | A base que a nota mostra, já com o ICMS dentro | R$ 455,42 |
| Custo final | Valor aduaneiro + R$ 125,42 de tributos | R$ 455,42 |
- Valor da compraR$ 330,00
- Imposto de importaçãoR$ 48,00
- ICMSR$ 77,42
Ver os dados em tabela
| Custo final | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Valor da compra | R$ 330,00 | 72,5% |
| Imposto de importação | R$ 48,00 | 10,5% |
| ICMS | R$ 77,42 | 17% |
| Total | R$ 455,42 | 100% |
A cotação de R$ 5,00 é a que VOCÊ informou. A Receita Federal usa a taxa de câmbio da data do registro da declaração de importação, que não é conhecida antes de a remessa chegar. Fora desta conta ficam o IOF do câmbio do cartão e a taxa de despacho postal cobrada na entrega — nenhum dos dois compõe base de imposto aqui.
Como o imposto de importação é calculado
A conta tem seis passos, e a ordem é a regra: valor aduaneiro em dólares, faixa aferida em dólares, conversão em reais, imposto de importação com a dedução saindo do imposto, ICMS por dentro sobre valor aduaneiro mais imposto, e a soma.
O valor aduaneiro tem uso duplo, e é daí que vem quase todo erro de calculadora de importação: ele decide a faixa e ele é a base. Por isso a soma de produto, frete e seguro vem antes de tudo, e por isso a comparação com US$ 50,00 e US$ 3.000,00 é feita em dólares, não em reais.
- Some o valor aduaneiro, em dólares. Valor aduaneiro = produto + frete (quando o site cobra) + seguro (quando existe). Ele tem uso duplo e é por isso que a ordem começa aqui: é ele que define a FAIXA do imposto e é ele que vira a BASE de cálculo. Deixar o frete de fora erra duas vezes.
- Encontre a faixa comparando em DÓLARES. Os limites do regime simplificado são escritos em dólares — US$ 50,00 e US$ 3.000,00 — e é em dólares que se compara. Converter primeiro e comparar o valor em reais com um limite em dólares joga qualquer compra na faixa mais alta. Os dois limites são inclusivos: US$ 50,00 exatos ainda estão na faixa de baixo.
- Converta o total em reais, uma vez só. A conversão acontece sobre o TOTAL do valor aduaneiro, com a cotação informada. Converter produto, frete e seguro separadamente arredonda três vezes e desvia centavos da base do imposto. Nesta página a cotação de exemplo é R$ 5,00, a mesma taxa fictícia que a Receita Federal usa nos exemplos publicados por ela.
- Apure o imposto de importação e só então abata a dedução. Imposto de importação = base × alíquota da faixa − dedução da faixa. A dedução de US$ 30,00 sai do IMPOSTO já apurado, nunca da base. No caso padrão desta página são R$ 198,00 de imposto menos R$ 150,00 de dedução, o que dá R$ 48,00. Tirar a dedução da base levaria o imposto a outro patamar, contra você.
- Calcule o ICMS POR DENTRO, sobre uma base que já inclui o imposto federal. A fórmula oficial é ICMS = [(valor aduaneiro + imposto de importação) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota. O imposto integra a própria base, então a carga real sobre R$ 378,00 é 20,48%, e não 17%. É aqui que quase toda calculadora erra, e sempre para menos: R$ 77,42 viram R$ 64,26.
- Some tudo e confira contra o que a transportadora cobrar. Custo final = valor aduaneiro + imposto de importação + ICMS. No caso padrão, R$ 330,00 de compra viram R$ 455,42, com R$ 125,42 de tributos — 38,01% sobre o valor da compra. Fora dessa conta ficam o IOF do câmbio do cartão e a taxa de despacho postal, que não são base de imposto nenhum aqui.
