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Calculadora do Bem

Calculadora de Imposto de Renda 2026

A declaração que devolve mais dinheiro é a de menor imposto devido — e, como o imposto retido é o mesmo nos dois modelos, ela é também a de maior restituição. No exercício 2026, que apura o ano-calendário 2025, a simplificada desconta 20% dos rendimentos até o teto de R$ 16.754,34, e a completa vence quando as suas deduções passam desse valor.

Exemplo já calculado: R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, com um dependente, R$ 6.600,00 de INSS e R$ 3.500,00 de imposto retido na fonte

R$ 754,97

É a restituição pela declaração simplificada, que neste caso é a que devolve mais. Pela completa a restituição seria R$ 51,86 — uma diferença de R$ 703,11 pela simples escolha do modelo.

Imposto devido e imposto já retido, nos dois modelos
Imposto devido e imposto já retido, nos dois modelos2 cenários comparados em 2 séries. Completa: Imposto devido no ano, R$ 3.448,14; Imposto já retido, R$ 3.500,00. Simplificada: Imposto devido no ano, R$ 2.745,03; Imposto já retido, R$ 3.500,00.CompletaSimplificada
  • Imposto devido no ano
  • Imposto já retido
Ver os dados em tabela
Imposto devido e imposto já retido, nos dois modelos — valores por cenário
Modelo de declaraçãoImposto devido no anoImposto já retido
CompletaR$ 3.448,14R$ 3.500,00
SimplificadaR$ 2.745,03R$ 3.500,00

Tabela anual do ano-calendário 2025, declarado no exercício 2026. Última atualização de dados nesta página: .

Calcule a sua restituição e compare os dois modelos

Informe os totais do ano inteiro, como aparecem no informe de rendimentos. A calculadora apura a declaração completa e a simplificada lado a lado, mostra a memória de cálculo de cada dedução e diz qual das duas devolve mais.

Informe os totais do ANO inteiro, como aparecem no informe de rendimentos. O resultado é recalculado enquanto você digita, e o endereço da página guarda o que foi preenchido — copie a URL para voltar depois ou mandar para alguém.

É o ano em que você recebeu, não o ano da entrega. Quem declara agora apura o ano anterior.

Só quem se enquadra nas hipóteses da lei e terá os rendimentos informados na sua declaração.

Some salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis e honorários sujeitos ao ajuste anual. Rendimentos isentos e os tributados só na fonte ficam de fora.

O IRRF do informe de rendimentos, mais o carnê-leão já recolhido no ano.

O total descontado no ano. Dedutível sem limite de valor.

Suas, dos dependentes e dos alimentandos. Sem limite de valor, mas exigem comprovação.

O teto é um percentual dos rendimentos tributáveis, e a calculadora o aplica sozinha. VGBL não entra.

Só a paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

Despesas com instrução, uma linha por pessoa

O limite é anual e individual: vale por pessoa, e a sobra de uma não se transfere para outra. Informe o gasto de cada pessoa em uma linha própria.

Modelo que devolve mais: declaração simplificada

R$ 754,97

R$ 754,97 a restituir no ajuste do ano-calendário 2025, declarado no exercício 2026. Imposto devido de R$ 2.745,03 contra R$ 3.500,00 já retidos — alíquota efetiva de 4,58% sobre os rendimentos.

Escolher declaração simplificada em vez de declaração completa vale R$ 703,11 neste cenário.

Comparação linha a linha entre a declaração completa e a simplificada, com o mesmo rendimento e o mesmo imposto retido
Etapa da apuraçãoCompletaSimplificada
Rendimentos tributáveisR$ 60.000,00R$ 60.000,00
Dedução aplicada− R$ 8.875,08− R$ 12.000,00
Base de cálculoR$ 51.124,92R$ 48.000,00
Alíquota da faixa22,5%22,5%
Parcela a deduzirR$ 8.054,97R$ 8.054,97
Imposto apurado pela tabelaR$ 3.448,14R$ 2.745,03
Imposto devidoR$ 3.448,14R$ 2.745,03
Imposto já retido− R$ 3.500,00− R$ 3.500,00
ResultadoR$ 51,86 a restituirR$ 754,97 a restituir
Imposto devido e imposto já retido, nos dois modelos
Imposto devido e imposto já retido, nos dois modelos2 cenários comparados em 2 séries. Declaração completa: Imposto devido no ano, R$ 3.448,14; Imposto já retido, R$ 3.500,00. Declaração simplificada: Imposto devido no ano, R$ 2.745,03; Imposto já retido, R$ 3.500,00.Declaração completaDeclaração simplificada
  • Imposto devido no ano
  • Imposto já retido
Ver os dados em tabela
Imposto devido e imposto já retido, nos dois modelos — valores por cenário
Modelo de declaraçãoImposto devido no anoImposto já retido
Declaração completaR$ 3.448,14R$ 3.500,00
Declaração simplificadaR$ 2.745,03R$ 3.500,00

O que este resultado exige saber

  • O redutor do ajuste anual (art. 11-A da Lei nº 9.250/1995) só vale a partir do ano-calendário de 2026, declarado no exercício de 2027. Ele não alcança este ano-calendário.
Ver a memória de cálculo das deduções da completa
  • Previdência oficial (INSS/RPPS): informado R$ 6.600,00, dedutível R$ 6.600,00 (sem limite de valor). Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "d".
  • Dependentes: informado R$ 2.275,08, dedutível R$ 2.275,08 (sem limite de valor). Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "c" — valor fixo por dependente.
  • Total dedutível: R$ 8.875,08 contra R$ 12.000,00 do desconto simplificado.

