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Calculadora do Bem

Calculadora de imposto de renda sobre aluguel 2026

O aluguel recebido por pessoa física é tributado pela tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, aplicada sobre o que sobra depois de IPTU, condomínio e taxa de administração pagos pelo locador. Quem paga o aluguel decide o resto: inquilino pessoa física gera carnê-leão no DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento; inquilino pessoa jurídica gera retenção na fonte pela empresa, e sobre esse rendimento não há carnê-leão. Em 2026, rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica sem imposto por causa do redutor da Lei 15.270/2025.

Exemplo já calculado: aluguel de R$ 6.000,00 pago por pessoa física, com R$ 600,00 de taxa de administração paga pelo locador

R$ 149,65

É o carnê-leão do mês, no DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Sobre o aluguel recebido isso dá 2,49%, e sobram R$ 5.250,35 depois da despesa e do imposto. O mesmo aluguel, se o inquilino fosse uma empresa, sofreria R$ 394,54 de retenção na fonte.

Para onde vão os R$ 6.000,00 de aluguel do mês
Para onde vão os R$ 6.000,00 de aluguel do mêsAluguel do mês de R$ 6.000,00, dividido em 3 partes: Fica com você, R$ 5.250,35 (87,5%); Taxa de administração, R$ 600,00 (10%); Carnê-leão, R$ 149,65 (2,5%).R$ 6.000,00Aluguel do mêsR$ 5.250,3510%
  • Fica com vocêR$ 5.250,35
  • Taxa de administraçãoR$ 600,00
  • Carnê-leãoR$ 149,65
Ver os dados em tabela
Para onde vão os R$ 6.000,00 de aluguel do mês — composição de R$ 6.000,00
Aluguel do mêsValor% do total
Fica com vocêR$ 5.250,3587,5%
Taxa de administraçãoR$ 600,0010%
Carnê-leãoR$ 149,652,5%
TotalR$ 6.000,00100%

Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o imposto do seu aluguel

Informe o aluguel do mês, diga quem paga e some as despesas que saíram do seu bolso. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.

O valor efetivamente recebido, antes de qualquer desconto.

Decide o regime: carnê-leão ou retenção na fonte pela empresa.

Comissão da imobiliária ou da plataforma, paga por você.

Ordinário e extraordinário. Se quem paga é o inquilino, deixe zero.

A parcela paga neste mês, ou o valor à vista no mês em que quitou.

Limpeza, estacionamento, animais. Somam à sua base, não abatem.

Outro aluguel de pessoa física, trabalho autônomo, renda do exterior.

Só reduzem o imposto quando superam o desconto simplificado.

Carnê-leão a recolher no DARF 0190

R$ 149,65

Recolhido por você, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Sobram R$ 5.250,35 depois das despesas e do imposto — 2,49% do que entrou ficam com a Receita.

Para onde vai o aluguel do mês
Para onde vai o aluguel do mêsAluguel e acréscimos do mês de R$ 6.000,00, dividido em 3 partes: Fica com você, R$ 5.250,35 (87,5%); Despesas do imóvel, R$ 600,00 (10%); Carnê-leão, R$ 149,65 (2,5%).R$ 6.000,00Aluguel e acréscimos do mêsR$ 5.250,3510%
  • Fica com vocêR$ 5.250,35
  • Despesas do imóvelR$ 600,00
  • Carnê-leãoR$ 149,65
Ver os dados em tabela
Para onde vai o aluguel do mês — composição de R$ 6.000,00
Aluguel e acréscimos do mêsValor% do total
Fica com vocêR$ 5.250,3587,5%
Despesas do imóvelR$ 600,0010%
Carnê-leãoR$ 149,652,5%
TotalR$ 6.000,00100%
Memória de cálculo do imposto de renda sobre o aluguel informado
EtapaValor
Aluguel recebidoR$ 6.000,00
Taxa de administração e comissão de recebimentoRIR/2018, art. 42, III — despesa de cobrança ou recebimento− R$ 600,00
Rendimento tributávelR$ 5.400,00
Desconto simplificadoA lei manda usar a maior entre as duas− R$ 607,20
Base de cálculoR$ 4.792,80
Imposto pela tabela progressivaFaixa de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 908,73R$ 409,29
Redutor da Lei 15.270/2025Calculado sobre R$ 5.400,00 de rendimento− R$ 259,64
Carnê-leão do mês (DARF 0190)R$ 149,65

As duas leituras possíveis do redutor

Calculando o redutor sobre o rendimento já líquido das exclusões (R$ 5.400,00), ele vale R$ 259,64 e o imposto fica em R$ 149,65. Calculando sobre o rendimento bruto (R$ 6.000,00), ele cai para R$ 179,75 e o imposto sobe para R$ 229,54. Esta página adota a primeira leitura e explica o porquê logo abaixo.

O que este número pressupõe

  • As quatro exclusões só valem se o ônus foi exclusivamente do locador, com comprovação documental. O que o inquilino pagou não se exclui.
  • A base do redutor no aluguel não está resolvida em norma nem em exemplo oficial. Pela outra leitura o imposto do mês seria diferente — os dois números estão no detalhamento.

