Calculadora de imposto de renda sobre aluguel 2026
O aluguel recebido por pessoa física é tributado pela tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, aplicada sobre o que sobra depois de IPTU, condomínio e taxa de administração pagos pelo locador. Quem paga o aluguel decide o resto: inquilino pessoa física gera carnê-leão no DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento; inquilino pessoa jurídica gera retenção na fonte pela empresa, e sobre esse rendimento não há carnê-leão. Em 2026, rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês fica sem imposto por causa do redutor da Lei 15.270/2025.
Exemplo já calculado: aluguel de R$ 6.000,00 pago por pessoa física, com R$ 600,00 de taxa de administração paga pelo locador
R$ 149,65
É o carnê-leão do mês, no DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Sobre o aluguel recebido isso dá 2,49%, e sobram R$ 5.250,35 depois da despesa e do imposto. O mesmo aluguel, se o inquilino fosse uma empresa, sofreria R$ 394,54 de retenção na fonte.
- Fica com vocêR$ 5.250,35
- Taxa de administraçãoR$ 600,00
- Carnê-leãoR$ 149,65
Ver os dados em tabela
| Aluguel do mês | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Fica com você | R$ 5.250,35 | 87,5% |
| Taxa de administração | R$ 600,00 | 10% |
| Carnê-leão | R$ 149,65 | 2,5% |
| Total | R$ 6.000,00 | 100% |
Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .
Calcule o imposto do seu aluguel
Informe o aluguel do mês, diga quem paga e some as despesas que saíram do seu bolso. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.
Carnê-leão a recolher no DARF 0190
R$ 149,65
Recolhido por você, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Sobram R$ 5.250,35 depois das despesas e do imposto — 2,49% do que entrou ficam com a Receita.
- Fica com vocêR$ 5.250,35
- Despesas do imóvelR$ 600,00
- Carnê-leãoR$ 149,65
Ver os dados em tabela
| Aluguel e acréscimos do mês | Valor | % do total |
|---|---|---|
| Fica com você | R$ 5.250,35 | 87,5% |
| Despesas do imóvel | R$ 600,00 | 10% |
| Carnê-leão | R$ 149,65 | 2,5% |
| Total | R$ 6.000,00 | 100% |
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Aluguel recebido | R$ 6.000,00 |
| Taxa de administração e comissão de recebimentoRIR/2018, art. 42, III — despesa de cobrança ou recebimento | − R$ 600,00 |
| Rendimento tributável | R$ 5.400,00 |
| Desconto simplificadoA lei manda usar a maior entre as duas | − R$ 607,20 |
| Base de cálculo | R$ 4.792,80 |
| Imposto pela tabela progressivaFaixa de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 908,73 | R$ 409,29 |
| Redutor da Lei 15.270/2025Calculado sobre R$ 5.400,00 de rendimento | − R$ 259,64 |
| Carnê-leão do mês (DARF 0190) | R$ 149,65 |
As duas leituras possíveis do redutor
Calculando o redutor sobre o rendimento já líquido das exclusões (R$ 5.400,00), ele vale R$ 259,64 e o imposto fica em R$ 149,65. Calculando sobre o rendimento bruto (R$ 6.000,00), ele cai para R$ 179,75 e o imposto sobe para R$ 229,54. Esta página adota a primeira leitura e explica o porquê logo abaixo.
O que este número pressupõe
- As quatro exclusões só valem se o ônus foi exclusivamente do locador, com comprovação documental. O que o inquilino pagou não se exclui.
- A base do redutor no aluguel não está resolvida em norma nem em exemplo oficial. Pela outra leitura o imposto do mês seria diferente — os dois números estão no detalhamento.
Como o imposto do aluguel é calculado
A conta tem seis etapas: somar o que a lei manda somar, excluir as quatro despesas do art. 42 do RIR, ver quem paga o aluguel, aplicar a dedução mais vantajosa, rodar a tabela progressiva e descontar o redutor. A ordem importa, porque é a etapa sobre quem paga o aluguel que decide se existe DARF para você emitir.
Não existe alíquota de aluguel. O que existe é a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, a mesma do salário, aplicada sobre o rendimento de locação do mês. Por isso duas pessoas com o mesmo aluguel podem pagar valores diferentes: o que muda é quanto elas comprovam de despesa e quanto mais receberam naquele mês.