A memória de cálculo do exemplo padrão
Com US$ 66,00 de produto, sem frete e sem seguro, a R$ 5,00: o valor aduaneiro é R$ 330,00; a faixa é a de 60%, que apura R$ 198,00 de imposto e abate R$ 150,00 de dedução, deixando R$ 48,00; a base do ICMS vira R$ 378,00; e o ICMS por dentro fecha em R$ 77,42. Custo final: R$ 455,42.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro | Produtos + frete + seguro, em dólares | US$ 66,00 |
| Faixa aplicada | Aferida em dólares, com limite inclusivo | De US$ 50,01 a US$ 3.000,00 — Remessa Conforme |
| Valor aduaneiro em reais | Convertido uma vez, a R$ 5,00 | R$ 330,00 |
| Imposto de importação apurado | Base × 60% | R$ 198,00 |
| Dedução da faixa | US$ 30,00 abatidos do IMPOSTO | − R$ 150,00 |
| Imposto de importação devido | Imposto apurado menos a dedução | R$ 48,00 |
| Base do ICMS | Valor aduaneiro + imposto de importação | R$ 378,00 |
| ICMS por dentro | [base ÷ (1 − 17%)] × 17% | R$ 77,42 |
| Custo final | Valor aduaneiro + R$ 125,42 de tributos | R$ 455,42 |
A dedução sai do imposto, nunca da base
Os US$ 30,00 da faixa são convertidos pela mesma cotação e subtraídos do imposto já apurado. No exemplo, R$ 198,00 menos R$ 150,00 dão R$ 48,00. Abater a dedução da base antes de aplicar a alíquota é o terceiro erro clássico, e dá para medir o estrago: a base cairia para R$ 180,00 e o imposto subiria de R$ 48,00 para R$ 108,00, R$ 60,00 a mais. Este erro anda contra quem compra, e não a favor.
O ICMS entra por dentro, e é aqui que quase toda calculadora erra
Por dentro significa que o próprio ICMS integra a base sobre a qual ele incide. Com alíquota de 17%, a carga efetiva sobre a base de R$ 378,00 é 20,48%, e não 17% — a diferença é R$ 13,16 nesta compra.
A Receita Federal publica a fórmula literalmente assim: ICMS = [(valor da compra + imposto de importação) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota. Há duas armadilhas escondidas nessa linha, e as calculadoras da internet costumam cair nas duas.
A primeira é o “por dentro”. A Lei Complementar nº 87/1996 manda que o montante do próprio ICMS integre a sua base de cálculo. Isolando o imposto, a conta vira base × alíquota ÷ (1 − alíquota). Aplicar a alíquota direto, “por fora”, devolve sempre menos imposto do que o devido — e o erro só aparece quando a encomenda é retida e a cobrança chega maior que a simulação.
A segunda é o que entra na base. O imposto de importação federal integra a base do ICMS. Calcular o ICMS sobre o valor aduaneiro puro esquece R$ 48,00 dessa base e derruba o resultado de novo.
| Como a conta é feita | Fórmula aplicada | ICMS | Diferença |
|---|---|---|---|
| Por dentro, com o imposto de importação na base | [R$ 378,00 ÷ (1 − 17%)] × 17% | R$ 77,42 | — |
| Por fora, como se o ICMS não integrasse a própria base | R$ 378,00 × 17% | R$ 64,26 | R$ 13,16 a menos |
| Por dentro, mas esquecendo o imposto de importação na base | [R$ 330,00 ÷ (1 − 17%)] × 17% | R$ 67,59 | R$ 9,83 a menos |
- ICMS apurado
Ver os dados em tabela
| Como a conta é feita | ICMS apurado |
|---|---|
| Por dentro, com o imposto na base | R$ 77,42 |
| Por fora | R$ 64,26 |
| Sem o imposto de importação na base | R$ 67,59 |
A base cheia é a soma, e ela fecha no centavo
A base que aparece no documento de arrecadação é R$ 378,00 mais o próprio ICMS, ou seja R$ 455,42 — o mesmo valor do custo final. Aplicando 17% sobre essa base cheia volta-se exatamente aos R$ 77,42 do imposto. É essa identidade que confirma que a conta por dentro foi feita certo, e ela é a maneira mais rápida de conferir qualquer simulação de importação.
Tabelas do regime de tributação simplificada
Em site certificado no Remessa Conforme há duas faixas: 0% até US$ 50,00 e 60% com dedução de US$ 30,00 até US$ 3.000,00. Fora do programa é 60% desde o primeiro centavo, sem dedução.