Desconto simplificado: 20% dos rendimentos dariam R$ 12.000,00, e o teto legal do ano é R$ 16.754,34 — aplicado: R$ 12.000,00.

Completa ou simplificada: qual devolve mais

A resposta é aritmética, não é opinião: vence o modelo de MENOR imposto devido. A completa compensa quando a soma das suas deduções passa do desconto simplificado, que é 20% dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34 no ano-calendário 2025.

Os dois modelos partem do mesmo lugar — o total de rendimentos tributáveis do ano — e só divergem na dedução. A completa soma rubrica por rubrica, cada uma com o seu limite. A simplificada aplica um desconto único de 20% sobre os rendimentos e, com isso, substitui todas as deduções. Ela não se soma às demais: entra no lugar delas.

Esse é o erro nº 1 de quem faz a conta no papel. Somar o desconto simplificado às despesas médicas cria uma terceira declaração que a lei não tem e devolve um imposto menor que o dos dois modelos legais. Se a sua conta bateu assim, ela está errada — e a diferença aparece no processamento.

Quando a completa passa a valer a pena

No cenário do gráfico abaixo — R$ 96.000,00 de rendimentos, R$ 8.800,00 de previdência oficial e dois dependentes — as deduções somam R$ 13.350,16 sem nenhuma despesa médica, contra R$ 16.754,34 do desconto simplificado. Faltam exatamente R$ 3.404,18 de dedução para as duas se igualarem: acima disso, a completa passa a devolver mais, e cada real de despesa médica comprovada vira imposto a menos.

Imposto devido nos dois modelos, conforme a despesa médica cresce
Imposto devido nos dois modelos, conforme a despesa médica cresce5 cenários comparados em 2 séries. R$ 0: Declaração completa, R$ 11.874,93; Declaração simplificada, R$ 10.938,78. R$ 5 mil: Declaração completa, R$ 10.499,93; Declaração simplificada, R$ 10.938,78. R$ 10 mil: Declaração completa, R$ 9.124,93; Declaração simplificada, R$ 10.938,78. R$ 15 mil: Declaração completa, R$ 7.749,93; Declaração simplificada, R$ 10.938,78. R$ 20 mil: Declaração completa, R$ 6.374,93; Declaração simplificada, R$ 10.938,78.R$ 0R$ 5 milR$ 10 milR$ 15 milR$ 20 mil
  • Declaração completa
  • Declaração simplificada
Ver os dados em tabela
Imposto devido nos dois modelos, conforme a despesa médica cresce — valores por cenário
Despesas médicas no anoDeclaração completaDeclaração simplificada
R$ 0R$ 11.874,93R$ 10.938,78
R$ 5 milR$ 10.499,93R$ 10.938,78
R$ 10 milR$ 9.124,93R$ 10.938,78
R$ 15 milR$ 7.749,93R$ 10.938,78
R$ 20 milR$ 6.374,93R$ 10.938,78

Repare no formato: a barra da simplificada não se mexe, porque ela não depende das suas despesas — depende só do rendimento. A da completa desce em linha reta. É por isso que quem tem plano de saúde caro, tratamento contínuo, faculdade ou previdência privada costuma ganhar com a completa, e quem só tem salário e INSS quase sempre fica melhor na simplificada.

Como o Imposto de Renda anual é calculado

Rendimentos tributáveis menos dedução dão a base de cálculo; sobre ela incide a alíquota da faixa ANUAL, menos a parcela a deduzir; do imposto apurado sai o redutor do ano, quando existir; e o que sobra é comparado com o imposto já retido na fonte.

A fórmula cabe em duas linhas, e é ela que a calculadora executa: base = rendimentos tributáveis − dedução do modelo; imposto = base × alíquota da faixa anual − parcela a deduzir − redutor do ano. A base nunca é negativa, e o redutor nunca passa do imposto apurado.

  1. Some os rendimentos tributáveis do ano inteiro. É a soma do que entrou no ano-calendário 2025 sujeito ao ajuste anual: salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, honorários e o que já passou pelo carnê-leão. Fora dela ficam os rendimentos isentos e os tributados exclusivamente na fonte, como a poupança, o FGTS e a parcela isenta do 13º — eles são informados na declaração, mas não entram nesta conta.
  2. Monte a declaração completa, com cada limite no seu lugar. Some previdência oficial e despesas médicas e pensão alimentícia judicial, todas sem limite de valor; R$ 2.275,08 por dependente; instrução até R$ 3.561,50 POR PESSOA; e previdência complementar (PGBL ou Fapi) até 12% dos rendimentos tributáveis. Cada rubrica tem o seu próprio teto, e o teto de uma não empresta espaço para a outra.
  3. Monte a declaração simplificada, que substitui tudo. O desconto simplificado é 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano-calendário 2025. Ele SUBSTITUI todas as deduções da completa, não se soma a elas — quem soma inventa uma terceira declaração que a lei não tem e chega a um imposto menor que o dos dois modelos legais.
  4. Aplique a tabela ANUAL do ano-calendário. Base de cálculo é rendimentos tributáveis menos a dedução do modelo, nunca negativa. Sobre a base, alíquota da faixa anual menos a parcela a deduzir. Em 2025 a base é isenta até R$ 28.467,20 e a maior alíquota é 27,5%. Atenção: esta tabela é anual, e não é a tabela mensal do holerite multiplicada por doze.
  5. Abata o redutor do ajuste anual, quando o ano tiver um. O redutor do art. 11-A da Lei nº 9.250/1995 só existe a partir do ano-calendário 2026, declarado no exercício 2027. Ele vale até R$ 2.694,15 para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00, cai linearmente até zerar em R$ 88.200,00 e nunca passa do imposto apurado. Na declaração do ano-calendário 2025 ele não se aplica.
  6. Compare com o imposto já retido e escolha o modelo. Imposto devido menos imposto retido na fonte: negativo é restituição, positivo é imposto a pagar. Como o retido é o mesmo nos dois modelos, o de menor imposto devido é sempre o de maior restituição — e é ele que a calculadora recomenda. Empatou, a escolha fica com a simplificada, que dispensa comprovação.