- Some o que a lei manda somar. Comece pelo aluguel efetivamente recebido no mês e some os acréscimos: juros, correção e multa por atraso, multa e indenização por rescisão, luvas, benfeitorias que o inquilino fez e você não reembolsou, e as taxas cobradas destacadamente dele. Fica de fora a indenização destinada só aos reparos do imóvel, que não é tributável.
- Exclua as quatro despesas do art. 42 do RIR. Do total, exclua quatro rubricas, e só elas: IPTU e demais impostos e taxas sobre o imóvel, aluguel do imóvel sublocado, despesas de cobrança ou recebimento (a taxa de administração da imobiliária entra aqui) e condomínio. A exclusão só vale se o ônus foi exclusivamente seu, com comprovante. No caso padrão desta página, R$ 6.000,00 menos R$ 600,00 de taxa de administração deixam R$ 5.400,00 de rendimento tributável.
- Veja quem paga o aluguel. Inquilino pessoa física: você recolhe o carnê-leão, no DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Inquilino pessoa jurídica: quem retém é a empresa locatária, e sobre esse rendimento não existe carnê-leão nenhum. Passar por imobiliária não muda o regime — quem decide é quem paga o aluguel, não quem repassa.
- Aplique a dedução mais vantajosa. Compare as deduções legais do mês (dependentes, pensão alimentícia judicial e previdência oficial) com o desconto simplificado de R$ 607,20 e use a maior. No caso padrão vale o simplificado, e a base de cálculo cai para R$ 4.792,80.
- Aplique a tabela progressiva mensal. A base entra na mesma tabela mensal do imposto retido na fonte: R$ 4.792,80 caem na faixa de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73, o que dá R$ 409,29 de imposto apurado.
- Desconte o redutor da Lei 15.270/2025. Por último vem o redutor mensal, limitado ao imposto apurado: R$ 259,64 no caso padrão, o que deixa R$ 149,65 a recolher. Sobre o aluguel do mês isso é uma alíquota efetiva de 2,49%.
A memória de cálculo do exemplo padrão
Com R$ 6.000,00 de aluguel pago por pessoa física e R$ 600,00 de taxa de administração paga pelo locador, a conta anda assim — e é exatamente esta sequência que a calculadora acima executa:
| Etapa | De onde sai | Valor |
|---|---|---|
| Aluguel recebido no mês | O que você informou | R$ 6.000,00 |
| Taxa de administração da imobiliária | Art. 42, III, do RIR — despesa de cobrança ou recebimento | − R$ 600,00 |
| Rendimento tributável | Aluguel menos as exclusões comprovadas | R$ 5.400,00 |
| Desconto simplificado | A maior entre as deduções legais e o desconto simplificado | − R$ 607,20 |
| Base de cálculo | Rendimento tributável menos a dedução aplicada | R$ 4.792,80 |
| Imposto pela tabela | Base × 27,5% − R$ 908,73 | R$ 409,29 |
| Redutor da Lei 15.270/2025 | Sobre R$ 5.400,00 de rendimento tributável | − R$ 259,64 |
| Carnê-leão do mês (DARF 0190) | Imposto apurado menos o redutor | R$ 149,65 |
O que as despesas comprovadas realmente valem
O mesmo aluguel, sem nenhuma despesa comprovada, pagaria R$ 394,54 de carnê-leão. Comprovar a taxa de administração de R$ 600,00 derruba o imposto para R$ 149,65 — ou seja, R$ 244,89 a menos no mês, o equivalente a 40,82% da despesa. Repare que isso é mais do que os 27,5% da faixa: a exclusão reduz o rendimento tributável, e com ele não só a base da tabela como também o valor do redutor, que cresce quando o rendimento cai.
O erro que faz o locador pagar imposto que não deve
O mais caro deste tema não é errar centavo de conta: é ignorar quem paga o aluguel. Quem trata aluguel recebido de empresa como carnê-leão emite um DARF indevido sobre um rendimento que já sofreu retenção — imposto pago duas vezes sobre o mesmo aluguel. O segundo erro mais caro é o inverso: somar o aluguel retido na fonte aos rendimentos recebidos de pessoas físicas no carnê-leão do mês, o que empurra a soma para uma faixa superior e infla o imposto de tudo.
