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Calculadora do Bem

Calculadora de carnê-leão 2026

O carnê-leão é o imposto que a pessoa física recolhe todo mês sobre o que recebeu de OUTRA pessoa física sem retenção na fonte. Em 2026 ele usa a tabela progressiva mensal, admite a dedução do livro-caixa até o limite da receita do trabalho não assalariado e abate o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem teve até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês.

Exemplo já calculado: R$ 6.000,00 recebidos de pessoas físicas no mês, com R$ 1.200,00 de despesa escriturada no livro-caixa

R$ 231,52

A tabela apurou R$ 411,27, o redutor da Lei 15.270/2025 abateu R$ 179,75 e o DARF código 0190 fica em R$ 231,52 3,86% do que entrou no mês. Sem o livro-caixa, o mesmo mês pagaria R$ 394,54.

Como R$ 6.000,00 de rendimento tributável se dividem no mês
Como R$ 6.000,00 de rendimento tributável se dividem no mêsRendimento tributável do mês de R$ 6.000,00, dividido em 2 partes: Base de cálculo, R$ 4.800,00 (80%); Livro-caixa deduzido, R$ 1.200,00 (20%).R$ 6.000,00Rendimento tributável do mêsR$ 4.800,00R$ 1,2 mil
  • Base de cálculoR$ 4.800,00
  • Livro-caixa deduzidoR$ 1.200,00
Ver os dados em tabela
Como R$ 6.000,00 de rendimento tributável se dividem no mês — composição de R$ 6.000,00
Rendimento tributável do mêsValor% do total
Base de cálculoR$ 4.800,0080%
Livro-caixa deduzidoR$ 1.200,0020%
TotalR$ 6.000,00100%

Tabelas oficiais de 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule o seu carnê-leão do mês

Informe o que recebeu de pessoa física, o que escriturou no livro-caixa e o excesso que veio do mês anterior. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo aberta linha a linha, e o endereço da página guarda o que você preencheu.

O resultado é recalculado enquanto você digita, e o endereço da página guarda o que foi preenchido — copie a URL para voltar depois ou mandar para o seu contador.

Some tudo que pessoas físicas pagaram pelo seu trabalho sem vínculo empregatício. É este valor que forma a base do imposto e o teto do livro-caixa.

Despesas de custeio pagas no mês, salário de empregado com encargos e emolumentos pagos a terceiros.

Só do mesmo ano-calendário. Em janeiro é sempre zero: o saldo de dezembro não passa para o ano seguinte.

Já foi tributada na fonte, então NÃO entra na base — mas amplia o teto do seu livro-caixa.

Rendimentos que não são trabalho não assalariado: fonte no exterior, laudêmio, foro anual. Entram na base e não ampliam o teto.

A sua própria contribuição ao INSS. Ela é dedução em rubrica própria — não pode ir também no livro-caixa.

A lei não trata dessa hipótese. Esta calculadora deixa a escolha visível em vez de decidir por você — as duas leituras estão explicadas na seção sobre o excesso.

Carnê-leão do mês — DARF código 0190

R$ 231,52

Sobre R$ 6.000,00 de rendimento tributável no mês — alíquota efetiva de 3,86%.

Memória de cálculo do carnê-leão do mês, linha a linha, a partir dos valores informados
EtapaValor
Rendimento tributável do mêsR$ 6.000,00
Teto do livro-caixa (receita do trabalho não assalariado)R$ 6.000,00
Livro-caixaR$ 1.200,00
Dedução aplicada (deduções legais, mais vantajosas)R$ 1.200,00
Base de cálculoR$ 4.800,00
Imposto apurado (faixa de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 908,73)R$ 411,27
Redutor da Lei 15.270/2025R$ 179,75
Carnê-leão a recolherR$ 231,52
Como o rendimento do mês se divide entre dedução e base de cálculo
Como o rendimento do mês se divide entre dedução e base de cálculoRendimento tributável de R$ 6.000,00, dividido em 2 partes: Base de cálculo, R$ 4.800,00 (80%); Deduções legais (livro-caixa e demais), R$ 1.200,00 (20%).R$ 6.000,00Rendimento tributávelR$ 4.800,00R$ 1,2 mil
  • Base de cálculoR$ 4.800,00
  • Deduções legais (livro-caixa e demais)R$ 1.200,00
Ver os dados em tabela
Como o rendimento do mês se divide entre dedução e base de cálculo — composição de R$ 6.000,00
Rendimento tributávelValor% do total
Base de cálculoR$ 4.800,0080%
Deduções legais (livro-caixa e demais)R$ 1.200,0020%
TotalR$ 6.000,00100%
Ver a apuração do livro-caixa passo a passo
  • Despesas do mês: R$ 1.200,00 · excesso herdado: R$ 0,00 · disponível: R$ 1.200,00
  • Teto legal do mês: R$ 6.000,00 — a receita do trabalho não assalariado paga por pessoa física
  • Dedutível no mês: R$ 1.200,00 · efetivamente usado na base: R$ 1.200,00
  • Excesso além do limite: R$ 0,00 · a transportar: R$ 0,00 · descartado no fim do ano: R$ 0,00
  • Deduções legais somadas: R$ 1.200,00 · desconto simplificado: R$ 607,20 · aplicada: R$ 1.200,00
  • O excesso apurado segue para o mês seguinte do mesmo ano-calendário.