Como o imposto do aluguel é calculado

A conta tem seis etapas: somar o que a lei manda somar, excluir as quatro despesas do art. 42 do RIR, ver quem paga o aluguel, aplicar a dedução mais vantajosa, rodar a tabela progressiva e descontar o redutor. A ordem importa, porque é a etapa sobre quem paga o aluguel que decide se existe DARF para você emitir.

Não existe alíquota de aluguel. O que existe é a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, a mesma do salário, aplicada sobre o rendimento de locação do mês. Por isso duas pessoas com o mesmo aluguel podem pagar valores diferentes: o que muda é quanto elas comprovam de despesa e quanto mais receberam naquele mês.

  1. Some o que a lei manda somar. Comece pelo aluguel efetivamente recebido no mês e some os acréscimos: juros, correção e multa por atraso, multa e indenização por rescisão, luvas, benfeitorias que o inquilino fez e você não reembolsou, e as taxas cobradas destacadamente dele. Fica de fora a indenização destinada só aos reparos do imóvel, que não é tributável.
  2. Exclua as quatro despesas do art. 42 do RIR. Do total, exclua quatro rubricas, e só elas: IPTU e demais impostos e taxas sobre o imóvel, aluguel do imóvel sublocado, despesas de cobrança ou recebimento (a taxa de administração da imobiliária entra aqui) e condomínio. A exclusão só vale se o ônus foi exclusivamente seu, com comprovante. No caso padrão desta página, R$ 6.000,00 menos R$ 600,00 de taxa de administração deixam R$ 5.400,00 de rendimento tributável.
  3. Veja quem paga o aluguel. Inquilino pessoa física: você recolhe o carnê-leão, no DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Inquilino pessoa jurídica: quem retém é a empresa locatária, e sobre esse rendimento não existe carnê-leão nenhum. Passar por imobiliária não muda o regime — quem decide é quem paga o aluguel, não quem repassa.
  4. Aplique a dedução mais vantajosa. Compare as deduções legais do mês (dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência oficial) com o desconto simplificado de R$ 607,20 e use a maior. No caso padrão vale o simplificado, e a base de cálculo cai para R$ 4.792,80.
  5. Aplique a tabela progressiva mensal. A base entra na mesma tabela mensal do imposto retido na fonte: R$ 4.792,80 caem na faixa de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73, o que dá R$ 409,29 de imposto apurado.
  6. Desconte o redutor da Lei 15.270/2025. Por último vem o redutor mensal, limitado ao imposto apurado: R$ 259,64 no caso padrão, o que deixa R$ 149,65 a recolher. Sobre o aluguel do mês isso é uma alíquota efetiva de 2,49%.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com R$ 6.000,00 de aluguel pago por pessoa física e R$ 600,00 de taxa de administração paga pelo locador, a conta anda assim — e é exatamente esta sequência que a calculadora acima executa:

Memória de cálculo do carnê-leão de um aluguel de R$ 6.000,00 em 2026
EtapaDe onde saiValor
Aluguel recebido no mêsO que você informouR$ 6.000,00
Taxa de administração da imobiliáriaArt. 42, III, do RIR — despesa de cobrança ou recebimento− R$ 600,00
Rendimento tributávelAluguel menos as exclusões comprovadasR$ 5.400,00
Desconto simplificadoA maior entre as deduções legais e o desconto simplificado− R$ 607,20
Base de cálculoRendimento tributável menos a dedução aplicadaR$ 4.792,80
Imposto pela tabelaBase × 27,5% − R$ 908,73R$ 409,29
Redutor da Lei 15.270/2025Sobre R$ 5.400,00 de rendimento tributável− R$ 259,64
Carnê-leão do mês (DARF 0190)Imposto apurado menos o redutorR$ 149,65
Valores calculados com as tabelas de 2026 no momento do build desta página.

O que as despesas comprovadas realmente valem

O mesmo aluguel, sem nenhuma despesa comprovada, pagaria R$ 394,54 de carnê-leão. Comprovar a taxa de administração de R$ 600,00 derruba o imposto para R$ 149,65 — ou seja, R$ 244,89 a menos no mês, o equivalente a 40,82% da despesa. Repare que isso é mais do que os 27,5% da faixa: a exclusão reduz o rendimento tributável, e com ele não só a base da tabela como também o valor do redutor, que cresce quando o rendimento cai.

O erro que faz o locador pagar imposto que não deve

O mais caro deste tema não é errar centavo de conta: é ignorar quem paga o aluguel. Quem trata aluguel recebido de empresa como carnê-leão emite um DARF indevido sobre um rendimento que já sofreu retenção — imposto pago duas vezes sobre o mesmo aluguel. O segundo erro mais caro é o inverso: somar o aluguel retido na fonte aos rendimentos recebidos de pessoas físicas no carnê-leão do mês, o que empurra a soma para uma faixa superior e infla o imposto de tudo.

Inquilino pessoa física ou pessoa jurídica: o que muda

Inquilino pessoa física gera carnê-leão: você recolhe o DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Inquilino pessoa jurídica gera retenção na fonte pela locatária, e sobre esse rendimento não existe carnê-leão nenhum. Passar por imobiliária não muda o regime — quem decide é quem paga o aluguel, não quem repassa.