Inquilino pessoa física ou pessoa jurídica: o que muda
Inquilino pessoa física gera carnê-leão: você recolhe o DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Inquilino pessoa jurídica gera retenção na fonte pela locatária, e sobre esse rendimento não existe carnê-leão nenhum. Passar por imobiliária não muda o regime — quem decide é quem paga o aluguel, não quem repassa.
É a mesma tabela nos dois casos, mas o caminho do dinheiro é diferente — e o valor também. No caso padrão desta página, o aluguel de R$ 6.000,00 produz R$ 149,65 de carnê-leão quando o inquilino é pessoa física e R$ 394,54 de imposto retido quando é pessoa jurídica. A diferença de R$ 244,89 no que sobra naquele mês não é uma alíquota maior: é a base da retenção.
| Inquilino pessoa física | Inquilino pessoa jurídica | |
|---|---|---|
| Quem recolhe | Você, o locador | A empresa locatária, que retém antes de pagar |
| Como | Carnê-leão, DARF 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento | Retenção na fonte, pela mesma tabela progressiva mensal |
| Sobre o que incide | R$ 5.400,00, já sem a taxa de administração | R$ 6.000,00, o aluguel cheio |
| Imposto do mês | R$ 149,65 | R$ 394,54 |
| Imposto pela base correta | R$ 149,65 | R$ 149,65 — R$ 244,89 a recuperar |
| Sobra no mês | R$ 5.250,35 | R$ 5.005,46 |
- Imposto pago no mês
- Imposto pela base correta
Ver os dados em tabela
| Quem paga o aluguel | Imposto pago no mês | Imposto pela base correta |
|---|---|---|
| Pessoa física | R$ 149,65 | R$ 149,65 |
| Pessoa jurídica | R$ 394,54 | R$ 149,65 |
Por que a retenção da empresa sai maior
A locatária retém sobre o aluguel bruto: a taxa de administração, o IPTU e o condomínio que você pagou não entram na conta dela. No caso padrão, ela apura R$ 574,29 pela tabela, desconta R$ 179,75 de redutor e retém R$ 394,54, enquanto a base correta produziria R$ 149,65. Os R$ 244,89 de diferença não se perdem, mas também não voltam no mês: eles só se recuperam na Declaração de Ajuste Anual, que tem tabela própria.
Quais despesas abatem o imposto do aluguel
Só quatro rubricas podem ser excluídas, e apenas quando o ônus foi exclusivamente do locador, com comprovante: impostos e taxas sobre o imóvel, aluguel do imóvel sublocado, despesas de cobrança ou recebimento e condomínio. Reforma, seguro-incêndio e prestação do financiamento não entram.
O rol do art. 42 do RIR/2018 é taxativo, e a condição vale para todas as rubricas: a despesa só se exclui se você a pagou. No arranjo em que o contrato transfere IPTU e condomínio ao inquilino, não há o que excluir — e a base do imposto é o aluguel inteiro.
| O que se exclui | Fundamento |
|---|---|
| IPTU e demais impostos e taxas sobre o imóvel | RIR/2018, art. 42, I — à vista ou parcelado, se pago no ano-calendário |
| Aluguel do imóvel sublocado | RIR/2018, art. 42, II |
| Taxa de administração e comissão de recebimento | RIR/2018, art. 42, III — despesa de cobrança ou recebimento |
| Condomínio (ordinário e extraordinário) | RIR/2018, art. 42, IV; P&R IRPF 2026, pergunta 449 |
A taxa de administração é dedutível — e isso tem uma história
O rol legal não nomeia a “taxa de administração imobiliária”, e a pergunta 445 do P&R IRPF 2026 ainda reforça que somente as despesas listadas em lei podem ser excluídas. Mesmo assim ela é dedutível, por se enquadrar no inciso III — despesas pagas para a cobrança ou o recebimento do rendimento. Quem confirma não é a doutrina: é o Exemplo 2 da pergunta 207, em que a própria Receita desconta a comissão da imobiliária da base do carnê-leão. A mesma lógica alcança a comissão que plataformas de temporada retêm do locador.
Esta página adota a leitura da Receita, e não a literal do rol, porque calcular contra o exemplo oficial faria o leitor pagar R$ 394,54 onde o próprio fisco calcula R$ 149,65.