Como o carnê-leão é calculado

O carnê-leão é a mesma apuração mensal do Imposto de Renda da folha, com uma dedução a mais: o livro-caixa. A ordem é somar o que veio de pessoa física, deduzir, aplicar a tabela e abater o redutor.

A conta cabe em uma linha, e é ela que a calculadora executa: imposto = (rendimento tributável − dedução aplicada) × alíquota da faixa − parcela a deduzir − redutor. O que confunde não é a aritmética: é decidir o que entra em cada termo. Três perguntas resolvem quase tudo — de quem veio o dinheiro, o que a despesa pode abater e qual valor aciona o redutor.

  1. Some tudo que veio de pessoa física no mês. O rendimento tributável do mês é a soma de tudo que uma pessoa física pagou a você sem retenção na fonte, mais o que veio de fonte no exterior. Vários recebimentos pequenos se somam: não existe isenção por recebimento, só a faixa da tabela sobre o total do mês. O que uma empresa pagou já foi tributado na fonte e fica de fora desta soma.
  2. Apure o livro-caixa dentro do teto da receita. Some as despesas de custeio escrituradas e pagas no mês ao excesso herdado dos meses anteriores do mesmo ano-calendário. Essa soma é dedutível até o limite da receita do trabalho não assalariado do mês. No caso padrão desta página, R$ 1.200,00 de despesa cabem inteiros no teto de R$ 6.000,00 e viram R$ 1.200,00 de dedução.
  3. Compare as deduções legais com o desconto simplificado. As deduções legais são previdência oficial, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e o livro-caixa dedutível. O desconto simplificado mensal é R$ 607,20 e substitui todas elas. Vale o que for maior — e quem escritura livro-caixa quase sempre passa do simplificado, mas não é automático.
  4. Monte a base e aplique a tabela progressiva mensal. Base de cálculo é o rendimento tributável menos a dedução aplicada, com piso em zero. Localize a base na tabela mensal, multiplique pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Base até R$ 2.428,80 é isenta; a maior alíquota é 27,5%. O resultado é o imposto apurado — ainda não é o que vai no DARF.
  5. Abata o redutor da Lei 15.270/2025. Quem teve rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês tem redutor de até R$ 312,89, o bastante para zerar o imposto. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 o redutor cai linearmente até desaparecer. Atenção ao gatilho: ele olha o rendimento tributável do mês, antes das deduções, e nunca a base de cálculo.
  6. Recolha o DARF e guarde o excesso para o mês seguinte. Sobrando imposto, ele vai em DARF com o código de receita 0190, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O que passou do teto do livro-caixa não se perde: soma-se às despesas do mês seguinte, dentro do mesmo ano-calendário. Em dezembro esse saldo encerra e não passa para janeiro.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com R$ 6.000,00 recebidos de pessoas físicas e R$ 1.200,00 escriturados no livro-caixa, a conta anda assim: a despesa cabe inteira no teto da receita e vira R$ 1.200,00 de dedução; as deduções legais somam R$ 1.200,00 e vencem o desconto simplificado de R$ 607,20; a base cai para R$ 4.800,00; o imposto apurado é R$ 411,27; e o redutor abate R$ 179,75, deixando R$ 231,52 no DARF.

Memória de cálculo do carnê-leão de R$ 6.000,00 com R$ 1.200,00 de livro-caixa em 2026
EtapaDe onde saiValor
Rendimento tributável do mêsTudo que veio de pessoa física, somadoR$ 6.000,00
Teto do livro-caixaReceita do trabalho não assalariado do mêsR$ 6.000,00
Livro-caixaDedução legal da apuração mensal− R$ 1.200,00
Dedução aplicadaDeduções legais, maiores que o desconto simplificado de R$ 607,20R$ 1.200,00
Base de cálculoRendimento tributável menos a dedução aplicadaR$ 4.800,00
Imposto apuradoBase × 27,5% − R$ 908,73R$ 411,27
Redutor da Lei 15.270/2025Rendimento tributável entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00− R$ 179,75
Carnê-leão a recolher (DARF 0190)Imposto apurado menos o redutorR$ 231,52
Valores calculados com as tabelas de 2026 no momento do build desta página. O mesmo mês sem livro-caixa pagaria R$ 394,54 — diferença de R$ 163,02.

Só entra o que veio de pessoa física

Esta é a fronteira que define a página inteira. O carnê-leão alcança o que uma pessoa física pagou a você sem retenção na fonte e o que veio de fonte no exterior. Quando quem paga é uma empresa, a própria empresa retém o imposto pela mesma tabela progressiva — e cobrar carnê-leão por cima disso seria pagar duas vezes sobre o mesmo valor.

Há duas exceções que a intuição erra. A primeira: emolumentos de serventuário da Justiça são carnê-leão independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica. A segunda: a receita paga por empresa, embora fique fora da base, amplia o teto do livro-caixa, como a seção sobre o livro-caixa explica em detalhe.

Os quatro erros que a planilha caseira comete

Os três primeiros andam a favor de quem calcula, que é a direção que ninguém contesta até a malha fina chegar; o quarto anda para os dois lados:

  • Deduzir o livro-caixa sem o teto da receita. A despesa só abate até o valor da receita do trabalho não assalariado do mês. Sem o teto, um mês fraco vira imposto zero e o excesso desaparece dos meses seguintes, onde ele realmente valia.
  • Tratar o excesso como crédito. Ele só reduz imposto de meses futuros do mesmo ano-calendário. Não vira saldo a restituir nem compensa outro tributo.
  • Acionar o redutor pela base de cálculo. O gatilho é o rendimento tributável do mês, antes das deduções. Quem recebeu R$ 7.500,00 e tem R$ 900,00 de livro-caixa fica fora do redutor, ainda que a base caia para R$ 6.600,00.
  • Confundir a base do imposto com o teto da dedução. São dois conjuntos que se cruzam sem que um contenha o outro. Confundi-los para um lado some com dedução legítima; para o outro, cria dedução que a lei não dá. A seção seguinte mede os dois casos.