A memória de cálculo do exemplo padrão

Com R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis, R$ 6.600,00 de previdência oficial e um dependente, as deduções da completa somam R$ 8.875,08. O desconto simplificado, sobre o mesmo rendimento, dá R$ 12.000,00 — mais alto, e por isso a simplificada vence aqui, com alíquota efetiva de 4,58% sobre os rendimentos do ano. A tabela abaixo mostra as duas apurações lado a lado, com o mesmo imposto retido nas duas colunas.

Declaração completa e simplificada lado a lado, sobre R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano-calendário 2025
Etapa da apuraçãoCompletaSimplificada
Rendimentos tributáveis do anoR$ 60.000,00R$ 60.000,00
Dedução aplicada− R$ 8.875,08− R$ 12.000,00
Base de cálculoR$ 51.124,92R$ 48.000,00
Alíquota da faixa anual22,5%22,5%
Parcela a deduzirR$ 8.054,97R$ 8.054,97
Imposto devidoR$ 3.448,14R$ 2.745,03
Imposto já retido na fonte− R$ 3.500,00− R$ 3.500,00
RestituiçãoR$ 51,86R$ 754,97
A diferença entre as duas colunas é R$ 703,11, e ela vem inteira da dedução: R$ 12.000,00 do desconto simplificado contra R$ 8.875,08 das deduções legais informadas.

O que acontece quando não se informa dedução nenhuma

Muita calculadora simples pergunta só o rendimento e o imposto retido. Nesse caso a declaração completa fica com a base igual ao rendimento inteiro e o imposto devido sobe para R$ 5.646,22, contra R$ 2.745,03 da simplificada — o mesmo contribuinte, com informação a menos. Não é a lei que mudou: é a conta que ficou incompleta.

Por que o limite anual é R$ 28.467,20, e não R$ 29.145,60

A tabela ANUAL do ajuste não é a tabela mensal do holerite multiplicada por doze. No ano-calendário 2025 a tabela mensal mudou em maio, então o limite anual é a soma ponderada dos dois períodos: R$ 2.259,20 nos quatro primeiros meses e R$ 2.428,80 nos oito seguintes.

A Lei nº 15.191/2025 elevou a faixa isenta MENSAL do Imposto de Renda para R$ 2.428,80 a partir de maio de 2025. Como a mudança caiu no meio do ano, o limite anual de isenção do ajuste não é R$ 2.428,80 vezes doze: é R$ 2.259,20 vezes quatro mais R$ 2.428,80 vezes oito, o que dá R$ 28.467,20. A própria Receita Federal publica essa composição em nota no Perguntas e Respostas do exercício.

Multiplicar por doze dá R$ 29.145,60R$ 678,40 a mais de faixa isenta. E aqui mora a parte perigosa: R$ 29.145,60 é um valor real, oficial e correto — só que do ano-calendário 2026, que será declarado no exercício 2027. O número existe, parece certo, e usá-lo aqui subestima o imposto devido de quem declara agora.

Imposto apurado sobre a MESMA base pelas tabelas anuais dos anos-calendário 2025 e 2026
Base de cálculo anualTabela de 2025 (a correta)Tabela de 2026Imposto a menos
R$ 28.467,20R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
R$ 29.145,60R$ 50,88R$ 0,00R$ 50,88
R$ 45.000,00R$ 2.070,97R$ 2.020,09R$ 50,88
R$ 90.000,00R$ 13.896,22R$ 13.845,34R$ 50,88
A partir de R$ 29.145,60 de base, a diferença trava em R$ 50,88, que é a distância entre as parcelas a deduzir das duas tabelas. Abaixo disso existe uma janela em que a tabela errada devolve "isento" para quem tem imposto a pagar.

A tabela anual do ano-calendário 2025

A leitura é a mesma da tabela mensal, com valores anuais: encontre a base de cálculo na faixa, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir. A parcela a deduzir é o que transforma uma tabela de degraus numa progressão suave — sem ela, cruzar uma faixa geraria um salto absurdo de imposto.

Tabela progressiva ANUAL do IRPF — ano-calendário 2025, exercício 2026
Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 28.467,20Isento
Acima de R$ 28.467,20 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
Acima de R$ 33.919,80 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.679,03
Acima de R$ 45.012,60 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
São cinco faixas, isento até R$ 28.467,20 de base e 27,5% na última.
Tabela progressiva ANUAL do IRPF — ano-calendário 2026, exercício 2027
Base de cálculo anualAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 29.145,60Isento
Acima de R$ 29.145,60 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
Acima de R$ 33.919,80 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.729,91
Acima de R$ 45.012,60 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.105,85
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,66
Esta é a tabela da declaração a entregar em 2027. Nela a faixa isenta anual É a mensal de R$ 2.428,80 multiplicada por doze, porque a tabela mensal não muda no meio do ano — a coincidência é do ano, não regra.