Imposto de importação em site certificado no Remessa Conforme
| Valor aduaneiro | Alíquota | Dedução do imposto |
|---|---|---|
| De US$ 0,01 a US$ 50,00 | 0% | — |
| De US$ 50,01 a US$ 3.000,00 | 60% | US$ 30,00 |
Imposto de importação em site não certificado
| Valor aduaneiro | Alíquota | Dedução do imposto |
|---|---|---|
| De US$ 0,01 a US$ 3.000,00 | 60% | — |
Carga de ICMS por estado de entrega
O Convênio ICMS 81/23, alterado pelo Convênio ICMS 135/24, autoriza carga equivalente a 17% ou 20%, à escolha de cada unidade federada e independentemente da alíquota interna dela. Hoje nove estados aplicam 20%. A coluna de ICMS mostra quanto cada estado cobraria na compra de US$ 66,00 deste exemplo.
| Estado | Sigla | Carga de ICMS | ICMS da compra | Custo final |
|---|---|---|---|---|
| Acre | AC | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| Alagoas | AL | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| Amazonas | AM | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Amapá | AP | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Bahia | BA | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| Ceará | CE | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| Distrito Federal | DF | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Espírito Santo | ES | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Goiás | GO | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Maranhão | MA | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Minas Gerais | MG | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Mato Grosso do Sul | MS | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Mato Grosso | MT | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Pará | PA | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Paraíba | PB | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| Pernambuco | PE | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Piauí | PI | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| Paraná | PR | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Rio de Janeiro | RJ | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Rio Grande do Norte | RN | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| Rondônia | RO | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Roraima | RR | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| Rio Grande do Sul | RS | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Santa Catarina | SC | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Sergipe | SE | 20% | R$ 94,50 | R$ 472,50 |
| São Paulo | SP | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
| Tocantins | TO | 17% | R$ 77,42 | R$ 455,42 |
Quanto custa cada faixa de compra
A tabela abaixo roda o motor desta página para sete valores de compra, todos em site certificado, com entrega em São Paulo (SP) e cotação de R$ 5,00. Repare que a carga sobre o valor da compra não sobe linha a linha: dentro da faixa isenta ela é só o ICMS e fica em 20,48% já na compra de US$ 20,00. O crescimento começa na faixa de 60%, onde a carga vai de 56,63% em US$ 100,00 a 91,57% em US$ 3.000,00 — a dedução de US$ 30,00 é fixa, então o peso dela sobre o total encolhe.
| Valor aduaneiro | Em reais | Imposto de importação | ICMS | Custo final | Encarece |
|---|---|---|---|---|---|
| US$ 20,00 | R$ 100,00 | R$ 0,00 | R$ 20,48 | R$ 120,48 | 20,48% |
| US$ 50,00 | R$ 250,00 | R$ 0,00 | R$ 51,20 | R$ 301,20 | 20,48% |
| US$ 100,00 | R$ 500,00 | R$ 150,00 | R$ 133,13 | R$ 783,13 | 56,63% |
| US$ 200,00 | R$ 1.000,00 | R$ 450,00 | R$ 296,99 | R$ 1.746,99 | 74,7% |
| US$ 500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.350,00 | R$ 788,55 | R$ 4.638,55 | 85,54% |
| US$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 2.850,00 | R$ 1.607,83 | R$ 9.457,83 | 89,16% |
| US$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 8.850,00 | R$ 4.884,94 | R$ 28.734,94 | 91,57% |
- Imposto de importação
- ICMS
Ver os dados em tabela
| Valor aduaneiro | Imposto de importação | ICMS |
|---|---|---|
| R$ 100 | R$ 0,00 | R$ 20,48 |
| R$ 250 | R$ 0,00 | R$ 51,20 |
| R$ 500 | R$ 150,00 | R$ 133,13 |
| R$ 1 mil | R$ 450,00 | R$ 296,99 |
| R$ 2,5 mil | R$ 1.350,00 | R$ 788,55 |
| R$ 5 mil | R$ 2.850,00 | R$ 1.607,83 |
| R$ 15 mil | R$ 8.850,00 | R$ 4.884,94 |
Exemplo prático com frete e seguro
Um pedido de US$ 120,00 em produtos, US$ 15,00 de frete e US$ 3,00 de seguro soma US$ 138,00 de valor aduaneiro e chega a R$ 1.149,40 com os tributos, a R$ 5,00. Os tributos somam R$ 459,40, ou 66,58% do valor da compra.