O livro-caixa: o que deduz, até quanto e o que sobra

O livro-caixa é a dedução das despesas de custeio do trabalho não assalariado, limitada à receita mensal desse trabalho. O que passa do teto não se perde no mês: vira excesso e soma-se às despesas do mês seguinte, até dezembro do mesmo ano-calendário.

Livro-caixa não é um desconto extra: é uma dedução legal da apuração mensal, no mesmo balde da previdência oficial, dos dependentes e da pensão alimentícia. O conjunto todo disputa com o desconto simplificado de R$ 607,20, e vale o maior. Quem escritura despesa relevante quase sempre passa do simplificado — mas não é automático, e a calculadora acima mostra qual venceu no seu mês.

O que pode entrar

  • Remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, mais os encargos trabalhistas e previdenciários.
  • Emolumentos pagos a terceiros pela execução de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais.
  • Despesas de custeio pagas no mês, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora: a locação do consultório ou do escritório, água, luz, telefone, internet e material de consumo.
  • Importâncias devidas aos empregados em decorrência da relação de trabalho, ainda que não integrem a remuneração, inclusive as prestações previstas em convenção ou acordo coletivo.

O que não pode

  • Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos.
  • Despesas de arrendamento mercantil (leasing).
  • Locomoção e transporte, salvo no caso do representante comercial autônomo, quando correrem por conta dele.
  • Despesas ligadas à prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros, e as ligadas aos rendimentos de garimpeiros.
  • A contribuição previdenciária do próprio contribuinte, que já é dedução em rubrica própria — lançá-la nos dois lugares a deduziria duas vezes.

O teto: a receita do trabalho não assalariado do mês

O limite não é o total dos rendimentos do mês, e não é a base de cálculo: é a receita do trabalho não assalariado — a paga por pessoa física e a paga por empresa. A distinção decide dinheiro:

  • Entra na base e não amplia o teto: salário ou aposentadoria pagos por fonte no exterior, laudêmio e foro anual. São carnê-leão, mas não são trabalho não assalariado. Com R$ 2.000,00 de serviço prestado a pessoa física e R$ 4.000,00 desse tipo de rendimento, o rendimento tributável é R$ 6.000,00 e o teto continua em R$ 2.000,00.
  • Amplia o teto e não entra na base: a receita do mesmo trabalho paga por empresa, que já foi tributada na fonte. Com R$ 4.000,00 de pessoas físicas e R$ 6.000,00 de empresa, o teto sobe para R$ 10.000,00 enquanto a base segue em R$ 4.000,00.
  • Entra nos dois: emolumentos de serventuário da Justiça, que são carnê-leão qualquer que seja a fonte pagadora e são a receita do trabalho não assalariado do titular do cartório.

O excesso: para onde vai o que passou do teto

Quando as despesas disponíveis passam do teto, a diferença vira excesso e é somada às despesas do mês seguinte, dentro do mesmo ano-calendário. Ela não gera base negativa, não vira crédito e não some. A tabela abaixo mostra o ciclo completo com números do motor:

O excesso de livro-caixa nascendo, sendo usado e encerrando em dezembro — valores de 2026
SituaçãoReceita do mêsDespesa disponívelDeduzido no mêsCarnê-leãoDestino do excesso
Mês fraco de receitaR$ 3.000,00R$ 5.000,00R$ 3.000,00R$ 0,00R$ 2.000,00 para o mês seguinte
Mês seguinte, com o excessoR$ 9.000,00R$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 466,27Nada a transportar
O mesmo mês fraco, em dezembroR$ 3.000,00R$ 5.000,00R$ 3.000,00R$ 0,00R$ 2.000,00 encerram aqui
No mês seguinte, o excesso herdado derruba o imposto de R$ 1.016,27 para R$ 466,27 — uma diferença medida de R$ 550,00. Em dezembro, o mesmo excesso simplesmente encerra.

Dezembro é o fim da linha, e isso não gera restituição

O que a Receita Federal afirma nas perguntas 427 e 428 do "Perguntas e Respostas IRPF" é que o excesso apurado no mês é compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte, e que o excesso existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.

A conclusão de que ele também não vira restituição, crédito ou compensação com outro tributo é a consequência necessária dessas duas regras — e é assim que esta calculadora o trata. Fazemos questão de dizer que é leitura nossa: a página oficial de Deduções do carnê-leão trata do fim do ano-calendário e não menciona restituição em momento nenhum. Atribuir-lhe essa frase seria superdimensionar a fonte, ainda que a conclusão esteja certa.

A despesa que cabe no teto e mesmo assim não acha base no mês

Este é o ponto que a calculadora declara em vez de esconder, porque ele contraria a intuição. Quando boa parte do teto vem da receita paga por empresa, a despesa pode caber no limite legal e ainda assim não encontrar rendimento para abater: a base do mês é só o que veio de pessoa física, e ela não fica negativa.