É a mesma tabela nos dois casos, mas o caminho do dinheiro é diferente — e o valor também. No caso padrão desta página, o aluguel de R$ 6.000,00 produz R$ 149,65 de carnê-leão quando o inquilino é pessoa física e R$ 394,54 de imposto retido quando é pessoa jurídica. A diferença de R$ 244,89 no que sobra naquele mês não é uma alíquota maior: é a base da retenção.

O mesmo aluguel de R$ 6.000,00 sob os dois regimes, em 2026
Inquilino pessoa físicaInquilino pessoa jurídica
Quem recolheVocê, o locadorA empresa locatária, que retém antes de pagar
ComoCarnê-leão, DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimentoRetenção na fonte, pela mesma tabela progressiva mensal
Sobre o que incideR$ 5.400,00, já sem a taxa de administraçãoR$ 6.000,00, o aluguel cheio
Imposto do mêsR$ 149,65R$ 394,54
Imposto pela base corretaR$ 149,65R$ 149,65 — R$ 244,89 a recuperar
Sobra no mêsR$ 5.250,35R$ 5.005,46
A locatária calcula o imposto sobre o que ela mesma paga; ela não conhece o IPTU, o condomínio nem a comissão que você quitou.
Imposto do mês e imposto pela base correta, nos dois regimes
Imposto do mês e imposto pela base correta, nos dois regimes2 cenários comparados em 2 séries. Pessoa física: Imposto pago no mês, R$ 149,65; Imposto pela base correta, R$ 149,65. Pessoa jurídica: Imposto pago no mês, R$ 394,54; Imposto pela base correta, R$ 149,65.Pessoa físicaPessoa jurídica
  • Imposto pago no mês
  • Imposto pela base correta
Ver os dados em tabela
Imposto do mês e imposto pela base correta, nos dois regimes — valores por cenário
Quem paga o aluguelImposto pago no mêsImposto pela base correta
Pessoa físicaR$ 149,65R$ 149,65
Pessoa jurídicaR$ 394,54R$ 149,65

Por que a retenção da empresa sai maior

A locatária retém sobre o aluguel bruto: a taxa de administração, o IPTU e o condomínio que você pagou não entram na conta dela. No caso padrão, ela apura R$ 574,29 pela tabela, desconta R$ 179,75 de redutor e retém R$ 394,54, enquanto a base correta produziria R$ 149,65. Os R$ 244,89 de diferença não se perdem, mas também não voltam no mês: eles só se recuperam na Declaração de Ajuste Anual, que tem tabela própria.

Quais despesas abatem o imposto do aluguel

Só quatro rubricas podem ser excluídas, e apenas quando o ônus foi exclusivamente do locador, com comprovante: impostos e taxas sobre o imóvel, aluguel do imóvel sublocado, despesas de cobrança ou recebimento e condomínio. Reforma, seguro-incêndio e prestação do financiamento não entram.

O rol do art. 42 do RIR/2018 é taxativo, e a condição vale para todas as rubricas: a despesa só se exclui se você a pagou. No arranjo em que o contrato transfere IPTU e condomínio ao inquilino, não há o que excluir — e a base do imposto é o aluguel inteiro.

As quatro exclusões do rendimento de aluguel
O que se excluiFundamento
IPTU e demais impostos e taxas sobre o imóvelRIR/2018, art. 42, I — à vista ou parcelado, se pago no ano-calendário
Aluguel do imóvel sublocadoRIR/2018, art. 42, II
Taxa de administração e comissão de recebimentoRIR/2018, art. 42, III — despesa de cobrança ou recebimento
Condomínio (ordinário e extraordinário)RIR/2018, art. 42, IV; P&R IRPF 2026, pergunta 449
Exige comprovação documental do encargo assumido pelo locador. O que o inquilino pagou não se exclui.

A taxa de administração é dedutível — e isso tem uma história

O rol legal não nomeia a “taxa de administração imobiliária”, e a pergunta 445 do P&R IRPF 2026 ainda reforça que somente as despesas listadas em lei podem ser excluídas. Mesmo assim ela é dedutível, por se enquadrar no inciso III — despesas pagas para a cobrança ou o recebimento do rendimento. Quem confirma não é a doutrina: é o Exemplo 2 da pergunta 207, em que a própria Receita desconta a comissão da imobiliária da base do carnê-leão. A mesma lógica alcança a comissão que plataformas de temporada retêm do locador.

Esta página adota a leitura da Receita, e não a literal do rol, porque calcular contra o exemplo oficial faria o leitor pagar R$ 394,54 onde o próprio fisco calcula R$ 149,65.

O que NÃO se deduz, por mais que pareça despesa do imóvel

  • Reforma e pintura para preparar o imóvel para uma futura locação;
  • Seguro-incêndio, seguro-fiança e depreciação do imóvel;
  • Juros e amortização do financiamento do imóvel alugado;
  • Honorários de advogado para retirar o inquilino;
  • O aluguel que você paga como inquilino de outro imóvel — só o sublocado entra;
  • Taxa de manutenção de associação de proprietários, que não é condomínio edilício;
  • Corretagem paga na venda do imóvel, que é custo de ganho de capital;
  • Benfeitorias — que, ao contrário, somam à base quando o inquilino as faz sem reembolso.