Este é o pedido comum de quem compra em plataforma internacional: vários itens, frete cobrado à parte e um seguro simbólico. Ele mostra de uma vez os três pontos que mais confundem — o frete dentro da base, a dedução saindo do imposto e o ICMS por dentro.
- Valor aduaneiro. US$ 120,00 de produtos mais US$ 15,00 de frete mais US$ 3,00 de seguro dão US$ 138,00. É esse total que define a faixa e a base.
- Conversão. A R$ 5,00, o valor aduaneiro fica em R$ 690,00. A conversão acontece sobre o total, uma vez só.
- Imposto de importação. A faixa de 60% apura R$ 414,00 e a dedução de US$ 30,00 abate R$ 150,00, deixando R$ 264,00.
- Base do ICMS. Valor aduaneiro mais imposto de importação: R$ 954,00.
- ICMS por dentro. R$ 195,40 em São Paulo (SP), ao lado dos R$ 264,00 de imposto de importação: são as duas parcelas de tributo deste pedido.
- Custo final. R$ 1.149,40, dos quais R$ 459,40 são tributo — 66,58% sobre o valor da compra.
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Produtos | Informado no pedido | US$ 120,00 |
| Frete | Informado no pedido | US$ 15,00 |
| Seguro | Informado no pedido | US$ 3,00 |
| Valor aduaneiro | Produtos + frete + seguro — é ele que define a faixa | US$ 138,00 |
| Valor aduaneiro em reais | Convertido uma vez, a R$ 5,00 | R$ 690,00 |
| Imposto de importação apurado | Base × 60% da faixa | R$ 414,00 |
| Dedução da faixa | US$ 30,00 abatidos do imposto, nunca da base | − R$ 150,00 |
| Imposto de importação devido | Imposto apurado menos a dedução | R$ 264,00 |
| Base do ICMS | Valor aduaneiro + imposto de importação | R$ 954,00 |
| ICMS por dentro | [base ÷ (1 − 17%)] × 17% | R$ 195,40 |
| Custo final | Valor aduaneiro + R$ 459,40 de tributos | R$ 1.149,40 |
- Valor da compraR$ 690,00
- Imposto de importaçãoR$ 264,00
- ICMSR$ 195,40
Ver os dados em tabela
| Custo final | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Valor da compra | R$ 690,00 | 60% |
| Imposto de importação | R$ 264,00 | 23% |
| ICMS | R$ 195,40 | 17% |
| Total | R$ 1.149,40 | 100% |
O frete de graça que sai caro
Trocando os números do pedido: um produto de US$ 45,00 sozinho fica na faixa isenta e custa R$ 271,08 com o ICMS. O mesmo produto com US$ 6,00 de frete soma US$ 51,00 de valor aduaneiro, cruza o limite de US$ 50,00, passa a pagar R$ 3,00 de imposto de importação e termina em R$ 310,84 — R$ 39,76 a mais. Quem deixa o frete de fora da base erra duas vezes: erra a faixa e erra o valor.
Casos de borda: o que muda o resultado
O limite de US$ 50,00 é inclusivo, o frete muda a faixa, o site não certificado não tem dedução, o estado de entrega decide a carga de ICMS e acima de US$ 3.000,00 esta calculadora deixa de responder. Cada uma dessas situações está implementada na calculadora acima.
Compra de exatamente US$ 50,00
O limite é INCLUSIVO: US$ 50,00 exatos ainda estão na faixa de 0%. O valor aduaneiro de R$ 250,00 paga zero de imposto de importação e R$ 301,20 no total, já com o ICMS. Uma calculadora que troque “menor ou igual” por “menor” empurra essa compra para a faixa de 60% — e o total continua o mesmo, porque a dedução cobre o imposto. Só a memória de cálculo mente, e ninguém percebe.
Um centavo acima do limite não custa uma fortuna
A dedução de US$ 30,00 é exatamente 60% de US$ 50,00, e é isso que elimina o degrau entre as faixas. Uma compra de US$ 50,01 paga R$ 0,03 de imposto de importação, e não R$ 150,00: o salto em relação a US$ 50,00 é de R$ 0,03. Passar do limite por pouco não é a catástrofe que circula nos grupos de compra.