No exemplo desta seção, R$ 5.000,00 são dedutíveis dentro do teto de R$ 10.000,00, mas o rendimento tributável é R$ 4.000,00: a base fica em R$ 0,00 e R$ 1.000,00 de despesa não abatem nada neste mês. Essa parcela não vira excesso a transportar, porque não passou do limite legal — e é o excesso além do limite que o art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.134/1990 manda levar ao mês seguinte. Ela é recuperada no ajuste anual, onde o livro-caixa do ano é confrontado com os rendimentos tributáveis do ano, inclusive os recebidos de empresa.

Quando o desconto simplificado vence: o ponto que a lei não resolve

Num mês de despesa pequena, o desconto simplificado de R$ 607,20 pode ser maior que todas as deduções legais somadas. Com R$ 3.000,00 de receita e R$ 400,00 escriturados, as deduções legais somam R$ 400,00 e a dedução aplicada é R$ 607,20. E aí?

Nem a Lei nº 8.134/1990, nem o RIR/2018, nem as perguntas 427 a 429 tratam dessa hipótese. As duas leituras defensáveis são:

  • Só transporta o que passou do teto (leitura literal, o padrão desta página). O art. 6º, § 3º, fala do excesso que não pôde ser deduzido no próprio mês, isto é, do que passou da receita. Nesse caso nada passou, e o transporte é R$ 0,00.
  • Transporta tudo que ficou sem uso. Se o contribuinte optou pelo simplificado, o livro-caixa do mês não foi aproveitado e deveria seguir inteiro. Nesse caso o transporte é R$ 400,00.

Adotamos a primeira porque é a leitura literal do texto legal, e o excesso nasce do limite, não da opção do contribuinte. Mas a escolha é sua: o último campo da calculadora troca a leitura e recalcula. Esconder essa decisão atrás de um padrão silencioso é o que faz duas calculadoras devolverem números diferentes sem que ninguém entenda por quê.

Tabelas oficiais de 2026

O carnê-leão usa a MESMA tabela progressiva mensal do imposto retido na folha: cinco faixas, isento até R$ 2.428,80 de base de cálculo e alíquota máxima de 27,5%. Não existe tabela específica do carnê-leão.

Tabela progressiva mensal

A leitura é sempre a mesma: encontre a base de cálculo na faixa, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. A parcela a deduzir é o que transforma uma tabela de degraus numa progressão suave — sem ela, cruzar uma faixa geraria um salto absurdo de imposto.

Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda aplicada ao carnê-leão em 2026
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
Acima de R$ 2.428,80 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
Acima de R$ 2.826,65 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
Acima de R$ 3.751,05 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Vigente desde maio de 2025 (Lei nº 15.191/2025) e mantida em 2026. Cuidado com a tabela de janeiro a abril de 2025, que isentava até outro valor e ainda circula em compilações de terceiros.

Deduções admitidas na apuração mensal

As deduções legais se somam e disputam, em bloco, com o desconto simplificado. Não existe misturar: ou vale a soma das legais, ou vale o simplificado sozinho.

Deduções do recolhimento mensal obrigatório em 2026
DeduçãoValor mensalObservação
Desconto simplificado mensalR$ 607,20Alternativa a TODAS as deduções legais, quando for mais vantajoso. Dispensa comprovação.
Por dependenteR$ 189,59Por mês e por dependente, somando com as demais deduções legais.
Previdência oficialSem limiteContribuição do próprio contribuinte, em benefício próprio. Não pode ir também no livro-caixa.
Pensão alimentícia judicialSem limitePaga em dinheiro, por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Livro-caixaAté a receita do mêsSó para o trabalho não assalariado. O teto é a receita mensal desse trabalho, paga por pessoa física e/ou por empresa.
O desconto simplificado de R$ 607,20 corresponde a 25% do topo da faixa isenta de R$ 2.428,80. A previdência complementar não aparece aqui de propósito: na apuração mensal ela só é dedutível de quem tem vínculo empregatício ou é administrador.

O redutor da Lei 15.270/2025

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, incluiu o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995 e vale desde 1º de janeiro de 2026. Ela não mudou a tabela progressiva: criou um redutor, aplicado depois que o imposto já foi apurado, e limitado a ele — por isso o redutor nunca gera devolução. A regra tem três faixas, e todas olham para o rendimento tributável do mês:

Redutor mensal do Imposto de Renda em 2026 aplicado ao carnê-leão
Rendimento tributável do mêsRedutorEfeito prático
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89Imposto zerado, sem DARF a emitir
Acima de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00Decrescente, some ao chegar no topo da faixaEm R$ 7.000,00 de rendimento o redutor vale R$ 46,61
Acima de R$ 7.350,00R$ 0,00Vale só a tabela progressiva mensal
Com rendimento tributável de R$ 5.000,00 e nenhuma dedução além do desconto simplificado, o imposto apurado é R$ 312,89 e o redutor abate exatamente esse valor, deixando R$ 0,00.

O redutor alcança o carnê-leão — e por que houve dúvida

A página de "Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025" da Receita Federal fala somente de fontes pagadoras e não menciona o carnê-leão, o que levou parte da imprensa especializada a duvidar de que o benefício alcançasse o recolhimento mensal obrigatório. Esta página adota a posição de que alcança, por três razões: o art. 3º-A fala em "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal", e não em retenção na fonte; o art. 55 da IN RFB nº 1.500/2014, na redação da IN RFB nº 2.299/2025, manda calcular o carnê-leão pelas tabelas do Anexo II observada a tabela de redução do Anexo X; e as perguntas 266 e 267 do "Perguntas e Respostas IRPF" repetem a regra dentro da própria seção do carnê-leão.