A isenção de R$ 5.000,00 por mês não vale nesta declaração

O redutor que zera o Imposto de Renda de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês é MENSAL, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A declaração entregue no exercício 2026 apura o ano-calendário 2025, inteiramente anterior — nenhum redutor se aplica a ela.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou duas coisas diferentes, e a imprensa costuma tratá-las como uma só. A primeira é o redutor mensal do art. 3º-A, que aparece no holerite desde janeiro de 2026 e é o que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. A segunda é o redutor anual do art. 11-A, a "Tabela de redução do ajuste anual", que vale a partir do exercício 2027, ano-calendário 2026.

O art. 8º da lei manda que ela produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Como a declaração em entrega apura os rendimentos de 2025, ela fica inteira fora dos dois. É por isso que a calculadora acima avisa, no ano-calendário 2025, que o redutor não alcança aquele resultado.

O redutor anual não é o mensal multiplicado por doze

São regras com números próprios. O redutor anual do art. 11-A vale até R$ 2.694,15 para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano, e cai linearmente até zerar em R$ 88.200,00. Anualizar o redutor mensal produziria outro valor, e a diferença sairia direto do bolso de quem declara.

Há ainda um detalhe que quase toda implementação erra: o gatilho do redutor são os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, e não a base de cálculo. Quem deduz muito pode ter base baixa e mesmo assim ficar inteiramente fora do redutor, porque quem manda na faixa é o rendimento.

Redutor do ajuste anual no ano-calendário 2026, sem nenhuma dedução informada
Rendimentos tributáveisImposto pela tabelaRedutorImposto devido
R$ 40.000,00R$ 214,08R$ 214,08R$ 0,00
R$ 55.000,00R$ 1.870,09R$ 1.870,09R$ 0,00
R$ 60.000,00R$ 2.694,15R$ 2.694,15R$ 0,00
R$ 70.000,00R$ 4.495,34R$ 1.739,48R$ 2.755,86
R$ 88.200,00R$ 8.499,34R$ 0,02R$ 8.499,32
R$ 95.000,00R$ 10.369,34R$ 0,00R$ 10.369,34
O redutor é limitado ao imposto apurado (§ 1º), por isso nunca gera restituição sozinho. No topo exato da faixa ele já vale R$ 0,02, e acima de R$ 88.200,00 não há redução alguma (§ 2º).

O efeito prático, no caso padrão desta página: o mesmo contribuinte que recebe R$ 754,97 de restituição no ano-calendário 2025 receberia R$ 3.500,00 no ano-calendário 2026, porque o redutor de R$ 2.694,15 zera o imposto devido. Troque o ano na calculadora acima e a comparação aparece inteira.

Deduções e limites do ano-calendário 2025

Cada dedução tem o seu próprio limite: dependentes por valor fixo de R$ 2.275,08, instrução até R$ 3.561,50 por pessoa, previdência complementar até 12% dos rendimentos, e despesas médicas, previdência oficial e pensão judicial sem limite de valor.

Deduções da declaração completa e seus limites no ano-calendário 2025
RubricaLimiteFundamento
Desconto simplificado20% dos rendimentos, até R$ 16.754,34Lei nº 9.250/1995, art. 10, IX
DependentesR$ 2.275,08 por dependenteLei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "c"
Despesas com instruçãoR$ 3.561,50 por ano e por pessoaLei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "b"
Despesas médicasSem limite de valor, com comprovaçãoLei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "a"
Previdência oficial (INSS ou RPPS)Sem limite de valorLei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "d"
Previdência complementar (PGBL ou Fapi)12% dos rendimentos tributáveisLei nº 9.532/1997, art. 11
Pensão alimentícia judicialSem limite de valorLei nº 9.250/1995, art. 8º, II, "f"
São sete rubricas, e o limite de uma nunca empresta espaço para a outra. O desconto simplificado da primeira linha substitui todas as demais.

Quanto o desconto simplificado deduz, rendimento a rendimento

A tabela abaixo roda o motor desta página para sete níveis de renda, sem nenhuma dedução informada — é o piso de imposto de quem só tem o desconto simplificado. Repare no ponto em que a coluna do desconto para de crescer: é exatamente R$ 83.771,70 de rendimento, onde 20% batem no teto de R$ 16.754,34. Daí para cima, cada real a mais entra inteiro na base.