O que NÃO se deduz, por mais que pareça despesa do imóvel
- Reforma e pintura para preparar o imóvel para uma futura locação;
- Seguro-incêndio, seguro-fiança e depreciação do imóvel;
- Juros e amortização do financiamento do imóvel alugado;
- Honorários de advogado para retirar o inquilino;
- O aluguel que você paga como inquilino de outro imóvel — só o sublocado entra;
- Taxa de manutenção de associação de proprietários, que não é condomínio edilício;
- Corretagem paga na venda do imóvel, que é custo de ganho de capital;
- Benfeitorias — que, ao contrário, somam à base quando o inquilino as faz sem reembolso.
O que soma à base, e a rubrica que não é tributável
Antes de excluir qualquer coisa, é preciso somar. E aqui mora um erro frequente em locação por temporada: as taxas cobradas destacadamente do inquilino são rendimento seu, não despesa.
| Rubrica | Efeito | Fundamento |
|---|---|---|
| Juros, correção e multa por atraso | Soma à base | RIR/2018, art. 41; P&R IRPF 2026, pergunta 209 |
| Multa e indenização por rescisão, luvas | Soma à base | RIR/2018, art. 41; P&R IRPF 2026, pergunta 209 — a indenização destinada só a reparos fica de fora (item 7) |
| Taxas cobradas destacadamente do locatário | Soma à base | P&R IRPF 2026, pergunta 209, item 6 — são rendimento, e não são dedutíveis |
| Benfeitorias do locatário não reembolsadas | Soma à base | P&R IRPF 2026, pergunta 214 |
| Indenização para reparos do imóvel | Não é tributável | P&R IRPF 2026, pergunta 209, item 7 — não é tributável |
Os pontos que a lei não resolveu
Nem tudo neste cálculo tem resposta fechada. A base do redutor no aluguel, a base da retenção da pessoa jurídica e a soma do redutor quando você tem mais de uma fonte pagadora são pontos genuinamente em aberto: esta página adota uma posição em cada um, mostra o número da outra leitura e diz por quê.
1. O redutor incide sobre o aluguel bruto ou já líquido das despesas?
O art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995 manda calcular o redutor sobre os “rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal”. No salário isso é óbvio; no aluguel, não. O RIR/2018 diz que as quatro exclusões não entram no cômputo do rendimento bruto, o que faz o rendimento já nascer líquido delas; a IN RFB nº 1.500/2014 fala em exclusão da base de cálculo, o que deixaria o bruto intacto para efeito do gatilho. Nenhum exemplo publicado pela Receita trata de aluguel nesse ponto.
O que esta página adota: o redutor calculado sobre o rendimento já líquido das exclusões — R$ 5.400,00 no caso padrão, e não R$ 6.000,00. É a leitura coerente com o Exemplo 2 da pergunta 207, em que a Receita toma o valor já líquido da taxa de administração como o que “servirá de base”.
O que a outra leitura daria: redutor de R$ 179,75 em vez de R$ 259,64, e imposto de R$ 229,54 em vez de R$ 149,65 — R$ 79,89 de diferença no mês. A calculadora acima mostra os dois números sempre que a escolha muda o resultado, porque esconder a divergência seria vender como certeza o que ainda não é.
2. A pessoa jurídica retém sobre o bruto ou já com as despesas?
O quadro “Atenção” da pergunta 207 diz que as quatro exclusões valem também no aluguel pago por pessoa jurídica. Mas o Exemplo 1 da mesma pergunta calcula a retenção sobre o aluguel cheio, sem abater a comissão da imobiliária — a exclusão só é feita pela locadora na declaração anual.
O que esta página adota: retenção sobre o bruto, que é o que a Receita faz no próprio exemplo e o que as fontes pagadoras praticam. O resultado é a retenção a maior de R$ 244,89 que a calculadora exibe, em vez de escondê-la atrás de um número mais simpático. Quando o locador entrega à locatária a comprovação das despesas que suportou, a base pode ser a líquida — e aí a retenção coincide com o imposto devido.
3. O redutor pode ser concedido duas vezes no mesmo mês
Cada apuração mensal aplica o redutor por conta própria. Se você recebe salário, a fonte pagadora abate o redutor dela no IRRF; se no mesmo mês você recolhe carnê-leão do aluguel, esta conta abate o redutor de novo — no caso padrão desta página, R$ 259,64. Nem a Lei 15.270/2025 nem as orientações publicadas pela Receita tratam dessa sobreposição, e o campo “outros rendimentos” da calculadora acima só soma o que também está sujeito ao carnê-leão — salário não entra nele, porque já foi tributado na fonte.