A ressalva honesta: não conseguimos ler o texto literal da IN RFB nº 2.299/2025 em fonte primária — o portal de normas da Receita não devolveu o documento. A confirmação veio de fonte primária equivalente, o "Perguntas e Respostas" publicado pela própria Receita. Se você recolhe valores altos, vale conferir a redação vigente com o seu contador antes de fechar o mês.

O gatilho é o rendimento, não a base

É o detalhe que faz calculadora errar, e no carnê-leão ele morde mais forte do que na folha, porque o livro-caixa derruba muito a base. Um mês com R$ 7.500,00 de rendimento tributável e R$ 900,00 de livro-caixa tem base de R$ 6.600,00, ou seja R$ 750,00 abaixo do corte de R$ 7.350,00 — e mesmo assim fica fora do redutor, porque quem manda é o rendimento. Resultado: R$ 0,00 de redutor e R$ 906,27 de imposto. Baixe o rendimento para R$ 7.000,00, com a mesma despesa, e o redutor volta a valer R$ 46,61, deixando o imposto em R$ 722,16.

Exemplo prático: três meses de uma autônoma

Um mês fraco de receita cria R$ 2.000,00 de excesso; o mês seguinte usa esse excesso e paga R$ 466,27 em vez de R$ 1.016,27; e o mesmo mês fraco, se acontecer em dezembro, perde o excesso inteiro.

A sequência abaixo é a vida real de quem tem receita irregular: um mês em que o consultório custou mais do que rendeu, outro em que o movimento voltou, e a mesma cena repetida no fim do ano. Todos os números vêm do motor desta página.

Março: a despesa passa da receita e o excesso nasce

  1. Receita. R$ 3.000,00 recebidos de pessoas físicas. É esse valor que forma a base e o teto do livro-caixa.
  2. Despesa escriturada. R$ 5.000,00 entre locação do espaço, salário da auxiliar com encargos e material.
  3. Dedução do mês. R$ 3.000,00 entram, porque a dedução para na receita. A base fica em R$ 0,00 e o imposto em R$ 0,00.
  4. Excesso. R$ 2.000,00 passam do teto e vão para abril. Não são crédito, não são base negativa: são despesa que espera.

Abril: o excesso vira dinheiro

  1. Receita. R$ 9.000,00 no mês, todos de pessoas físicas.
  2. Despesa disponível. R$ 2.000,00 de despesa nova mais R$ 2.000,00 herdados de março somam R$ 4.000,00, que cabem inteiros no teto.
  3. Base e imposto. A base cai para R$ 5.000,00, na faixa de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73, e o imposto apurado é R$ 466,27.
  4. Redutor. O rendimento passou de R$ 7.350,00, então o redutor é R$ 0,00. O DARF fica em R$ 466,27.
  5. O que o excesso valeu. Sem ele, o mesmo abril pagaria R$ 1.016,27. A diferença medida é R$ 550,00.

Dezembro: a mesma cena, outro final

Repita o mês de março em dezembro e o imposto do mês é o mesmo, R$ 0,00. O que muda é o destino do excesso: R$ 2.000,00 não são informados naquele mês e não passam para janeiro. O mesmo valor que, em março, virou R$ 550,00 de economia em abril, em dezembro vira nada.

Quanto o livro-caixa tira do carnê-leão, receita a receita
Quanto o livro-caixa tira do carnê-leão, receita a receita6 cenários comparados em 2 séries. R$ 3 mil: Sem livro-caixa, R$ 0,00; Com R$ 1.200,00 de livro-caixa, R$ 0,00. R$ 5 mil: Sem livro-caixa, R$ 0,00; Com R$ 1.200,00 de livro-caixa, R$ 0,00. R$ 6 mil: Sem livro-caixa, R$ 394,54; Com R$ 1.200,00 de livro-caixa, R$ 231,52. R$ 7 mil: Sem livro-caixa, R$ 802,68; Com R$ 1.200,00 de livro-caixa, R$ 639,66. R$ 8 mil: Sem livro-caixa, R$ 1.124,29; Com R$ 1.200,00 de livro-caixa, R$ 961,27. R$ 10 mil: Sem livro-caixa, R$ 1.674,29; Com R$ 1.200,00 de livro-caixa, R$ 1.511,27.R$ 3 milR$ 5 milR$ 6 milR$ 7 milR$ 8 milR$ 10mil
  • Sem livro-caixa
  • Com R$ 1.200,00 de livro-caixa
Ver os dados em tabela
Quanto o livro-caixa tira do carnê-leão, receita a receita — valores por cenário
Rendimento tributável do mêsSem livro-caixaCom R$ 1.200,00 de livro-caixa
R$ 3 milR$ 0,00R$ 0,00
R$ 5 milR$ 0,00R$ 0,00
R$ 6 milR$ 394,54R$ 231,52
R$ 7 milR$ 802,68R$ 639,66
R$ 8 milR$ 1.124,29R$ 961,27
R$ 10 milR$ 1.674,29R$ 1.511,27
Carnê-leão por faixa de rendimento em 2026, com e sem R$ 1.200,00 de livro-caixa
Rendimento do mêsSem livro-caixaCom livro-caixaDiferençaAlíquota efetiva com livro-caixa
R$ 3.000,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,0%
R$ 5.000,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,000,0%
R$ 6.000,00R$ 394,54R$ 231,52R$ 163,023,86%
R$ 7.000,00R$ 802,68R$ 639,66R$ 163,029,14%
R$ 8.000,00R$ 1.124,29R$ 961,27R$ 163,0212,02%
R$ 10.000,00R$ 1.674,29R$ 1.511,27R$ 163,0215,11%
Sem dependentes, sem pensão e sem previdência oficial informada. Nas primeiras linhas o imposto é zero pelos dois caminhos: ou a base já cai na faixa isenta da tabela, ou o redutor da Lei 15.270/2025 abate por inteiro o que a tabela apurou.