O que soma à base, e a rubrica que não é tributável

Antes de excluir qualquer coisa, é preciso somar. E aqui mora um erro frequente em locação por temporada: as taxas cobradas destacadamente do inquilino são rendimento seu, não despesa.

Acréscimos que compõem o rendimento de locação e o valor que não é tributável
RubricaEfeitoFundamento
Juros, correção e multa por atrasoSoma à baseRIR/2018, art. 41; P&R IRPF 2026, pergunta 209
Multa e indenização por rescisão, luvasSoma à baseRIR/2018, art. 41; P&R IRPF 2026, pergunta 209 — a indenização destinada só a reparos fica de fora (item 7)
Taxas cobradas destacadamente do locatárioSoma à baseP&R IRPF 2026, pergunta 209, item 6 — são rendimento, e não são dedutíveis
Benfeitorias do locatário não reembolsadasSoma à baseP&R IRPF 2026, pergunta 214
Indenização para reparos do imóvelNão é tributávelP&R IRPF 2026, pergunta 209, item 7 — não é tributável
Laudêmio e foro anual ficam fora desta lista: são tributados como outros rendimentos, pelo art. 47, XVIII, do RIR/2018, e por isso não têm as exclusões da locação.

Os pontos que a lei não resolveu

Nem tudo neste cálculo tem resposta fechada. A base do redutor no aluguel, a base da retenção da pessoa jurídica e a soma do redutor quando você tem mais de uma fonte pagadora são pontos genuinamente em aberto: esta página adota uma posição em cada um, mostra o número da outra leitura e diz por quê.

1. O redutor incide sobre o aluguel bruto ou já líquido das despesas?

O art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 manda calcular o redutor sobre os “rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal”. No salário isso é óbvio; no aluguel, não. O RIR/2018 diz que as quatro exclusões não entram no cômputo do rendimento bruto, o que faz o rendimento já nascer líquido delas; a IN RFB nº 1.500/2014 fala em exclusão da base de cálculo, o que deixaria o bruto intacto para efeito do gatilho. Nenhum exemplo publicado pela Receita trata de aluguel nesse ponto.

O que esta página adota: o redutor calculado sobre o rendimento já líquido das exclusões — R$ 5.400,00 no caso padrão, e não R$ 6.000,00. É a leitura coerente com o Exemplo 2 da pergunta 207, em que a Receita toma o valor já líquido da taxa de administração como o que “servirá de base”.

O que a outra leitura daria: redutor de R$ 179,75 em vez de R$ 259,64, e imposto de R$ 229,54 em vez de R$ 149,65 R$ 79,89 de diferença no mês. A calculadora acima mostra os dois números sempre que a escolha muda o resultado, porque esconder a divergência seria vender como certeza o que ainda não é.

2. A pessoa jurídica retém sobre o bruto ou já com as despesas?

O quadro “Atenção” da pergunta 207 diz que as quatro exclusões valem também no aluguel pago por pessoa jurídica. Mas o Exemplo 1 da mesma pergunta calcula a retenção sobre o aluguel cheio, sem abater a comissão da imobiliária — a exclusão só é feita pela locadora na declaração anual.

O que esta página adota: retenção sobre o bruto, que é o que a Receita faz no próprio exemplo e o que as fontes pagadoras praticam. O resultado é a retenção a maior de R$ 244,89 que a calculadora exibe, em vez de escondê-la atrás de um número mais simpático. Quando o locador entrega à locatária a comprovação das despesas que suportou, a base pode ser a líquida — e aí a retenção coincide com o imposto devido.

3. O redutor pode ser concedido duas vezes no mesmo mês

Cada apuração mensal aplica o redutor por conta própria. Se você recebe salário, a fonte pagadora abate o redutor dela no IRRF; se no mesmo mês você recolhe carnê-leão do aluguel, esta conta abate o redutor de novo — no caso padrão desta página, R$ 259,64. Nem a Lei 15.270/2025 nem as orientações publicadas pela Receita tratam dessa sobreposição, e o campo “outros rendimentos” da calculadora acima só soma o que também está sujeito ao carnê-leão — salário não entra nele, porque já foi tributado na fonte.

O que esta página adota: calcular o carnê-leão do mês com o redutor cheio a que este rendimento dá direito, que é o que o Carnê-Leão Web faz. O acerto vem na Declaração de Ajuste Anual, em que a redução é recalculada sobre a renda do ano inteiro — e aí a parte concedida duas vezes reaparece como imposto a pagar. Ou seja: os R$ 149,65 desta página são o DARF correto do mês, e não a promessa de que nada mais será devido no ajuste.

Tabelas oficiais de 2026

O aluguel usa a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com cinco faixas, isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo e com alíquota máxima de 27,5%. Por cima dela vem o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês.

Tabela progressiva mensal

A leitura é: encontre a base de cálculo na faixa, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. A parcela a deduzir é o que transforma uma tabela de degraus numa progressão suave: sem ela, a alíquota da faixa incidiria sobre a base inteira, e não só sobre o que excede o topo da faixa anterior.