O que esta página adota: calcular o carnê-leão do mês com o redutor cheio a que este rendimento dá direito, que é o que o Carnê-Leão Web faz. O acerto vem na Declaração de Ajuste Anual, em que a redução é recalculada sobre a renda do ano inteiro — e aí a parte concedida duas vezes reaparece como imposto a pagar. Ou seja: os R$ 149,65 desta página são o DARF correto do mês, e não a promessa de que nada mais será devido no ajuste.
Tabelas oficiais de 2026
O aluguel usa a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com cinco faixas, isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo e com alíquota máxima de 27,5%. Por cima dela vem o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês.
Tabela progressiva mensal
A leitura é: encontre a base de cálculo na faixa, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. A parcela a deduzir é o que transforma uma tabela de degraus numa progressão suave: sem ela, a alíquota da faixa incidiria sobre a base inteira, e não só sobre o que excede o topo da faixa anterior.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O redutor da Lei 15.270/2025 no carnê-leão
Houve dúvida real sobre isso: a página de exemplos da Receita sobre a lei nova fala só de fontes pagadoras. A dúvida está resolvida — as perguntas 266 e 267 do P&R IRPF 2026, ambas dentro da seção do carnê-leão, afirmam que a redução mensal vale para quem tem rendimento tributável de até R$ 7.350,00, e o programa Carnê-Leão Web a aplica sozinho desde janeiro de 2026.
| Rendimento tributável do mês | Redutor | Efeito prático |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 | Imposto zerado — R$ 0,00 no topo da faixa |
| Acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00 | Decrescente, some ao chegar no topo da faixa | R$ 259,64 no caso padrão desta página |
| Acima de R$ 7.350,00 | R$ 0,00 | Vale só a tabela progressiva — R$ 945,54 no corte |
Onde o imposto do aluguel realmente começa
Não existe faixa de isenção específica para aluguel — mas existe um ponto em que o imposto passa a aparecer, e ele é mais alto que a faixa isenta da tabela. Um rendimento tributável de R$ 5.000,00 produz R$ 312,89 de imposto pela tabela e R$ 312,89 de redutor: os dois se anulam, e sobra R$ 0,00. Com R$ 5.100,00 já há imposto, de R$ 35,81. E em R$ 7.350,00 o redutor acaba: o carnê-leão vai a R$ 945,54, uma alíquota efetiva de 12,86%.
| Aluguel do mês | Base de cálculo | Imposto pela tabela | Redutor | Carnê-leão | % do aluguel |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 1.392,80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.392,80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.392,80 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.392,80 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | 0,0% |
| R$ 6.000,00 | R$ 5.392,80 | R$ 574,29 | R$ 179,75 | R$ 394,54 | 6,58% |
| R$ 7.350,00 | R$ 6.742,80 | R$ 945,54 | R$ 0,00 | R$ 945,54 | 12,86% |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.392,80 | R$ 1.124,29 | R$ 0,00 | R$ 1.124,29 | 14,05% |
| R$ 10.000,00 | R$ 9.392,80 | R$ 1.674,29 | R$ 0,00 | R$ 1.674,29 | 16,74% |
Ver os dados em tabela
| Aluguel do mês | Carnê-leão do mês |
|---|---|
| R$ 2 mil | R$ 0,00 |
| R$ 3 mil | R$ 0,00 |
| R$ 4 mil | R$ 0,00 |
| R$ 5 mil | R$ 0,00 |
| R$ 6 mil | R$ 394,54 |
| R$ 7,4 mil | R$ 945,54 |
| R$ 8 mil | R$ 1.124,29 |
| R$ 10 mil | R$ 1.674,29 |
A curva fica colada no zero até R$ 5.000,00 e acelera depois: é o redutor encolhendo até desaparecer em R$ 7.350,00. Ainda assim não existe degrau que puna quem recebe um pouco mais — com R$ 5.000,00 de aluguel ficam R$ 5.000,00 no bolso; com R$ 5.100,00, mesmo pagando R$ 35,81 de imposto, ficam R$ 5.064,19. No caso padrão desta página o redutor vale R$ 259,64 — sem ele, o carnê-leão seria R$ 409,29 em vez de R$ 149,65, R$ 259,64 a mais por mês.