Repare na coluna da diferença. Nas linhas em que o mês já fecha em zero sem o livro-caixa, ele não muda nada — escriturar despesa não devolve dinheiro, só reduz imposto que existe. E nas linhas em que há imposto, a economia é sempre a mesma, R$ 163,02, porque o que o livro-caixa acrescenta é apenas o que ele tem a mais que o desconto simplificado — R$ 592,80 — e todas essas linhas caem na mesma faixa de 27,5%.

Casos de borda: o que muda o resultado

Teto da dedução, excesso transportado, dezembro, receita paga por empresa e o gatilho do redutor são as situações que mais fazem a conta real divergir da conta simples. Cada uma tem regra própria, e todas estão implementadas na calculadora acima.

O mês em que a despesa passa da receita

A dedução para na receita do trabalho não assalariado do mês — ela nunca produz base negativa. Com R$ 3.000,00 de receita e R$ 5.000,00 de despesa escriturada, entram R$ 3.000,00 na conta do mês, o imposto fica em R$ 0,00 e sobram R$ 2.000,00 de excesso. Esse excesso não é base negativa nem crédito: é despesa que espera o mês seguinte.

O excesso realmente vira dinheiro no mês seguinte

No mês seguinte o excesso soma-se às despesas novas. Com R$ 9.000,00 de receita, R$ 2.000,00 de despesa do mês e R$ 2.000,00 herdados, a dedução sobe para R$ 4.000,00, a base cai para R$ 5.000,00 e o imposto fica em R$ 466,27. Sem o excesso, o mesmo mês pagaria R$ 1.016,27 — uma diferença de R$ 550,00.

Dezembro encerra o ano-calendário do livro-caixa

Repita o mês fraco em dezembro e o resultado do imposto é o mesmo, mas os R$ 2.000,00 de excesso não vão a lugar nenhum: eles não são informados naquele mês e não passam para janeiro. Quem escritura despesa alta no fim do ano precisa saber disso antes de dezembro, não depois — é a única decisão desta página que tem prazo.

O que a empresa pagou amplia o teto e fica fora da base

São dois efeitos opostos no mesmo valor. Com R$ 4.000,00 recebidos de pessoas físicas e R$ 6.000,00 pagos por empresa pelo mesmo trabalho, o teto do livro-caixa sobe para R$ 10.000,00 e a base do carnê-leão continua sendo só R$ 4.000,00. Informar a receita paga por empresa é o que permite deduzir R$ 5.000,00 de despesa num mês em que, sem ela, o teto cairia para R$ 4.000,00 e R$ 1.000,00 virariam excesso a transportar.

A despesa que cabe no teto e não acha base no mês

É a ressalva que esta calculadora declara em vez de esconder. No mesmo caso acima, R$ 5.000,00 são dedutíveis e o rendimento tributável é R$ 4.000,00: a base fica em R$ 0,00 e R$ 1.000,00 de despesa não encontram rendimento para abater. Essa parcela não vira excesso a transportar, porque não passou do limite legal — e é o ajuste anual que a recupera, confrontando o livro-caixa do ano com os rendimentos do ano.

Rendimento que entra na base e não amplia o teto

Nem tudo que é carnê-leão é trabalho não assalariado. Com R$ 2.000,00 de serviço prestado a pessoa física e R$ 4.000,00 de aposentadoria paga por fonte no exterior, o rendimento tributável é R$ 6.000,00, mas o teto do livro-caixa continua em R$ 2.000,00. De R$ 3.000,00 escriturados, só R$ 2.000,00 entram no mês: R$ 1.000,00 viram excesso e o imposto sai por R$ 44,76.

Rendimento acima de R$ 7.350,00

Aqui o redutor é zero e vale só a tabela progressiva. O ponto que faz calculadora errar é o gatilho: com R$ 7.500,00 de rendimento e R$ 900,00 de livro-caixa, a base cai para R$ 6.600,00 — R$ 750,00 abaixo do corte de R$ 7.350,00 — e mesmo assim o redutor é R$ 0,00, porque quem manda é o rendimento. Resultado: R$ 906,27.

Vários recebimentos pequenos no mesmo mês

Eles se somam antes da tabela. Não existe isenção por recebimento nem por pagador: dez pessoas pagando pouco no mesmo mês formam um único rendimento tributável, e é sobre ele que a faixa é escolhida. Só a base até R$ 2.428,80 é isenta pela tabela, e o redutor estende o resultado zero até R$ 5.000,00 de rendimento.

Mês sem nenhum recebimento de pessoa física

Sem receita do trabalho não assalariado no mês, o teto do livro-caixa é zero e a despesa escriturada não deduz nada ali — ela vira excesso e espera. Não há DARF a recolher, e não há carnê-leão a informar. A escrituração continua obrigatória: é ela que sustenta a dedução quando a receita voltar.