Desconto simplificado, base e imposto devido por nível de rendimento tributável no ano-calendário 2025
Rendimentos tributáveisDesconto simplificadoBase de cálculoImposto devidoAlíquota efetiva
R$ 30.000,00R$ 6.000,00R$ 24.000,00R$ 0,000,0%
R$ 40.000,00R$ 8.000,00R$ 32.000,00R$ 264,960,66%
R$ 50.000,00R$ 10.000,00R$ 40.000,00R$ 1.320,972,64%
R$ 60.000,00R$ 12.000,00R$ 48.000,00R$ 2.745,034,58%
R$ 84.000,00R$ 16.754,34R$ 67.245,66R$ 7.638,789,09%
R$ 100.000,00R$ 16.754,34R$ 83.245,66R$ 12.038,7812,04%
R$ 140.000,00R$ 16.754,34R$ 123.245,66R$ 23.038,7816,46%
As linhas destacadas são aquelas em que o desconto simplificado já bateu no teto legal do ano. Sem dependentes, sem previdência e sem despesa médica informada.
Imposto devido conforme o rendimento sobe, nos dois modelos
Imposto devido conforme o rendimento sobe, nos dois modelosEvolução por rendimentos tributáveis no ano, 7 pontos. Declaração simplificada: começa em R$ 0,00 (R$ 30 mil), vai de R$ 0,00 (R$ 30 mil) a R$ 23.038,78 (R$ 140 mil) e termina em R$ 23.038,78 (R$ 140 mil). Completa, sem dedução informada: começa em R$ 114,96 (R$ 30 mil), vai de R$ 114,96 (R$ 30 mil) a R$ 27.646,22 (R$ 140 mil) e termina em R$ 27.646,22 (R$ 140 mil).R$ 23 milR$ 27,6 milR$ 30 milR$ 50 milR$ 84 milR$ 140 mil
  • Declaração simplificada
  • Completa, sem dedução informada
Ver os dados em tabela
Imposto devido conforme o rendimento sobe, nos dois modelos — valores por rendimentos tributáveis no ano
Rendimentos tributáveis no anoDeclaração simplificadaCompleta, sem dedução informada
R$ 30 milR$ 0,00R$ 114,96
R$ 40 milR$ 264,96R$ 1.320,97
R$ 50 milR$ 1.320,97R$ 3.195,03
R$ 60 milR$ 2.745,03R$ 5.646,22
R$ 84 milR$ 7.638,78R$ 12.246,22
R$ 100 milR$ 12.038,78R$ 16.646,22
R$ 140 milR$ 23.038,78R$ 27.646,22

As duas linhas mostram o limite superior e o limite inferior da conta: ninguém paga mais que a linha de cima, porque o desconto simplificado está sempre disponível e não exige comprovação. A distância entre elas é o espaço em que as deduções da completa trabalham.

Exemplo prático: a declaração completa vencendo

Com R$ 96.000,00 de rendimentos, dois dependentes, R$ 8.400,00 de despesas médicas, instrução de duas pessoas e PGBL acima do limite, a completa devolve R$ 4.132,49 enquanto a simplificada resultaria em R$ 1.938,78 a pagar — R$ 6.071,27 de diferença.

Este exemplo foi montado para mostrar de uma vez os três limites que mais confundem: o teto por pessoa da instrução, o teto percentual do PGBL e o teto absoluto do desconto simplificado. Todos os números abaixo saem do motor desta página.

  1. Previdência oficial. R$ 8.800,00 descontados no ano entram integralmente: não há limite de valor.
  2. Dependentes. Os dois dependentes valem R$ 4.550,16R$ 2.275,08 cada, por valor fixo.
  3. Despesas médicas. R$ 8.400,00 entram por inteiro. Não há teto de valor, mas há exigência de comprovação e de identificação do prestador.
  4. Instrução. R$ 7.000,00 de mensalidades em duas pessoas viram R$ 5.561,50, porque o limite de R$ 3.561,50 é individual e a sobra de uma pessoa não se transfere para a outra.
  5. Previdência complementar. R$ 12.000,00 aportados entram por R$ 11.520,00, que é o limite de 12% sobre R$ 96.000,00. O excedente não é dedutível e não se acumula.
Memória de cálculo das deduções da declaração completa, sobre R$ 96.000,00 de rendimentos tributáveis
RubricaInformadoDedutívelLimite legal
Rendimentos tributáveisR$ 96.000,00
Previdência oficial (INSS/RPPS)R$ 8.800,00− R$ 8.800,00Sem limite
DependentesR$ 4.550,16− R$ 4.550,16Sem limite
Despesas com instruçãoR$ 7.000,00− R$ 5.561,50R$ 3.561,50
Despesas médicasR$ 8.400,00− R$ 8.400,00Sem limite
Previdência complementar (PGBL/Fapi)R$ 12.000,00− R$ 11.520,00R$ 11.520,00
Base de cálculo da completaR$ 57.168,34
As linhas destacadas são as que o limite legal cortou. Deduções somadas: R$ 38.831,66, ou R$ 22.077,32 a mais que os R$ 16.754,34 do desconto simplificado — que aqui já está no teto, porque 20% dos rendimentos dariam R$ 19.200,00.

Com base de R$ 57.168,34, o imposto devido pela completa é R$ 4.867,51, o que dá alíquota efetiva de 5,07% sobre os rendimentos. Como R$ 9.000,00 já foram retidos na fonte ao longo do ano, sobra R$ 4.132,49 a restituir.

Pela simplificada, a mesma pessoa teria base de R$ 79.245,66, imposto devido de R$ 10.938,78 — alíquota efetiva de 11,39% — e, em vez de receber, R$ 1.938,78 a pagar. A escolha do modelo, sozinha, vale R$ 6.071,27 neste caso, e é ela que decide entre receber e desembolsar.

Onde as fontes divergem, e o que esta página adota

Em seis pontos as fontes oficiais se contradizem, a prática diverge do texto resumido ou a lei simplesmente não decide. Esconder isso seria cômodo: quem confere a conta em outra calculadora veria número diferente sem descobrir o motivo. Cada divergência abaixo traz a posição adotada aqui e o dispositivo que a sustenta.

Despesas médicas têm limite de valor?

A divergência. O Perguntas e Respostas do IRPF da Receita Federal traz, num resumo dentro da pergunta 130, a frase "as despesas médicas e as despesas com instrução até o limite anual individual de R$ 3.561,50", que sugere um teto comum às duas. No capítulo de deduções, o MESMO documento separa as duas rubricas e só põe teto na instrução.

O que esta página faz. Esta página trata despesas médicas como dedutíveis SEM limite de valor, e aplica o limite de R$ 3.561,50 apenas à instrução.