O frete grátis que deixa de ser grátis
Frete cobrado pelo site entra no valor aduaneiro, e por isso muda a faixa além da base. Um produto de US$ 45,00 sozinho fica na faixa isenta e custa R$ 271,08. O mesmo produto com US$ 6,00 de frete soma US$ 51,00, cai na faixa de 60%, paga R$ 3,00 de imposto de importação e termina em R$ 310,84 — R$ 39,76 a mais por causa de um frete de US$ 6,00.
Site não certificado no Remessa Conforme
Fora do programa não existe faixa isenta: são 60% desde o primeiro centavo e sem dedução nenhuma. A mesma compra de US$ 66,00 do exemplo paga R$ 198,00 de imposto de importação em vez de R$ 48,00, o ICMS sobe para R$ 108,14 e o custo final vai a R$ 636,14 — R$ 180,72 a mais. A carga sobre o valor da compra passa de 38,01% para 92,77%. Confira a certificação do site antes de fechar o pedido, não depois.
Compra entregue num estado de 20%
A carga de ICMS na remessa é 17% ou 20% conforme a unidade federada de destino, e o que manda é o endereço de entrega. A compra de US$ 66,00 do exemplo paga R$ 77,42 de ICMS com entrega em São Paulo (SP) e R$ 94,50 num estado que adotou 20%, caso de Acre (AC). O custo final sai de R$ 455,42 para R$ 472,50: R$ 17,08 de diferença no mesmo pedido, só pelo destino.
Valor aduaneiro acima de US$ 3.000,00
Aqui a remessa sai do regime simplificado e a calculadora para de responder, de propósito. À cotação de R$ 5,00 esse teto equivale a R$ 15.000,00. Acima dele a tributação é a comum, por classificação fiscal do produto (NCM), com IPI e PIS/COFINS-Importação somados ao imposto de importação — outra conta, que depende de saber exatamente o que está dentro da caixa.
Se a medida provisória caducar, o número muda
Pela regra anterior a faixa até US$ 50,00 pagava 20% de imposto de importação e a dedução da faixa seguinte era de US$ 20,00. A compra de US$ 66,00 do exemplo pagaria R$ 98,00 em vez de R$ 48,00, com custo final de R$ 515,66 — R$ 60,24 a mais. O seletor de regime desta calculadora existe para esse cenário, e não como curiosidade histórica.
Compra em euro, libra ou iene
Os limites do regime são escritos em dólares dos Estados Unidos. Comprando em outra moeda, converta primeiro para dólar e depois informe a cotação do dólar aqui — informar a cotação do euro no campo do dólar desloca a faixa e a base ao mesmo tempo. Esta calculadora trata de dólar; outra moeda pede a conversão feita antes.
Medicamento de uso pessoal e livros
Não passam por estas faixas. Medicamento para uso próprio tem regra própria de isenção do imposto de importação, e livros, jornais e periódicos têm imunidade constitucional. Esta calculadora aplica a regra geral do regime de tributação simplificada e não conhece essas exceções — nelas, o número que ela devolve é maior que o devido.
A encomenda foi retida e cobraram diferente
As três causas mais comuns: a cotação usada foi a da data do registro da declaração, e não a que você informou aqui; o site declarou um valor diferente do que você pagou, incluindo frete que aparecia como grátis na tela; ou o site não é certificado no Remessa Conforme. Além disso, a taxa de despacho postal cobrada na entrega não é tributo e não está nesta conta.
O que é controverso, e o que esta página escolheu
São sete pontos em que as fontes divergem ou em que a regra depende de um prazo político ainda aberto. Em cada um, esta página diz qual leitura adota e por quê — esconder a divergência seria mais confortável e menos honesto.
Nenhuma calculadora de importação da internet publica esta seção, e é justamente ela que separa um número confiável de um número bonito. A regra desta página mudou em 12 de maio de 2026, depende de uma medida provisória que ainda não virou lei e cuja vigência vai até 08 de setembro de 2026, e usa uma tabela de ICMS que varia por estado. Você merece saber disso antes de confiar no total.