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda em 2026, aplicada ao carnê-leão e à retenção na fonte
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Desconto simplificado mensal: R$ 607,20, usado quando for maior que a soma das deduções legais. Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês.

O redutor da Lei 15.270/2025 no carnê-leão

Houve dúvida real sobre isso: a página de exemplos da Receita sobre a lei nova fala só de fontes pagadoras. A dúvida está resolvida — as perguntas 266 e 267 do P&R IRPF 2026, ambas dentro da seção do carnê-leão, afirmam que a redução mensal vale para quem tem rendimento tributável de até R$ 7.350,00, e o programa Carnê-Leão Web a aplica sozinho desde janeiro de 2026.

Redutor mensal do Imposto de Renda em 2026 — art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995
Rendimento tributável do mêsRedutorEfeito prático
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89Imposto zerado — R$ 0,00 no topo da faixa
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00Decrescente, some ao chegar no topo da faixaR$ 259,64 no caso padrão desta página
Acima de R$ 7.350,00R$ 0,00Vale só a tabela progressiva — R$ 945,54 no corte
O redutor é limitado ao imposto apurado e por isso nunca gera saldo a restituir no mês.

Onde o imposto do aluguel realmente começa

Não existe faixa de isenção específica para aluguel — mas existe um ponto em que o imposto passa a aparecer, e ele é mais alto que a faixa isenta da tabela. Um rendimento tributável de R$ 5.000,00 produz R$ 312,89 de imposto pela tabela e R$ 312,89 de redutor: os dois se anulam, e sobra R$ 0,00. Com R$ 5.100,00 já há imposto, de R$ 35,81. E em R$ 7.350,00 o redutor acaba: o carnê-leão vai a R$ 945,54, uma alíquota efetiva de 12,86%.

Carnê-leão por faixa de aluguel em 2026, sem despesas e sem outros rendimentos
Aluguel do mêsBase de cálculoImposto pela tabelaRedutorCarnê-leão% do aluguel
R$ 2.000,00R$ 1.392,80R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,0%
R$ 3.000,00R$ 2.392,80R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,0%
R$ 4.000,00R$ 3.392,80R$ 114,76R$ 114,76R$ 0,000,0%
R$ 5.000,00R$ 4.392,80R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,000,0%
R$ 6.000,00R$ 5.392,80R$ 574,29R$ 179,75R$ 394,546,58%
R$ 7.350,00R$ 6.742,80R$ 945,54R$ 0,00R$ 945,5412,86%
R$ 8.000,00R$ 7.392,80R$ 1.124,29R$ 0,00R$ 1.124,2914,05%
R$ 10.000,00R$ 9.392,80R$ 1.674,29R$ 0,00R$ 1.674,2916,74%
Aluguel pago por pessoa física, locador sem dependentes, sem IPTU, condomínio ou taxa de administração comprovados.
Carnê-leão conforme o aluguel sobe
Carnê-leão conforme o aluguel sobeEvolução por aluguel do mês, 8 pontos. Carnê-leão do mês: começa em R$ 0,00 (R$ 2 mil), vai de R$ 0,00 (R$ 2 mil) a R$ 1.674,29 (R$ 10 mil) e termina em R$ 1.674,29 (R$ 10 mil).R$ 1,7 milR$ 2 milR$ 4 milR$ 6 milR$ 10 mil
Ver os dados em tabela
Carnê-leão conforme o aluguel sobe — valores por aluguel do mês
Aluguel do mêsCarnê-leão do mês
R$ 2 milR$ 0,00
R$ 3 milR$ 0,00
R$ 4 milR$ 0,00
R$ 5 milR$ 0,00
R$ 6 milR$ 394,54
R$ 7,4 milR$ 945,54
R$ 8 milR$ 1.124,29
R$ 10 milR$ 1.674,29

A curva fica colada no zero até R$ 5.000,00 e acelera depois: é o redutor encolhendo até desaparecer em R$ 7.350,00. Ainda assim não existe degrau que puna quem recebe um pouco mais — com R$ 5.000,00 de aluguel ficam R$ 5.000,00 no bolso; com R$ 5.100,00, mesmo pagando R$ 35,81 de imposto, ficam R$ 5.064,19. No caso padrão desta página o redutor vale R$ 259,64 — sem ele, o carnê-leão seria R$ 409,29 em vez de R$ 149,65, R$ 259,64 a mais por mês.

Exemplo prático: o cálculo oficial da Receita, atualizado

Com R$ 3.500,00 de aluguel, R$ 175,00 de multa por atraso e R$ 367,50 de taxa de administração, o rendimento tributável é R$ 3.307,50 e o imposto do mês em 2026 é R$ 0,00. O mesmo caso sem o redutor da Lei 15.270/2025 pagaria R$ 20,36.

Estes são os valores do Exemplo 2 da pergunta 207 do “Perguntas e Respostas IRPF 2026”. Vale a pena segui-lo até o fim porque ele mostra, num caso só, as três regras que mais confundem: a multa por atraso somando, a taxa de administração sendo excluída e o desconto simplificado ganhando das deduções legais.