Exemplo prático: o cálculo oficial da Receita, atualizado
Com R$ 3.500,00 de aluguel, R$ 175,00 de multa por atraso e R$ 367,50 de taxa de administração, o rendimento tributável é R$ 3.307,50 e o imposto do mês em 2026 é R$ 0,00. O mesmo caso sem o redutor da Lei 15.270/2025 pagaria R$ 20,36.
Estes são os valores do Exemplo 2 da pergunta 207 do “Perguntas e Respostas IRPF 2026”. Vale a pena segui-lo até o fim porque ele mostra, num caso só, as três regras que mais confundem: a multa por atraso somando, a taxa de administração sendo excluída e o desconto simplificado ganhando das deduções legais.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Aluguel do mês | R$ 3.500,00 |
| Juros, correção e multa por atraso | + R$ 175,00 |
| Rendimento bruto | R$ 3.675,00 |
| Taxa de administração e comissão de recebimento | − R$ 367,50 |
| Rendimento tributável | R$ 3.307,50 |
| Desconto simplificado | − R$ 607,20 |
| Base de cálculo | R$ 2.700,30 |
| Imposto pela tabela (7,5% − R$ 182,16) | R$ 20,36 |
| Redutor da Lei 15.270/2025, vigente em 2026 | − R$ 20,36 |
| Carnê-leão em 2026 | R$ 0,00 |
O que a lei nova mudou neste exemplo
A publicação da Receita é do exercício 2026 e traz os exemplos com a tabela do ano-calendário anterior, ainda sem o redutor: ali o carnê-leão fecha em R$ 20,36. Aplicando a regra vigente em 2026, o rendimento tributável de R$ 3.307,50 dá direito ao redutor cheio de R$ 312,89 — mas o redutor nunca passa do imposto apurado, então ele entra por R$ 20,36, abate os R$ 20,36 inteiros e o DARF do mês some: R$ 0,00.
Repare no detalhe que faz esse resultado: as deduções legais deste locador são inexistentes, então vale o desconto simplificado de R$ 607,20, e a base cai para R$ 2.700,30 — dentro da faixa de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 182,16. Imposto zerado no mês, porém, não dispensa nem o registro do rendimento no Carnê-Leão Web nem a declaração anual.
Casos de borda: o que muda o resultado
IPTU maior que o aluguel do mês, taxa de limpeza cobrada à parte, indenização de reparos, imóvel de duas pessoas e mais de um aluguel no mesmo mês são as situações que mais fazem o cálculo real divergir da conta simples. São oito casos, e todos estão implementados na calculadora acima.
O IPTU do ano inteiro foi maior que o aluguel do mês
A exclusão não gera base negativa nem crédito: ela para no rendimento do mês e o resto vira excedente. Com aluguel de R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 de IPTU pagos à vista, R$ 2.000,00 são aproveitados agora e R$ 1.000,00 passam para os meses seguintes. No mês seguinte, um aluguel de R$ 2.000,00 com R$ 1.000,00 de excedente cai para R$ 1.000,00 de rendimento tributável. O saldo que sobrar em 31 de dezembro morre ali: não vira restituição nem passa para o ano seguinte, e parcela de IPTU não paga dentro do ano-calendário simplesmente não se exclui.
Locação por temporada com taxa de limpeza cobrada à parte
Taxa de limpeza, de estacionamento e de animais cobradas destacadamente do hóspede são rendimento tributável seu, e não despesa (pergunta 209, item 6, do P&R IRPF 2026). Já a comissão da plataforma é despesa de recebimento e se exclui. Com R$ 6.000,00 de diárias, R$ 800,00 de taxa cobrada à parte e R$ 1.200,00 de comissão, o rendimento tributável é R$ 5.600,00 e o imposto do mês, R$ 231,28. Sem a taxa destacada o mesmo mês pagaria R$ 0,00 — ou seja, esquecê-la subestima o imposto em R$ 231,28.
Indenização recebida para reparar o imóvel
Nem toda indenização é rendimento. A destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado não é tributável (pergunta 209, item 7). Receber R$ 4.000,00 a esse título deixa o imposto do mês em R$ 149,65; lançar o mesmo valor como multa por rescisão levaria a R$ 1.509,29, uma diferença de R$ 1.359,64 paga sem lei que a exija.