- A faixa de 30% que foi noticiada e não existe
- Parte da imprensa e vários blogs anunciaram que a medida provisória de maio de 2026 teria derrubado para 30% a alíquota da faixa acima de US$ 50,00. Isso confunde AUTORIZAÇÃO com EXECUÇÃO: a MP nº 1.357/2026 apenas deu ao Ministro da Fazenda competência para zerar a faixa de baixo e para reduzir a de cima a 30%.
- O que fazemos: Esta calculadora aplica 60% com dedução de US$ 30,00, que é o que a Portaria MF nº 1.342/2026 efetivamente fez: exerceu a primeira autorização e manteve a segunda no papel. As páginas oficiais da Receita Federal sobre o Programa Remessa Conforme confirmam 60%. Os 30% são possibilidade legal não exercida — se um dia forem, esta página muda o número na tabela e todo o texto muda junto.
- A regra atual depende de uma medida provisória que ainda não virou lei
- A Portaria MF nº 1.342/2026 tira a sua base de competência da MP nº 1.357/2026, que não foi convertida em lei. A vigência dela foi prorrogada por sessenta dias pelo ATCN 55/2026 e vai até 08 de setembro de 2026 — parte da imprensa noticiou outra data-limite, e a que vale é a da ficha de tramitação do Congresso Nacional. Se a medida provisória caducar, a portaria perde o apoio e a regra anterior — 20% até US$ 50,00 e dedução de US$ 20,00, a chamada taxa das blusinhas — tende a ser restabelecida.
- O que fazemos: O padrão da calculadora é a regra em vigor (Portaria MF nº 1.342/2026 c/c MP nº 1.357/2026), e o seletor de regime permite calcular a compra pela regra anterior (Lei nº 14.902/2024, de 01 de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026) sem sair da página. A diferença não é acadêmica: uma compra de US$ 20,00 custa R$ 120,48 hoje e custaria R$ 144,58 pela regra antiga, R$ 24,10 a mais. É por isso que a data de corte é parâmetro do cálculo, e não um número escondido no código.
- A faixa de 0% vale para empresa? A fonte primária não responde
- Fonte secundária qualificada restringe a faixa de 0% à pessoa FÍSICA. As duas páginas oficiais da Receita Federal apresentam as faixas sem essa condição, e o inteiro teor da portaria no Diário Oficial não foi obtido — a publicação disponível traz apenas a ementa.
- O que fazemos: Seguimos a fonte oficial: a calculadora NÃO condiciona a faixa isenta ao tipo de comprador. Preferimos declarar a dúvida a embutir uma restrição que nenhuma fonte primária escreveu. Se você compra como pessoa jurídica e o valor cobrado na entrega divergir, é este o ponto a conferir primeiro.
- A alíquota de ICMS não é nacional, e a lista por estado veio de fonte secundária
- O Convênio ICMS 81/23, alterado pelo Convênio ICMS 135/24, autoriza carga equivalente a 17% OU 20%, à escolha de cada unidade federada e independentemente da alíquota interna dela. Material que crava “18% em São Paulo” está errado. A lista de quem adotou 20% não foi conferida decreto a decreto.
- O que fazemos: A calculadora traz a tabela por estado (nove em 20%: Acre (AC), Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Paraíba (PB), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR) e Sergipe (SE)) e um campo para sobrescrever a alíquota com o que estiver no decreto do seu estado. Atenção a Minas Gerais: a imprensa noticiou dez estados em 20% porque MG publicou o aumento e o revogou na véspera da vigência. Aqui MG está em 17%, e não é engano.
- A cotação do dólar é informada por você, e o motivo não é preguiça
- Toda calculadora concorrente exibe uma cotação “de hoje”. O problema é que a Receita Federal não usa a cotação de hoje: usa a taxa de câmbio da DATA DO REGISTRO da declaração de importação, que ninguém conhece antes de a remessa chegar ao Brasil e ser processada.
- O que fazemos: Este site não tem servidor, não consulta o Banco Central e não finge que consulta. A cotação é campo de entrada, e o padrão é R$ 5,00 — a taxa fictícia que a própria Receita Federal usa nos exemplos oficiais, escolhida para você poder conferir esta calculadora contra a publicação dela. Troque pelo câmbio do dia e o resultado acompanha: a mesma compra de US$ 66,00 sai por R$ 455,42 a R$ 5,00 e por R$ 546,51 a R$ 6,00.