Por quê. A lei resolve a ambiguidade: o art. 8º, II, da Lei nº 9.250/1995 trata médicas na alínea "a", sem teto e condicionadas só à comprovação, e instrução na alínea "b", com limite anual individual. O resumo ambíguo é redação descuidada — o mesmo bloco ainda cita valor de dependente de dois anos-calendário atrás, o que denuncia texto copiado sem revisão.

O teto do redutor anual pode ser calculado pela fórmula?

A divergência. O art. 11-A dá dois números para o mesmo ponto: teto de R$ 2.694,15 para rendimentos até R$ 60.000,00 e, logo acima, uma fórmula que nesse mesmo ponto devolve R$ 2.695,23. A lei é descontínua em R$ 60.000,00, com um degrau de R$ 1,08.

O que esta página faz. Esta página usa os DOIS números como a lei os publicou: o teto é transcrito, nunca derivado da fórmula da faixa seguinte.

Por quê. Derivar o teto da fórmula é "arrumar" a lei, e arrumar a lei é errar o cálculo de todo contribuinte da primeira faixa. O degrau está no texto publicado no Diário Oficial e reproduzido na página de tabelas da Receita Federal — cabe ao legislador corrigi-lo, não à calculadora.

Qual artigo sustenta o teto de 12% do PGBL?

A divergência. É comum ver o limite da previdência complementar atribuído ao art. 11 da Lei nº 9.250/1995. Esse artigo foi expressamente REVOGADO pelo art. 7º da Lei nº 15.270/2025.

O que esta página faz. Esta página aplica o teto de 12% dos rendimentos tributáveis citando a dedução no art. 8º, II, "e", da Lei nº 9.250/1995 e o teto no art. 11 da Lei nº 9.532/1997.

Por quê. O limite continua vigente; o que mudou foi o endereço. Apoiar regra viva em dispositivo revogado é o tipo de citação que passa despercebida até alguém precisar dela numa defesa administrativa.

Empate entre os dois modelos: qual a calculadora recomenda?

A divergência. Quando as deduções da completa dão exatamente o mesmo imposto do desconto simplificado, não existe critério legal de desempate — os dois modelos são igualmente válidos.

O que esta página faz. Esta página recomenda a SIMPLIFICADA no empate, e avisa que houve empate.

Por quê. Mesmo imposto, menos trabalho e menos risco: a simplificada não exige comprovação, e a completa obriga a guardar recibo, nota e comprovante pelo prazo de decadência. Com o resultado financeiro igual, o desempate é o custo de manter a prova.

Por que o centavo pode divergir de outra calculadora?

A divergência. O coeficiente do redutor anual tem seis casas decimais, e há pontos da faixa de redução parcial em que a conta cai exatamente em meio centavo. Nesses pontos, arredondar o produto intermediário e arredondar a redução final devolvem valores diferentes — e a lei não diz qual dos dois fazer.

O que esta página faz. Esta página guarda o coeficiente como fração exata de inteiros, corre a conta em número inteiro e arredonda UMA vez, no fim, sobre a redução.

Por quê. É a redução que o art. 11-A define; o produto intermediário não tem existência legal própria. E escrever o coeficiente como decimal de ponto flutuante seria pior que escolher errado: o resultado nesses pontos passaria a depender do erro de representação do literal, que muda de sinal ao longo da faixa — o mesmo cálculo arredondaria para um lado numa ponta e para o outro na oposta, sem critério nenhum.

O redutor anual é acionado pela renda ou pela base de cálculo?

A divergência. É intuitivo imaginar que um benefício para quem ganha menos olhe a base de cálculo, que é o que sobra depois das deduções. Várias explicações de imprensa descrevem o redutor assim.

O que esta página faz. Esta página aciona o redutor pelos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS sujeitos ao ajuste anual, antes de qualquer dedução.

Por quê. É o que o art. 11-A diz, com essas palavras. A diferença é concreta: quem deduz muito pode ter base baixa e mesmo assim ficar inteiramente fora do redutor, porque quem manda na faixa é o rendimento, e não a base.

Casos de borda: o que muda o resultado

Teto do desconto simplificado, limite individual da instrução, teto percentual do PGBL, base de cálculo zerada e o degrau do redutor no ano-calendário 2026 são as situações em que a conta simples diverge da apuração real. Cada uma está implementada na calculadora acima.

Rendimentos acima de R$ 83.771,70: o simplificado congela

O desconto simplificado é 20% dos rendimentos tributáveis, mas para de crescer ao bater em R$ 16.754,34. Isso acontece exatamente em R$ 83.771,70 de rendimento, ponto em que quem não tem nenhuma outra dedução paga R$ 7.575,99 de imposto. Daí para cima cada real a mais entra inteiro na base, porque a dedução não cresce junto — e é aqui que a declaração completa costuma virar o jogo para quem tem despesa dedutível.

Deduções maiores que os rendimentos: a base para em zero

Com R$ 30.000,00 de rendimentos tributáveis e R$ 35.000,00 de despesas médicas, a base de cálculo da completa fica em zero — nunca negativa. O imposto devido é zero nos dois modelos, a restituição é o total retido (R$ 900,00) e o excesso de dedução não vira crédito nem se transporta para o ano seguinte.

Instrução concentrada numa pessoa só

O limite de R$ 3.561,50 é ANUAL e INDIVIDUAL: vale por pessoa — o contribuinte, cada dependente, cada alimentando — e a sobra de uma não se transfere para outra. No exemplo desta página, R$ 7.000,00 de mensalidades em duas pessoas viram R$ 5.561,50 de dedução, porque o teto é aplicado item a item. Por isso a calculadora pede um valor por pessoa em vez de um total.