Imóvel de duas pessoas
Cada coproprietário tributa apenas o próprio quinhão, ainda que o contrato mande depositar tudo na conta de um só. Como a tabela é progressiva, dividir muda o resultado: o caso padrão desta página paga R$ 149,65; partido ao meio, cada metade de R$ 3.000,00 paga R$ 0,00, e a soma do casal fica em R$ 0,00 — R$ 149,65 a menos no mês. Quando o inquilino é pessoa jurídica, a locatária deve reter sobre a parcela de cada condômino, e só quem consta do DARF pode compensar o imposto.
Mais de um aluguel no mesmo mês
A tabela incide sobre a soma dos rendimentos do mês sujeitos ao carnê-leão, nunca por contrato. Um aluguel de R$ 3.000,00 sozinho paga R$ 0,00; dois iguais no mesmo mês pagam R$ 394,54 juntos. Vale também para recebimento acumulado ou antecipado: entra tudo no mês em que o dinheiro chegou, e não se divide pelos meses a que se refere.
Dependentes só mudam o imposto do aluguel a partir de quatro
Cada dependente vale R$ 189,59 por mês, mas as deduções legais só valem a pena quando superam o desconto simplificado de R$ 607,20. O ponto de virada, no caso padrão desta página, são quatro dependentes: aí as deduções legais chegam a R$ 758,36 e o imposto cai de R$ 149,65 para R$ 109,24 — R$ 40,41 de diferença. Abaixo dessa quantidade, o dependente não muda um centavo do carnê-leão.
Não existe livro-caixa no aluguel
O livro-caixa é do trabalho não assalariado (Lei nº 8.134/1990, art. 6º). Quem recebe aluguel não deduz água, luz, internet, reforma, seguro-incêndio, juros de financiamento nem honorários de advogado para retirar inquilino: fora das quatro exclusões do art. 42, não há previsão legal. Laudêmio e foro anual também não entram aqui — são tributados como outros rendimentos, pelo art. 47, XVIII, do RIR/2018, e por isso não têm as exclusões da locação.
Aluguel depositado em juízo
Valor depositado em juízo ainda não é disponibilidade econômica: tributa-se no mês em que o juiz libera o dinheiro, não no mês do depósito (pergunta 216). Quando o pagamento passa por imobiliária, a regra é a inversa e vale a data em que o inquilino pagou a ela, mesmo que o repasse a você caia no mês seguinte (pergunta 210).
Base legal
O cálculo desta página se apoia em sete referências oficiais, listadas abaixo com link para o texto original: o RIR/2018 para o rendimento de locação e suas exclusões, a Lei nº 7.713/1988 para os dois regimes, a Lei nº 9.250/1995 para as deduções, a tabela e o redutor de 2026, e o "Perguntas e Respostas IRPF 2026" da Receita para os exemplos.
- Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 41, 42, 688 e 689
- Define o que compõe o rendimento de locação e lista as quatro quantias que não entram no cômputo do rendimento bruto, quando o ônus é do locador. Os arts. 688 e 689 põem a retenção a cargo da pessoa jurídica locatária, ainda que o pagamento passe por administradora de imóveis.
- Lei nº 7.713/1988, arts. 7º, II, e 8º
- Manda reter na fonte o rendimento pago por pessoa jurídica a pessoa física e cria o recolhimento mensal obrigatório — o carnê-leão — para quem recebe de outra pessoa física ou de fonte no exterior. É a norma que separa os dois regimes desta página.
- Lei nº 9.250/1995, arts. 3º-A, 4º e 25
- Fixa as deduções da apuração mensal — dependentes a R$ 189,59, pensão alimentícia judicial e previdência oficial — e é onde mora a obrigatoriedade de declarar, que não se confunde com a isenção de pagar.
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF
- Fixa a tabela progressiva mensal vigente em 2026, com as cinco faixas que o carnê-leão e a retenção na fonte usam, isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo.
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF
- Inseriu o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995 e criou o redutor mensal do imposto, de até R$ 312,89, para rendimento tributável de até R$ 7.350,00 no mês. A Receita confirmou nas perguntas 266 e 267 do P&R IRPF 2026 que ele também vale no carnê-leão, e o programa Carnê-Leão Web o aplica sozinho.
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 (RFB), perguntas 207 a 226 e 445 a 449
- Documento oficial da Receita Federal com os exemplos de cálculo do aluguel: o rol das exclusões, o tratamento das taxas cobradas destacadamente, a indenização de reparos, o condomínio de proprietários e a retenção pela pessoa jurídica locatária. É a fonte dos exemplos citados nesta página.