Emolumentos de serventuário da Justiça

Entram nos dois lugares ao mesmo tempo, e é aí que a conta caseira erra. Eles são carnê-leão qualquer que seja a fonte pagadora e são a receita do trabalho não assalariado do titular do cartório, a quem a Lei nº 8.935/1994 dá livro-caixa. Tratá-los como "outros rendimentos" mantém a base e corta o teto de quem mais escritura despesa.

O desconto simplificado vencendo o livro-caixa

Num mês magro de despesa o simplificado ganha. Com R$ 3.000,00 de receita e R$ 400,00 escriturados, as deduções legais somam R$ 400,00 e a dedução aplicada é R$ 607,20. O que acontece com a despesa não usada é ponto em aberto na lei, e a calculadora deixa você escolher a leitura — a seção sobre controvérsias explica as duas.

Atraso, multa e juros ficam fora desta conta

Esta calculadora apura o imposto do mês, e só. Multa de mora e juros dependem da Selic acumulada até o pagamento, vão em DARF próprio sob o código 3244 e, pagos em atraso, não podem ser compensados na declaração. Some-os pelo programa oficial da Receita Federal, nunca por estimativa.

Perguntas frequentes sobre o carnê-leão

As dúvidas mais comuns de 2026 giram em torno de quem precisa recolher, do que entra no livro-caixa e do destino do excesso de despesas. As 25 respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Como calcular o carnê-leão em 2026?
Some tudo que recebeu de pessoa física no mês, deduza o livro-caixa até o limite da receita do trabalho não assalariado, aplique a tabela progressiva mensal e abata o redutor da Lei 15.270/2025. Sobre R$ 6.000,00 de receita com R$ 1.200,00 de despesa escriturada, o imposto apurado é R$ 411,27, o redutor abate R$ 179,75 e o DARF fica em R$ 231,52.
Quem é obrigado a recolher o carnê-leão?
A pessoa física residente no Brasil que recebe de OUTRA pessoa física rendimentos não tributados na fonte, ou que recebe de fontes situadas no exterior. Entram o trabalho não assalariado sem vínculo empregatício, os emolumentos de serventuários da Justiça e os serviços prestados a embaixadas e organismos internacionais.
O carnê-leão incide sobre o que recebo de empresa?
Não. O que a pessoa jurídica paga já sofre retenção na fonte pela mesma tabela progressiva, então não há carnê-leão sobre esse valor. Mas ele importa aqui por outro motivo: quando é pagamento do mesmo trabalho não assalariado, ele amplia o teto do seu livro-caixa, mesmo ficando fora da base do carnê-leão.
Qual é o código do DARF do carnê-leão?
É o código de receita 0190, e o vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento — é o prazo confirmado na pergunta 267 do Perguntas e Respostas IRPF. Multa e juros de atraso não vão nesse mesmo DARF: eles têm código próprio, o 3244. Um DARF por mês de recebimento, sem somar meses diferentes no mesmo documento.
O que é o livro-caixa do carnê-leão?
É a escrituração das despesas de custeio pagas para obter a receita e manter a fonte produtora, e vale SÓ para o trabalho não assalariado. Ele é uma dedução da base mensal, como a previdência oficial e os dependentes, e disputa com o desconto simplificado de R$ 607,20: vale o que der o maior abatimento.
Que despesas entram no livro-caixa?
Remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, mais os encargos trabalhistas e previdenciários; emolumentos pagos a terceiros; e as despesas de custeio pagas no mês, necessárias à percepção da receita — a locação do consultório ou do escritório, água, luz, telefone, internet e material de consumo. O critério é necessidade, normalidade e pertinência, não o gosto de quem escritura.
Que despesas NÃO entram no livro-caixa?
Depreciação de instalações, máquinas e equipamentos; arrendamento mercantil (leasing); locomoção e transporte, salvo no caso do representante comercial autônomo; despesas da prestação de serviços de transporte de carga e de passageiros; e as despesas ligadas aos rendimentos de garimpeiros. A sua própria contribuição previdenciária também não vai ali.
Posso lançar o meu INSS no livro-caixa?
Não. A contribuição previdenciária do próprio contribuinte já é dedução em rubrica própria da apuração mensal, e lançá-la também no livro-caixa a deduziria duas vezes. Na calculadora acima ela tem campo separado, exatamente para não se misturar com a despesa escriturada.
O livro-caixa pode zerar o meu carnê-leão?
Pode, mas nunca deixa a base negativa. A dedução é limitada à receita do trabalho não assalariado do mês: com R$ 3.000,00 de receita e R$ 5.000,00 de despesa, entram R$ 3.000,00 e o imposto fica em R$ 0,00. O que passou disso vira excesso, não desconto extra.
O que é o excesso de livro-caixa?
É a parte da despesa que passou do teto da receita do mês e por isso não pôde ser deduzida ali. Ela não se perde de imediato: soma-se às despesas do mês seguinte, e assim por diante, dentro do mesmo ano-calendário. No exemplo desta página são R$ 2.000,00 nascidos num mês fraco de receita.
O excesso de livro-caixa vira restituição?
Não. O que a Receita Federal afirma é que o excesso apurado no mês é compensado nos meses seguintes, até dezembro, e não pode ser transposto para o ano seguinte (perguntas 427 e 428). Que ele também não vira crédito, restituição nem compensação com outro tributo é a consequência dessas duas regras — e é assim que esta calculadora o trata.