Memória de cálculo do exemplo oficial da Receita Federal, com a tabela de 2026
EtapaValor
Aluguel do mêsR$ 3.500,00
Juros, correção e multa por atraso+ R$ 175,00
Rendimento brutoR$ 3.675,00
Taxa de administração e comissão de recebimento− R$ 367,50
Rendimento tributávelR$ 3.307,50
Desconto simplificado− R$ 607,20
Base de cálculoR$ 2.700,30
Imposto pela tabela (7,5% − R$ 182,16)R$ 20,36
Redutor da Lei 15.270/2025, vigente em 2026− R$ 20,36
Carnê-leão em 2026R$ 0,00
Sobram R$ 3.307,50 depois da taxa de administração e do imposto.

O que a lei nova mudou neste exemplo

A publicação da Receita é do exercício 2026 e traz os exemplos com a tabela do ano-calendário anterior, ainda sem o redutor: ali o carnê-leão fecha em R$ 20,36. Aplicando a regra vigente em 2026, o rendimento tributável de R$ 3.307,50 dá direito ao redutor cheio de R$ 312,89 — mas o redutor nunca passa do imposto apurado, então ele entra por R$ 20,36, abate os R$ 20,36 inteiros e o DARF do mês some: R$ 0,00.

Repare no detalhe que faz esse resultado: as deduções legais deste locador são inexistentes, então vale o desconto simplificado de R$ 607,20, e a base cai para R$ 2.700,30 — dentro da faixa de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16. Imposto zerado no mês, porém, não dispensa nem o registro do rendimento no Carnê-Leão Web nem a declaração anual.

Casos de borda: o que muda o resultado

IPTU maior que o aluguel do mês, taxa de limpeza cobrada à parte, indenização de reparos, imóvel de duas pessoas e mais de um aluguel no mesmo mês são as situações que mais fazem o cálculo real divergir da conta simples. São oito casos, e todos estão implementados na calculadora acima.

O IPTU do ano inteiro foi maior que o aluguel do mês

A exclusão não gera base negativa nem crédito: ela para no rendimento do mês e o resto vira excedente. Com aluguel de R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 de IPTU pagos à vista, R$ 2.000,00 são aproveitados agora e R$ 1.000,00 passam para os meses seguintes. No mês seguinte, um aluguel de R$ 2.000,00 com R$ 1.000,00 de excedente cai para R$ 1.000,00 de rendimento tributável. O saldo que sobrar em 31 de dezembro morre ali: não vira restituição nem passa para o ano seguinte, e parcela de IPTU não paga dentro do ano-calendário simplesmente não se exclui.

Locação por temporada com taxa de limpeza cobrada à parte

Taxa de limpeza, de estacionamento e de animais cobradas destacadamente do hóspede são rendimento tributável seu, e não despesa (pergunta 209, item 6, do P&R IRPF 2026). Já a comissão da plataforma é despesa de recebimento e se exclui. Com R$ 6.000,00 de diárias, R$ 800,00 de taxa cobrada à parte e R$ 1.200,00 de comissão, o rendimento tributável é R$ 5.600,00 e o imposto do mês, R$ 231,28. Sem a taxa destacada o mesmo mês pagaria R$ 0,00 — ou seja, esquecê-la subestima o imposto em R$ 231,28.

Indenização recebida para reparar o imóvel

Nem toda indenização é rendimento. A destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado não é tributável (pergunta 209, item 7). Receber R$ 4.000,00 a esse título deixa o imposto do mês em R$ 149,65; lançar o mesmo valor como multa por rescisão levaria a R$ 1.509,29, uma diferença de R$ 1.359,64 paga sem lei que a exija.

Imóvel de duas pessoas

Cada coproprietário tributa apenas o próprio quinhão, ainda que o contrato mande depositar tudo na conta de um só. Como a tabela é progressiva, dividir muda o resultado: o caso padrão desta página paga R$ 149,65; partido ao meio, cada metade de R$ 3.000,00 paga R$ 0,00, e a soma do casal fica em R$ 0,00 — R$ 149,65 a menos no mês. Quando o inquilino é pessoa jurídica, a locatária deve reter sobre a parcela de cada condômino, e só quem consta do DARF pode compensar o imposto.

Mais de um aluguel no mesmo mês

A tabela incide sobre a soma dos rendimentos do mês sujeitos ao carnê-leão, nunca por contrato. Um aluguel de R$ 3.000,00 sozinho paga R$ 0,00; dois iguais no mesmo mês pagam R$ 394,54 juntos. Vale também para recebimento acumulado ou antecipado: entra tudo no mês em que o dinheiro chegou, e não se divide pelos meses a que se refere.

Dependentes só mudam o imposto do aluguel a partir de quatro

Cada dependente vale R$ 189,59 por mês, mas as deduções legais só valem a pena quando superam o desconto simplificado de R$ 607,20. O ponto de virada, no caso padrão desta página, são quatro dependentes: aí as deduções legais chegam a R$ 758,36 e o imposto cai de R$ 149,65 para R$ 109,24 — R$ 40,41 de diferença. Abaixo dessa quantidade, o dependente não muda um centavo do carnê-leão.