Previdência complementar acima de 12% dos rendimentos

O excedente simplesmente não é dedutível, e não se acumula para o ano seguinte. No exemplo, R$ 12.000,00 aportados em PGBL entram por R$ 11.520,00, que é o limite de 12% sobre R$ 96.000,00. O VGBL não entra nesta linha: ele não é dedutível na declaração, é tributado só sobre o rendimento no resgate.

Empate entre completa e simplificada

Acontece quando as deduções da completa somam exatamente o desconto simplificado aplicado: as bases coincidem e o imposto sai igual. A calculadora avisa o empate e recomenda a simplificada, porque com resultado financeiro idêntico o desempate é o trabalho de comprovar cada despesa.

Imposto devido zero não é dispensa de declarar

São regras diferentes, em dispositivos diferentes. A Lei nº 15.270/2025 mexeu na tributação e não tocou no art. 25 da Lei nº 9.250/1995, que rege a obrigatoriedade — e o limite do exercício 2026 é de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis, medido ANTES de qualquer redutor. Quem zera o imposto e cumpre um dos critérios continua obrigado a entregar.

Ano-calendário 2026: rendimento exatamente em R$ 60.000,00

Nesse ponto a lei tem um degrau próprio: o teto legal da primeira faixa do redutor é R$ 2.694,15, enquanto a fórmula da faixa seguinte devolveria R$ 2.695,23 — R$ 1,08 de diferença. A calculadora usa o teto legal transcrito, e não o valor derivado da fórmula.

Ano-calendário 2026: rendimento acima de R$ 88.200,00

Acima desse ponto não há redução nenhuma, por determinação expressa do § 2º do art. 11-A. No topo exato da faixa o redutor já vale R$ 0,02, e o imposto devido fica em R$ 8.499,32 — a queda é contínua, então não existe degrau que faça ganhar mais significar receber menos.

Rendimentos que esta calculadora não apura

Ganho de capital, rendimentos recebidos do exterior, atividade rural, doações e heranças, rendimentos tributados exclusivamente na fonte e a tributação mínima de altas rendas dos arts. 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995 têm apuração própria e ficam fora do ajuste que esta página faz. Informe aqui apenas os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.

Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda

São 24 perguntas, e elas giram em torno de três coisas: qual modelo escolher, o que dá para deduzir e por que a regra nova de isenção não vale nesta declaração. As respostas abaixo são as mesmas declaradas no schema desta página.