O excesso passa para o ano seguinte?
Não passa. O saldo existente em dezembro não é informado naquele mês nem transposto para o próximo ano-calendário. Na simulação de dezembro desta página, R$ 2.000,00 simplesmente encerram ali. Janeiro sempre começa com excesso zero — por isso o campo de excesso herdado da calculadora deve ficar em branco em janeiro.
Quanto o excesso realmente economiza?
No mês seguinte ele entra como despesa. Com R$ 9.000,00 de receita, R$ 2.000,00 de despesa nova e R$ 2.000,00 herdados, o imposto sai por R$ 466,27; sem o excesso, o mesmo mês pagaria R$ 1.016,27. A diferença medida é R$ 550,00.
A receita paga por empresa aumenta o meu limite de livro-caixa?
Aumenta. O teto legal é a receita mensal do trabalho não assalariado recebida de pessoa física e/ou jurídica, e a pergunta 429 confirma que a despesa de custeio é dedutível independentemente de o serviço ter sido prestado a pessoa física ou a empresa. Sem informar essa receita, o teto do exemplo cairia de R$ 10.000,00 para R$ 4.000,00.
Todo rendimento do carnê-leão amplia o teto do livro-caixa?
Não. O teto é a receita do TRABALHO não assalariado, e há rendimento que é carnê-leão sem ser trabalho — salário ou aposentadoria pagos por fonte no exterior, laudêmio e foro anual. No exemplo desta página, R$ 6.000,00 de rendimento tributável convivem com um teto de apenas R$ 2.000,00.
Livro-caixa ou desconto simplificado: qual escolher?
O que der o maior abatimento no mês, e a escolha é mês a mês. O simplificado é R$ 607,20 fixos e dispensa comprovação; o livro-caixa depende do que você escriturou. No caso padrão desta página vence o livro-caixa, e a diferença no DARF é R$ 163,02 — R$ 231,52 contra R$ 394,54.
Se eu usar o desconto simplificado, perco a despesa do mês?
É um ponto que a lei não resolve, e a calculadora acima deixa você escolher a leitura. Com R$ 3.000,00 de receita e R$ 400,00 escriturados, a leitura literal do art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.134/1990 transporta R$ 0,00, porque nada passou do limite; a leitura alternativa transporta R$ 400,00, por entender que o livro-caixa ficou sem uso.
O redutor da Lei 15.270/2025 vale para o carnê-leão?
Vale, e esta calculadora o aplica. A página de exemplos da Receita Federal fala só de fontes pagadoras, o que gerou dúvida na imprensa, mas o art. 55 da IN RFB nº 1.500/2014, na redação da IN RFB nº 2.299/2025, manda calcular o recolhimento mensal obrigatório observada a tabela de redução do Anexo X — e as perguntas 266 e 267 repetem isso dentro da seção do carnê-leão.
O redutor olha o rendimento ou a base de cálculo?
Olha o rendimento tributável do mês, antes de qualquer dedução. É o erro mais comum de quem implementa a lei: com R$ 7.500,00 de rendimento e R$ 900,00 de livro-caixa, a base cai para R$ 6.600,00, R$ 750,00 abaixo do corte de R$ 7.350,00, e o redutor mesmo assim é R$ 0,00.
Até quanto não se paga carnê-leão em 2026?
A tabela isenta a base até R$ 2.428,80, mas o resultado prático vai mais longe: com rendimento tributável de R$ 5.000,00 e nenhuma dedução além do desconto simplificado, o imposto apurado é R$ 312,89 e o redutor abate exatamente esse valor, deixando R$ 0,00. Acima disso o redutor cai até zerar em R$ 7.350,00.
Recebi de três pessoas no mês, cada valor abaixo da faixa isenta. Pago?
Os valores se somam antes da tabela, então pode haver imposto sim. Não existe isenção por recebimento nem por pagador: a faixa é escolhida pelo total do mês. Contrato com pagamento acumulado ou antecipado também entra integralmente no mês do efetivo recebimento.
Dependentes e pensão alimentícia entram no carnê-leão?
Entram, como deduções legais da apuração mensal: R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial paga em dinheiro, sem limite de valor. Elas somam com a previdência oficial e o livro-caixa, e o conjunto é que disputa com o desconto simplificado — nunca uma parte dele.
O carnê-leão substitui a declaração anual?
Não. Ele é antecipação do imposto que será apurado na Declaração de Ajuste Anual, e o que foi recolhido durante o ano é compensado lá. Ficar isento de imposto pelo redutor também não dispensa ninguém de declarar: a obrigatoriedade sai do art. 25 da Lei nº 9.250/1995, que a Lei nº 15.270/2025 não tocou.
Paguei em atraso. A calculadora cobre multa e juros?
Não cobre, de propósito. Multa de mora e juros dependem da Selic acumulada até a data do pagamento, vão em DARF separado sob o código 3244 e, quando pagos em atraso, não podem ser compensados na declaração. Calcule-os pelo Sicalc ou pelo Carnê-Leão Web, no portal e-CAC.
Onde escrituro o livro-caixa e por quanto tempo guardo?
A Receita Federal oferece o Carnê-Leão Web no portal e-CAC, que apura o imposto e transporta o excesso automaticamente, e os dados podem ser importados para a declaração. A escrituração pode ser eletrônica, sem intervalos em branco nem rasuras, e os documentos que comprovam cada despesa devem ser guardados por cinco anos.

Calculadoras relacionadas

Quem recolhe carnê-leão normalmente também contribui ao INSS por conta própria e, muitas vezes, tem um contrato CLT em paralelo. O INSS pago entra como dedução aqui; o salário com carteira usa esta mesma tabela mensal do Imposto de Renda, sobre uma base de cálculo própria.