Não existe livro-caixa no aluguel

O livro-caixa é do trabalho não assalariado (Lei nº 8.134/1990, art. 6º). Quem recebe aluguel não deduz água, luz, internet, reforma, seguro-incêndio, juros de financiamento nem honorários de advogado para retirar inquilino: fora das quatro exclusões do art. 42, não há previsão legal. Laudêmio e foro anual também não entram aqui — são tributados como outros rendimentos, pelo art. 47, XVIII, do RIR/2018, e por isso não têm as exclusões da locação.

Aluguel depositado em juízo

Valor depositado em juízo ainda não é disponibilidade econômica: tributa-se no mês em que o juiz libera o dinheiro, não no mês do depósito (pergunta 216). Quando o pagamento passa por imobiliária, a regra é a inversa e vale a data em que o inquilino pagou a ela, mesmo que o repasse a você caia no mês seguinte (pergunta 210).

Perguntas frequentes sobre imposto de renda no aluguel

As 26 dúvidas mais comuns giram em torno de quais despesas abatem, de quem recolhe quando o inquilino é empresa e de até quanto o aluguel fica sem imposto. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Quanto se paga de imposto de renda sobre o aluguel recebido?
Depende do rendimento do mês, porque vale a tabela progressiva mensal — não existe alíquota fixa de aluguel. No caso padrão desta página, R$ 6.000,00 de aluguel com R$ 600,00 de taxa de administração resultam em R$ 149,65, ou 2,49% do valor recebido. O mesmo aluguel sem nenhuma despesa comprovada pagaria R$ 394,54.
Quais despesas do imóvel podem ser abatidas antes do imposto?
Apenas quatro, e só quando o ônus foi exclusivamente do locador: IPTU e demais impostos e taxas que incidem sobre o imóvel, o aluguel pago pelo imóvel sublocado, as despesas de cobrança ou recebimento do rendimento e o condomínio. É o rol do art. 42 do RIR/2018 e ele é taxativo.
O IPTU pago pelo inquilino pode ser deduzido?
Não. A exclusão exige que o encargo tenha sido do locador, com comprovação documental. Quando o contrato transfere o IPTU e o condomínio ao inquilino, não há o que excluir, e a base do imposto é o aluguel cheio.
A taxa de administração da imobiliária é dedutível?
Sim, como despesa paga para a cobrança ou o recebimento do rendimento (art. 42, III). O rol legal não a nomeia com essas palavras, mas é assim que a própria Receita calcula no Exemplo 2 da pergunta 207 do P&R IRPF 2026. A mesma lógica alcança a comissão que plataformas de temporada retêm do locador.
Condomínio abate o imposto de renda do aluguel?
Sim, quando quem paga é o locador: ordinário e extraordinário, inclusive fundo de reserva (pergunta 449). A lei não distingue os dois tipos. Taxa de manutenção de associação de proprietários, porém, não é condomínio edilício e não entra.
Reforma, seguro-incêndio e prestação do financiamento entram como despesa?
Não entram. Reforma para futura locação, seguro-incêndio, depreciação, juros e amortização do financiamento, honorários de advogado para retirar inquilino e o aluguel que você paga no imóvel onde mora ficam todos fora, por falta de previsão legal (perguntas 445, 447 e 448).
Aluguel de até quanto é isento de imposto de renda?
Não existe isenção específica para aluguel, e sim a tabela geral somada ao redutor da Lei 15.270/2025. Na prática, quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês, sem outros rendimentos de carnê-leão, não paga nada: o imposto fecha em R$ 0,00. Com R$ 5.100,00 o imposto já aparece — R$ 35,81.
Meu inquilino é uma empresa. Eu preciso recolher carnê-leão?
Não. Aluguel pago por pessoa jurídica é tributado na fonte pela própria locatária, e rendimento já tributado na fonte não entra no carnê-leão. Emitir DARF sobre ele é pagar imposto duas vezes sobre o mesmo aluguel.
O aluguel passa por imobiliária. Isso muda quem recolhe?
Não muda nada. Quem define o regime é quem PAGA o aluguel, não quem repassa. Inquilino pessoa física com imobiliária no meio continua sendo carnê-leão; inquilino pessoa jurídica continua sendo retenção na fonte, ainda que o dinheiro transite pela administradora.
Como funciona a retenção quando o inquilino é pessoa jurídica?
A locatária aplica a mesma tabela progressiva mensal, retém e recolhe; você recebe o aluguel já líquido do imposto. No caso padrão desta página, a retenção sobre R$ 6.000,00 é R$ 394,54, contra R$ 149,65 de carnê-leão se o inquilino fosse pessoa física — uma diferença de R$ 244,89 no seu bolso naquele mês.
A empresa retém sobre o valor bruto ou já com as despesas descontadas?
Na prática, sobre o bruto. O quadro "Atenção" da pergunta 207 diz que as quatro exclusões valem também no aluguel pago por pessoa jurídica, mas o Exemplo 1 da mesma pergunta retém sobre o aluguel cheio, sem abater a comissão da imobiliária. No caso padrão isso significa R$ 244,89 retidos a mais do que a base correta produziria, recuperáveis só na declaração anual.
Qual é o código do DARF do aluguel e quando ele vence?