Completa ou simplificada: qual devolve mais dinheiro?
A que resultar em menor imposto devido — e, como o imposto retido é o mesmo nos dois, ela é também a de maior restituição. A regra prática: a completa vence quando a soma das suas deduções passa do desconto simplificado, que é 20% dos rendimentos limitado a R$ 16.754,34. No caso padrão desta página a diferença entre os dois modelos é de R$ 703,11.
O que é o desconto simplificado e quanto ele vale?
É uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 no ano-calendário 2025, que dispensa comprovação. Está no art. 10, IX, da Lei nº 9.250/1995 e vale "em substituição a todas as deduções admitidas". No ano-calendário 2026 o teto sobe para R$ 17.640,00.
O desconto simplificado soma com as despesas médicas?
Não. Ele SUBSTITUI todas as deduções, inclusive médicas, dependentes, instrução, previdência e pensão. Somar as duas coisas cria uma terceira declaração que não existe na lei e devolve um imposto menor que o dos dois modelos legais — se a sua conta bateu assim, ela está errada, e a diferença aparece no processamento da Receita.
Quando vale a pena a declaração completa?
Quando a soma das deduções dedutíveis passa do desconto simplificado aplicado. No cenário do gráfico desta página — R$ 96.000,00 de rendimentos, previdência oficial e dois dependentes — as deduções sem despesa médica somam R$ 13.350,16 contra R$ 16.754,34 do simplificado: a completa passa a compensar acima de R$ 3.404,18 de despesas médicas no ano.
A tabela anual do Imposto de Renda é a tabela mensal vezes doze?
Não necessariamente, e no ano-calendário 2025 não é. A faixa isenta anual é R$ 28.467,20, enquanto a mensal vigente de R$ 2.428,80 multiplicada por doze daria R$ 29.145,60 — R$ 678,40 a mais de faixa isenta. Isso porque a tabela mensal mudou no meio de 2025, e a anual soma os meses de cada uma.
Por que o limite de isenção anual é R$ 28.467,20?
Porque ele é a soma ponderada dos dois limites mensais que vigoraram no ano: R$ 2.259,20 nos quatro primeiros meses e R$ 2.428,80 nos oito meses seguintes, depois da Lei nº 15.191/2025. A própria Receita Federal explica essa composição em nota no Perguntas e Respostas do exercício.
Usar a tabela de 2026 no ajuste de 2025 muda muito?
Muda, e sempre para menos imposto do que o devido — que é o pior tipo de erro, porque agrada quem lê. Da faixa de R$ 29.145,60 de base em diante, a diferença trava em R$ 50,88. E há uma janela em que o erro troca "imposto a pagar" por "isento", que é onde a malha fina começa.
A isenção de R$ 5.000,00 por mês vale nesta declaração?
Não. O redutor mensal da Lei nº 15.270/2025 produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e a declaração entregue em 2026 é do ano-calendário 2025 — inteiramente anterior. Ele aparece no seu holerite deste ano, não no ajuste que você está fazendo agora.
Existe redutor no ajuste anual, e não só no salário mensal?
Existe: é o art. 11-A da Lei nº 9.250/1995, inserido pela mesma Lei nº 15.270/2025, com faixas próprias — até R$ 2.694,15 de redução para rendimentos anuais de até R$ 60.000,00, zerando em R$ 88.200,00. Ele vale a partir do exercício 2027, ano-calendário 2026, e NÃO é o redutor mensal multiplicado por doze: as faixas e o coeficiente são outros.
Fiquei com imposto zero. Ainda preciso declarar?
Provavelmente sim. Isenção de PAGAR e obrigação de DECLARAR estão em dispositivos diferentes: a Lei nº 15.270/2025 não tocou no art. 25 da Lei nº 9.250/1995. No exercício 2026, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 já obrigam à entrega, e outros critérios — bens, ganho de capital, atividade rural, exterior — independem do valor do rendimento.
Despesas médicas têm limite?
Não têm limite de valor, mas exigem comprovação e identificação do prestador. Entram as próprias, as de dependentes e as de alimentandos, inclusive pagas no exterior. Plano de saúde, consultas, exames, internação, próteses e tratamento dentário entram; medicamento comprado em farmácia, fora da conta hospitalar, não entra.
Qual é o limite das despesas com instrução?
R$ 3.561,50 por ano e POR PESSOA no ano-calendário 2025. A sobra de uma pessoa não se transfere para outra: se um filho gastou o dobro do limite e o outro nada, você deduz um limite, não dois. Por isso a calculadora pede um valor por pessoa, e não um total.
Curso de idiomas, faculdade livre e creche entram na instrução?
Educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior — graduação e pós — e educação profissional entram, dentro do limite individual. Curso de idiomas, música, dança, esporte e preparatório para concurso NÃO entram, e material escolar, uniforme e transporte também não.
Quanto posso deduzir de PGBL?
Até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano. No exemplo desta página, R$ 12.000,00 aportados sobre R$ 96.000,00 de rendimentos entram por R$ 11.520,00, que é o limite. O excedente não é dedutível e não se acumula para o ano seguinte.
VGBL também é dedutível?
Não. O VGBL não entra como dedução na declaração — em compensação, no resgate ele é tributado só sobre o rendimento, e não sobre o total. O PGBL faz o contrário: deduz agora, dentro do limite de 12%, e é tributado sobre o valor inteiro no resgate.
Pensão alimentícia tem limite de dedução?
Não tem limite de valor, mas tem requisito de forma: só é dedutível a pensão paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, alimentos provisionais ou escritura pública de separação ou divórcio. Pensão paga por acordo informal não é dedutível, e alimentos fixados em sentença arbitral também não.
Quanto vale cada dependente?
R$ 2.275,08 por dependente no ano-calendário 2025, na declaração completa. Vale lembrar que declarar alguém como dependente obriga a informar TODOS os rendimentos dele na sua declaração — se o dependente tem renda própria relevante, incluí-lo pode aumentar o imposto em vez de reduzir.
O que entra no campo "imposto já retido"?
O IRRF descontado ao longo do ano pelas fontes pagadoras, somado ao carnê-leão já recolhido. É o número que aparece no informe de rendimentos como imposto retido na fonte. Ele não muda o imposto devido: ele é o adiantamento que se compara com o devido para chegar à restituição ou ao imposto a pagar.
Como sai o valor da restituição?
Restituição é imposto retido menos imposto devido, quando o retido foi maior. No caso padrão desta página, R$ 3.500,00 retidos contra R$ 2.745,03 devidos pela simplificada resultam em R$ 754,97 a receber. A data do pagamento depende do lote, e o lote depende da data de entrega e das prioridades legais.
E se der imposto a pagar?
O saldo pode ser pago em cota única ou parcelado em até oito cotas mensais, com juros a partir da segunda. Entregar dentro do prazo é o que evita a multa por atraso, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% — e o mínimo vale mesmo quando não há imposto devido.
Qual é o prazo de entrega do exercício 2026?
De 23 de março de 2026 a 29 de maio de 2026, conforme a Instrução Normativa do exercício. Quem perde o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 — e o piso é devido mesmo por quem não tem imposto nenhum a pagar.
Esta calculadora serve para aluguel, carnê-leão ou ganho de capital?
Serve para o ajuste anual dos rendimentos tributáveis. Aluguel recebido de pessoa física e outros rendimentos sem retenção passam antes pelo carnê-leão mensal e depois entram aqui, no total de rendimentos tributáveis, com o imposto já pago somado ao campo de imposto retido. Ganho de capital e atividade rural têm apuração própria e não entram.
O que muda no ano-calendário 2026?
Três coisas: a faixa isenta anual passa a R$ 29.145,60, o teto do desconto simplificado sobe para R$ 17.640,00 e passa a existir o redutor do ajuste anual, de até R$ 2.694,15. No caso padrão desta página, o mesmo contribuinte receberia R$ 3.500,00 de restituição, com R$ 2.694,15 de redutor.
Meu resultado ficou diferente do programa da Receita. Por quê?
As causas mais comuns são rendimentos isentos lançados como tributáveis, despesa médica sem recibo somada mesmo assim, instrução acima do limite individual e imposto retido somado com o do dependente. Esta calculadora apura o ajuste sobre os números que você informa: ela não substitui o programa oficial, que valida cada linha contra o informe.

Calculadoras relacionadas

Quem apura o ajuste anual costuma precisar de outras três respostas: se está obrigado a declarar, quanto o Imposto de Renda já tira do salário todo mês e quanto o carnê-leão cobra do rendimento que ninguém reteve na fonte.