- Acima de US$ 3.000,00 a calculadora diz que não sabe
- Passando de US$ 3.000,00 de valor aduaneiro, a remessa sai do regime de tributação simplificada e entra na importação comum: imposto de importação pela alíquota da NCM do produto, IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS com base ampliada. Nada disso são as faixas desta página.
- O que fazemos: Nessa faixa a calculadora devolve uma advertência, e não um número. Zero e “60% de tudo” seriam respostas — e aqui não existe resposta sem saber a classificação fiscal do produto. Calculadora que continua imprimindo valor acima do teto está inventando.
- O IOF do cartão não entra na conta do imposto
- O IOF sobre a operação de câmbio da fatura do cartão internacional é frequentemente somado ao “imposto da compra”, inclusive por simuladores. São coisas diferentes: um incide sobre a operação financeira, o outro sobre a importação da mercadoria.
- O que fazemos: O IOF fica FORA desta calculadora, porque ele não compõe o valor aduaneiro nem a base do ICMS — incluí-lo inflaria a base de dois tributos e produziria um número maior que o devido. Ele é custo real do seu cartão, e você deve somá-lo por fora ao R$ 455,42 que esta página calcula, junto com a taxa de despacho postal cobrada na entrega.
Se a regra anterior voltar, quanto muda
O seletor de regime da calculadora não é enfeite. Pela regra anterior a faixa até US$ 50,00 pagava 20% e a dedução da faixa seguinte era de US$ 20,00 em vez de US$ 30,00. A diferença aparece nas duas pontas:
| Valor aduaneiro | Regra em vigor | Regra anterior | Diferença |
|---|---|---|---|
| US$ 20,00 | R$ 120,48 | R$ 144,58 | R$ 24,10 a mais |
| US$ 66,00 | R$ 455,42 | R$ 515,66 | R$ 60,24 a mais |
A cotação, de novo — porque é o número que mais engana
A mesma compra de US$ 66,00 custa R$ 455,42 a R$ 5,00 e R$ 546,51 a R$ 6,00: R$ 91,09 de diferença. O percentual não muda — 38,01% nos dois casos —, porque a dedução de US$ 30,00 também é convertida pela mesma taxa. O que muda é o tamanho da conta em reais, e é por isso que a cotação é um campo do formulário, e não um número que este site fingiria saber.
Base legal
O cálculo desta página se apoia em oito referências, listadas abaixo com link para a fonte: o decreto-lei que criou o regime simplificado somado à portaria que fixou o teto, a portaria que fixou as faixas em vigor, a medida provisória que lhe deu competência, as duas páginas oficiais da Receita Federal, o convênio do CONFAZ sobre o ICMS, a lei complementar que faz esse imposto ser calculado por dentro e a lei da regra anterior, que volta a valer se a medida provisória caducar.
- Decreto-Lei nº 1.804/1980, c/c a Portaria MF nº 156/1999
- O decreto-lei cria o regime de tributação simplificada das remessas postais e de encomendas aéreas internacionais e entrega ao Ministério da Fazenda a fixação do valor máximo; quem crava o teto de US$ 3.000,00 é a portaria. Acima dele a remessa passa à tributação comum, por classificação fiscal do produto.
- Portaria MF nº 1.342/2026, que alterou a Portaria MF nº 156/1999
- Fixa as faixas em vigor desde 12 de maio de 2026: 0% até US$ 50,00 para site certificado no Remessa Conforme e 60% com dedução de US$ 30,00 na faixa seguinte. Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra de 13 de maio de 2026.
- Medida Provisória nº 1.357/2026
- Dá ao Ministro da Fazenda a competência que a portaria exerceu. É a norma cuja conversão em lei ainda não ocorreu: a vigência foi prorrogada pelo ATCN 55/2026 e vai até 08 de setembro de 2026. A ficha de tramitação do Congresso Nacional é onde se confere se a regra desta página continua de pé.
- Receita Federal — Programa Remessa Conforme
- Página oficial com as faixas do imposto de importação e os exemplos numéricos que esta calculadora reproduz ao centavo, inclusive a cotação de referência de R$ 5,00 usada neles.