O carnê-leão é recolhido no DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Quando o inquilino é pessoa jurídica não há DARF seu: o recolhimento é obrigação da locatária, que informa o rendimento e o imposto retido no comprovante anual.
Tenho dois imóveis alugados. Somo os aluguéis para calcular?
Sim, quando os dois são pagos por pessoas físicas: o carnê-leão incide sobre a soma do mês, ainda que cada aluguel isolado ficasse na faixa isenta. R$ 3.000,00 sozinhos pagam R$ 0,00; dois aluguéis desse valor no mesmo mês pagam R$ 394,54.
O imóvel está no nome do casal. Como fica o imposto?
Cada um tributa a parcela do próprio quinhão. Na sociedade conjugal ou união estável, o imposto pago ou retido pode ser compensado meio a meio, ou integralmente por um deles se essa pessoa tributar a totalidade dos rendimentos comuns. Dividir costuma reduzir o total, porque a tabela é progressiva.
A multa que o inquilino pagou pelo atraso é tributada?
Sim. Juros de mora, atualização monetária e multa por atraso somam à base do mês, como qualquer acréscimo pelo atraso no pagamento. No exemplo oficial da Receita, R$ 3.500,00 de aluguel mais R$ 175,00 de multa formam R$ 3.675,00 de rendimento bruto.
Benfeitorias que o inquilino fez entram na minha base?
Entram, se você não as reembolsou. Benfeitoria não reembolsada, inclusive quando compensada com o aluguel, tem natureza de rendimento de locação e é tributada no mês (pergunta 214). Luvas, prêmios e a indenização por rescisão antecipada seguem a mesma regra.
A taxa de limpeza que eu cobro à parte é rendimento?
Sim. Taxas de limpeza, estacionamento, animais domésticos e afins cobradas destacadamente do locatário são rendimento tributável e não são dedutíveis (pergunta 209, item 6). É comum ver essas taxas listadas só como "não dedutíveis", o que esconde o efeito que aumenta o imposto: elas também somam à base.
Aluguel por temporada e Airbnb seguem as mesmas regras?
Seguem, com a fonte pagadora decidindo o regime: hóspede pessoa física é carnê-leão. A comissão da plataforma se exclui como despesa de recebimento, e as exclusões valem no que couber mesmo quando a renda ocorre em parte do mês. Locação por período menor que um mês não escapa da soma mensal.
Dependentes reduzem o imposto do aluguel?
Só quando as deduções legais superam o desconto simplificado de R$ 607,20. Cada dependente vale R$ 189,59 por mês, então o imposto do caso padrão só se move a partir de quatro dependentes, quando cai de R$ 149,65 para R$ 109,24. Abaixo dessa quantidade o simplificado continua vencendo e o imposto não muda.
Posso usar livro-caixa para deduzir despesas do imóvel?
Não. O livro-caixa é exclusivo do trabalho não assalariado; locação não tem essa dedução. Para aluguel existem apenas as quatro exclusões do art. 42 do RIR/2018.
E se o IPTU for maior que o aluguel do mês?
O rendimento tributável fica zerado e o que sobrou vira excedente para os meses seguintes do mesmo ano-calendário. Com R$ 2.000,00 de aluguel e R$ 3.000,00 de IPTU, R$ 1.000,00 são transportados. O saldo existente em 31 de dezembro não passa para o ano seguinte e nunca vira restituição.
Imposto zero no mês dispensa a declaração anual?
Não. Quem paga e quem declara são regras diferentes: a obrigatoriedade continua no art. 25 da Lei nº 9.250/1995, que a Lei 15.270/2025 não tocou. O aluguel recebido entra na declaração mesmo com carnê-leão zerado, e o programa Carnê-Leão Web exporta os dados para a declaração.
O que acontece se eu não recolher o carnê-leão no prazo?
O DARF em atraso ganha multa de mora e juros pela Selic, calculados pelo Sicalc, e os acréscimos legais têm código de receita próprio, separado do principal. Eles não são compensáveis na declaração. Esta calculadora apura o imposto do mês; ela não calcula multa nem juros de atraso.
Quem mora fora do Brasil e aluga um imóvel aqui usa esta conta?
Não. Beneficiário não residente tem tributação exclusiva na fonte, com alíquota e código de DARF próprios, recolhida pelo procurador no Brasil, e ainda depende de acordo para evitar dupla tributação. Esta página cobre apenas o residente no Brasil.
Tenho salário e aluguel. O redutor da Lei 15.270/2025 vale duas vezes?
Mensalmente, sim — e é um ponto que a norma não resolveu. Seu empregador aplica o redutor no IRRF do salário e o carnê-leão do aluguel aplica o dele outra vez: no caso padrão desta página, R$ 259,64. A Declaração de Ajuste Anual recalcula a redução sobre a renda do ano inteiro, e a parte concedida em dobro volta como imposto a pagar.
A calculadora serve para a declaração anual?
Serve para o imposto do MÊS, que é o que gera o DARF ou a retenção. O ajuste anual tem tabela própria e um redutor próprio, e nenhum dos dois é a versão mensal multiplicada por doze — por isso valores retidos a mais durante o ano só se acertam lá, e não aqui.

Calculadoras relacionadas

Quem calcula o imposto do aluguel normalmente precisa também do carnê-leão dos demais rendimentos e do ajuste anual — todos usam a mesma tabela progressiva, com bases de cálculo próprias.