- Carnê-leão — página oficial da Receita Federal
- Define quem está obrigado ao recolhimento mensal, o código do DARF 0190 e o prazo vigente, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. É também onde fica o programa Carnê-Leão Web, no e-CAC, que apura o imposto e exporta os dados para a declaração anual.
Fontes dos números desta página
As tabelas usadas no cálculo foram levantadas em e conferidas contra as publicações oficiais abaixo. Quando um valor muda, muda o arquivo do ano — e todo o texto desta página se atualiza junto, porque nenhum número aqui é digitado à mão.
- Tabela de contribuição mensal do INSS — INSS
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — Ministério da Previdência Social
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — redutor do IRPF — Presidência da República
- Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026 — obrigatoriedade da declaração do exercício 2026 — Receita Federal
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva do IRPF — Presidência da República
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026 — Presidência da República
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS — Presidência da República
- Lei nº 7.998/1990 — seguro-desemprego — Presidência da República
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional (Anexos I a V, red. LC 155/2016) — Presidência da República
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Secretaria-Executiva do CGSN (21/11/2025) — Receita Federal do Brasil
- Portaria CGSN nº 54, de 17/11/2025 — sublimite de ICMS/ISS de 2026 — Comitê Gestor do Simples Nacional
Perguntas frequentes sobre imposto de renda no aluguel
As 26 dúvidas mais comuns giram em torno de quais despesas abatem, de quem recolhe quando o inquilino é empresa e de até quanto o aluguel fica sem imposto. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.
Quanto se paga de imposto de renda sobre o aluguel recebido?
Quais despesas do imóvel podem ser abatidas antes do imposto?
O IPTU pago pelo inquilino pode ser deduzido?
A taxa de administração da imobiliária é dedutível?
Condomínio abate o imposto de renda do aluguel?
Reforma, seguro-incêndio e prestação do financiamento entram como despesa?
Aluguel de até quanto é isento de imposto de renda?
Meu inquilino é uma empresa. Eu preciso recolher carnê-leão?
O aluguel passa por imobiliária. Isso muda quem recolhe?
Como funciona a retenção quando o inquilino é pessoa jurídica?
A empresa retém sobre o valor bruto ou já com as despesas descontadas?
Qual é o código do DARF do aluguel e quando ele vence?
Tenho dois imóveis alugados. Somo os aluguéis para calcular?
O imóvel está no nome do casal. Como fica o imposto?
A multa que o inquilino pagou pelo atraso é tributada?
Benfeitorias que o inquilino fez entram na minha base?
A taxa de limpeza que eu cobro à parte é rendimento?
Aluguel por temporada e Airbnb seguem as mesmas regras?
Dependentes reduzem o imposto do aluguel?
Posso usar livro-caixa para deduzir despesas do imóvel?
E se o IPTU for maior que o aluguel do mês?
Imposto zero no mês dispensa a declaração anual?
O que acontece se eu não recolher o carnê-leão no prazo?
Quem mora fora do Brasil e aluga um imóvel aqui usa esta conta?
Tenho salário e aluguel. O redutor da Lei 15.270/2025 vale duas vezes?
A calculadora serve para a declaração anual?
Calculadoras relacionadas
Quem calcula o imposto do aluguel normalmente precisa também do carnê-leão dos demais rendimentos e do ajuste anual — todos usam a mesma tabela progressiva, com bases de cálculo próprias.
- Carnê-leãoO carnê-leão é o imposto mensal da pessoa física sobre o que recebeu de outra pessoa física sem retenção na fonte. O livro-caixa deduz as despesas do trabalho não assalariado até o limite da receita do mês, e o excesso é transportado até dezembro.
- Imposto de rendaA declaração que devolve mais é a de menor imposto devido: a completa vence quando as suas deduções superam o desconto simplificado, que substitui todas elas.
- Preciso declarar?Ficar isento de PAGAR Imposto de Renda não dispensa de DECLARAR: são regras diferentes. Basta cumprir um dos critérios da Instrução Normativa do exercício para a entrega ser obrigatória.
Aviso importante
Esta calculadora é informativa e educacional. O resultado é uma estimativa do imposto do mês e não substitui aconselhamento jurídico, contábil ou tributário.