- Receita Federal — Compras internacionais, novas regras
- Publicação oficial da regra aplicável às declarações de importação de remessa registradas desde 12 de maio de 2026, com a fórmula do ICMS por dentro escrita literalmente: [(valor da compra + imposto de importação) ÷ (1 − alíquota)] × alíquota.
- Convênio ICMS 81/23, alterado pelo Convênio ICMS 135/24
- Autoriza os estados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas remessas internacionais para carga equivalente a 17% ou 20%, à escolha de cada unidade federada e independentemente da alíquota interna dela.
- Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, § 1º, I
- É a regra que faz o ICMS ser calculado POR DENTRO: o montante do próprio imposto integra a sua base de cálculo. Por isso a carga efetiva sobre R$ 378,00 é 20,48%, e não 17%.
- Lei nº 14.902/2024
- A norma anterior, a chamada taxa das blusinhas, que vigorou de 01 de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026 com 20% até US$ 50,00 e dedução de US$ 20,00. É a regra que tende a voltar se a medida provisória caducar, e por isso continua disponível no seletor de regime.
Onde estas regras não moram
As faixas, a dedução e a carga de ICMS por estado desta página vivem em lib/dominio/remessa-internacional, com norma e vigência declaradas, e não nas tabelas fiscais anuais do site. O motivo é simples: a vigência delas não é anual — mudou em 12 de maio de 2026, no meio do ano, e pode mudar de novo antes do fim dele. Amarrar essas faixas ao ano seria publicar a regra errada na primeira virada de calendário.
Perguntas frequentes sobre imposto de importação
São 25 dúvidas, das mais comuns às que quase ninguém responde: o que é ICMS por dentro, se o frete entra na base, o que muda em site não certificado e o que acontece se a medida provisória caducar. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Como calcular o imposto de uma compra internacional?
O que é ICMS por dentro e por que isso muda o valor?
O imposto de importação entra na base do ICMS?
O frete entra na base do imposto?
Compra de até US$ 50,00 é isenta mesmo?
Uma compra de US$ 50,00 exatos está na faixa isenta?
O que é o Programa Remessa Conforme e como sei se o site participa?
Quanto muda comprar num site que não é certificado?
Qual cotação do dólar a Receita Federal usa?
A cotação mais alta aumenta o percentual de imposto?
O IOF do cartão entra no cálculo?
Por que a alíquota de ICMS muda de estado para estado?
Minas Gerais cobra 17% ou 20% de ICMS na importação?
A alíquota da faixa acima de US$ 50,00 caiu para 30%?
A taxa das blusinhas voltou?
Quanto eu pagaria a mais se a regra antiga voltasse?
O que acontece se a compra passar de US$ 3.000,00?
Dividir o pedido em duas encomendas evita o imposto?
A dedução é abatida do imposto ou da base de cálculo?
Preciso pagar antes ou a encomenda chega e cobram depois?
Presente recebido do exterior paga imposto?
Esta calculadora serve para importação de empresa?
Livro e medicamento pagam o mesmo?
Por que cobraram mais do que esta calculadora mostrou?
O valor que a calculadora mostra é o que eu pago no total?
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Quem importa para revender precisa saber o que o tributo da importação faz com o preço de venda e com o regime da empresa — o ICMS e o imposto de importação são custo, entram na formação de preço e não geram crédito no Simples Nacional nem no MEI.
- Simples NacionalA alíquota que a sua empresa paga não é a da tabela: a fórmula da LC 123/2006 desconta a parcela a deduzir da faixa e derruba a alíquota nominal para a efetiva, que é a que incide sobre a receita do mês.
- DAS MEIO DAS do MEI é uma guia de valor fixo mensal e não muda com o seu faturamento. Quase tudo o que você paga nela é a sua própria contribuição ao INSS, calculada sobre o salário mínimo; o resto é ICMS, ISS ou os dois, conforme a atividade.
- Limite do MEIO teto do MEI é anual, e quem abriu o CNPJ no meio do ano tem teto proporcional aos meses de atividade, com o mês da abertura contando inteiro. Passar até 20% do teto desenquadra só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com recolhimento sobre a parcela excedente; passar de 20% retroage ao início do ano e reapura todo o período como microempresa.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou aduaneiro.